whatsapp anchor

Tributação no comércio eletrônico: quais os principais pontos a serem observados pela empresa?

Escrito por CHC Advocacia

comércio eletrônico

Imagine começar sua própria empresa de vendas sem precisar de um espaço físico nem contratar vários funcionários. Agora, imagine também que pode deixá-la funcionando 24h por dia, realizando vendas mesmo enquanto você está dormindo. Não parece uma ótima situação?

São por essas e outras vantagens que tantos empresários vêm apostando no comércio eletrônico (e-commerce). Trata-se de um modo cada vez mais comum de empreender, ainda mais ao se verificar que grande parte dos consumidores atuais utiliza a internet como ferramenta de busca para produtos e serviços.

Apesar, todavia, de o comércio eletrônico ser uma excelente oportunidade, é necessária muita organização e informação antes de se abrir uma loja online. 

Sabendo-se que a tributação é um dos aspectos que mais impacta nos negócios (tanto em ambiente online quanto offline), é imprescindível que quem se aventura no comércio eletrônico tenha uma boa noção de como funciona a tributação do segmento.

Você tem planos de empreender na web ou já possui uma loja virtual? Então não deixe de conferir os detalhes abaixo!

O modo como a legislação referente à tributação do comércio eletrônico surge no Brasil é, para sermos delicados, controverso. Isso porque os projetos de leis costumam ser apresentados sem que seus proponentes (deputados e vereadores) tenham o devido conhecimento acerca da realidade e funcionamento do e-commerce.

Nesse sentido, o crescimento constante e exponencial do comércio eletrônico, principalmente em tempos de pandemia, abriu margem para importantes discussões acerca dos tributos incidentes sobre as atividades.

Acontece que inúmeros empresários ingressam no setor pelo enorme potencial de lucro ali existente, sem haver, todavia, buscado informações acerca dos tributos que pairam sobre o e-commerce.

Referidas informações são importantes não apenas para se adequar à legislação, mas para a própria estruturação da atividade, impactando na precificação das mercadorias ou serviços e na logística das entregas, por exemplo.

O tema “comércio eletrônico” sempre levantou diversas perguntas com relação aos tributos a serem ser recolhidos, principalmente diante da possibilidade de acontecimentos prejudiciais à empresa, como se ver alvo de cobrança por parte do fisco.

Para quem quer expandir sua atuação no comércio e não limitar seu negócio ao mundo físico, é importante entender mais sobre o mercado em que está entrando, já que existem diversos detalhes que diferenciam as lojas físicas das virtuais.

Apesar de iniciar um e-commerce para sua empresa ser uma atitude de extremo potencial, com intensificação das vendas e incremento do lucro, deve-se ter atenção para não passar por situações que prejudiquem as finanças. Isso fica ainda mais importante quando se considera a tributação e diversas normas pertinentes.

Começar uma loja online significa bem mais que apenas colocar à disposição do consumidor um novo modo de adquirir seus produtos ou serviços. Precisa-se assegurar que sua loja virtual seja tão acolhedora, eficiente, organizada e lucrativa quanto uma filial na versão física.

Passaremos, então, aos detalhes da tributação incidente sobre o comércio eletrônico. Apresentaremos quais são os principais pontos e as diferenças entre uma loja online e uma física, possibilitando que você defina se é mais vantajoso ou não criar um marketplace e expandir a atuação em seu segmento de atividade.

Como se dá a tributação no comércio eletrônico?

Especificamente quanto à tributação incidente sobre o e-commerce, faz-se necessário, primeiramente, classificar a operação empresarial em duas modalidades diferentes:

a) operações de comércio eletrônico que envolvam a venda de produtos através de lojas virtuais, ou outros modelos de e-commerce que negociem mercadorias;

b) operações de comércio eletrônico que envolvam a contratação de serviços.

Os tributos que incidem sobre essas duas modalidades de operações são diferentes, possuindo alíquotas também divergentes, afetando de maneira relevante os custos da respectiva atividade empresarial.

A mais importante diferença é que, na primeira modalidade (negociação de produtos), o principal tributo incidente é o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), cobrado pelos estados.

Já na segunda hipótese (contratação de serviços), o principal tributo é o imposto sobre serviços (ISS), de competência municipal, que costuma ter alíquotas menores que as do ICMS. Vejamos as diferenças com mais detalhes.

Tributação no comércio eletrônico de mercadorias

Nessas operações, também existe uma divisão que precisa ser considerada para o adequado enquadramento da tributação. Em referida modalidade de comércio eletrônico, devemos dividir as empresas em dois segmentos:

a) Lojas virtuais que compram produtos e os revendem no ambiente online;

b) Lojas virtuais que são apenas mais um canal de vendas do produtor, distribuidor ou varejista.

Nas operações de comércio eletrônico em que a empresa compra produtos para revender online, incidirá ICMS em vendas para pessoas físicas ou pessoas jurídicas que não forem legalmente contribuintes do referido imposto. 

Além disso, incidirá sobre as vendas o pagamento do ICMS-substituição tributária, quando a lei assim estabelecer, PIS e COFINS sobre o faturamento da loja virtual e, finalmente, imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

Já na segunda modalidade descrita acima (loja virtual que apenas é mais um canal de vendas do próprio fabricante, distribuidor ou varejista), incidirão, além dos impostos descritos anteriormente, o imposto sobre produtos industrializados (IPI), já que a loja é de propriedade do produtor ou importador das mercadorias comercializadas.

Tributação no comércio eletrônico de serviços

Na hipótese de operações de e-commerce que tenham como foco a prestação de serviços, incidirá o imposto sobre serviços (ISS) e PIS/COFINS, todos eles calculados, agora, sobre o valor dos serviços contratados. Incidirão, ainda, CSLL e IRPJ sobre o resultado operacional da loja virtual.

É importante, ainda, analisar o regime tributário adotado pela pessoa jurídica, pois, no caso de atividades que envolvam pequenos ou médios volumes de negociação, existem opções de enquadramento como microempreendedor individual (MEI) ou optante do Simples Nacional, procedimentos que podem diminuir consideravelmente o valor dos tributos incidentes sobre as atividades da loja online.

Atualmente, existem três espécies de regimes tributários para as lojas virtuais e, para que você entenda melhor em qual deles o seu negócio se encaixa, sintetizamos abaixo as principais características de cada um.

É relevante que a decisão sobre o regime tributário seja tomada com cuidado, haja vista não ser possível modificá-lo até que se encerre o respectivo ano fiscal. Confira as opções:

Simples Nacional

As lojas que possuírem faturamento de até R$ 4,8 milhões podem se encaixar nessa opção. Aqui, a carga tributária costuma ser mais branda, com a alíquota máxima chegando aos 19% para pessoas jurídicas atuantes no comércio.

Lucro Presumido

Com teto máximo de R$ 48 milhões, essa faixa de cobrança calcula a tributação a partir de um número pré-fixado pela legislação. 

Nessa modalidade, as contas são feitas de acordo com a atividade exercida, sendo a margem de lucro de 8% da receita bruta para atividades comerciais.

Na hipótese de o lucro obtido ser superior ao pré-fixado, o cálculo ainda é realizado pela percentagem definida na legislação específica. Sendo menor, os tributos incidirão sobre a margem de lucro já presumida.

Lucro Real

A adoção do Lucro Real é obrigatória para empresas que faturam acima de R$ 78 milhões por ano. Por exigir cálculo mais complexo, o Lucro Real não é tão comumente adotado e a conta do que é pago é baseada no lucro da empresa. 

Quando, portanto, um comércio eletrônico não possui lucro em determinado período, ela não recolhe, nesse caso, imposto de renda, por exemplo.

Um conselho: para verificar qual regime tributário é o mais adequado à empresa, busque auxílio de advogados especialistas em Direito Tributário e contadores, os quais poderão nortear da melhor forma sua decisão, como explicamos no seguinte vídeo de nosso canal no Youtube:

Quais os principais pontos a serem considerados quanto à fiscalização do comércio eletrônico?

Uma das características mais marcantes do e-commerce é a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), já que se trata de uma operação comercial realizada online.

Os produtos remetidos por Correios ou transportadoras precisam estar acompanhados da NF-e, tanto em caso de vendas para empresa quanto para pessoas físicas. 

Produtos encaminhados sem Nota Fiscal podem vir a ser alvo de apreensão por fiscalizações tributárias federal, estadual ou municipal. É bom lembrar que a legislação e os procedimentos variam de estado para estado, razão pela qual se faz interessante a emissão da Nota Fiscal Avulsa, para registro e acompanhamento do envio.

É obrigatório detalhar os tributos incidentes nas operações via comércio eletrônico ao emitir nota fiscal?

Os seguintes tributos incidentes sobre os produtos e serviços devem ser detalhados na nota fiscal: IOF, IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS e II (na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% do preço de venda).

A microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) optante do Simples Nacional estão autorizadas a detalhar somente as alíquotas do referido regime de tributação, desde que acrescidas da porcentagem ou valor nominal a título de imposto sobre produtos industrializados (IPI), substituição tributária ou incidência monofásica anteriormente ocorrida na cadeia de consumo. 

Na hipótese de se tratar de um microempreendedor individual (MEI), o detalhamento dos tributos nas notas fiscais é apenas aconselhável e opcional.

Fique atento ao ICMS

Uma das maiores discussões quanto à tributação no comércio eletrônico relaciona-se ao ICMS. Após diversas modificações na legislação sobre o tema, foram definidas as normas com relação ao comércio interestadual.

Até o ano de 2016, o estado para o qual a mercadoria estava sendo destinada ficava com 40% do arrecadado a título de ICMS, e aquele de destino ficava com 60%. Em 2017, essa situação foi invertida.

Já em 2018, o estado de destino ficou detentor de 80% do ICMS, e o de origem, 20%. No ano de 2019, por sua vez, o estado de destino passou a ser beneficiário de 100% do ICMS recolhido.

A mudança foi gradual para que o estado de origem pudesse se adaptar à relevante perda de receita fiscal, e o objetivo foi beneficiar os estados de destino dos produtos, na maioria das vezes menos desenvolvidos que aqueles que os comercializam.

Como se dá a tributação nas operações de dropshipping?

Dropshipping é uma forma de vendas para produtos bastante utilizada no comércio eletrônico. Quando se trata de mercadorias provenientes do exterior, o comerciante oferta em sua loja virtual um determinado produto que, ao ser adquirido pelo cliente, automatiza pedido para um fornecedor estrangeiro, que realizará o envio diretamente ao endereço do comprador.

Nesses casos, a tributação se assemelha à de uma loja física que importa e revende mercadorias. Vale ressaltar que os altos custos de importação e sua carga tributária, bem como eventual lentidão no desembaraço aduaneiro dos produtos, podem ser relevantes entraves a esse tipo de atividade.

O microempreendedor individual precisa realizar emissão de notas fiscais em operações de comércio eletrônico?

O MEI não precisa emitir a NF-e quando o comprador se tratar de  pessoa física, mas apenas quando o adquirente do produto ou contratante do serviço for pessoa jurídica, exceto se essa última já houver realizado a emissão da nota fiscal de entrada.

Independentemente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal. Não precisará, todavia, escriturar livros contábeis e fiscais, nem elaborar a Declaração Eletrônica de Serviços.

A maior parte dos estados prevê a possibilidade de o MEI realizar a emissão de nota fiscal eletrônica avulsa nas hipóteses em que, mesmo sem haver tal obrigação, venha a optar por emiti-las, para sua segurança e organização interna.

Lojas virtuais poderão registrar como endereço comercial a residência do(s) seu(s) sócio(s)?

Encontra-se em tramitação um Projeto de Lei (Senado Federal – nº 641/2011), que autoriza a fixação, em endereço residencial, da sede de empresa que opera por meio exclusivamente virtual. 

Em diversos municípios, os empresários se veem obrigados a comprar ou locar imóvel em uma área não residencial para o registro da loja virtual, em razão de normas locais, mesmo quando a atividade é realizada de maneira completamente online. 

O texto do projeto reconhece que as atividades econômicas realizadas de forma exclusivamente virtual (ou exercidas com base física mínima) não possuem estabelecimento físico, situação em que deveria constar, como endereço da loja, o logradouro residencial do empresário, para fins de registro na Junta Comercial.

Qual o melhor modo de administrar os diversos tributos incidentes sobre o comércio eletrônico?

Certamente, ao ler todas essas informações, você deve se perguntar qual a melhor maneira de gerenciá-las. Uma dica inicial e importante nesse sentido é colocar na ponta do lápis as receitas e as despesas referentes à atividade comercial. Quando falamos em despesas, tratamos da parte operacional, recursos humanos, compras e investimentos, por exemplo.

Importante, ainda, que seja criada uma estrutura organizada para que a coleta de dados seja possibilitada. Isso inclui a presença de profissionais especializados, intercomunicação entre os setores e uso da tecnologia para tornar mais eficiente o levantamento de informações.

Precisa-se frisar a importância de contar com ajuda técnica e especializada, como assessorias jurídica, contábil e comercial.

Buscando auxiliar sua empresa nessa análise, inclusive, a CHC Advocacia dispõe de profissionais especializados para lhe apresentar a solução mais adequada ao seu negócio, em um encontro presencial ou através de nossa assessoria online.

Existem penalidades para quem não recolher os tributos?

É preciso que se tenha noção acerca da existência de penalidades impostas às empresas e pessoas físicas que não cumprirem com suas obrigações fiscais. 

A sonegação fiscal, por exemplo (quando o contribuinte busca omitir a ocorrência do fato gerador de um tributo), é considerada crime contra a ordem tributária, podendo a responsabilização atingir funcionários da empresa, sócios, contadores e demais envolvidos. 

Além de sofrer execução fiscal para que os valores sonegados sejam direcionados à Fazenda respectiva, em casos mais graves é possível haver a prisão dos que praticaram a sonegação.

Qual a importância de contar com ajuda especializada?

Como percebemos, a tributação incidente sobre o comércio eletrônico não é um tema simples e, por isso, mostra-se importante contar com a ajuda de profissionais especializados para auxiliá-lo em decisões que podem gerar impactos relevantes nas finanças da empresa.

Diante de todas essas nuances, advogados especialistas em Direito Tributário e contadores poderão desempenhar papel fundamental no acompanhamento das atividades, orientando sobre as opções que melhor se adéquem ao funcionamento de seu comércio eletrônico. 

Ter conhecimento das regulamentações e tributações pertinentes é de extrema relevância para que sua loja virtual possa seguir os melhores caminhos.

Não é só isso: contando com profissionais especializados, você poderá focar sua concentração na logística, administração e melhoria das atividades, deixando que as questões legais sejam acompanhadas pela equipe de especialistas.

Os recolhimentos de ICMS, para se dar um exemplo, precisam ser observados de perto por profissionais especializados, já que cada estado possui sua legislação sobre o imposto, inclusive com algumas mercadorias sendo até livres da tributação. 

Percebe-se que cada detalhe pode fazer a diferença e que uma ajuda especializada é essencial para se manter em patamares de alta competitividade.

Cuidado: não pagar os tributos devidos, seja por desconhecimento ou por não lhes dar a devida importância, pode levar sua loja virtual à ruína, deixando-se, assim, de aproveitar os imensos benefícios que o meio digital e o comércio eletrônico podem proporcionar.

Diante do que tratamos hoje, fica claro que deve ser dada a devida atenção à tributação no e-commerce, a fim de que seja garantida segurança às suas operações, além do bom relacionamento da empresa tanto com o mercado quanto com os órgãos fiscais.

Lembre-se de que não é suficiente possuir os melhores preços ou as melhores mercadorias para se ter sucesso, sendo imprescindível conhecer cada detalhe envolvido na administração de seu comércio eletrônico, garantindo-se que exista acompanhamento especializado quanto às questões tributárias e fiscais.

Gostou do tema? Ficou com alguma dúvida? Caso possua indagações sobre a tributação no comércio eletrônico, não hesite em contratar uma consultoria tributária para sua empresa, a fim de se evitar autuações advindas do fisco, pagamentos de multas ou até a ocorrência de crimes.

Se deseja obter maiores informações sobre o tema, deixe um comentário nessa postagem ou, caso precise, solicite orçamento para análise de sua situação. Teremos prazer em ajudá-lo!

Além disso, se você gostou do artigo e deseja ter acesso a mais conteúdo jurídico descomplicado, inscreva-se no nosso 🎬 Canal do Youtube e visite o nosso perfil 📸 @chcadvocacia no Instagram, garantimos que você vai compreender o Direito com informação de qualidade e uma pitada de bom humor. 

🎧 Ouça ainda os episódios do Podcast JusTáPop, a sua conexão com o #DireitoDescomplicado.

Deixe um comentário