whatsapp anchor

6 comentários em “Capital Social na prática: 15 perguntas mais frequentes”

  1. e quanto a decisão do stf em relação ao ganho de capital na integralização do capital social? em relação ao valor do bem que exceder o limite do capital social a ser integralizado? como evitar a incidencia do itbi?

    Responder
  2. Gostaria de sabe se uma pessoa que abriu uma empresa pode colocar qualquer valor e, por opção, não integralizar por não ter uma data pontual.
    Por exemplo. Eu abro uma empresa MEI, com capita social de 15 milhões de reais e não integralizo. tenho prazo? se tiver e eu não integralizar, terá uma penalidade?
    Obrigada

    Responder
    • Olá, Mary! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

      Responder
  3. Digamos que a sociedade possui dois sócios e estes abrem para que um novo ingresse na sociedade, aumentando o capital social.
    A dúvida seria se, caso um sócio anterior efetue um investimento necessário na empresa, que os demais não desejam fazer, ele necessita autorização dos demais sócios, mesmo sendo gestor?
    Bem assim, se for possível ele investir sem anuência dos demais, ele eleva o capital social e seu número de quotas??

    Responder
    • Olá, Martha! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento, e responder por meio de uma consulta jurídica. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

      Responder

Deixe um comentário