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Factoring: 4 coisas que você tem de saber a respeito

Escrito por CHC Advocacia

Você já ouviu falar no termo “factoring”? E faturização? Ou fomento mercantil? Sabia que essas três expressões dizem respeito a mesma atividade? Pois é, esses são termos diferentes que se referem a uma atividade comercial caracterizada pela aquisição por uma parte de direitos de crédito.

Ele não é como um empréstimo ou financiamento, muito menos como um título de crédito, ainda que resulte na aquisição creditícia. Também não é destinado a grandes empresas, nem a pessoas físicas. O que ele é, então? Leia esse artigo e descubra 5 coisas que você tem de saber a respeito do Factoring!

1. O que é Factoring?

Conforme apresentado na introdução, o factoring também pode ser denominado de faturização ou fomento mercantil, uma vez que ele visa levar subsídios (fomentos) a micro, pequenas e médias empresas. Nesses tipos empresariais, normalmente, é difícil possuir poder de negociação, visto ainda estarem em processo de estruturação e desenvolvimento, carregando consigo um maior risco de inadimplência e de não resistirem a grandes crises. 

Nesse sentido, buscando uma solução a falta de recursos diante das baixas chances de conseguir através da barganha condições melhores ao adquirir crédito, surgiu o factoring. Essa atividade de faturização objetiva proporcionar uma facilitação na compra de créditos de vendas à prazo, a fim de que, com o recebimento desses créditos, o poder de negociação cresça escalonadamente.

Desse modo, o factoring é uma atividade geradora de riquezas que é regulada através da Associação Nacional de Fomento Comercial (Anfac), destinada a manter a estabilidade institucional e a segurança jurídico-operacional nas operações de fomento. Em resumo, sua finalidade é evitar conflitos e estimular a aquisição creditícia. 

Ok, mas o que o micro, pequeno ou médio empreendedor entrega em troca do recebimento de crédito? Aqui está a parte facilitadora do fomento mercantil, uma vez que esse empreendedor não dará uma quantia em dinheiro diretamente, mas sim uma conta a receber, um título de crédito ou algo do tipo. Por conseguinte, o que ocorrerá é a antecipação desse valor que ele receberia, sendo descontada uma taxa de deságio, que é formada pela taxa de juros e de risco de crédito.

Destarte, o rendimento da empresa de factoring é obtido através dessa taxa de deságio e o valor antecipado do crédito é reembolsado posteriormente com o devido pagamento no prazo estipulado pelo devedor. Nesse viés, o que ocorre é a substituição do credor, ou seja, o empreendedor será permutado pela empresa de factoring, alterando, assim, a quem deverá o devedor pagar.

2. Quais são as modalidades de Faturização?

No total, existem sete modalidades possíveis de factoring: convencional, maturity, trustee, exportação, matéria-prima, com recursos e sem recursos. A primeira, convencional, é a mais comum, dizendo respeito exatamente à aquisição dos direitos de créditos através de contrato de fomento. 

A maturity, se refere a administração das contas a receber da empresa que será fomentada, nesse sentido, não há a venda da conta em si, mas a busca pelo seu recebimento pela empresa fomentadora. Por sua vez, a modalidade factoring de exportação condiz a exportação de bens ou serviços, sendo a empresa factoring a responsável pela intermediação de interesses entre as outras partes empresariais situadas em países diferentes.

O quarto tipo de factoring é o de matéria-prima, no qual a empresa fomentadora irá atuar entre a produtora de matéria-prima e a fomentada, a fim de garantir o reembolso do valor referente aos lucros da transformação desse material.

Por exemplo, em um caso em que a empresa fomentada necessita de minério de ferro para transformá-lo em portões, a empresa factoring irá adquirir essa matéria-prima e a empresa faturizada irá pagá-la através dos lucros obtidos pela transformação do minério de ferro em portões.

Por fim, a divisão em factoring com e sem recursos se refere à forma de pagamento do crédito adiantado. No caso do com recursos, há a responsabilidade subsidiária da fomentada pelo adimplemento do devedor, isso é, se ela vendeu a empresa factoring um cheque e, na data de vencimento, o cliente não adimpli-lo, a fomentada deverá honrar o compromisso. Por outro lado, se o factoring for do tipo sem recursos, essa responsabilidade subsidiária não existirá, restando à empresa fomentadora o risco do inadimplemento.

3. Como é a operação de Factoring?

Primeiramente, vamos relembrar as partes envolvidas nessa atividade: a empresa factoring ou factor, o aderente e o devedor.

O primeiro, também chamado de fomentadora, é aquele que compra o crédito ou presta um serviço ao aderente, ou empresa fomentada, que cederá seus haveres pelo adiantamento do valor em questão. Isso é, essas duas partes, a fomentadora e a fomentada, somente poderão ser pessoas jurídicas. 

E, por fim, o devedor – ou sacado -, é aquele que deu origem ao crédito ao comprar algo com o adquirente, mas que, pelo factoring, pagará ao factor sua obrigação. Esse, poderá ser pessoa física ou jurídica, a depender do negócio desenvolvido com a empresa aderente.

Além disso, com base nas modalidades de faturização citados no tópico acima, temos requisitos deste procedimento referentes ao objeto do contrato a ser firmado entre a empresa factoring e a fomentada, quais sejam: 

  • prestação de serviços a pequenas e médias empresas do setor produtivos, como, por exemplo, o acompanhamento das contas a receber (factoring maturity);
  • suprimento de recursos, no caso de ceder à empresa factoring direitos creditórios (factoring convencional); e
  • proteção contra a falta de pagamentos pelos devedores, como no factoring com recursos.

Cumprindo esses postulados, poder-se-á, então, firmar o contrato de fomento mercantil, no qual deverá ser descrita qual será a atividade do Factor e, também, qual ou quais contas deverá administrar ou adiantar o valor, discriminando os títulos em questão. Ademais, deve se considerar outras cláusulas, como a responsabilidade subsidiária ou não da empresa fomentada, a quantia referente a taxa de deságio, a ocorrência de multa em caso de rescisão, entre outros pontos.

Com o contrato bem estipulado e negociado em cada cláusula, inicia-se às operações práticas do factoring. Por exemplo, no caso convencional, que é o mais comum, a fomentada, após vender um produto ou serviço e gerar crédito a ser recebido no futuro, irá entregar o título ou contrato que diz respeito a essa obrigação a fomentadora.

Nesse sentido, tendo acordado no contrato de fomento sobre a antecipação do crédito em relação ao título, a factoring adiantará o valor a ser fomentado e indicará ao devedor a substituição ocorrida, para que ele saiba a quem pagar a quantia devida. Na data do pagamento, o sacado deverá adimplir com o contratado, o que encerrará a operação de factoring – no caso de se referir a somente um título.

No entanto, se o devedor não cumprir com sua obrigação, caberá ao factoring cobrá-lo, extrajudicial ou judicialmente, a fim de que o crédito seja satisfeito. Se o factoring for com recursos, deve-se ressaltar que, não realizando o sacado o pagamento, caberá ao aderente – fomentado – realizá-lo. 

Então, com a devida quitação do montante da obrigação, encerra-se a relação do factoring. Exceto nos casos de o contrato de fomento condizer a vários títulos e contratos, quando, então, deverá persistir essas operações para cada um dos documentos descritos no instrumento contratual.

4. Quais são as vantagens do fomento mercantil?

Ao decorrer desse artigo, ficou nítido que a principal vantagem do factoring se confunde com sua finalidade, isto é, a antecipação de crédito ao micro, pequeno ou médio empresário, uma vez que resulta no poder de negociação a esse e, assim, no aumento da sobrevida da empresa. Entretanto, essa não é a única vantagem da faturização.

A melhor gestão financeira está intrinsecamente ligada a antecipação do crédito, uma vez que com essa, ocorre a transferência do risco do inadimplemento – visto que quem passa a deter o crédito é a fomentadora, restando a fomentada, em casos de factoring com recursos, a responsabilidade subsidiária. E, ainda, com a disponibilidade do montante da obrigação, poderá a empresa ter foco no core business, isto é, nas principais atividades da empresa, a partir de uma gestão estratégica focada nos propósitos estabelecidos.

Além disso, inserido na gestão financeira está a possibilidade de focar no desenvolvimento para conquistar clientes e fidelizá-los a empresa, uma vez que estará se preocupando menos com as problemáticas relacionadas ao financeiro. Resumidamente, a antecipação do valor das obrigações fomentadas resultará na possibilidade de dar atenção a outros pontos essenciais ao desenvolvimento empresarial, que serão fundamentais para garantir a preservação do negócio da empresa.

Outra vantagem é o fortalecimento do fluxo de capital de giro, isto é, do recurso financeiro necessário para o funcionamento da empresa, que corresponde à diferença entre o capital disponível em caixa e o somatório de todas as despesas. Nesse sentido, com a antecipação do crédito há o aumento do montante em caixa, o que enseja na maior facilidade de pagamento dos gastos e, por conseguinte, na manutenção da empresa.

Outro ponto a ser citado é a não incidência de juros, a qual ocorre somente no pagamento da taxa de deságio, não existindo parcelamento com pagamento mensal de juros, como ocorreria no caso de empréstimos e financiamentos bancários. Desse modo, há uma economia pela fomentada, que arcaria com capital muito maior se pagasse juros e taxas, como as cobradas pelas instituições bancárias.

Por fim, uma última vantagem que pode ser citada se refere aos casos de factoring maturity, uma vez que ocorrerá a facilitação na compra de matéria-prima, o que interfere diretamente no rendimento da empresa e na sua continuidade. Nessa perspectiva, se a fomentada possuir matéria-prima para fabricar seus produtos, poderemos dizer que grande parte de seu sucesso durante o tempo que esse material durar está garantido.

Bônus

Após ler esse artigo e entender o que é o factoring, é hora de saber quando é recomendável optar por esse tipo de atividade na sua empresa. Para decidir sobre se é o melhor momento para utilizar desse recurso ou se ele é cabível para o modelo do seu negócio, é preciso considerar alguns fatores, como: a liquidez e a rentabilidade da sua empresa, a projeção do fluxo de caixa e a necessidade de capital de giro.

Em relação a liquidez, deve-se considerar se as obrigações pactuadas pela empresa são quitadas imediatamente ou se demandam prazo, visto que somente caberá o factoring sobre as dívidas a serem pagas após prazo determinado. Essa questão do prazo também deve ser considerada, a fim de se ter uma média entre os títulos de crédito da empresa e quanto tempo demandam até seu vencimento.

Sobre a rentabilidade, o pensamento passa a considerar os custos e investimentos, visto que esses últimos, em uma empresa rentável, não podem ser maiores que aqueles – os custos. Desse modo, a preocupação nesse ponto é averiguar se compensaria realizar a faturização em empresas não rentáveis, devendo considerar que: se não há perspectivas delas se tornar rentável, possivelmente não compensa a operação; no entanto, em outros casos, o factoring pode ser a chave para torná-la rentável através da antecipação do crédito.

Os últimos dois pontos a serem estudados são a projeção do fluxo de caixa e a necessidade de capital de giro, algumas perguntas que ajudarão nessa decisão são: a projeção do fluxo de caixa indica déficit? A antecipação de crédito poderia suprir esse déficit? O capital líquido será suficiente para cobrir as despesas? Ou demandará valor superior que poderá ser complementado pela antecipação?

Se as respostas forem positivas, o factoring poderá ser bem-vindo na empresa, resolvendo alguns de seus problemas temporariamente e proporcionará um alívio a seus administradores, para que eles possam focar em outras áreas necessárias, como na prospecção de novos clientes. Além dessas situações, outros cenários podem ser benéficos ao fomento mercantil, como a realização de novos investimentos, medidas para conter efeitos de crise, negociação com fornecedores e para quitar empréstimos.

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