Gavetas! Você certamente já viu uma e talvez, agora mesmo, tenha uma em seu campo de visão. Confere? Trata-se de um compartimento onde podem ser guardados, protegidos e escondidos diversos objetos, os quais não se pretende deixar expostos aos olhos de qualquer pessoa.
Não há uma dimensão padrão ou obrigatória para uma gaveta, variando o seu tamanho de acordo com a finalidade de guarda a que se destina.
É! Afinal, a gavetinha do móvel que fica na sua penteadeira para guardar brincos e anéis não precisa possuir as mesmas dimensões do gavetão da cozinha que guarda o jogo daquelas panelas gigantescas, dignas de MasterChef.
Mas, antes que você pense que contrato de gaveta tem a ver com marcenaria – porque não tem! – eu justifico essa introdução de artigo pelo fato de que a essência da definição literal de “gaveta” pode ajudar a melhor entender o tema jurídico.
Continue a leitura, pois, além de ficar sabendo tudo de mais relevante sobre essa modalidade de contrato, irá descobrir como isso poderá ser utilizado por você!
O que você vai encontrar neste artigo:
- O QUE É O CONTRATO DE GAVETA?
- COMO FUNCIONA O CONTRATO DE GAVETA?
- OS PORQUÊS DE UM CONTRATO DE GAVETA.
- O CONTRATO DE GAVETA É VÁLIDO? O DIREITO RECONHECE ESSA MODALIDADE?
- QUAIS OS RISCOS DE UM CONTRATO DE GAVETA?
- MAS, QUERENDO (OU PRECISANDO) FIRMAR UM CONTRATO DE GAVETA, O QUE PODE SER FEITO PARA PROTEGER AS PARTES?
O QUE É O CONTRATO DE GAVETA?
Entende-se por contrato de gaveta o meio jurídico particular e informal utilizado para registrar negócios firmados, mas sem que terceiros – além dos contratantes – tomem conhecimento deles.
- É uma forma de se fazer negócio às escondidas?
Tecnicamente, sim. O contrato de gaveta é comumente utilizado na compra e venda de imóveis, principalmente os que ainda estão sendo financiados, não havendo qualquer tipo de formalização dessa transação oculta no Cartório de Registro de Imóveis.
Imagine o seguinte exemplo prático: Ana Gavetina firmou um financiamento com o banco Gaveta Econômica Federal, adquirindo um imóvel em seu nome. Porém, não mais suportando pagar o tal financiamento, ela firma um contrato de gaveta com José Gavetôncio, que irá assumir indiretamente suas prestações, sem que o banco esteja ciente.
Ou seja, na teoria – e aos olhos de qualquer pessoa, inclusive do banco – Ana Gavetina é quem está pagando e quem irá responder por toda e qualquer repercussão do financiamento; mas, na prática, existe um contrato de gaveta entre ela e José Gavetôncio, que comprou o imóvel financiado e está adimplindo as parcelas devidas.
COMO FUNCIONA O CONTRATO DE GAVETA?
No contexto do exemplo anterior – que é o que comumente ocorre na prática –, o contrato de gaveta é realizado entre o vendedor, que contraiu financiamento com a agência financeira/bancária, e o comprador, chamado de “gaveteiro”.
O vendedor permanece como o titular do negócio firmado com o banco até que seja realizada a quitação de todo o procedimento de financiamento. Assim, o “gaveteiro” do contrato de gaveta é considerado um simples possuidor do bem. Para o banco, o devedor é o primeiro comprador.
Trata-se, portanto, de um documento particular de compra e venda, no qual não há a interferência de nenhuma agência imobiliária ou instituição bancária. E, como já citado, o registro atestando a propriedade da parte intitulada no contrato de gaveta como “compradora” não é atualizado perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Geralmente, nos contratos de gaveta, o registro da transferência da propriedade para o “gaveteiro” ocorre somente após a quitação do financiamento, onde a parte vendedora (que tratou diretamente com o banco e firmou legalmente o financiamento, por meio de um contrato de mútuo), viabiliza a transferência.
Compreendeu agora a associação feita no início do artigo, onde definimos “gaveta”? Veja: um contrato de gaveta é um “compartimento” (instrumento jurídico) onde podem ser guardados, protegidos e escondidos diversos objetos (compra e venda de imóvel financiado), os quais não se pretende deixar expostos aos olhos de qualquer pessoa (contrato particular e informal, não havendo registro no cartório competente).
- Ué! Mas o Direito reconhece como válida essa modalidade de contratação?
Calma! Daqui a algumas linhas no decorrer deste artigo, iremos chegar nessa questão. Por hora, eu digo apenas que, apesar do risco envolvendo esse procedimento, a elaboração de contratos de gaveta é bem mais comum do que se imagina. Isso porque nem sempre esses contratos são chamados assim, mas, na prática, são legítimos contratos de gaveta.
OS PORQUÊS DE UM CONTRATO DE GAVETA.
Primeiramente, vale esclarecer que em uma compra e venda formal de imóvel é preciso que haja o registro da transferência da propriedade, que é um documento público, podendo qualquer pessoa ter acesso a ele. Aqui, impera o chamado princípio da publicidade.
Já na modalidade contrato de gaveta não há publicidade e, em regra, só as partes que firmaram o negócio sabem dessa transação, afinal, não há registro em cartório, estando esse instrumento jurídico apenas nas “gavetas” de quem vende e de quem compra o imóvel.
- Mas, por qual motivo alguém iria querer fazer um negócio oculto assim, em vez de registrar tudo bonitinho no cartório e ter um documento com fé pública, que atesta exatamente o que foi combinado?
Antes de respondermos, sugerimos a leitura de outros artigos nossos, os quais abordam 6 dicas para fazer um contrato de compra e venda de imóvel com segurança e, ainda, 7 cuidados ao comprar um imóvel na planta. Assim que acabar esta leitura, confere lá!
Bom, quanto às razões de se pactuar um contrato de gaveta, uma delas diz respeito ao fato de, nas décadas de 80 e 90, terem sido instituídas várias restrições para a compra e venda de bens imóveis, que, inclusive, aumentaram os custos de financiamento.
Como consequência, o contrato de gaveta passou a popularizar-se, tornando-se uma modalidade de fazer negócios bastante comum.
Além disso, vale lembrar que a transferência formal da propriedade de um imóvel apenas é legal se feita por meio de um registro de cartório de imóveis, o que envolve diversos procedimentos burocráticos e o pagamento da altíssima carga tributária que se aplica ao mercado imobiliário e que incide sobre a transação referente à transferência de imóveis financiados.
Assim, a principal ideia de se realizar o pagamento de um imóvel que está em nome de outro alguém é considerada uma estratégia para diminuir os gastos.
Por isso, em vez de as pessoas procurarem uma análise de crédito junto aos bancos, por exemplo, ou de se organizarem para realizar o negócio da forma legalmente permitida, partiu-se para famoso – e por muitos repudiado – jeitinho brasileiro, com um contrato de gaveta.
O CONTRATO DE GAVETA É VÁLIDO? O DIREITO RECONHECE ESSA MODALIDADE?
O próprio nome “contrato de gaveta” sugere algo obscuro, sorrateiro, às escondidas, e isso somado às demasiadas vantagens já citadas nos induz a pensar “isso tá errado! Só pode ser ilegal!”, concorda? Mas, não é bem assim.
Como já mencionado, um contrato de gaveta não tem o seu registro efetivado no Cartório de Registro de Imóveis e, em regra, é feito apenas com o reconhecimento de firma das partes. Mas isso não o torna inválido aos olhos da lei.
Trata-se, portanto, o contrato de gaveta de um instrumento não oficial, cuja validade, porém, se restringe, exclusivamente, às partes que o assinam (vendedor e comprador/gaveteiro). Em outras palavras, essa modalidade é válida para pactuar obrigações entre as partes, mas não vale perante terceiros.
Vale destacar que os bancos responsáveis pelo financiamento de imóveis também entendem que o contrato de gaveta é um mecanismo irregular.
Eles partem do entendimento de que o art. 1º da Lei nº 8.004/90, que estabelece que o mutuário do Sistema Financeiro de Habitação – SFH deve transferir a terceiros os direitos e obrigações decorrentes do respectivo contrato, exige a formalização da venda e que ela seja realizada em ato concomitante à transferência obrigatória na instituição financiadora.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça – STJ entende que esse mecanismo pode ser legal e permite que se discuta judicialmente as obrigações e os direitos assumidos entre as partes de um contrato de gaveta.
O tribunal considera também que, com a quitação de todas as parcelas, não seria possível realizar a anulação de uma provável transferência, já que, em regra, não foram causados prejuízos ao Sistema Financeiro de Habitação – SFH.
Na prática, em caso de inadimplência das parcelas do financiamento, por exemplo, Ana Gavetina, a vendedora, poderá cobrar a dívida de José Gavetôncio. Fato! Porém, ao ser, por sua vez, cobrada pela Gaveta Econômica Federal, não poderá a legítima proprietária do imóvel indicar o “gaveteiro” como real devedor, pois, juridicamente falando, ele sequer existe na relação negocial com o banco.
QUAIS OS RISCOS DE UM CONTRATO DE GAVETA?
Apesar de ser uma prática que, à primeira vista, parece vantajosa, esse tipo de contrato envolve uma série de riscos para ambas as partes.
O principal fato disso é que a confiança entre as partes é fundamental para garantir a concretização do negócio, já que a efetiva legitimidade depende das condutas esperadas e pactuadas entre ambas.
É por isso que o risco é maior, pois pode ocorrer má-fé da parte que vende ou da que compra o imóvel por meio de um contrato de gaveta. Em tese, esse fato seria considerado fraude, contudo, a ausência de registro torna o provável processo judicial algo mais complexo.
Como o contrato de gaveta é considerado um documento não oficial, o reconhecimento de direitos e obrigações se restringe às partes. Por isso, é fundamental que se esteja ciente dos riscos desse tipo de negócio.
Riscos para o comprador (“gaveteiro”) no contrato de gaveta
A parte que se qualifica como compradora em um contrato de gaveta, também conhecida como “gaveteira”, suporta diversos riscos.
Pegando o exemplo de Ana Gavetina (vendedora) e de José Gavetôncio (comprador/gaveteiro), imaginemos que este esteja morando com sua família no imóvel adquirido por meio do contrato de gaveta.
Antes de findar o financiamento realizado formalmente por Ana Gavetina e pago informalmente pelo “gaveteiro”, porém, José Gavetôncio falece.
Nesse caso, há o risco de sua família ficar desabrigada, já que o imóvel não poderá ser incluído na divisão de bens, haja vista que, legalmente, ele não era de propriedade do falecido.
Se, por outro lado, em vez de Josê Gavetôncio, quem faleceu foi Ana Gavetina, o imóvel será dos herdeiros desta, que era a legítima proprietária do imóvel, deixando a família Gavetôncio desamparada.
Outra provável ocorrência é a venda regular do imóvel para uma terceira pessoa. Imagine que Ana Gavetina, após adimplir o financiamento com os valores pagos por José Gavetôncio, utilizando-se de demasiada má-fé, realiza a venda formal do bem para Antônio Bandeja.
Isso poderá ser feito em cartório, já que não há um registro apto a impedir essa operação, pois não existe a comprovação pública perante terceiros de que a propriedade tenha sido transferida pelo contrato de gaveta. Trata-se a situação de um típico golpe no segmento imobiliário.
Assim, um vendedor de má-fé poderá vender o bem para outros interessados, deixando o “gaveteiro” trancado para agir de imediato, sendo preciso este ingressar com uma ação judicial visando a discutir a validade e as condições do contrato de gaveta para, somente após, caso saia vitorioso, cobrar algo do vendedor.
Riscos para o vendedor no contrato de gaveta
O vendedor do imóvel que se utiliza de um contrato de gaveta também está sujeito a uma série de perigos. O principal deles, por exemplo, é o caso de o comprador deixar de pagar as prestações com as quais se comprometeu.
Aqui, a vendedora Ana Gavetina se depara com a má-fé de José Gavetôncio, que, mesmo anuindo com a obrigação de pagar o valor exato do financiamento firmado entre aquela e o banco Gaveta Econômica Federal, deixa de arcar com a dívida.
Nessa situação, Ana Gavetina poderá ter o seu nome incluído no SPC e SERASA, e o banco poderá executar a dívida diretamente contra ela, que, em regra e juridicamente falando, é a legítima proprietária e devedora das parcelas do financiamento.
Lembre-se que nem o banco, nem qualquer terceiro sabe da existência do contrato de gaveta – particular e informal – firmado entre Ana Gavetina e José Gavetôncio.
Seguindo o raciocínio, caso o banco retome o bem ou este seja adquirido em leilão por um terceiro, mesmo assim, o vendedor continuará com o seu nome nos cadastros do banco, o que poderá inviabilizar a obtenção de crédito e a autorização de financiamentos e empréstimos.
EXEMPLO DE RISCO PARA A PARTE QUALIFICADA COMO VENDEDORA NO CONTRATO DE GAVETA | EXEMPLO DE RISCO PARA A PARTE QUALIFICADA COMO COMPRADORA NO CONTRATO DE GAVETA |
Se a parte COMPRADORA não honrar com sua obrigação de pagar as parcelas devidas em decorrência do contrato de gaveta, é única e exclusivamente a parte VENDEDORA que será cobrada pela agência financeira/bancária e poderá ter seu nome incluído no SPC e SERASA. | Como não há registro em cartório, a parte VENDEDORA, de má-fé, poderá vender formalmente o imóvel objeto do contrato de gaveta para uma terceira pessoa, deixado a parte COMPRADORA no prejuízo. Esse é um típico golpe no segmento imobiliário. |
MAS, QUERENDO (OU PRECISANDO) FIRMAR UM CONTRATO DE GAVETA, O QUE PODE SER FEITO PARA PROTEGER AS PARTES?
Apesar de o contrato ser “de gaveta”, antes de ser guardado, é aconselhável que ambas as partes reconheçam firma em cartório – de preferência, por autenticidade – no momento em que é feita a assinatura do instrumento. Isso irá garantir uma maior autenticidade de anuência ao que consta expresso nas cláusulas do contrato de gaveta.
Outro cuidado a ser tomado é justamente guardar – mas não necessariamente em uma gaveta – o contrato de gaveta e todos os demais documentos, conversas, e-mails e recibos que atestem o negócio firmado e o pagamento das prestações. Isso é essencial para provar que se agiu de boa-fé.
Por fim, mas não menos importante, indicamos que a melhor maneira de conduzir todo e qualquer tipo de contratação, inclusive no que diz respeito a um contrato de gaveta, é valendo-se do auxílio de bons advogados especialistas no assunto.
Por isso, se você ficou com alguma dúvida, a CHC Advocacia pode ajudar nesse e em vários outros temas de seu interesse! Já deu uma olhadinha, por exemplo, nos nossos artigos sobre direito imobiliário e distrato imobiliário?! Se você gostou deste artigo, certamente também irá se interessar por esses.
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200 comentários em “Contrato de gaveta: o que é, quais são os riscos e como se proteger juridicamente!”
Boa tarde, na matéria fala: Se, por outro lado, em vez de Josê Gavetôncio, quem faleceu foi Ana Gavetina, o imóvel será dos herdeiros desta, que era a legítima proprietária do imóvel, deixando a família Gavetôncio desamparada.
Não concordo com essa posição, pois se há um contrato, mesmo que de gaveta, esse imóvel não fará parte do monte mor.
Olá boa tarde amigo eu tenho um imóvel há 12 anos repassado. Mais eu fiz os reconhecimento de firma tudo juntos e também fui no banco e não me senti seguro pagando na conta do proprietário e lá a funcionária do banco pediu pra ele vir fazer a assinatura e ao mesmo tempo passei o número da minha conta até hoje quando chega a data do vencimento no meu extrato prestação habitacional isso pra mim me dá segurança dr.
Ola Doutor(A)
Surgiu uma casa para comprar como contrato gaveta e procuração assinado no cartorio e tudo.
Procuração de todos da família, mencionando até se alguém falecer não tem parte da casa.
Qual é maior Risco? Poderia ajudar?
Olá, Flávio! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
Olá,meu esposo tem um contrato de compra e venda.Mas a vendedora que nos vendeu a casa morreu.Atualmente pagamos ao esposo dela o resto que falta do dinheiro.Será que quando terminarmos em novembro do ano que vem.Ele terá que fazer a escritura do imóvel,no caso o viúvo?
Olá, Fábia! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
Bom dia!!
Em 2002, meu esposo(hoje ex-esposo) e eu compramos um apartamento que na época foi construído por multarão, hoje pertence CDHU, porem ate agora não fizeram a regularização para os moradores pagarem as prestações, portanto os moradores só tem documento denominado de contrato de gaveta. em 2009, eu me separei, e ex-esposo ficou morando no apartamento com o pretexto que iria me pagar a metade do apartamento, mas ate hoje nunca me deu nenhum centavo. Esse contrato de compra e venda esta em meu nome e em nome dele,quando me separei esse documento ficou com ele, só que ele faleceu em 2023, como devo proceder?
nos éramos casados, só vivíamos juntos
meu nome Creunice
Olá, Creunice! Obrigado pelo comentário! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Aconselhamos que busque uma assessoria jurídica mais próxima para um melhor entendimento do caso.
eu tenho um terreno com duas casa e duas filhas dei uma casa pra cada uma
+ quero deixar tudo certo especificado o direito de cada uma como devo fazer posso fazer uma declaração
e reconhecer firma ou o próprio cartório faz tenho também outro terreno e outra casa no qual eu resido
essa quero deixar pro meu neto que é especial quero doar a ele em vida
Olá, Maria! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
Olá!
Fiz a compra de um apartamento de uma pessoa que comprou este imóvel na planta da construtora.
A vendedora ainda não quitou o contrato com a construtora e descobri recentemente que o meu contrato com a vendedora deveria possuir anuência da construtora.
Lendo o contrato da vendedora com a construtora vi que há uma multa de 10% no valor da compra em caso de quebra de contrato por alguma das partes.
As parcelas estão todas em dia, tanto minha com a vendedora quanto da vendedora com a construtora.
O que esta falta de anuência da construtora pode recair sobre mim (comprador terceiro do imóvel)?
Existe a possibilidade da construtora tomar meu imóvel?
Olá, Lucas! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
Boa tarde, comprei um imovel de terceiros mas que esta no nome da imobiliaria, ela quer cobrar uma taxa de R$1.500,00 para passar o contrato para meu nome antes da quitação do finaciamento, caso nao seja paga essa taxa a escritura ira para o nome do primeiro comprador. Cobrar esse valor esta dentro da legalidade?
Olá, Ana! Tudo bem? Obrigado por comentar! A cobrança de taxa para transferir contrato é ilegal e abusiva.
Boa noite, comprei uma casa e fiz contrato de gaveta, quero saber como faço para não ter problemas futuros?
Quitei a casa em 2017 dei baixa hipoteca e estou até a data de hoje aguardando a cohab liberar a documentação.
Sou a 2 dona.
Obrigada.
Olá, Delma! Tudo bem? É importante consultar um advogado para entender as particularidades do seu caso, já que cada situação possui detalhes únicos. Dependendo de sua localização, a lei pode exigir que você registre o contrato de gaveta. Isso ajudará a garantir que todas as declarações no documento sejam cumpridas, tornando a transferência de propriedade mais segura. Além disso, o advogado também poderá aconselhá-la sobre as possíveis opções que tem para tornar a documentação mais oficial e impedir futuros problemas.
Olá. Lendo e esclarecendo umas dúvidas.
Seguinte, vendi uma casa de programa social. E não está acontecendo o pagamento.
Posso pedir restituição do imóvel??
Olá, Ana Carolina! Obrigado por comentar! Aconselhamos que busque uma assessoria jurídica mais próxima para uma melhor análise do seu caso.
Preciso de informações para a composição de clausulas essenciais, para a elaboração de um contrato de gaveta
Olá, Carlos! Tudo bem? Para solicitar um contato, basta preencher o formulário que está disponível aqui no site.
Após o envio, basta aguardar que um de nossos especialistas vai entrar em contato com você.
Segue o link: https://pages.chcadvocacia.adv.br/solicite-um-contato-chc
Boa tarde e no caso de um divórcio onde a casa ficou para a mulher mas com restrição de venda pois há uma criança porém a mulher quer devolver a casa ao ex marido caso ele pague um valor a ela
Estou com uma situação que está me gerando muita dúvida, se puderem me auxiliar, por favor, ficarei agradecido.
JOÃO (VENDEDOR) vendeu uma casa financiada pela CEF para o comprador PEDRO (COMPRADOR).
Valor do imóvel: R$ 160.000,00
Ágil: R$ 100.000,00
Saldo devedor do financiamento habitacional (minha casa minha vida): R$ 60.000,00
Foi feito um contrato de gaveta onde o comprador se comprometeu a transferir mensalmente ao vendedor o valor da parcela do financiamento habitacional, até a quitação.
O comprador vinha honrando com o compromisso.
Porém, o vendedor FALECEU.
Neste caso, como o financiamento habitacional é protegido por seguro, o financiamento foi quitado com a morte do VENDEDOR JOAO.
Com a morte do VENDEDOR, o COMPRADOR deixou de depositar o valor referente as parcelas do financiamento e exigiu a inclusão do bem no inventário para posterior escrituração do comprador.
Eu, como advogado dos herdeiros do VENDEDOR, entendo que, quem fez a quitação do financiamento habitacional foi o vendedor com a sua morte, portanto o vendedor passaria a ser credor do valor que foi quitado no financiamento habitacional.
Ou seja, entrei em contato com o COMPRADOR e pedi que ele continuasse pagando o valor referente a parcela ou fizesse um acordo para quitação do saldo devedor, que foi quitado pelo vendedor através de seguro.
O comprador, por sua vez, alega que não tem a obrigação de pagar nada ao vendedor além do ágio que já havia pago.
Aí que está a questão, devo executar o contrato de gaveta e cobrar do comprador o valor que foi quitado pelo seguro?
Ou realmente ele não tem a obrigação de pagar mais nada?
Porque, imaginemos o seguinte, o valor do imóvel é R$ 160.000,00
O que o comprador de fato pagou pelo imóvel foi apenas R$ 100.000,00 (ágil) mais umas duas parcelas do financiamento.
Caso o comprador não tenha que pagar aos herdeiros o valor correspondente a quitação do contrato habitacional, seria uma grande malandragem do comprador, porque na prática estaria pagando apenas R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo imóvel que na verdade vale R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
Obs: O contrato de promessa de compra e venda de gaveta foi muito mal elaborado por um advogado, e não prevê a situação da MORTE do VENDEDOR.
O contrato diz apenas que a quitação do contrato se dará com a quitação do financiamento habitacional.
Eu entendo que a quitação do habitacional foi feita pelo vendedor, devendo o comprador ressarcir ou continuar pagando o vendedor no valor referente ao que foi quitado junto ao banco.
Olá, André! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento, e responder por meio de uma consulta jurídica. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br
Olá bom dia fiz um repasse de um apartamento minha casa minha vida onde recebo um carro modelo fiesta 2003 básico porém esse carro tinha problema no recibo e é o apartamento que repassei estava com débitos de água luz e gás no entanto vendi o carro para quitar os débitos e o carro já foi direto para a terceira pessoa, no então a pessoa que eu repassei já atrasado 4 parcelas do imóvel e 6 de condomínio e eu decidir tomar o imóvel porém no contrato de gaveta não tem essa cláusula que se ela deixa de honra o compromisso eu poderia tomar em enfim eu comuniquei a ela que iria tomar e ela disse que iria entra na justiça pra ter o valor do carro de volta isso e possivel
Olá, Paulo! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Olá. Maria realizou contrato de gaveta com Gerson de imóvel financiado pela CEF.. Este pagou o preço x e se comprometeu a quitar mensalmente o financiamento. No decorrer dos anos, deixou de quitar as obrigações acessórias, tais como IPTU. Além disto, o comprador, sem QQ conhecimento da vendedora cedeu a integralidade de seus direitos decorrentes do contrato de gaveta para sua companheira, como se fosse uma partilha de bens. Após essa doação feita, o comprador passou a posse para a sua ex companheira e esta alugou o imóvel e no curso do contrato de locação , esta companheira do comprador veio a falecer. Os herdeiros da falecida exigiram da inquilina que continuasse a pagar a locação aos mesmos. Ocorre que, a vendedora do imóvel após tomar conhecimento desta doação e da locação, sem sua anuência, e levantar débitos no imóvel, a mesma reintegrou na posse do
o imóvel e quitou as dividas de IPTU, e os herdeiros exigiram que a inquilina continuasse a pagar os alugueres aos mesmos, mas a vendedora fez um novo contrato de locação e passou a receber os alugueres, sem deixar os herdeiros da falecida dar continuidade a locação. Esses herdeiros da constaria exigem da vendedora o ressarcimento dos valores pagos pelo comprador Gerson e algumas parcelas do financiamento que foram adimplidas com o produto da locação feita por sua mãe falecida e a Inquilina. Assiste razão.? A vendedora agiu corretamente se reintegrar no imóvel e assumir as parcelas do financiamento e regularização das dividas de IPTU? , Agiu corretamente em fazer novo contrato de locação com a atual inquilina ? A doação feita a sua companheira pelo comprador, tem validade, uma vez que não teve conhecimento e nem anuência da vendedora?
Olá, Juvanete! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Uma vez que o seguro está incluso no valor das prestações, o comprador pagava o seguro mensalmente, condorda? Uma vez que o comprador que pagava o seguro, ele tem o direito de ser o beneficiário do mesmo.
Maravilha de explicação!!!…Se não for pedir muito, esclareçam pra mim duas dúvidas…Em uma negociação por contrato de gaveta, este deve ser de fato um contrato de compra e venda ou um contrato de promessa de compra e venda?…Outra dúvida, o proprietário repassou seu imóvel por contrato de gaveta a fulano, que repassou por contrato de gaveta pra ciclano, que repassou pra beltrano, e junto com o contrato de gaveta, inicialmente procuração pública, depois substabelecimentos. A dúvida é, o último substabelecimento anula os anteriores ou todos os substabelecidos tem o poder de representação?
Olá, Marcos! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento, e responder por meio de uma consulta jurídica. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br
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Olá , existe algo que eu possa fazer em caso de atrasos na prestação que gerou negativação no meu nome ?
Olá, Luciana! Olá! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato conosco.
Boa tarde. Seria possível encomendar a vocês uma minuta de contrato onde meu direito como vendedor esteja totalmente protegido?
Olá, Franklin! Com certeza! Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br
Ok
Muito boa a explanação, Parabens ao(s) elaboradores.
No caso preciso de um modelo para elaborar um contrato de gaveta, sabendo-se e com os cuidados que os Drs. alertaram em ambas partes.
Será possivel nos fornecer um contrato modelo.
Obrigado pela disposição.
Agradecemos o elogio! Se não for pedir demais… Ajuda a gente, compartilhando o nosso conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! Sobre a sua dúvida, sempre aconselhamos que seja elaborado, por um especialista, um contrato específico para cada situação, pois, só assim, as partes estarão verdadeiramente resguardadas. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br