Como quase tudo na vida e no empreendedorismo, no Direito a prevenção é sempre melhor que a correção.
Se você, porém, não conseguiu blindar sua empresa juridicamente e acabou em um processo de execução fiscal, isso não quer dizer que seja uma situação irremediável.
Neste artigo, vamos explicar como funciona cada etapa desse processo e de que forma você pode salvaguardar os bens de sua empresa.
O que é o processo de execução fiscal?
Antes de partirmos para a defesa, vejamos quais são as causas desse processo extremo: o processo de execução fiscal é a última medida para a cobrança de uma dívida ativa, ou seja, o último recurso do governo para recuperar seus créditos perante algum contribuinte (pessoa física ou jurídica).
Se você deve a alguém, esta pessoa pode abrir uma ação para cobrança do débito não quitado. Mas se o cobrador é o Estado, a dívida se torna ativa e inicia-se um processo para emissão do Título Executivo. Em 2016, as ações de execução fiscal representavam 39% da carga processual brasileira, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça.
Se você fez parte desse número, provavelmente, passou por um processo parecido com o que vamos apresentar no próximo tópico.
Como funciona o processo judicial?
Todo processo de execução é regido pela Lei de Execução Fiscal (Lei nº 8.830/80). O documento dita o padrão para a ação de execução em todas as esferas de governo e determina a organização da penhora. Com o objetivo de facilitar a didática, é comum vermos o processo de execução dividido em cinco etapas.
Nesse momento, pensamos apenas nos tributos. Entretanto, não apenas os impostos e taxas são passíveis de gerar uma execução fiscal, mas qualquer dívida com o governo, como multas e rompimentos de contratos. Nos casos submetidos à Fazenda Nacional, existe um limite mínimo de vinte mil reais para que a ação de execução seja ajuizada.
Para você entender melhor, abaixo detalhamos como funciona o processo de execução fiscal. Confira:
Petição inicial
A petição inicial começa 90 dias após o fim do prazo de cobrança administrativa, e é nesse momento que o Juiz é nomeado para o caso. Até aqui, o valor do processo é o mesmo que aquele previsto na dívida.
Comunicação e penhora
Após a petição inicial, o devedor recebe a informação do início do processo e tem cinco dias para quitar o valor com os devidos encargos ou “garantir” a execução (fornecer como garantia algum bem em valor semelhante ao da dívida). Se o pagamento ou a garantia não ocorrer, é realizada a penhora forçada dos bens do devedor, mas, para isso, o judiciário deve obedecer a seguinte ordem:
1- Dinheiro;
2- Título de dívida pública ou de crédito, com cotação na bolsa;
3- Pedras e metais preciosos;
4- Imóveis;
5- Navios e aeronaves;
6- Veículos;
7- Móveis;
8- Direitos e ações.
Se sua empresa estiver inadimplente com o IPTU de um dos imóveis, ou IPVA de um carro, por exemplo, será seguida essa ordem. No caso das pessoas físicas, a lei proíbe que a casa que sirva de moradia do devedor seja penhorada, por ser o que se denomina de bem de família.
Recursos do executado
Ao tomar conhecimento da penhora, você tem trinta dias para contestar a decisão. Desse modo, o melhor é juntar tudo que possa ser útil em sua defesa, como recibos, documentos, testemunhas etc.
Expropriação de bens
Caso não haja interrupção do processo de execução fiscal, seja pelo oferecimento de garantia e/ou apresentação de defesa, é possível que o Estado proceda à retirada dos bens da propriedade do contribuinte.
Arrematação e concessão
A arrematação e concessão é quando ocorre a venda de bens, ou seja, quando leiloeiros públicos divulgarão os bens dos devedores para compra por outras pessoas e repasse do respectivo valor aos cofres públicos.
Tais leilões ficaram muito conhecidos nos últimos tempos, por conta das mansões e carros de luxo penhorados de políticos condenados em processos como o do mensalão e da lava-jato.
Como me defender de uma execução?
Agora que você já entendeu como funciona todo o processo é preciso compreender como você pode defender sua empresa: após receber o aviso de uma execução fiscal, o ideal é buscar por um profissional de Direito que possa orientar seus próximos passos. É preciso verificar, também, se não há nenhum erro na declaração. Procure informações como:
– Erro na execução;
– Nomeação incorreta;
– Valores incorretos;
– Natureza do débito;
– Data de registro.
Essas falhas não chegam a ser comuns, mas, se ocorrer, será a maneira mais simples de se livrar da ação e anular a Certidão de Dívida Ativa.
Além disso, busque pela data da dívida, pois, conforme a lei, o direito do Estado de cobrar o débito prescreve em cinco anos. Isso quer dizer que você não será processado por uma ação de cobrança de IPTU da década de 90, com altos juros e correções, por exemplo.
Caso não sejam encontrados erros formais na ação de execução fiscal, o próprio mérito da questão deverá ser discutido, o que exigirá um trabalho especializado e conjunto de advogados tributaristas e contadores, a fim de que se analise quais argumentos poderiam ser utilizados nas defesas judiciais contra a execução fiscal, que costumam ser os embargos à execução fiscal, a exceção de pré-executividade ou o mandado de segurança.
Como prevenir que um caso como esse ocorra na minha empresa?
O melhor, contudo, é proteger sua empresa contra esse tipo de ação. Isto é, contar com um advogado especialista em blindagem jurídica.
O escritório de advocacia preventiva estudará todos os enquadramentos jurídicos do seu negócio para encontrar pontos de risco judicial e fragilidades na sua empresa que possam ensejar processos como o de execução fiscal. A advocacia preventiva ainda poderá te auxiliar na eliminação dessas fragilidades por meio de soluções jurídicas.
Imagine que sua empresa execute uma atividade sujeita à contribuição para a previdência, no entanto, você não tem conhecimento desse enquadramento. Logo, quando um auditor federal verificar sua empresa, ele perceberá a situação e adotará as medidas administrativas para que sejam pagas todos os tributos, e o valor pode ser muito superior ao seu caixa, comprometendo a segurança do seu negócio.
Com uma consultoria jurídica preventiva, referida situação seria facilmente identificada e sua empresa poderia contar com o apoio para a adequação do débito, antes mesmo da petição inicial.
Não deixe de proteger sua empresa contra tais situações. Fale com algum dos advogados da CHC e entenda os melhores meios de preservar sua empresa. Lembre-se de que o mais indicado é eliminar os riscos antes mesmo de que seja iniciada a ação de execução fiscal.
Se você ficou com alguma dúvida sobre o tema ou deseja uma consultoria, a CHC Advocacia pode te ajudar! Basta que você entre em contato conosco!
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Ola boa tarde, acabei de receber uma notificação de excução fiscal,não tenho recurso para pagar a divida e não sei como proceder, pois me orientaram a retirar os equipamentos do predio aonde estamos situados.os 5 dias vencem na proxima sexta feira dia 17/08/2019.
LSILVA
Olá, Luis. Tudo bem?
Recomendamos que o senhor busque, com urgência, orientação junto a um advogado de sua cidade, considerando a necessidade de análise do processo para indicar as melhores soluções para o caso.