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ADC 66: Prestadores de serviços poderão ser tributados?

Escrito por CHC Advocacia

A tributação para prestadores de serviços ainda é bastante discutida no Brasil. Mas a ADC 66 trará um posicionamento definitivo sobre o tema. Aprofunde-se no assunto, aqui!

A Ação Direta de Constitucionalidade n.º 66 (ADC 66) está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) e impacta diretamente nos contratos de prestação de serviços ou de terceirização. Por essa razão, trata-se de um assunto importante para qualquer empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande porte.

Muitos empreendedores não se aprofundam em temas jurídicos por acreditar que essas questões interessam somente aos profissionais da área. Esse é, porém, um grande erro, já que muitas delas tratam diretamente do dia a dia corporativo.

Por isso, trazemos este artigo que explica o que é a ADC 66, o que ela propõe, como está o andamento de seu processo de aprovação, as razões pelas quais ela surgiu e os seus reflexos para as organizações. Confira!

O que exatamente propõe a ADC 66?

Se você não é da área jurídica, primeiramente, é necessário entender o que exatamente é uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC). Basicamente, esse é um tipo de ação judicial levada ao STF — órgão máximo do sistema judiciário brasileiro — para confirmar a constitucionalidade (ou seja, se está de acordo com a Constituição Federal) de uma lei ou norma federal.

Ela é utilizada quando há vários entendimentos diferentes entre tribunais sobre a aplicação de um dispositivo legal. O STF estabelecerá de forma definitiva qual é a posição correta a ser seguida.

A ADC 66 tem o objetivo de garantir a aplicação dos regimes fiscais e previdenciários corretos para os prestadores de serviços que sejam pessoas jurídicas (PJ). Caso ela seja aprovada, os órgãos fiscalizadores não poderão mais obrigar as empresas a cumprirem obrigações que existiriam para a contratação de pessoas físicas (PF) aos prestadores que sejam PJ.

Como está o seu processo de aprovação?

Essa ADC foi ajuizada no dia 11/10/2019, distribuída para a Ministra Cármen Lúcia (atual presente do STF) e, desde o dia 14/10/2019, está aguardando que referida Ministra se manifeste sobre seu conteúdo.

Como o processo é bastante recente, é improvável que ele seja aprovado em um curto espaço de tempo, pois tudo é minuciosamente analisado pelos juízes e debatido de forma intensa. Entretanto, a perspectiva é que a ADC seja aprovada pelo órgão, já que o STF confirmou o mesmo entendimento em outra ação.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 324, o Supremo reconheceu a legitimidade da terceirização de atividades-fim, afirmando que a Constituição brasileira não impede a criação de novas estratégias para que as empresas se desenvolvam.

Quais são os motivos que levaram à ADC 66?

Vários órgãos fiscalizadores, principalmente a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), têm dado o tratamento de pessoa física para os prestadores que trabalham como PJ.

Porém, o artigo 129 da Lei 11.196/2005 prevê que os prestadores de serviços de natureza intelectual, cultural, artística ou científica devem se sujeitar apenas às leis aplicáveis às pessoas jurídicas no que diz respeito às questões fiscais e previdenciárias. Isso se aplica a inúmeros serviços, como:

  • profissional de limpeza;
  • editor;
  • técnico eletricista;
  • técnico de informática;
  • freteiro;
  • engenheiro;
  • auditor;
  • advogado;
  • vigilante;
  • fotógrafos, entre muitos outros.

Foi para garantir o cumprimento dessa norma pelo Fisco que a Confederação Nacional da Comunicação Social (CNCOM) ajuizou a ADC 66.

A constituição brasileira confere liberdade para que os particulares escolham como organizar suas atividades — prestação de serviços ou CLT —, não cabendo ao Fisco tomar essa decisão.

Quais serão os impactos na rotina das empresas?

A contratação de prestadores de serviços é bastante comum no mundo corporativo, já que isso traz vantagens tanto para o profissional como para a organização contratante.

Quando as empresas têm apoio de bons juristas, dificilmente elas incorrem em problemas fiscais. Entretanto, é possível que elas sejam surpreendidas com decisões do Fisco que imponham obrigações inesperadas.

Se a ADC 66 for julgada procedente, os empreendedores poderão ter mais tranquilidade ao contratar um prestador de serviços, já que o Fisco não poderá impôr regimes de pessoas físicas ao contratado. Com mais liberdade para negociar com prestadores, as empresas terão mais segurança para:

  • contratar PJs para prestar um serviço — por exemplo, a contratação de um técnico de informática para fazer manutenções nos computadores;
  • firmar parceria com um prestador para realizar as atividades da empresa, por meio da terceirização.

Quando você contrata um prestador, não existirá o vínculo empregatício previsto na CLT. Isso significa que a empresa não precisa arcar com os encargos trabalhistas — como 13º, férias, adicionais, FGTS, vale-transporte etc. — e outras obrigações, como a emissão do CAGED, GFIP e GPS.

Entretanto, é preciso ter muito cuidado na contratação de profissionais, já que não podem existir os requisitos que geram a relação de trabalho, como os seguintes:

  • pessoalidade: o trabalho somente pode ser exercido pela pessoa contratada;
  • não eventualidade: o trabalho é feito habitualmente, ou seja, de forma contínua e definitiva;
  • subordinação: há hierarquia entre as partes;
  • onerosidade: há um salário fixo e não o valor específico por serviço ou hora.

Se todas essas características estiverem presentes na relação com o prestador, ocorre o que é chamado de “pejotização”, uma prática ilegal que mascara o vínculo trabalhista.

Além disso, um contrato de serviço precisa ser objetivo, claro e completo para evitar outros problemas legais. Assista nosso vídeo para saber como elaborá-lo.

Quais são os reflexos tributários da ADC 66?

Se o prestador de serviços for uma pessoa jurídica, ele será responsável pelo pagamento dos seus tributos, que variam dependendo do tipo de empresa constituída e o regime tributário adotado — que geralmente é Lucro Presumido ou Simples Nacional (Lucro Real em menor número de casos).

Para que você evite problemas com o Fisco, recomendamos que solicite Notas Fiscais de Serviço (NFS) dos seus prestadores de serviço, comprovando que eles recolheram os tributos respectivos.

A ADC 66 é um assunto relevante para qualquer empreendedor, já que a contratação de prestadores de serviços faz parte da rotina de muitas organizações, mas saber como fazer um contrato adequadamente é fundamental para evitar problemas legais.

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