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Lei 8.112: hipóteses de licenças e afastamento do servidor público

Escrito por CHC Advocacia

Lei 8.112

Os servidores públicos são funcionários que trabalham na administração estatal dos respectivos entes federados, sendo regidos por legislação específica.

Os servidores da esfera federal são regidos pela Lei 8.112, possuindo regime de trabalho diferenciado dos empregados celetistas.

Nesta lei, estão previstas situações para que o servidor se ausente do seu trabalho, com ou sem prejuízo da sua remuneração. As hipóteses de licença estão listadas a partir do artigo 83 desta mesma lei, e os afastamentos possuem o capítulo V reservado.

Diferenças entre as licenças e os afastamentos previstos na legislação do servidor público federal

Estas previsões legais para que o servidor não compareça em serviço são diferentes: primeiramente porque nos períodos dos afastamentos o servidor tem direito a receber sua remuneração normalmente e ter este período contado como efetivo exercício. Já nas licenças, isso pode ou não ocorrer.

Em segundo lugar, o interesse a ser observado também é diferente, pois nas licenças há o interesse do servidor público em se ausentar do seu serviço, enquanto que nos afastamentos o interesse observado é o da Administração Pública.

Casos previstos na Lei 8.112

As licenças previstas são:

I – Da licença por motivo de doença em pessoa da família (artigo 83)

II – Da licença por motivo de afastamento do cônjuge (artigo 84)

III – Da licença para o serviço militar (artigo 85)

IV – Da licença para atividade política (artigo 86)

V – Da licença para capacitação (artigo 87)

VI – Da licença para tratar de interesses particulares (artigo 91)

VII – Da licença para o desempenho de mandato classista (artigo 92)

VIII – Da licença para tratamento de saúde (artigo 202)

IX – Da licença à gestante, à adotante e da licença-Paternidade (artigo 207)

X – Da licença por acidente de serviço (artigo 211)

Casos de afastamentos:

I – Do afastamento para servir a outro órgão ou entidade (artigo 93)

II – Do afastamento para exercício de mandato eletivo (artigo 94)

III – Do afastamento para estudo ou missão no exterior (artigo 95)

IV – Do afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País (artigo 96-A)

Para exemplificar, trouxemos aqui os principais casos:

Uma licença muito importante é a concessão do direito de se ausentar para cuidar de parente enfermo. Caso familiar ou alguém que dependa financeiramente do servidor público adoeça, é previsto o direito de se ausentar do serviço.

A lei estabelece um período de até 60 dias de licença, mantida a remuneração, ou até 90 dias, sem receber seus vencimentos, sendo obrigatória comprovação por perícia médica oficial. É importante destacar que a licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

Na hipótese do próprio servidor se encontrar doente, há a licença para tratamento de saúde, concedida com base em perícia médica e sem prejuízo da remuneração, pelo período de até 24 meses contínuos, podendo ser necessária avaliação por junta médica oficial.

Ainda no tema saúde, tem-se a licença por acidente em serviço, que diferentemente da licença para cuidar da própria saúde, como foi visto anteriormente, a doença ou dano causado deve ter nexo causal com as atividades exercidas no seu cargo. Nessas duas licenças, se após o período de 24 meses o servidor não possuir condições de retornar ao serviço, este será aposentado por invalidez.

É possível também que o servidor se ausente para acompanhar seu cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do Brasil ou até mesmo para o exterior, não havendo prazo limite para o gozo desta licença, não sendo necessário que o companheiro do servidor também seja estatutário, podendo ser inclusive empregado de uma empresa privada.

Porém, nas circunstâncias dessa licença, o período de ausência não será computado para o tempo de serviço para qualquer efeito e a remuneração não será paga.

Esta hipótese de licença se diferencia da possibilidade de remoção para se deslocar com seu companheiro, em que nesta ocasião também será observado o interesse da administração pública, já que foi esta que transferiu o cônjuge para outra repartição, abrindo a possibilidade de acompanhá-lo por meio da remoção.

Por outro lado, caso o servidor queira concorrer a cargos políticos, é possível gozar de licença não remunerada durante o período entre a escolha da convenção partidária e a véspera do registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral. Sendo eleito, deverá se afastar do cargo e optar pela remuneração percebida, nas especificações do artigo 94 da mesma lei.

Também é assegurado ao servidor o direito a uma licença pelo período de até 3 meses a cada 5 anos de exercício para realizar algum curso de capacitação, não podendo ser cumulado. Exemplificando: se existe 20 anos de exercício, a lei não confere o direito de se ausentar por 1 ano.

Ademais, esta licença não deve se confundir com o afastamento previsto no artigo 96-A, na qual o servidor ao participar de programa de pós-graduação, pode deixar de trabalhar com a sua respectiva remuneração.

Licenças maternidade e paternidade aos servidores públicos federais

Às servidoras mães, são previstas as licenças maternidade e à adotante, concedido, em ambas, o período de 180 dias, assegurada a sua remuneração pelo período correspondente, conforme o Decreto nº 6690/08.

Diferentemente das empregadas celetistas, que possuem 120 dias de afastamento, tendo direito aos 180 dias somente se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã. Aqui, a licença é remunerada pela empresa, que receberá posteriormente o reembolso pelo INSS.

Já aos servidores pais, é concedida licença-paternidade pelo tempo de 20 dias consecutivos, podendo ser prorrogada por 15 dias, conforme o Decreto 8.737/2016 (Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade), desde que requerido pelo servidor até 2 dias úteis após o nascimento, a adoção ou da obtenção de guarda judicial do seu filho.

Lembrando que o STF, em repercussão geral, considerou inconstitucional a diferenciação da licença concedida à gestante e à adotante, bem como a distinção do período concedido em razão da idade da criança.

Portanto, se você, servidor público, deseja contar com assessoria jurídica no âmbito judicial ou administrativo relativo à Lei 8.112 de 1990, conte com a CHC Advocacia para tirar suas dúvidas e orientar no que for preciso.

Se você ficou com alguma dúvida sobre o tema ou deseja uma consultoria, a CHC Advocacia pode te ajudar! Basta que você entre em contato conosco!

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22 comentários em “Lei 8.112: hipóteses de licenças e afastamento do servidor público”

  1. Bom dia, sou agente comunitário de saúde no município onde mora
    Posso me afastar ou pegar licença pra cursar medicina em outro país, sem perder o salário pra mim manter lá, durante o curso

    Responder
    • Olá, Manoel! Tudo bem?

      Em geral, o servidor público pode solicitar licença para tratar de interesses particulares, mas as condições e os benefícios associados a essa licença podem variar. Em alguns casos, é possível que o servidor não receba salário durante o período de afastamento.

      Responder
  2. Eu tenho 63 anos cursando o 8° período de Psicologia no turno da noite…eu posso faltar o serviço no dia das provas para estuda e fazê-las ? Meu horário é das 8h às 17 h de segunda-feira a sexta …

    Responder
    • Olá, Wagner! Tudo bem?
      Obrigado por comentar!
      A legislação brasileira não prevê um direito automático de faltar ao trabalho para estudar e fazer provas universitárias.

      Responder
  3. Bom dia, participei de um curso de capacitação programado, aprovado e executado pela minha instituição que incluiu os sábados e feriados, o que, após 35 dias de treinamento gerou 130 horas extraordinárias. Embora a coordenação do curso tenha elaborado uma planilha com essas horas e se manifestado sobre a possibilidade de utilização dessas horas pelos servidores, o setor de gestão de pessoas informou não haver previsão legal para cursos gerarem horas extras. Ocorre que, sendo um curso de total responsabilidade da instituição, entende-se que todas as horas do curso devem ser entendidas como à disposição do órgão e, portanto, trabalho executado. Ademais, o curso foi programado muito acima da jornada regular de trabalho (40h semanais) dos servidores e qualquer hora acima disso dispendida pelo servidor ao órgão deve haver contrapartida, sob o risco de incorrer no enriquecimento ilícito da administração, haja vista que é vedado o trabalho gratuito. Gostaria de saber qual o entendimento legal sobre o assunto.

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    • Olá, Debora! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

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    • Olá, Karina! A concessão do direito de se ausentar para cuidar de parente enfermo é concedida caso o familiar ou alguém que dependa financeiramente do servidor público adoeça.

      A lei estabelece um período de até 60 dias de licença, sendo mantida a remuneração, ou até 90 dias, sem receber seus vencimentos, sendo obrigatória comprovação por perícia médica oficial. É importante destacar que a licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

      Responder
    • Olá, Max! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, em tese, é possível, mas é preciso verificar o seu caso específico. Assim, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento, e responder por meio de uma consulta jurídica. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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  4. Boa tarde, tenho uma duvida, sendo uma servidora pública municipal, estando grávida e tirar licença por interesse particular sem remuneração, terá direito à salário maternidade durante a licença?

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  5. Tenho uma dúvida, quando um servidor público estiver sendo investigado em um inquérito policial por uma queixa no exercício da sua função administrativa, a administração deverá abrir um processo administrativo ou simplesmente afastar provisoriamente o servidor até a conclusão do inquérito?

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