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Funcionário público pode ser demitido por justa causa?

Escrito por CHC Advocacia

Você sabe se um funcionário público pode ser demitido por justa causa? Após dedicar muito tempo aos estudos e conquistar o sonho de ser aprovado em um concurso público, muitos servidores acreditam que estão plenamente estáveis em seu cargo, mas existem previsões legais que podem ocasionar o seu desligamento.

Se você quer garantir a continuidade no serviço público, é fundamental conhecer as hipóteses que podem gerar a dispensa e tomar o devido cuidado para não incorrer em alguma delas. Neste artigo, esclarecemos como funciona a demissão do servidor, quando ela pode acontecer e quais são as consequências para o profissional. Boa leitura!

Como o funcionário público pode ser demitido por justa causa?

Existem muitas situações previstas em lei que autorizam a demissão por justa causa — hipótese em que o servidor comete atos que a justifiquem. Primeiramente, é importante entender que o servidor pode ser tanto demitido como exonerado, pois esses são conceitos distintos.

A demissão é punitiva e ocorre quando um funcionário não cumpre seus deveres legais ou comete atos proibidos pela legislação. A norma que traz as obrigações e proibições dos servidores públicos federais é o Estatuto dos Servidores Públicos da UniãoLei n.º 8.112/90. Caso você seja um funcionário de um município ou Estado, deverá buscar essas informações na legislação própria do ente federativo.

Já a exoneração não tem natureza punitiva. Ela é aplicada quando o funcionário público decide, por conta própria, sair do cargo (desligamento voluntário) ou não preenche os requisitos obrigatórios para exercê-lo, o que acontece quando ele não passa do estágio probatório, por exemplo.

Quais são os motivos que podem levar à demissão?

Ressalta-se que a administração pública não tem vontade própria, isso significa que os superiores do funcionário não podem demiti-lo quando desejarem. A demissão somente ocorre perante situações previstas em lei. Veja alguns exemplos de acontecimentos que a acarretam:

  • crimes contra a administração pública: ocorre quando o servidor comete um dos crimes previstos no Título XI do Código Penal brasileiro;
  • abandono do emprego: o servidor não comparece ao trabalho sem justificar por mais de 30 dias;
  • exercício de comércio: o servidor não pode abrir comércio ou administrar uma sociedade privada, salvo se for um acionista ou cotista dela;
  • inassiduidade habitual: o total de ausências injustificadas do funcionário ultrapassa 60 dias;
  • improbidade administrativa: quando servidor comete um dos atos listados no Capítulo II da Lei n.º 8.429/92;
  • uso inadequado de dinheiro público: não é permitido dar outra destinação a dinheiro público senão a que estiver prevista em lei;
  • revelação de segredo: o servidor revela uma informação confidencial obtida em razão do cargo;
  • prejuízos aos cofres públicos: o funcionário intencionalmente gera prejuízos às contas públicas;
  • acúmulo ilegal de cargos: acumular funções, cargos e empregos, salvo nos casos previstos em lei;
  • incontinência: tratam-se de condutas escandalosas ou excessivas;
  • dano à integridade física: o funcionário causou danos físicos tanto a outro servidor como particular;
  • recebimento de vantagens em razão do cargo: é o ato de receber propinas, comissões ou presentes que ultrapassem o valor de R$ 100,00;
  • uso do cargo para proveito pessoal: é o ato de utilizar o cargo para benefício próprio ou de terceiros.

Quais são as causas que levam à exoneração do servidor?

A lista de ocorrências que levam à exoneração são menores que a da demissão. Confira:

  • pedido do servidor: o próprio funcionário solicita o desligamento do cargo e, nesse caso, ele não precisa expor seus motivos;
  • não efetividade do cargo: o indivíduo não entra em exercício do cargo dentro de 15 dias após ser aprovado no concurso;
  • inabilitação: o servidor não tem êxito na avaliação de desempenho no período de estágio probatório.

Ressalta-se que existe um projeto de lei de iniciativa do Senado Federal — o PLS n.º 116/2017 — que objetiva criar uma avaliação de desempenho periódica para servidores da União, Estados e municípios. Se o funcionário não atingir uma pontuação mínima, ele poderá ser exonerado por insuficiência de desempenho. É relevante se manter atualizado sobre o assunto para saber se a lei será aprovada e quando.

Além disso, ainda existe a exoneração de cargos de confiança, que são aqueles obtidos por indicação e não exigem concurso público. Exemplos desse tipo de funcionário são consultores municipais, assessores especiais, secretários e ministros de Estado. Nesse caso, a autoridade responsável por contratar o servidor poderá exonerá-lo e substituí-lo sempre que entender necessário.

Quais são as consequências da demissão ou exoneração?

As consequências da demissão no serviço público são diferentes das que ocorrem na iniciativa privada. Veja as principais delas abaixo.

Possibilidade de retornar em outra função

Se o funcionário público for demitido em razão de crimes contra administração pública ou por ter cometido um ato de improbidade administrativa, ele deverá aguardar até dez anos para prestar outro concurso.

Já quando ele é exonerado por iniciativa própria, não há impedimentos para que tome posse em outro cargo público.

Reintegração

Se o funcionário foi demitido ou exonerado injustamente, o ato será anulado, e o indivíduo terá o direito de ser reintegrado ao seu cargo. A pessoa que estiver ocupando a vaga será reconduzida à sua função original ou aproveitada em outra — podendo ser removido —, se disponível.

Essa mesma consequência ocorre se acontecerem erros no processo administrativo que resultou na exoneração ou demissão. Portanto, solicite orientação jurídica para verificar a regularidade do procedimento.

Direito à multa

Essa regra não diz respeito à demissão, mas à exoneração. Quando o servidor conseguiu a estabilidade (que ocorre quando ele desempenha suas funções pelo prazo de três anos), mas é exonerado de seu cargo por iniciativa do poder público, terá direito a um valor que corresponde a um mês de sua remuneração para cada ano de serviço.

Por exemplo, se ele trabalhou dez anos em determinada repartição pública e sua remuneração era de R$ 6 mil mensais, ele deverá receber uma indenização de R$ 60 mil.

Ressalta-se que o cargo que ele desempenhava deverá ser extinto, e outro semelhante não poderá ser criado pelos próximos quatro anos. Isso evita que um novo chefe do poder executivo crie novos cargos para beneficiar seus aliados.

Agora que você sabe que o funcionário público pode ser demitido por justa causa, percebe que é importante tomar os devidos cuidados para se manter no cargo. Lembre-se que, se a exoneração ou demissão for injusta, você pode contar com a ajuda de um jurista especializado para garantir seus direitos.

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8 comentários em “Funcionário público pode ser demitido por justa causa?”

    • Olá, tudo bem? Cada concurso público possui seus próprios requisitos e critérios de seleção, os quais podem variar conforme a legislação específica que rege a respectiva instituição ou órgão público.

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    • Olá, José! Obrigado por comentar! Cada caso pode ser único, e a viabilidade de um ex-empregado público demitido por justa causa
      prestar serviços terceirizados à mesma empresa dependerá das circunstâncias específicas e das políticas da empresa.

      Responder
  1. Fui demitida em 2022 ,foi me negada o direito a licença sem vencimentos,fui funcionária pública de 1997 a novembro de 2021 quando estava aguentando a liberação e da licença,sofri um inquérito administrativo,por injusta causa .tenho direito a receber meus direitos adquirido? Fui funcionária da prefeitura do cabo.pernambuco.

    Responder
    • Olá, Edjane! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

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