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Estabilidade após licença maternidade: Como funciona?

Escrito por CHC Advocacia

estabilidade após licença maternidade

A estabilidade da gestante é um tema que sempre gerou muitas dúvidas e discussões sobre os direitos e deveres de cada parte da relação trabalhista, o que acaba resultando em inúmeras disputas judiciais.

E um dos pontos que, geralmente, levam os empregadores ao equívoco é a estabilidade após licença maternidade. Você sabe como funciona e quais os principais aspectos desse benefício?

Para ajudá-lo a entender melhor o assunto e manter a sua empresa alinhada com as normas legais, elaboramos um post, com tudo o que você precisa saber sobre o retorno das colaboradoras após esse período de licença. Boa leitura!

Como funciona a licença maternidade?

A licença maternidade consiste no benefício previdenciário que garante às mães um período de afastamento do seu posto de trabalho, a fim de fornecer um desenvolvimento saudável e a formação de vínculo com a criança.

Durante esse período, a funcionária continua recebendo o mesmo valor da sua remuneração mensal, que será paga pelo empregador. Inclusive, se houver reajustes salariais ou de outros benefícios, esse aumento deverá ser acrescido ao salário da empregada que está em licença maternidade.

O direito à licença maternidade é, portanto, uma estabilidade provisória que impede a demissão da empregada e está previsto no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como na Súmula nº 244, do TST.

Qual é o período mínimo de estabilidade?

No que diz respeito à estabilidade de emprego das gestantes, é importante que os empregadores saibam que o benefício tem início desde a concepção da criança até cinco meses após o parto. Assim, ela também engloba um período após a licença maternidade.

Isso significa que, independentemente do momento no qual o empregador toma conhecimento da gravidez, a empregada não pode ser demitida sem justa causa, a partir da data na qual ela teve o conhecimento que estava grávida. Nesse sentido, para efeitos de justa causa, que autorizam a demissão, deve ser comprovado a prática de alguma das faltas graves, previstas no art. 482 e suas alíneas, da CLT.

A licença maternidade compreende um período mínimo de 120 dias, podendo ser solicitada até 28 dias antes do parto. No que diz respeito à estabilidade, como mencionado, a empregada não pode ser demitida até 5 meses após dar a luz, computando, nesse intervalo, o período da licença.

Dessa forma, uma gestante que inicie o gozo da sua licença no dia do parto, após retornar às suas atividades, ainda terá 1 mês de estabilidade garantido. Mas, se a empresa faz parte do programa “Empresa Cidadã”, a licença maternidade será de 180 dias, sem direito à estabilidade quando do seu retorno.

É importante ressaltar que, a licença maternidade não interrompe o cômputo de tempo para que a empregada tenha direito às férias. Por exemplo, se na ocasião do seu afastamento, faltavam oito meses para a concessão das suas férias, ao voltar dos 120 dias da licença, restarão 4 meses para a concessão das férias.

Quais são os direitos da funcionária à estabilidade após licença maternidade?

Horários de intervalo para amamentação

O período de amamentação é de extrema importância para o desenvolvimento do recém-nascido. Por esse motivo, até que o bebê complete seis meses, a legislação trabalhista assegura à empregada o direito a dois intervalos de meia hora, ao longo da jornada de trabalho.

Vale destacar que, os intervalos para a amamentação são além daqueles já concedidos normalmente a todos os trabalhadores. E se a saúde da criança exigir, esse prazo de amamentação poderá ultrapassar os 6 meses. Ademais, o Ministério da Saúde também assevera a possibilidade de um acordo de flexibilização desse horário, tal como unir os intervalos e sair uma hora mais cedo da empresa.

No intuito de incentivar o aleitamento materno, o Ministério da Saúde e a Organização mundial da saúde (OMS) recomendam aos empregadores a criação de um espaço de apoio à amamentação. Trata-se de um local onde a funcionária pode ter contato com o filho, ou simplesmente, para a sua tranquilidade na coleta e armazenamento do leite a ser usado posteriormente.

Saídas para consultas

Durante a gestação, é preciso um acompanhamento médico satisfatório e a realização de exames, que proporcionem um desenvolvimento saudável, tanto para a mãe como para o bebê. Com isso, também surge a necessidade de se ausentar durante a jornada de trabalho.

Nesse cenário, é importante que o gestor saiba do direito a pelo menos 6 saídas durante o expediente para consultas médicas, bem como a liberação para exames adicionais que sejam necessários. Após retornar ao seu posto de trabalho, também é tolerável que, algumas vezes, a colaboradora chegue atrasada por ter que levar o filho ao médico.

Em quais casos a mulher pode ser demitida?

Além das hipóteses de demissão por justa causa, se o empregador ainda insiste em mandar a funcionária, que acabou de voltar da licença maternidade, embora, deverá indenizá-la por todo o período a que ela faria jus à estabilidade.

Outra situação que pode ocorrer, é a participação da empresa no mencionado projeto “Empresa Cidadã”, o qual confere uma licença maternidade de 6 meses. Quando a empregada retorna, não há que se falar em estabilidade, pois já se esgotou o prazo de 5 meses após o parto.

Por fim, quando a mulher emenda a licença maternidade com suas férias, uso de horas extras ou outros tipos de licenças, de maneira que os 5 meses previstos em lei sejam ultrapassados, também não terá alongada sua garantia de emprego.

A estabilidade após licença maternidade é um direito já assegurado e que traz tranquilidade às gestantes que dependem do seu trabalho para sobreviver, mas suas regras ainda geram dúvidas no cenário empresarial. Então, o empreendedor que se mantém bem informado e procura seguir o que a legislação determina, tem mais chances de evitar dores de cabeça com demandas judiciais e de alcançar um maior índice de satisfação entre os seus colaboradores.

Gostou do artigo? Agora que você conheceu os principais aspectos sobre a estabilidade da gestante ao retornar ao trabalho, aproveite para nos acompanhar nas redes sociais — FacebookLinkedInYouTube —, e ficar por dentro de outras dicas valiosas para a gestão do seu empreendimento.

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443 comentários em “Estabilidade após licença maternidade: Como funciona?”

  1. Bom dia! Com relação a empregada parturiente, ela poderá trabalhar de forma autônoma, prestando assessoria, vez que, em tese ela deveria estar cuidando da criança?

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    • Olá, Roberto! Tudo bem?

      Portanto, enquanto estiver em licença-maternidade, a empregada parturiente não pode exercer atividades remuneradas de forma autônoma ou como prestadora de serviços, pois o objetivo desse período é permitir que ela se dedique integralmente aos cuidados do bebê e a própria recuperação pós-parto.

      Responder
  2. Oii tudo bem!?
    Vou voltar de licença agora dia 14/03, pois não tenho ninguém para olhar minha filha e também não queria pedir demissão para não perder minhas contas, gostaria de saber se eles tem dever de dar a minha demissão para mim ficar em casa sem perder meus direitos trabalhista?

    Responder
    • Olá, Gisia! Tudo bem?

      A decisão de solicitar demissão é uma prerrogativa do trabalhador, e a empresa não pode forçá-lo a fazê-lo. Uma alternativa seria tentar um acordo.

      Responder
  3. Oii tudo bem!?
    Vou voltar de licença agora dia 14/03, pois não tenho ninguém para olhar minha filha e também não queria pedir demissão para não perder minhas contas, gostaria de saber se eles tem dever de dar a minha demissão para mim ficar em casa sem perder meus direitos trabalhista?

    Responder
    • Olá, Gisia! Tudo bem? A decisão de solicitar demissão é uma prerrogativa do trabalhador, a empresa não é obrigada a demitir. No entanto, se você deseja se desligar da empresa sem deixar de receber as verbas rescisórias de imediato, uma opção viável tentar um acordo.

      Responder
    • Olá, Lilian! Tudo bem?
      Qualquer mudança deve ser acordada de forma transparente, respeitando os direitos trabalhistas da empregada e sem causar prejuízos a ela.

      Responder
  4. Fui dispensada durante meu período de estabilidade, pois os 4 meses de licença foram cumprido, porém ainda tinha mais um mês, mas ontem recebi minha exoneração, qual o direito que tenho?

    Responder
    • Olá, Jeane! Tudo bem?

      A dispensa da empregada gestante durante o período de estabilidade é considerada nula, sendo uma prática discriminatória e ilegal. No caso da licença-maternidade, que compreende o período de quatro meses, a garantia de estabilidade se estende por até cinco meses após o parto.

      Recomendamos que busque uma assessoria jurídica para um parecer jurídico certeiro.

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  5. bom dia, minha filha nasceu prematura e a medica disse que existe uma lei, onde só se conta a licença após a saída da Neo natal. essa informação procede? ou devo contar a licença assim que nasceu?

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    • Olá, Kelly!

      A legislação trabalhista prevê o direito à licença-maternidade para as mães, independentemente da condição do recém-nascido. A licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser prorrogada em casos de empresas participantes do programa “Empresa Cidadã”, que permite a ampliação desse período para até 180 dias.

      O período de afastamento remunerado tem início antes do parto, sendo dividido entre o pré-parto e o pós-parto. A gestante tem direito a 28 dias antes do parto e o restante após o nascimento do bebê.

      Caso a criança nasça prematura, o tempo de internação na unidade neonatal é levado em consideração, e a licença-maternidade é contada após a alta hospitalar. Se a criança precisar de cuidados especiais na UTI neonatal, o período de internação também é considerado para a contagem da licença.

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  6. Boa noite, me chamo Gabriela.
    Eu entrei de licença maternidade dia 15 de agosto, duas semanas antes do nascimento do meu filho, eu emendei as minhas férias com a licença maternidade, minha licença acabou no dia 15/12 e eu entrei de férias dia 18/12 retorno ao trabalho dia 17/01, mas fui informada que vou ser mandada embora. Eu trabalho como auxiliar de logística, eu posso ser mandada embora agora? Ou eles só podem me dispensar antes de completar 5 meses do nascimento do meu filho pq eu sai de licença antes?

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    • Olá, Gabriela! Tudo bem?

      De acordo com a legislação brasileira, a estabilidade provisória no emprego da gestante é assegurada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Nesse período, a empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa. No entanto, é importante verificar a sua situação específica, considerando o início da licença maternidade, a emenda com as férias e a data de retorno ao trabalho.

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  7. Minha licença maternidade acabou dia 06/10 e entrei de férias 09/10 retorno dia 08/11, conversei ontem com a Contadora da empresa e ela disse que Perdi a Estabilidade devido ter entrado de férias vencidas, ela disse que minha estabilidade seria do dia 07/10 a 06/11 mas, como tirei férias e retorno dia 08/11 perdi o salário da estabilidade para empresa, disse que eu já tinha que ter terminado minha licença maternidade e já consecutivo a estabilidade, mas como tirei férias perdi

    Responder
  8. Olá, gostaria de uma informação, trabalho em uma empresa que tem vários horários de trabalho, estou lá á 6 anos e o meu horário é o melhor que tem (estou nesse horário a 3 anos e 6meses), estão muitos torçam para que um dia eu saio de lá, e agora estou grávida, e já tem colega colocada para ficar na minha vaga na licença maternidade, e isso que falta 3 meses e pouco, enfim, a minha pergunta é, se quando eu voltar de licença maternidade a chefia pode simplesmente me tirar desse horário e me colocar em outro? Ou isso não pode?

    Responder
    • Olá, Cristiane! Tudo bem?

      A empresa pode alterar seu horário de trabalho, mas essa alteração não pode ser arbitrária ou prejudicar você, especialmente em um momento tão delicado como o retorno da licença-maternidade. Se a mudança não for razoável ou causar prejuízos, pode ser contestada, e você tem o direito de buscar uma solução justa e equilibrada.

      Responder
  9. Olá
    Estou de licença maternidade e volto a trabalhar mês que vem Junho, o horário do meu trabalho vai me atrapalhar por conta da amamentação (14h às 22h) gostaria de saber se eu tenho direito de exigir o horário da manhã por conta do bebê pequeno, por que eu pedi para empresa me dar prioridade da manhã por conta do bebê e infelizmente eles disseram que não podia.

    Responder
    • Olá, Isabella! De acordo com a Lei nº 8.069/90, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê que toda mãe seja dispensada de suas tarefas por motivos de amamentação desde o nascimento do filho e até o seu sexto mês de vida. Essa proteção também abrange o horário de trabalho, sendo possível requerer alterações no horário por esse motivo.

      Responder
  10. Boa tarde,

    Minha esposa trabalha em dois empregos de carteira assinada, um desses contratos será reincidido dia 10/03, ambas as empresas estão ciente da gravidez, porém nessa outra empresa mesmo sabendo da gestação já avisaram que ela será desligada nesse dia (10/03)

    Nosso bebê chega dia 05/05, nossa dúvida é em relação ao que ela tem direito dentro da rescisão e se ela ainda consegue dar entrada nos dois auxílios maternidade das duas empresas mesmo tendo sido demitida de uma delas e se essa demissão é correta?

    Já procuramos em todos os fóruns de internet sobre esse assunto e não conseguimos encontrar nenhum que responda essa nossa dúvida.

    Responder
    • Olá, Emílio! Tudo bem? Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

      Responder
  11. Olá
    Meu nome é stephany e volto de licença maternidade dia 20, se eu pedir pra eles me mandarem embora sem justa causa ele podem? Porque na empresa eles falam que não pode mandar por conta da indenização, referente a instabilidade.

    Responder
    • Olá, Stephany! Caso a empregada peça demissão dentro do período de estabilidade, seus direitos serão: saldo de salário, 13º salário proporcional, férias + 1/3 vencidas e proporcionais. Ela não deverá receber: aviso prévio, seguro desemprego e nem poderá sacar o FGTS.

      Responder
  12. Fui demitida grávida, entrei com uma ação , o juiz deu a reintegração e não a indenização, ( esta ação já transitou em julgado), mas, a empresa me reintegrou e me afastou alegando a Lei da pandemia, ainda que a lei já tinha cessado.terminado os 120 dias de licença continuei afastada, depois dos 5 meses eles sem me avisar os 30 dias antes me deram as férias,e agora pedem meu retorno, mas , não pretendo voltar devido o desgaste com a relação de emprego, pois na contestação do pedido da reintegração, eles foram bem esdrúxulos ao referir a minha pessoa, não tem como enfrentar um novo convívio com eles, o que fazer ? terei direito na rescisão sem justa causa?

    Responder
    • Olá, Marilene! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

      Responder
  13. Olá
    Me
    Chamo Camila minha licença acaba agora volto pro serviço dia 7 de setembro gostaria de saber se posso fazer um acordo e tenho direito das minhas parcelas de seguro ,completo um ano em 6 de outubro será que consigo um acordo ou Qe me mande embora

    Responder
    • Olá, Girlane! A licença maternidade compreende um período mínimo de 120 dias, podendo ser solicitada até 28 dias antes do parto. No que diz respeito à estabilidade, como mencionado, a empregada não pode ser demitida até 5 meses após dar a luz, computando, nesse intervalo, o período da licença.

      Responder
    • Olá, Paula! Para que seja possível iniciar as férias logo após o final da licença maternidade, a mulher precisa ser comunicada com, pelo menos, 30 dias de antecedência do início de suas férias.

      Responder
        • Olá, Eduarda! Tudo bem?
          Conforme a legislação brasileira e a interpretação predominante nos tribunais, se a gestante emendar suas férias com o período de licença-maternidade e ficar afastada por cinco meses consecutivos,
          ela terá direito aos 30 dias de estabilidade no emprego após o término desse período de afastamento.

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  14. A funcionária pode ser demitida a pedido da mesma durante a licença maternidade? A licença vai até o dia 25/06, porém ela entrou com pedido de demissão a contar do dia 08/06.

    Responder
    • Olá, Gabriela! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

      Responder
  15. Posso dar o aviso para a funcionária no dia 121, garantindo assim que ela tenha a estabilidade de 5 meses (120 + 30 dias), podendo realizar a demissão no dia 151?
    Ou só se pode dar o aviso no dia 151 (5 meses de estabilidade) e processar a demissão no dia 181 (6 meses)?

    Responder
  16. Ola ,estou no fim da licença maternidade volta no dia 12 de maio gostaria de sabe se tenho direito em pedi minhas férias agora pra poder fica mais um mês com meu filho,eu posso pedir férias adiantada nesse caso?

    Responder
    • Olá, Jéssica! Você pode emendar a licença com as férias, porém não será alongada a garantia de emprego caso ultrapasse os 5 meses dela. Como mencionamos no artigo, quando a mulher emenda a licença maternidade com suas férias, uso de horas extras ou outros tipos de licenças, de maneira que os 5 meses previstos em lei sejam ultrapassados, perde a garantia. Espero ter ajudado com a dúvida.

      Responder
      • Olá, gostaria de saber como eu sei que a empresa faz parte do programa empresa cidadã?
        Peguei licença a partir do dia 01/02/2022, ela terminaria no dia 01/06/2022, certo?
        Porém, recebi do meu gestor que eu só retornaria no dia 21/06/2022, p mim é ótimo a data, mas meu receio é ele ter errado os dias. O que fazer nesse caso? Eu confirmei c ele certinho

        Responder
  17. olá boa tarde!
    acabou minha licença maternidade e o medico me deu um atestato de amamentação de 15 dias, no dia que eu voltei a empresa me deu a conta! quero saber se os 15 dias de amamentação conta nos 30 dias de estabilidade que eu tenho quando eu volto da licença maternidade?

    Responder
    • Olá, Dhaiana! Tudo bem? Uma gestante que inicie o gozo da sua licença no dia do parto, após retornar às suas atividades, terá 1 mês de estabilidade garantido. Mas, se a empresa faz parte do programa “Empresa Cidadã”, a licença maternidade será de 180 dias, sem direito à estabilidade quando do seu retorno.

      Responder
  18. Mim tire uma duvida minha licenca esta acabando a empresa nao quis adiantar minhas ferias .meu bb nao quer pegar a mamdeira o q faco nao quero pedir conta?

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    • Olá, Lara! Tudo bem? Como informamos no artigo, a licença maternidade não interrompe o cômputo de tempo para que a empregada tenha direito às férias. Por exemplo, se na ocasião do seu afastamento, faltavam oito meses para a concessão das suas férias, ao voltar dos 120 dias da licença, restarão 4 meses para a concessão das férias.

      Responder
      • Oi boa noite eu tou de licença a maternidade ainda só que eu trabalho né fazenda só que eu não moro mais lá quando o período 120acaba eles pode me mandar o bora sem eu ter que espera mais 1 meus

        Responder
        • Olá, Rane! Como mencionamos no artigo: Uma gestante que inicie o gozo da sua licença no dia do parto, após retornar às suas atividades, ainda terá 1 mês de estabilidade garantido. Mas, se a empresa faz parte do programa “Empresa Cidadã”, a licença maternidade será de 180 dias, sem direito à estabilidade quando do seu retorno.

          Responder
  19. Oi eu teria que voltar esse mês de janeiro de 2022 só que ele meu patrão me deu férias vencidas e eu volto só em fevereiro só que eu quero fazer acordo com ele ele pode fazer acordo comigo e me dispensar e eu receber todos os meus direitos mesmo eu tendo direito a estabilidade

    Responder
  20. Bom dia!
    Minha lincenca maternidade terminou em Janeiro e me colocaram de aviso prévio trabalhado no mesmo dia que eu voltei de lincenca, isso é permitido? No caso, a lincenca terminaria em fevereiro, completando assim, os 05 meses. Isso é certo?

    Responder
    • Olá, Marina! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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  21. Pingback: Conheça as principais causas que levam a estabilidade provisória no trabalho – Jornal Contábil | Dr. Pedro Montalvão
      • Olá volto da licença maternidade segunda feira, não quero pedir demissão mais tbm não tenho com quem deixar meu bebê, não quero perder meus direitos o que fazer?

        Responder
        • Olá, tudo bem? Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

          Responder
  22. Boa Tarde,

    Gostaria de saber se a empresa me der as ferias após os 4 meses de licença maternidade, esse um mes de férias já conta com o mes de estabilidade que tenho direito? Quando eu retornar das férias a empresa pode me mandar embora?

    Responder
  23. Boa noite! Uma dúvida.. depois da licença maternidade (5meses) , retornando ao trabalho, a mulher tem direito ao seguro desemprego, mesmo tendo recebido a licença maternidade? Caso seja demitida assim que retornar da licença?

    Responder
  24. Oii!
    Engravidei em Fev/2020. Fiquei com o salário reduzido durante 6 meses. Gostaria de saber se os meus 4 meses de licença maternidade contou como período de estabilidade? Ou após a licença eu ainda teria 6 meses de estabilidade?

    Responder
  25. Voltei de licença maternidade com 4 meses e peguei mais 1 mês de férias pedi pra me mandar embora mais eles disseram que eu sou obrigada a trabalhar mais noventa dias é obrigado a trabalhar ou eles pode me mandar embora

    Responder
  26. Ola ,eu pedir para o meu patrão fazer um acordo, comigo porque n tem ninguém que olha minha filha mas o acordo que ele propôs eu vou receber td mas n tem direito ao seguro desemprego eu posso entrar com rescisão porque eu preciso do ,seguro desemprego pra sobreviver

    Responder
  27. Por motivos de força maior (não estou mais morando no país) precisarei demitir minha funcionária, que estava grávida quando me mudei. Ela saiu de licença maternidade no dia em que deu a luz, e os 120 dias de licença se encerraram hoje. Posso colocá-la em aviso prévio imediatamente, mesmo ela ainda estando na estabilidade? Afinal em 30 dias, período do aviso prévio, já teria acabado sua estabilidade.

    Responder
      • Olá, estava de licença maternidade. Ela acabou e peguei minhas férias, mas tive que tirar licença antes de ganhar, ou seja meu filho está com 3 meses e quando eu voltar vai estar com 4. Mas não vou poder continuar trabalhando lá pois estou morando longe. Então ainda estando em estabilidade posso fazer um acordo para ser ser demitida?

        Responder
        • Olá, Samara! Em tese, sim. Vai depender do empregador. A estabilidade é garantida em 1 mês, mas se a empresa for uma “Empresa Cidadã”, a licença-maternidade será de 5 meses após o parto.

          Responder
  28. Olá, você explicou muito bem, mas eu ainda fiquei com uma dúvida, e sei que você pode me ajudar, a “estabilidade é um mes após o parto”, e se eu der entrada na licenca antes do parto, essa estabilidade vai diminuir, para menos de um mês ?

    Responder
    • Débora, você deve receber sua remuneração todos os meses, pois a licença é remunerada. Após o seu retorno, o pagamento vai ser feito no mês seguinte a prestação dos serviços.

      Responder
  29. Bom dia,
    Trabalho em uma empresa terceirizada onde a empresa que eu prestava serviço rompeu o contrato sendo assim eles mandou todos funcionários da carteira embora, agora tao cumprindo o aviso ate o final do mes.
    Minha licença acaba dia 23/05 e eu iria emendar minhas férias vencida e voltaria só dia 24/06 como não existe mais a carteira na terceirizada não sei exato como vai ficar minha situação ainda.
    Eles pode me dar o aviso pra cumprir em casa assim que eu volta mês que vem, ou tenho mais 1 mês de estabilidade onde acredito que eles vão me dar férias pra depois me manda embora cumprindo aviso em casa depois das férias não sei quais medidas serão tomadas estou perdi, se vou volta cumprindo aviso se vou ter férias e depois + 1 mês de aviso, hj qual seria o melhor caminho pra empresa e pra mim tbm pra não perde onde no aviso trabalhado.ganharia comissão e em casa provavelmente pego só o fixo, podem me ajuda pois ngm me falou nd ainda do que vai ser de mim.

    Responder
  30. Uma duvida;
    A estabilidade são até o 5 mês de vida do bebê
    4 meses de licenças + 1 de aviso prévio trabalhado que da os 5 meses ou
    4 meses de licença + 1 de estabilidade e depois eles dão mais 1 pra cumprir o aviso trabalhado. Pois a empresa que minha esposa trabalha eles faz cumprir em vez de pagar

    Responder
  31. Boa tarde, minha licença vai até dia 23/05 porém a empresa é terceirizado e não tem mais o contrato pra quem eu prestava serviço posso volta dia 25/05 e eles me dar o aviso pra cumprir até 25/06 Que é onde a minha filha faz 5 meses ou eles só pode me dar o aviso pra cumprir depois que os 5 meses ?

    Responder
  32. Segundo a OMS é devida a amamentação até 2 anos de idade, fui demitida e meu bebê tinha 1 ano e 8 meses , juridicamente a recomendação da OMS é superior a CLT?

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  33. Sai de licença dia 02/01, meu filho nasceu no dia 23/01. Minha licença acaba dia 31/04, eles já me disseram que serei desligada. Como faço o cálculo do que devo receber ? Faço o cálculo de rescisão colocando mais 2 meses ?

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      • Boa noite , minha licença maternidade acabou dia 27/03, mas como minha família loja ficou doente o médico me deu um atestado de 14 dias. No dia 13/04 fui desligada, a minha estabilidade é de 75 dias. A empresa será obrigada irá me pagar o salário desses dias que eu não poderia ser desligada? A demissão foi sem justa causa, por favor me ajudem.

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  34. Bom dia estava de licença maternidade acabou dia 28 de fevereiro porém minhas férias estava vencida e recebi férias do dia 2 até 24 de março ao voltar agora tenho mais um mês de estabilidade ou eles podem me mandar embora

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  35. APOS O PARTO TEM 5 MES DE ESTABILIDADE A PERGUNTA E PODE CONTAR COM O MES DE FERIAS ?
    EX: 4 MESES DE LICENÇA E 1 MES DE FERIAS TOTALIZANDO OS 5 MESES , DESSA FORMA A EMPRESA JÁ PODE ME DEMITIR ????

    Responder
  36. Minha empresa está prestes a encerrar o contrato com a prefeitura do Rio e todos os funcionários estão cumprindo aviso prévio, inclusive eu que estou gestante, Foi garantido pela empresa que nós gestantes teríamos os valores de indenização de todo o período de estabilidade pagos. Eu não tenho interesse mesmo em ficar. Mas esse procedimento é permitido perante à CLT ?

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  37. Oi Boa noite minha licença maternidade ela terminou no mês de novembro ai junto com as férias em dezembro era para eu voltar no mês de janeiro mas eu tinha conversado com os patrões que eu não teria como voltar eles disseram que ia fazer acordo comigo mas estão me enrolando e estão me devendo um salário maternidade as 2 parcelas do décimo terceiro o dinheiro das férias quero saber se eu posso entrar com um processo contra a empresa

    Responder
  38. Pingback: We Follow | Informação com Criatividade
  39. ola boa tarde
    ouvi dizer que existe estabilidade quando eu voltar a trabalhar de 6 meses isso preocede ?
    no caso a empresa nao pode me demitir ate 6 meses depois que eu voltei . isso e verdade ?

    Responder
  40. Minha empregada doméstica saiu de licença dia 06/09/19 e a filha nasceu 01/10/19.
    Ela deveria retornar da licença dia 02/01 mas eu decidi antecipar as ferias dela e ela so retorna em 01/02.
    Nesse dia 01/02 ja posso dá o aviso prévio nao trabalhado dela?
    Ou só em março posso dá o aviso?
    Ela quer fazer acordo para que eu a demita e ela receba o seguro desemprego!

    Responder
  41. Boa noite,tenho uma dúvida,estou de licença maternidade e tirei férias junto,retorno ao trabalho no dia 13 de fevereiro de 2020,o local do meu trabalho mudou e são duas escalas de trabalho,antes de sair da maternidade eu trabalhava das 7:00 às 17:00,agora minha chefe me mandou uma mensagem me dizendo que eu estava na escala da tarde das 11:12 às 21:00 sem me perguntar se eu poderia esse horário.
    É certo isso?
    Não tem escolinha nesse horário e não tem com quem deixar minha bebê,vou retornar ao trabalho quando ela completar 5 meses.

    Responder
  42. Pingback: Quando procurar o secretariado Remoto como profissão a seguir - Negócios Maternos
  43. Boa tarde
    Gostaria de saber o seguinte ganhei minha filha 21/8/2019 e minha patroa me disse que minha licença acaba dia 19/12/2019 que no caso ela me disse que teria que volta a trabalhar nesse dia ,porem sou contratada para trabalhar duas vezes na semana tipo segunda e quarta .
    A questão e que minha filha não quis pegar mamadeira , e solicitei que minha patroa me demitisse por que não teria como volta e ela me disse que por lei não poderia fazer acordo e não poderia me demitir ,e eu trabalhei para eles durante 1 ano sem carteira assinada e só assinei recibo de pagamento e transporte ,só no ano passado que assinaram minha carteira contando o tempo pela carteira só faria um ano em marco 2019 ,o que eu faco peco pra ser demitida mesmo ou entro na justiça ?

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  44. Bom dia.

    Retornei ao trabalha e fui demitida na estabilidade, que segundo o sindicato são 190 dias após o parto quero saber qual o valor da multa a ser paga, e pra quem trabalha com comissão paga em folha, teria que receber uma variável durante a licença maternidade?

    Responder
  45. olá Boa noite!!
    Logo que se encerrou minha licença 28/10/19, retornei ao trabalho dia 29/10, trabalhei mais 5 dias e logo em seguida entrei de férias dia 04/11. Retornando ao trabalho 04/12 após as férias fui informada que os intervalos de 30 minutos cada ou 1 h para sair mais cedo destinados para amamentar o seu filho (a) até que ele (a) complete seis meses de idade, não terrei mas esse direito já que tirei as férias seguida da licença. Isso é VERDADE????????????

    Responder
  46. Boa tarde! Vamos ver se eu entendi saio de licença a maternidade no dia 28/02/2020 vou voltar em julho dia 28 , quando eu retornar ao trabalho só vou ter mais um mês de estabilidade porque a minha filha completara 5 meses de vida em Agosto 2020? Ai a empresa terá a opção de continuar comigo empregada ou me demiti correto?

    Responder
  47. Boa tarde, minha sobrinha teve bebe dia 17/07, ficou os 04 meses de licença e o patrão deu as ferias de 30
    dias apos o termino da licenca , ontem ela voltou a trabalhar e ele a dispensou isto esta correto, pois o bebe so fara 05 meses em 17/12.

    Responder
  48. Oi bom dia eu saí de licença maternidade dia 1 de agosto mas o meu bebê nasceu dia 14 de agosto quando acabar minha licença maternidade , e quando acabar a licença eu posso entrar de férias pois tenho um férias vencida, e quando eu voltar eles podem me mandar embora sem aviso prévio

    Responder
    • Olá, Keila. Tudo bem?
      O prazo da licença maternidade é de 120 dias. Considerando as datas informadas, nos parece que a empresa informou corretamente a data de retorno.

      Responder
  49. Boa noite
    Sobre o horário de trabalho
    Tipo o patrão quer colocar seu horário de trabalho no período que vc não consiga baba pra criança
    O que se deve fazer?

    Responder
    • Olá, Marcelo. Tudo bem?
      Para que o seu empregador altere o turno do seu horário de trabalho, é necessária sua concordância, conforme dispõe o artigo 468 da CLT.

      Responder
  50. olá meu nome é Sabrina tenho uma dúvida bem importante para fazer é sobre as minhas férias, era para eu tirar ferias em setembro, mas tive minha neném em maio deste ano, voltei em agosto a trabalhar, mas agora a empresa onde trabalho quer me dar as ferias somente em agosto do ano que vem, isso esta certo?

    Responder
    • Olá, Sabrina. Tudo bem?
      A cada 12 meses de trabalho (período aquisitivo), a empresa tem até 12 meses para conceder as férias (período concessivo). Se Agosto de 2020 estiver dentro desse prazo do período concessivo, a empresa terá agido conforme as leis trabalhistas.

      Responder
  51. Bom dia entrei de licença com 8 meses de gestação no dia 01/08 ,No caso retorno ao trabalho em 01/12 Onde se completaria os 4 meses , no caso tenho dezembro de instabilidade ainda? Meu bebê nasceu 05/09 completa 5 meses em fevereiro. No caso tenho instabilidade até dezembro ou até fevereiro?

    Responder
  52. olá Boa tarde!!
    minha filha nasceu no dia 31/05/2019 e minha licença acabou dia 27/09
    pedi para fazer acordo com a empresa , mais estão alegando que e necessario esperar mais 60 dia de estabilidade
    que no caso seria 30 de novembro sendo q minha bebe ja completa 5 meses em outubro.
    o pessoal da contabilide disse que agora pelo sindicato tenho q esperar mais esses 30 dias isso e verdade?

    Responder
    • Olá, Elizandra. Tudo bem?
      Sugerimos que verifique a norma coletiva vigente e se ela é aplicável a você. Caso possua dificuldades em localizar o documento, o sindicato possivelmente conseguirá ajudá-la.

      Responder
  53. ENTREI NO EMPREGO DIA 16/09 POREM QUERO PEDIR MINHAS CONTAS, POR QUE MEU GERENTE NÃO TEM RESPEITO COM FUNCIONÁRIOS,ATE PALAVRA DE BAIXO CALAM ELE UTILIZA,MAS ELA DEPOSITOU A CONDUÇÃO O QUE POSSO FAZER ?

    Responder
  54. Boa tarde meu bebe completa 4 meses em novembro dia 24 nao tenho férias pra tirar quero ficar com ele mais um pouco ou seja vou pegar um atestado de 15 dias da amamentação ou seja eu teria que voltar dia 24 novembro com o atestado ficarei mais quinze dias em casa minha duvida é esses quinze dias entra na contagem da licenca ou apos os 15 dias de atestado ainda tenho que trabalhar mais um mês pra completar os 5 meses da licença?

    Responder
      • Voltei da licença maternidade dia 28/12 /2019 e gostaria de pedir demissão pois o trabalho exige ficar 8 horas em pé não aguento de dor , preciso saber que procedência devo dar mesmo sabendo que tenho estabilidade de mais 30 dias e quais diretos tenho caso isso se concretizem (o que devo escrever na carta abrindo mão da minha estabilidade)?

        Responder
    • Olá, Anna Claudia. Tudo bem?
      Caso a licença tenha sido somente de quatro meses, não. A empregada possui estabilidade desde a concepção da criança até cinco meses após o parto.

      Responder
  55. Ola, eu solicitei licença maternidade dia 2de maio, porém meu BB só nasceu dia 9, ao fui demitida na volta da licença e término de férias de 30dias, ao chegar com q médica do trabalho ela disse qso posso ser demitida quando o BB completar 5meses , me mandou voltar no dia 9, a empresa diz q já acabou a instabilidade, e na dou eu voltar na médica do trabalho pra prosseguir, estou me sentindo uma bola de ping pong pois um lado diz uma coisa outro diz outra coisa,. Quem está certo? Obs: não me importo de sair da empresa eu mesma em acordo com a gerente pedi q ela me desse. Mas agora surgiu esse empasse.

    Responder
  56. Quando uma funcionária que esta gravida e não sabia, mas saiu da empresa já fazem 3 meses, avisa que esta gravida a 7 meses, ela tem que retornar a empresa e receberá esses meses na qual não estava mais trabalhando, ou passa contar do momento que ela avisou? e se houver que pagar esses 3 meses, tem prazo para pagar tudo?

    Responder
    • Olá, Maria Gabriela. Tudo bem?
      Como a dispensa é reputada nula, a empresa necessita efetuar o pagamento referente a todo o período em que a funcionária ficou afastada. No seu caso, 3 meses.
      O pagamento deve ocorrer com urgência, mas a lei não especifica lapso para tanto. Sugerimos que seja feito juntamente com a próxima remuneração, se esta não se demorar.

      Responder
  57. Boa tarde…fui demitida sem justa causa.cumpri aviso até dia 08/04/2019.e no mês seguinte descobri q estava gravida..tenho direito a receber licença maternidade??o nenê nasce em janeiro

    Responder
    • Olá, ilma. Tudo bem?
      Mesmo dispensada, sua condição de segurada do INSS permanece por 12 meses, a contar da última contribuição.
      Por isso, quando do nascimento do seu bebê, você ainda conseguirá solicitar ao INSS o salário-maternidade.

      Responder
    • Oii Bom dia !
      Ssi de licença maternidade em 20/06/2019,e a empresa concedeu minhas férias assim q termina a licença em 18/10.
      Eu não tenho estabilidade nenhuma mais nè? pq já passou os 5 meses pós parto.
      Meu bebê ele mama exclusivamente leite materno,não aceitou a mamadeira pois ele tem alergia a proteína do leite,e eu tbm não tenho com quem deixa-lo,não tenho como retornar ao trabalho no momento.
      Eu tenho q informar a empresa?
      Nesse caso me mandariam embora ou eu teria q pedir demissão, eles me afastaram desde o 6° mês de gravidez por conta própria me pagam em casa o meu salário.

      Responder
      • Olá, Pâmela. Tudo bem?
        Se você faltar ao trabalho por 30 dias ou mais sem justificativas, a empresa pode dispensá-la por justa causa.
        Sugerimos que você pondere, além das perspectivas morais, a vantajosidade financeira de pedir demissão ou de aguardar ser dispensada.

        Responder
  58. Bom dia ,
    Retornei de licença a maternidade no dia 04/09 referente a minha pausa para amamentar eles colocaram no meu horario de almoço antes tinha 1 hora agora 2 sendo 1 que era para esta amamentando meu bebe, moro longe do trabalho cerca de 1:30hs e não tem nenhum ambiente nem geladeira para que eu possa coletar meu leite e tbm não tem como ir em casa amamentar devido a distancia. Pedi ao meu patrão para entrar 1hr mais tarde ou sair 1hr mais cedo o mesmo não aceitou, disse que eu não pensava na empresa, e certo colocar essa hora junto com o horario de almoço? ou eu posso correr atras dos meus direitos e do meu bebe? Lembrando que meu bebe tem somente 4 meses

    Responder
  59. Olá, estou com 6 meses de gravidez, entro de licença em Dezembro/2019 quase no mesmo período das férias ,pois, sou professora. E a moça do RH me falou que só vou receber minhas férias depois que terminar minha licença maternidade. No caso vou ficar fastada 5 meses- 4 meses da licença e mais 1 das férias. Eles já pagaram décimo e férias das outras professoras e eu no caso só recebi décimo. gostaria de saber se isto está certo eu receber depois. tenho 1 ano e 6 meses na empresa. entrei em Março de 2018. Como devo proceder.

    Responder
    • Olá, Michelle. Tudo bem?
      O pagamento das férias deve ocorrer até 2 dias antes de seu gozo. Com isso, se você entrará de férias após o término da licença, o empregador somente estaria obrigado a efetuar o pagamento nesse momento.

      Responder
  60. Olá, sai de licença maternidade 16/05/19 meu filho nasceu 26/06/19 minha licença acabou dia 12/09/19 . Minha dúvida é a seguinte… meu filho está com 2 meses e meio e eu não tenho como retornar ao trabalho, pois não encontrei ninguém para tomar conta dele. Mediante todas essas datas quanto termina minha estabilidade?

    Responder
    • Olá, Eliane. Tudo bem?
      A estabilidade compreende o período da concepção do seu filho até 5 meses após o seu parto. Assim, a sua estabilidade terminaria em aproximadamente 26/11/2019.

      Responder
  61. Boa noite!eu estou voltando dia 23 de setembro da minha licença maternidade.e meus patrões estão querendo me mandar embora.queria saber o q eles devem me pagar se fizer isso.

    Responder
    • Olá, Daiana. Tudo bem?
      Sim. Eles devem indenizar o período referente à estabilidade após a licença maternidade e pagar as verbas rescisórias pela extinção do contrato.

      Responder
    • Olá, Tatiane. Tudo bem?
      A licença maternidade é período mínimo de 120 dias, podendo ser solicitada até 28 dias antes do parto. Caso a empresa que você trabalhe faça parte do programa “Empresa Cidadã”, a licença maternidade será de 180 dias.

      Responder
  62. Bom dia preciso saber estou de licença maternidade volto depois de um mês de ferias depois da licença quero saber se posso pegar afastamento ou atestado nesse período de estabilidade pois não quero ficar longe do meu filho mas preciso trabalhar ate ele fazer cinco meses pra poder ter p direito as verbas rescisórias a estabilidade mudou achei que era ate o bebe fazer 6 meses?

    Responder
    • Olá, Arieli. Tudo bem?
      O tempo da estabilidade conferida à mãe gestante é de 5 meses após o parto, computando, nesse período, o período da licença.
      Caso você não queira retornar o trabalho, é possível pedir demissão do seu emprego, hipótese na qual entende-se pela renúncia à estabilidade.
      Para se afastar, é necessário atestado médico válido e com essa recomendação. Caso contrário, a empresa não é obrigada a abonar as faltas.

      Responder
  63. Estava trabalhando em uma empresa no turno da manhã antes de tirar minha licença maternidade, após voltar para empresa estão querendo me transferir de turno alegando que não existe disponibilidade de horário para continuar no turno que trabalhava antes de engravidar e tirar a licença. Gostaria de saber se isso é permitido? O que devo fazer, porque não posso trabalhar no período noturno, pois preciso ficar com meu filho durante a noite.

    Responder
    • Olá, Fernanda. Tudo bem?
      É necessário avaliar os termos do seu contrato de trabalho e verificar se já existia a possibilidade de alternância de turnos. Se nada foi previamente acertado, a modificação dependerá de seu consentimento, nos termos do art. 468 da CLT.

      Responder
  64. OI GOSTARIA DE SABER ASSIM : NO ANO ANTERIOR TIVE FILHO ESTANDO TRABALHANDO RECEBI A LICENÇA ( AUXILIO MATERNIDADE) TUDO CERTINHO, FUI DEMITIDA LOGO APÓS MEU BEBE COMPLETAR 8 MESES EM JULHO DE 2018. E DEPOIS DE TRES MESES APÓS A DEMISSÃO ESTAVA GRAVIDA DE NOVO 11 DE JULHO DE 2019 NASCEU MINHA MAIS NOVA BEBE TENHO DIREITO AUXILIO MATERNIDADE DESSA BEBE? MAIS NOVA? OU NAO?

    Responder
    • Olá, Alessandra. Tudo bem?
      Pelo que você narrou, entendemos que você está há mais de 12 meses desempregada e sem gozar de qualquer benefício do INSS, razão pela qual deve ter ocorrido a perda da qualidade de segurado, razão pela qual não seria possível receber salário-maternidade. No entanto, recomendamos a ida ao INSS para verificar a possibilidade de receber o benefício.

      Responder
  65. eu sair de licença maternidade no dia 09/03/2019 fiquei 4 meses de licença voltei no dia 09/07/2019 trabalahei ate o dia 23/07 e peguei 18 dias de ferias que acabaram no dia 10/08 (sabado) voltei no dia 12/08 na segunda feira , pedi pra eles me mandarem embora da empresa mais nao aceitaram me ofereceram acordo e eu aceitei e agora eles querer que eu trabalhe ate o dia 06/10 alegando ser lei porque estou de estabilidade da gestacao ainda isso se confirma?

    Responder
      • Bom dia!
        Sair de licença maternidade dia 08/04/19, meu filho nasceu dia 25/04/19, retornei a empresa dia 06/08/19.
        Trabalhei por 2 dias, é eles me deram férias.
        Voltarei dia 06/09/19.
        Ainda estarei na estabilidade ou quando voltar eles podem me desligar?!

        Responder
      • Boa tarde! Voltei a trabalhar dia 22 de agosto minha filha já fez 5 meses conversei com meu gerente pra ele me manda embora. Ele disse que não tinha a possibilidade agora só depois de 45 dias. E eu trabalho de domingo a domingo só que nos finais de semana não consigo e trabalhar pq não tenho ninguém pra ficar com minha filha. Tem a possibilidade dele me manda embora por justa causa por eu falta o final de semana ? A creche só é de segunda a sexta. Mais desde o primeiro dia que voltei conversei com ele. E quando ele pode me mandar embora só depois que ela fizer 6 meses ?

        Responder
        • Olá, Mikaele. Tudo bem?
          A estabilidade no emprego se encerra quando o bebê completa 5 meses de vida. Logo, já existe a possibilidade de demissão.
          Acerca das faltas aos finais de semana, embora se trate de uma circunstância importante para você, juridicamente não se trata de falta justificada, de modo que o seu empregador teria motivos para aplicar a dispensa por justa causa, com fundamento em desídia.

          Responder
  66. Olá
    Boa Tarde!
    Estou de 8 meses de gestação e mês que vem entro em licença maternidade de (4 meses), gostaria de saber se apos tirar esses 4 meses de licença, assim que voltar a trabalha eles podem me manda embora?
    Ou ainda tenho mais 4 meses de estabilidade?
    Muito obrigado

    Responder
  67. Uma funcionária cumpriu os 4 meses e retornou ao trabalho, logo ela terá mais 1 mês de estabilidade. Neste momento do retorno ela já pode ser demitida, considerando que o aviso prévio de 30 dias seria este período que ela ainda teria de estabilidade?

    Responder
    • Olá, Rodrigo. Tudo bem?
      A empregado não pode ser demitida durante sua estabilidade gravídica. Dessa forma, o referido período de estabilidade não pode ser considerado para aviso prévio.

      Responder
  68. Boa Tarde, uma dúvida uma funcionária saiu de licença maternidade em 03/19 e retornaria em 07/19, só que saiu de férias e retornaria em 08/19 porém ela pediu demissão, a empresa terá de pagar o 13º proporcional de 3 meses ou dos 7 meses, será que podem me ajudar por favor?? Muito Obrigado.

    Responder
    • Olá, Elthon. Tudo bem?
      Considerando os fatos narrados, informamos que o 13º Salário deve ser adimplido considerando também o período de licença maternidade e de férias.

      Responder
  69. Boa tarde
    Minha dúvida é se é possível pedir demissão durante a licença maternidade. Caso queira sair no segundo ou terceiro mês de licença.
    Nesse caso fica dispensado o aviso prévio?

    Responder
    • Olá, Cristiana. Tudo bem?
      Você poderá pedir demissão ou pactuar um distrato de comum acordo do contrato de trabalho. No entanto, o aviso prévio não será dispensado.

      Responder
      • Olá ,boa tarde, como funciona esse distrato? Já era pra eu ter retornado ao trabalho dia 8/08/19 . Ainda não retornei ,tentei acordo mas a empresa quer que eu peça conta, minha bebê tem 3 meses 14 dias.

        Responder
        • Olá, Simone. Tudo bem?
          A licença maternidade tem início desde a concepção da criança até cinco meses após o parto. Durante esse período, a empresa não pode lhe demitir. É possível realizar um acordo, contudo, a empresa não é obrigada a aceitar.

          Responder
  70. Olá, estou de licença, sai dia 15 de abril meu patrão disse que tenho que voltar dia 12 de agosto. Ta certo? Ou tenho que voltar só dia 15 de agosto?
    Não quero volta posso fazer um acordo com ele ou só depois que acabar a estabilidade?

    Responder
      • Boa tarde, Fui demitida a 10 meses, descobrir q estou grávida de dois meses, Minha dúvida e vou ter direito a receber o auxílio maternidade? Até Qt tempo fica assegurada?

        Responder
        • Olá, Regilene. Tudo bem?
          Caso esteja se referindo ao salário-maternidade, benefício do INSS, é necessário observar os requisitos da lei. Para as desempregadas, é necessário comprovar a qualidade de segurado da INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados. Você pode obter maiores informações no site do INSS.

          Responder
    • Boa tarde.
      Fiquei 4 meses da licença mais 15 dias corrido do período amamentação, e logo em seguida me deram férias, agora vou voltar trabalhar.
      Porem querem me mandar embora.
      Porem não tive a estabilidade de um mês.
      Ainda tenho este direito?

      Responder
  71. Boa tarde!
    Eu sai de licença 30 dias antes do meu parto e retornei meu bebe ia completar 3 meses,
    Posso ser demitida ou tem algum tempo de estabilidade?
    Se eu quiser fazer acordo com a empresa,posso?

    Responder
    • Olá, Rayllene. Tudo bem?
      Você terá estabilidade até os 5 meses seguintes ao dia do parto. Além disso, você pode fazer acordo com a empresa, informamos que a Reforma Trabalhista possibilitou a rescisão por comum acordo, na qual você pode sacar 80% do seu FGTS e a empresa paga multa de 20%. Temos um artigo sobre o tema, no qual você pode sanar eventuais dúvidas: https://chcadvocacia.adv.br/blog/distrato-de-contrato/.

      Responder
  72. Minha licença vai até dia 09/08, ontem fui demitida,porém me informaram que pagarão a indenização. Dai no caso, recebo o mês de indenização e mais um mês de aviso?
    E ainda tenho uma férias vencida e mais 8 meses desse ano.
    Gostaria de uma ajuda pro cálculo, se puder ne ajudar.

    Responder
    • Olá, Maiara. Tudo bem?
      Considerando as circunstâncias narradas, você terá direito à indenização pela licença maternidade e ao aviso prévio. Em relação aos cálculos das verbas rescisórias, entraremos em contato por e-mail.

      Responder
  73. Minha esposa ja ficou os 120 dias e agora está de ferias ( pois estava vencida no mes de nascimento do bebe/ março ), porem ela queria fazer um acordo, ou ser demitida, caso nada disso funcione e ela tenha que pedir demissao, ela perde todos os direitos, nao recebe nada ??

    Responder
  74. Bom dia..estava de licença maternidade 120 dias depois mais 30 dias da minhas férias e tenho que retornar ao trabalho dia 15. Portanto não queria voltar a trabalha mais, Queria saber se eu pedir demição ainda assim sou obrigada a ir trabalha ou tem alguma forma que eu poça fazer pra não retorna ao trabalho ,pois não tenho quem cuide do meu bebê

    Responder
    • Olá, Alessandra. Tudo bem?
      Você pode pedir demissão do seu emprego, contudo, caso queira parar de trabalhar imediatamente, seu empregador deverá descontar das suas verbas rescisórias o período referente ao aviso prévio.

      Responder
  75. Oi sai dois meses antes agora minha filha tem dois meses e tenho que voltar a trabalhar mas quero fazer um acordo pra eles me mandar embora posso ou não pode?

    Responder
    • Olá, Jesse. Tudo bem?
      O período da licença maternidade é custeado pela empresa, que deve pedir posteriormente o repasse pelo INSS. Quando a empregada retorna ao trabalho após o fim da licença, a remuneração é paga pelo empregador, já que ela voltou a trabalhar normalmente.

      Responder
      • Olá souMaria.
        Tive um parto induzido e meu bebe veio a óbito peguei 120 de licença, retornei ao meu serviço e me deram minhas férias 18 dias por conta de faltas que eu tive sem justificativa na gravidez, agora quero fazer um acordo para sair, ele falaram que faz mais me falaram que eu tenho que ficar mais 75 dias trabalhando por conta da estabilidade e mais 30 de aviso prévio, existe mesmo esses 75 dias de estabilidade ?

        Responder
        • Olá, Maria Eduarda. Tudo bem?
          A licença maternidade dura 120 dias após o parto, enquanto que a estabilidade findará após 5 meses do parto. Após isso, não há mais qualquer estabilidade em razão da gravidez. De toda forma, o empregado é livre para pedir demissão ou realizar um distrato de comum acordo do contrato de trabalho mesmo durante o período de estabilidade.

          Responder
  76. Olá, passei por situações desagradáveis na empresa quando estava gravida fui exposta na frente de meus colegas de trabalho, chegaram ao ponto de querer que eu pedisse para sair da empresa, depois fui mudada de produto sem ao menos ser informada antes e nessa mudança fui perseguida pelo meu gestor chegando ao ponto de ficar dias sem dormir, sem ir trabalhar e tive que pedir ajuda a minha medica obstétrica onde eles me mandaram para um psicólogo e me deram um relatório médico para entregar na empresa… fiquei transtornada e com medo, pedi a licença antecipada devido a situação. E após passar por tudo isso a empresa onde eu trabalhava era em um bairro e migrou todos os funcionários para outro bairro e eu não fui informada de nada da situação apenas pelos meus colegas de trabalho, perguntei ao meu gestor e ele não quis me informar se eu também havia sido migrada ou não… após os 120 dias de licença e os 12 dias de férias meu retorno estava para o dia 23/06 domingo, fui até a empresa no antigo endereço me informar se estava escalada para ir e qual seria o horário, a recepcionista ligou para a outra sede onde a coordenadora mandou eu ir no dia ás 15:20h… achei estranho pois meus colegas disseram não teria ninguém lá no horário, de tanto eu insistir a gestora de uma colega olhou minha escala e disse que não era para eu ir pois eu estaria de folga e pediu para eu ir dia 24/06 (feriado em Salvador) ás 8:00h… Chegando a empresa a coordenadora disse que não estava sabendo do meu retorno e que era para eu voltar para casa que não teria ninguém para resetar minha senha devido ao feriado e pediu que eu retornasse no dia seguinte. No dia seguinte fui buscar o cartão de passagem no antigo endereço e de lá fui ao novo local de trabalho, pois eles mandaram eu ir buscar no dia 28/06 em que o RH não estaria funcionando. Como aqui na minha cidade faz integração utilizei o meu cartão avulso do antigo endereço para o atual… Cheguei na empresa as 16:00h e resetaram minha senha as 19:00h, meu expediente terminou ás 20:50h devido a amamentação, no retorno quando coloquei o cartão da empresa o mesmo estava ZERADOOO e eu peguei um ônibus para descer em determinado local e pegar outro, minha sorte é que eu tinha R$10 no bolso e paguei o transporte com o meu dinheiro sendo que o a segunda também foi eu quem paguei a passagem… Liguei no dia seguinte para saber da empresa e eles disseram que o beneficio quando é retorno de afastamento só cairia depois perguntei como iria trabalhar e eles disseram que não sabiaaaa… no dia 28/06 caiu passagem no cartão do mês de Julho, mas não caiu dos dias do meu retorno, estou esses dias sem ir trabalhar pois ainda fico assustada devido a toda a situação que passei durante a gravidez e não consigo trabalhar, tenho medo de ser exposta e perseguida novamente… Porém se eu pedir para sair perco meus direitos, não sei o que faço

    Responder
  77. Boa tarde
    Tenho uma funcionaria na empresa que retonou ao trabalho apos o auxilio maternidade porem ela so vem trabalhar 02 sabados no mes todos os outros dias esta faltando; posso mandar a mesma embora por justa causa, mesmo ainda nao estando no periodo dos 05 meses pra dispensar

    Responder
    • Olá, Roberta. Tudo bem?
      É possível que a situação narrada se enquadre em desídia, hipótese trazida na CLT no artigo 482 que configura uma justa causa. Contudo, é importante ser observada a progressão das medidas disciplinares aplicadas.

      Responder
  78. Minha bebê nasceu dia 16/05 sai no oitavo mês de gestação de licença !
    Tenho que retornar em agosto ao trabalho mais a bebê está amamentando !
    Tenho somente alguns meses de carteira assinada . Fui registrada em março !
    Porém não quero voltar a trabalhar !
    O que devo fazer ?
    Qual a decisão mais sabia nesse caso ?

    Responder
    • Olá, Juliana. Tudo bem?
      Como você não quer mais voltar a trabalhar, a solução seria pedir demissão do seu emprego, o que acarretaria da renúncia da sua estabilidade. Se o que te preocupa é somente a amamentação, nós reforçamos que a CLT prevê 2 intervalos de 30 minutos dedicados à amamentação até o bebê completar 6 meses.

      Responder
  79. Oi boa noite tive os 5 meses de estabilidade e gostaria de saber se eu tenho que trabalhar o mês de aviso ou eles tem que me dar o mês de aviso seco.

    Responder
    • Olá Tatiane, tudo bem?
      A forma do cumprimento do aviso prévio fica a critério da empresa, caso você tenha sido demitido sem justa causa. Caso o aviso prévio seja trabalhado, você tem a opção de diminuir 2 horas da sua jornada ou pedir a dispensa de 7 dias de trabalho.

      Responder
    • Bom dia
      Tenho uma duvida sobre o laudo entrei em laudo com 5 meses de gravidez isso acarretara na diminuição da licença maternidade estou com 8 meses de gravidez

      Responder
    • Olá Raissa, tudo bem?
      Você terá direito ao seguro desemprego caso você cumpra as regras previstas para tal. Caso seja solicitado pela primeira vez, é preciso ter trabalhado com remuneração por no mínimo 12 meses no ano-base.

      Responder
  80. Oi bom dia volta agora dia 22 de Júlio a trabalhar 😢 mais trabalho numa cidade pra outra saio de casa às 5 da manhã e volto só anoit então não vou ter direito a amamentar meu filho por causa da distância… Como fazer nesse caso

    Responder
    • Olá Marcele, tudo bem?
      A legislação prevê que até que o seu filho complete 6 meses de idade, você tem direito a 2 descansos especiais de meia hora cada um. Esses horários podem ser ajustados entre você e seu empregador.

      Responder
  81. Ola, voltei a trabalhar depois da minha licença maternidade (quatro meses), trabalhei mais um mês e agora fui mandada embora, meu neném esta com 5 meses e pela lei eu posso sair uma hora mais cedo do serviço. Portanto agora que irei cumprir aviso eu escolhi trabalhar menos sete dias, porem eu continuo com o direito de sair uma hora mais cedo do serviço mesmo cumprindo aviso?

    Responder
  82. Boa tarde, tenho uma funcionária que esta terminando o auxilio maternidade, e gostaria de dar as férias pra ela, porém a contabilidade disse que ela tem que voltar a trabalhar e ficar 30 dias, aí sim dar as férias. Não posso dar as férias 4 dias depois que ela voltar do auxilio maternidade?

    Responder
    • Olá, Cristiano. Tudo bem?
      Apesar de não existir nenhum óbice legal a conceder férias durante a estabilidade no emprego, que dura até o 5º mês após o parto, é possível que a Justiça do Trabalho entenda que você esteja querendo burlar o direito à estabilidade da funcionária.

      Responder
    • Olá! Voltei de licença maternidade em julho, tirei 4 meses de licença mais um mês de férias. Ao voltar, pedi a empresa um acordo, eles se negaram a fazer, falaram para eu pedir demissão. Sendo que, estão me prejudicando, forçando a barra para que pedir demissão. Estão me colocando em pontos muito distante da minha casa, e trocando meu horário para dificultar a minha vida. Gostaria de uma orientação sobre o que devo fazer, pois não quero perder meus direitos trabalhistas. Sou obrigada a aceitar ser trocada de ponto e de horário sempre que eles quiserem?

      Responder
      • Olá, Rafaela. Tudo bem?
        A troca de horários e de local de trabalho deve ocorrer com a anuência do empregado. Neste caso, recomendamos que a senhora procure um advogado da sua região para sanar demais dúvidas.

        Responder
  83. Olá entrei de licença maternidade aos 8 meses voltei dia 18 de junho minha filha está com 3 meses eu posso ser demitida no primeiro dia eles me deram o aviso ?

    Responder
  84. Olá.
    Estou em dúvida aqui .
    Entrei de licença dia 13/03quando foi pra receber,recebi do dia 13 ao dia 1, por 19 dias..
    Agora dia 1 vou receber meu último salario maternidade,mas ainda tenho mais 11 dias
    De licença. Acho q tenho direito a quatro salario completo .
    Devo receber por esses 11 dias ,tipo pra completar o salário do 1 mês?

    Responder
  85. Olá, depois dos 4 meses de licença meu patrão me deu mais 1 mês de estabilidade e vai me dar logo minhas férias (tenho 1 Ano e 3 meses de empresa). A estabilidade é paga? Quero sabe se vou receber meu salário + Férias ou vou receber somente as Férias? Desde já agradeço muito quem pode me ajuda nessa questão.

    Responder
    • Olá, Kleiciany. Tudo bem?
      Ter estabilidade significa que você não poderá ser demitida pelo seu empregador enquanto trabalha. Essa proteção vai até o 5º mês de vida da criança.
      Se você ficou afastada da empresa durante o período relatado, é interessante verificar junto ao empregador qual benefício foi conferido, visto que a estabilidade não tem o condão de eximir o labor.

      Responder
  86. Estou com uma dúvida e acredito que o que está acontecendo não está certo. Entrei de licença dia 24/01 e retornaria de 24/05. A empresa me impediu de voltar essa data alegando que não daria por causa do fechamento do ponto. Falaram pra eu voltar dia 03/06 pra fazer um exame e no dia 04/06 se estivesse apta retornaria ao trabalho. Assim feito, voltei dia 04 e agora que o salário caiu , veio apenas dias trabalhados. Não como se tivesse faltado. Não veio falta. Apenas não caiu os 30 dias trabalhados exatamente por causa dos 10 dias a mais que fiquei em casa por causa da empresa que falou que eu não voltasse. Então? Esse valor fica perdido ou a empresa teria que me abonar já que ela mesma não permitiu que eu voltasse? Agradeço desde já a ajudar

    Responder
  87. Bom dia. Meu período de estabilidade acabou.
    Estou saindo 1 hora mais cedo devido a amamentação.
    Serei colocada de aviso prévio e optarei por sair duas horas mais cedo.
    Nesse casso, por sair duas horas mais cedo, perco o meu direito de amamentação?

    Responder
  88. E quando a criança nasce prematura e terá que ficar um tempo no hospital, a regra é a mesma de 5 meses de vida ou a licença maternidade só começa à contar quando a criança deixar o hospital?

    Responder
  89. Olá , estou gestante de 26 semanas irei completar o sexto mês , porém engravidei uma semana após entrar numa empresa onde o contrato temporário de 6 meses ,. Minha gravidez é de risco , estou afastada pelo INSS gostaria de saber se eles podem me demitir afastada pelo INSS e gestante mesmo com o contrato temporário?

    Responder
  90. Bom dia
    Volto de licença maternidade em maio, minha filha tera 4 meses, só posso see demitido quando ela compeltar 5 meses?
    E se eu for demitida assim q voltar? É ilegal? Posso processar a Empresa?

    Responder
    • Olá, Verônica. Tudo bem?
      Exatamente, sua estabilidade acaba após o quinto mês de vida da criança. Caso a empresa lhe demita sem justa causa assim que você voltar, ela deverá lhe pagar uma indenização referente ao período que você ainda faria jus à estabilidade.

      Responder
  91. Olá minha licença maternidade acaba na segunda feira dia 24..E eu não queria mais voltar a trabalhar será que eu posso pedir para eles me mándarem embora? Pois não tenho com quem deixar minha filha..

    Responder
  92. Minha licença maternidade acabou dia 13/05, trabalhei 4 dias e entrei de férias por 30 dias que encerra 19/06. Minha estabilidade foi estendida por causa das férias ou acabou 13/06?

    Responder
    • Olá, Amanda. Tudo bem? A empresa pode demitir a qualquer hora durante a estabilidade, desde que indenize a empregada por todas as verbas devidas pelo período estável e pague as quantias relativas ao aviso prévio.

      Responder
  93. Eu voltei para o trabalho dia 28 de maio, minha filha fez 4 meses dia 29, no dia 13 de junho assinei meu aviso prévio q vai até dia 12 de julho. Quero saber se eu vou ganhar a multa de 1 mês ou não pelo fato de quando eu terminar o aviso minha bebê já tenha feito 5 meses???

    Responder
  94. trabalho numa empresa sou auxiliar de limpeza fiquei grávida tinha 5 meses de serviço tive entrei de licença maternidade dia 11/de fevereiro de 2019 tinha voltar dia 12 junho conversei com o pessoal empresa e me deixaram mais um mês em casa,acho que vão me mandar embora tenho estabilidade ainda no mês de julhoe agosto sabendo minha filha está com 4 meses qdo voltar odeio me ajudar

    Responder
  95. Boa tarde, entrei de licença em janeiro e pela prefeitura a minha licença são de 6 meses , porém meu contrato vence só em setembro , é hj recebi e-mail com data do exame de demissão marcada. Eles podem me mandar embora ??

    Responder
  96. Olá boa noite!
    Trabalho numa faculdade como docente. Minha licença maternidade acabou dia 22/4 e retornei ao trabalho, após 4 meses de licença, Porém hoje fui dispensada, gostaria de sabe se poderiam ter me demitido. E quais benefícios tenho direito, já que recebo como horista. Mto obrigada

    Responder
  97. Olá minha estabilidade de 120 dias + 30 dias de férias já acabaram minha bebê está com 5 meses e eu não quero volta a trabalhar já pedi pra fazer um acordo mas se a minha empresa não quiser fazer o acordo o que eu faço

    Responder
    • Olá, Macicleide. Tudo bem? A empresa não é obrigada a aceitar fazer um acordo. Caso a senhora deseje sair do emprego, poderá pedir sua demissão.

      Responder
  98. ola, bom dia
    vou entrar de ferias antes de ter meu bebe, pq a empresa disse que nao posso completar dos ciclos de trabalho, completei 1 ano em dezembro de 2018 e meu bebe esta previsto para nascer em setembro, e eles quer que eu tire as ferias em agosto, o que acontece se eu tiver o bebe no periodo das ferias? e a estabilidade so é contada quando o bebe nasce? vou completar mais um ciclo de trabalho em dezembro de 2019 e ainda vou esta de licenca, pode emendar as ferias com a licenca ?

    Responder
    • Olá, Cleciane. Tudo bem?
      A estabilidade no emprego vai até o quinto mês após o nascimento do bebê.
      Se durante a licença maternidade você completar outro período aquisitivo de férias (mais um ano de trabalho como você mencionou), é possível sim negociar com a empresa para juntar essas férias ao período de licença maternidade.

      Responder
  99. Ola ! peguei minha licenca com 28 dias antes de ganhar bebe, e as ferias minha bebe esta com 4 meses assim que eu voltar eles ja podem me mandar embora ?

    Responder
  100. Fui mandada embora no 1• dia que retornei da licença 120 dias+30 das férias. Meu bebê fez 5 meses, no caso eles tem que me pagar alguma multa? Já que tem essa pausa para amamentar?

    Responder
    • Olá, Débora. Tudo bem?
      Se no dia da demissão o bebê já tinha cinco meses, o direito a estabilidade já acabou.
      Todavia, a empresa deve efetuar o pagamento de suas verbas rescisórias, no prazo legal.

      Responder
  101. eu estou de licença maternidade, mas queria fazer um acordo com o meu chefe para que me mandassem embora a partir do momento que vencer a minha licença, tem como eu assinar algum termo abrindo mão desse direito?

    Responder
  102. Boa tarde! Peguei a licença maternidade no dia de hj, dentro de 30 dias eles me pagam o primeiro salário?
    E a respeito de vale alimentação e cesta básica, eu continuo recebendo normalmente?

    Responder
    • Olá, Nessah. Tudo bem?
      Você deverá ser alocada em outra sede da empresa, caso exista. Se houver mais de uma, é possível escolher a que seja mais próxima de sua residência.

      Responder
  103. Boa noite, posso pleitear na justiça o pagamento dos 120 dias da licença maternidade e os 5 meses de estabilidade? Fui demitida alguns dias antes do parto. Ou meio direito equivale somente aos 5 meses de estabilidade?

    Responder
    • Olá, Jaqueline. Tudo bem?
      O direito a estabilidade inicia desde o início da gravidez até o momento em que o bebê completa cinco meses. No seu caso, como a demissão ocorreu pouco antes do parto, você terá direito a cinco meses de estabilidade.

      Responder
  104. Oi boa tarde queria tirar umas dúvidas eu tive uma gravidez de alto risco peguei licença maternidade antes de ganhar a criança quando for para mim voltar eu peguei 15 dias de licença amamentação quando voltei a trabalhar eles me mandaram embora isso pode estar acontecendo eu tinha ganhado neném 3 meses e 22 dias

    Responder
    • Olá, Karina. Tudo bem?
      A estabilidade no emprego vai até o quinto mês após o nascimento do bebê. Se você foi demitida antes disso, é possível cobrar os meses não pagos na Justiça do Trabalho.

      Responder
  105. Olá,

    Acabou minha licença maternidade a um mês, não tenho com quem deixar meu bebê, falei para o meu patrão que não iria trabalhar e que no final do mês iria conversar com ele. Porém, não estou indo trabalhar e não fui conversar com o meu patrão. Neste meio tempo consegui 1 dia de atestado com um médico. Minha dúvida é: Esse patrão pode me dar justa causa ou me demitir? Tenho ainda mais 2 meses de estabilidade, pois meu bebê tem 4 meses.

    Responder
    • Olá, Patrícia. Tudo bem?
      Se você não está comparecendo ao trabalho, ele pode sim te demitir por justa causa, mesmo que seu bebê não tenha completado cinco meses.

      Responder
  106. Boa noite,

    Após a licença maternidade de 120 dias + férias proporcionais aos meses trabalhados,eu gostaria de saber se posso pedir demissão,pois não terei como trabalhar mais com a empresa pelo fato de ser turno noturno, e não quero pagar a multa para a empresa. Como procedo?

    Responder
    • Olá, Angela. Tudo bem?
      A estabilidade no emprego vai até o quinto mês após o nascimento do bebê.
      Se você não quer mais trabalhar na empresa, provavelmente terá que pedir demissão. No entanto, é possível negociar um distrato de comum acordo, nova modalidade de rescisão criada com a reforma trabalhista.

      Responder
  107. Olá.. Fui demitida semana passada, meu filho esta com 7 meses. Tenho 1 ano de estabilidade? Trabalho de carteira assinada 1 ano e 3.meses… Sou professora. Consigo seguro desemprego nunca peguei meu seguro…

    Responder
    • Olá, Fernanda. Tudo bem?
      A estabilidade vai até o quinto mês de vida do bebê. Como seu filho já tem sete meses, não há mais estabilidade no emprego.
      Se você era empregada com CTPS assinada, provavelmente você conseguirá se habilitar no seguro desemprego.

      Responder
  108. Fabiana me chamo Maria Cicera, trabalhei em uma empresa educacional, na função de professora na educação infantil, fiquei grávida entrei de licença maternidade, retornei quatro meses depois, com menos de uma semana foi demitida. Gostaria de saber se a empresa agiu de acordo com a lei trabalhista.

    Responder
    • Olá, Maria. Tudo bem? A CLT garante a estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Dessa forma, a senhora teria direito ao pagamento do equivalente aos dias que faltaram para os 5 meses.

      Responder
  109. Boa tarde eu saí de féria antes de ganhar meu bebê, e ganhei durante as férias no caso eu perco o restante das férias?
    E descontaram as férias do salário maternidade, isso está certo ou deveriam descontar quando eu voltasse de licença?

    Responder
    • Olá, Fabianna. Tudo bem?
      Caso você tenha acordado com a empresa em tirar as férias para somente depois entrar na licença maternidade, é possível a soma dos períodos.

      Responder
  110. Vou voltar de licença maternidade com minha bebê ainda com 4 meses , porém arrumei outro emprego , estando na estabilidade a empresa pode fazer um acordo para q eu possa entrar na nova empresa , ou necessariamente eu preciso esperar terminar a estabilidade para efetuar tal acordo , estando de acordo ambos ?

    Responder
  111. Oi boa noite ..vou sair da licença maternidade e vou ficar no caso mais 30 dias de ferias meu bebe vai estar com 4 meses sera que consigo que me mandem embora logo depois sem perder os direitos ? O empregador poderia me indenizar pra ficar em casa nesse 1 mes que faltar?

    Responder
    • Olá, Fabiana. Tudo bem?
      O empregador deve pagar o seu salário acrescido do terço enquanto você estiver de férias, não podendo ser esse período considerado como falta. Caso você peça demissão do seu emprego durante a estabilidade, entende-se pela renúncia a esse direito.

      Responder
  112. Gostaria de saber se a estabilidade pós parto serve para contrato temporário em regime estatutário? Meu contrato vence em junho, mas como tive bebê em abril receberei a licença de 6 meses até outubro, sendo que ouvi por altos que serei distratada.

    Responder
  113. Olá boa tarde!
    Peguei a licença de120 dias mais 15 dias de amamentação, meu bbebê está cm 5 meses eu tenho direito a sair mais cedo? E sobre a estabilidade,pedir pra me mandarem embora emendei minhas férias cm a licença eu ainda estou na estabilidade?

    Responder
    • Olá, Lorrayne. Tudo bem?
      Até a criança completar seis meses de idade, a empregada tem direito a dois intervalos de trinta minutos cada, destinados à amamentação do bebê. Esses intervalos, se houver ajuste com a empresa, podem ser concedidos na forma de redução da jornada de trabalho, para que a empregada saia uma hora mais cedo do trabalho.
      Quanto a estabilidade no emprego, esta existe até que a criança complete cinco meses de idade.

      Responder
    • Olá, Mileide. Tudo bem?
      O aviso prévio somente pode ser concedido após encerrada a estabilidade, o que ocorre quando o bebê completa cinco meses de idade.
      No seu caso, a empresa pode conceder o gozo das férias e, no retorno destas, formalizar o seu aviso prévio.

      Responder
    • Olá, Eliane. Tudo bem?
      A estabilidade no emprego é uma garantia para que a empregada não seja demitida nesse momento tão importante de sua vida.
      Caso não queira mais ficar na empresa, é possível pedir demissão sem ter que esperar o bebê completar cinco meses de nascido.

      Responder
    • Sou professora universitária horista, minha carga horária pode se alterada, diminuindo assim meu salário, na volta da licenca matermidade? A empresa falou que a estabilidade é apenas em relação a demissão. E que pode diminuir meu salário.

      Responder
      • Olá, Lorena. Tudo bem?
        De fato, a estabilidade visa impedir a demissão, mas a legislação também impede condutas discriminatórias.
        Sugerimos verificar as regras do seu contrato de trabalho e, se for o caso, reunir provas acerca da conduta diferenciada, com o objetivo de auxiliar uma possível ação judicial.

        Responder
  114. Bom dia… volto de licença mês que vem completa os 4 meses gostaria de saber se posso pedir o novo acordo lei trabalhista ou eles são obrigada a esperar mais um mês pois quero fazer acordo pegar só os 80% do fgts posso ou aguardo.

    Responder
    • Olá, Mariana. Tudo bem?
      Embora seja possível, é provável que a empresa prefira aguardar o fim da estabilidade para celebrar o distrato de comum acordo.

      Responder
    • Olá, Raquel. Tudo bem?
      Até que a criança complete seis meses de idade, a empregada tem direito a dois intervalos de meia hora cada para fazer a amamentação do bebê.
      Esses dois intervalos, todavia, podem ser negociados para que a empregada saia uma hora mais cedo do serviço.

      Responder
  115. Olá, tirei a licença de 4 meses e logo emendei as férias de 30 dias, sendo que não recebi o valor integral do auxílio maternidade dos outros meses (R$ 605,43valor recebido do último mês de licença ). Exemplo: sai de licença dia 17 de novembro de 2018, minhas férias iniciaram dia 18 de março de 2019. Neste caso, recebo por quinzena e minha convenção de trabalho é dos comerciários!

    Responder
    • Olá, Paloma. Tudo bem?
      A licença maternidade não deve prejudicar o recebimento da remuneração da empregada, que deve permanecer idêntica aos valores recebidos antes do afastamento.

      Responder
      • Mesmo emendando as férias logo após a licença? Neste caso, o que posso fazer, além de constetar esse valor no Rh da empresa? Pois foi o que fiz, e me disseram que é assim mesmo.

        Responder
        • Olá, Paloma. Tudo bem?
          Sim, a remuneração não pode sofrer alterações. Ainda, quando há o gozo das férias, deve ser recebida a remuneração acrescida do terço constitucional.

          Responder
  116. Olá,peguei os 120 dias da licença maternidade mais os 14 dias da amamentação,tenho férias vencidas,a empresa vai verificar se será possível me dar as férias quando eu voltar.Pedi para me mandarem embora após este período,mais a moça do RH da empresa me informou que mesmo eu pegando as férias eu ainda tenho estabilidade de 75 dias,sendo assim não podem me mandar embora.
    Isso dos 75 dias procede?

    Responder
    • Olá, Pamela. Tudo bem?
      A estabilidade prevista na Constituição Federal vai até o quinto mês após o nascimento do bebê.
      Todavia, é possível que Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho aumentem essa garantia de emprego.
      Assim, é importante verificar se esse não é o seu caso.

      Responder
  117. Boa tarde, estou voltando de licença maternidade, mas gostaria de juntar minhas férias para depois então voltar a trabalhar, mas a empresa disse que não pode mais juntar as férias após a licença depois da nova reforma trabalhista e esocial, vcs tem alguma informação sobre isso, sou vendedora de loja

    Responder
    • Olá, Bárbara. Tudo bem?
      A reforma trabalhista não trouxe nenhuma alteração nesse sentido. Logo, não há nenhum impedimento legal para a concessão das férias após o retorno da licença maternidade.

      Responder
    • Olá, Amanda. Tudo bem?
      A estabilidade no emprego vai até o quinto mês após o nascimento da criança. Como o seu bebê tem quatro meses, você ainda não pode ser demitida.

      Responder
  118. Olá, pedi minha licença antes do tempo com 7 meses , eu voltei a trabalhar, meu bebê tem 2 meses , como seria esse cálculo…eu conto desde do dia do bebê nascido msm eu ter pedi antes do tempo ou conto a partir do momento q eu pedi a licença?

    Responder
  119. Descobri que estou gravida de 5 meses e estou a 1 mes na empresa tenho direito a estabilidade ou não ? ou será que posso ser demitida ? duvida pos descobri tem 2 dias e quero saber se comunico ou nao a empresa .

    Responder
  120. Olá bom dia!
    Qual o número do Artigo na legislação na qual posso consultar esse direito de estabilidade até o quito mês após licença maternidade?

    Responder
    • Olá, Ozileia. Tudo bem?
      Esse direito está previsto no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Você pode acessá-lo nesse link.

      Responder
  121. Ola to de lincença maternidade,eu trabalho no caixa de super mercado,eu recebo quebra de caixa,na lincença eu devo receber tambem? Porque meu patrao nao paga queria saber se ta certo.Obrigada

    Responder
    • Olá, Taline. Tudo bem?
      Essa questão é delicada.
      Se a quebra de caixa ocorria com frequência, em tese o salário da licença maternidade também deveria considerar a média dessa verba.

      Responder
      • Ola so a taline esse quebra de caixa de 80,00 reais ele pagava direto,só que na minha licença maternidade de 4 meses ele nao paga,ta certo isso? Ele dis que se eu nao trabalho eu nao ganho,mais na lincença maternidade o salario é normal né.Obrigada

        Responder
        • Olá, Taline. Tudo bem?
          Se o valor da quebra de caixa era fixo, conforme narrado por você, este deve sim ser considerado no salário recebido durante a licença maternidade.

          Responder
  122. Durante o período de estabilidade a empresa pode reduzir salário? Meu período de estabilidade acaba 22/05 e a empresa quer me pagar o mês todo reduzido. Isso está correto? Ou devo receber o mês de maio integral, pois ainda está dentro dos 5 meses.

    Responder
    • Olá, Regina. Tudo bem?
      Durante o período de estabilidade, a empresa não pode reduzir o salário da empregada estável, pois isso se configura alteração contratual lesiva e com intuito de tolher o gozo da estabilidade prevista em lei.
      Com relação ao pagamento, se a estabilidade acabar antes do final do mês e a empresa demitir a empregada imediatamente, o pagamento desse último mês pode sim ser feito de forma proporcional aos dias da estabilidade.

      Responder
  123. Boa noite fui demitida 3 dias após ter voltado da licença maternidade seguida de 30 dias de férias, faltava 20 dias para meu filho completa 6 meses, esses 3 dias que trabalhei não sai 1 hora antes que tenho direito para amamentar fica como hora extra na rescisão?

    Responder
    • Olá, Eliane. Tudo bem?
      Se a empresa não efetuar o pagamento, você pode contratar um advogado para cobrar as horas extras na Justiça do Trabalho.

      Responder
  124. Boa Noite..
    Minha licença maternidade acabou, porém eu ainda tenho um período de estabilidade mas no meu caso foi diferente meu filho faleceu após um dia do nascimento, eu não tenho condições psicológicas para trabalhar, eu não consigo voltar ainda, oque a empresa pode fazer por mim?

    Responder
    • Olá, Lilian. Tudo bem?
      A estabilidade acaba no quinto mês após o nascimento da criança. Superado isso, a empresa pode demitir a empregada.

      Responder
    • Olá, Thais. Tudo bem?
      Se após o nascimento do bebê já tiver se passado cinco meses, a sua estabilidade provisória acabou. Logo, a empresa poderá te demitir, se tiver interesse em fazê-lo.

      Responder
  125. Olá, tudo bem?

    Funcionária pode cumprir aviso trabalhado dentro do mês de estabilidade após retornar ao trabalho da licença maternidade? tem algo na legislação sobre isso?

    Responder
    • Olá, Edna. Tudo bem?
      Como no período de estabilidade a empregada não pode ser demitida, o aviso prévio somente pode iniciar após o fim da estabilidade, ou seja, depois de passados cinco meses após o nascimento da criança.

      Responder
  126. Bom dia, gostaria de saber se eu me afastar 15 dias antes do nascimento do meu bebê já pode ser considerado como a licença de 120 dias, ou só será contado a partir do nascimento do nené 😕
    pois vou pegar a licença de 120 dias e depois ferias, mais não pretendo voltar a trabalhar, então quando voltar quero pedir um acordo legal.
    Obrigada

    Responder
    • Olá, Viviane. Tudo bem?
      O afastamento antes do nascimento do bebê já conta como licença maternidade.
      Nesse caso, se você se afastar quinze dias antes do parto, os cento e vinte dias que você tem direito já começarão a contar.

      Responder
  127. Bom dia. Não quero voltar a trabalhar na empresa quando acabar minha licença. Eu tenho que trabalhar mais 30 dias para ele mim demitir? Ou tem algum acordo que podemos fazer para mim não ter que voltar a trabalhar?

    Responder
  128. Bom dia. Não quero voltar a trabalhar na empresa quando acabar minha licença. Eu tenho que trabalhar mais 30 dias para ele mim demitir. Ou tem algum aço do que podemos fazer para mim não ter que voltar a trabalhar?

    Responder
    • Olá, Érica. Tudo bem?
      Caso você não queira voltar a trabalhar após o fim da licença maternidade, provavelmente terá que pedir demissão. Nesse caso, você estará desobrigada de voltar ao serviço, mas receberá apenas as verbas rescisórias do pedido de demissão.
      Todavia, se possuir algum período de férias não gozado, é possível negociar a concessão das férias nesses 30 dias restantes da estabilidade. Espero ter ajudado!

      Responder
      • Olá, bom dia!
        Sou professora na rede pública do Estado do Mato Grosso. Estou grávida de 6 meses, vou rntrar em licença em 13/10 aproximadamente. Entao a minha licença se encerrará em abril do ano que vem, após a atribuição de aulas. Eu gostaria de saber se tenho direito a ser recontratada ao término de minha licença maternidade ou não.

        Responder
        • Olá, Eliane. Tudo bem?
          A estabilidade vai até o 5º mês de vida do bebê. Após esse período pode ser realizada a rescisão ou a não renovação do contrato temporário de trabalho.

          Responder
  129. Engravidei quando minha primeira bebe tinha 8 Meses e a empresa me mandou embora . Nao sei o que faço ainda! Minha vida está um turbilhão. Podem me ajudar?

    Responder
    • Olá, Kelly. Tudo bem?
      Se você foi demitida durante a gestação, você é detentora de estabilidade provisória no emprego, que vai até o quinto mês após o nascimento da criança.
      Nesse caso, para garantir seu direito, provavelmente será necessário apresentar uma Reclamação Trabalhista.

      Responder
  130. Se no meu período de estabilidade (após os 4 meses) eu não voltar a trabalhar, ou trabalhar apenas 2h durante o dia uma vez por semana (trabalho de 8h as 18h), podem me dar abandono de emprego?

    Responder
    • Olá, Tamyris. Tudo bem?
      Sim. A estabilidade provisória no emprego decorrente da maternidade não isenta a empregada de sua principal obrigação contratual perante a empresa, que é prestar os serviços.

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  131. Gostei muito das informações…
    Mais queria saber se quando acabar minha licença eu posso fazer um acordo para sair do trabalho ou tenho que cumprir meses? Se sim quantos meses após a licença eu tenho que trabalhar?

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    • Olá, Gabriela. Tudo bem?
      Como a estabilidade provisória no emprego, decorrente da maternidade, acaba no quinto mês após o nascimento da criança, é recomendável que eventual pedido de demissão ou distrato de comum acordo sejam feitos após passado esse período.

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    • Olá, Valdicelia. Tudo bem?
      Como a estabilidade vai até o quinto mês após o nascimento da criança, você não poderia ter sido demitida antes disso. Nesse caso, se a empresa não pagar os dias de estabilidade restantes em seu termo de rescisão contratual, é possível que você ingresse com reclamação trabalhista buscando o reconhecimento desse direito.

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  132. Olá! quando eu volto de licença de 5 messes eu posso pedir para fazer um acordo com a empresa para que me mande embora.com todos os direitos q tenho e eu pego segue desemprego também.

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    • Olá, Karine. Tudo bem?
      Como a estabilidade provisória no emprego, decorrente da maternidade, acaba no quinto mês após o nascimento da criança, é recomendável que eventual pedido de demissão ou distrato de comum acordo sejam feitos após passado esse período.

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    • Obrigado pelo comentário, Elizabeth. A estabilidade, ou seja, a impossibilidade de ser dispensada sem justa causa dura 5 meses, enquanto a licença, o período em que a empregada fica afastada, dura 120 dias (aproximadamente 4 meses). Esperamos ter esclarecido sua dúvida.

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