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Uma minuta de contrato ruim pode criar riscos jurídicos para a sua empresa. Veja 5 soluções.

Escrito por CHC Advocacia

Este artigo tem o propósito de explicar que a sua empresa pode estar correndo riscos por conta de uma minuta de contrato mal redigida e te mostrar soluções!

Nós já explicamos, em um outro artigo, quais são os principais tipos de contratos empresariais existentes no direito brasileiro. Entretanto, não é suficiente conhecer os formatos desses acordos, a fim de poder utilizá-los, sem entender também como se prevenir de riscos jurídicos relacionados a uma minuta de contrato mal redigida.

É muito comum que o empresário inicie as suas atividades sem se atentar para todas as melhores práticas na elaboração de seus acordos. Existem, ainda, casos em que o conteúdo da minuta de contrato é até bom, mas não corresponde à realidade entre as partes, e, por isso, pode ensejar riscos jurídicos ocultos.

Este artigo tem o propósito de lhe explicar os mecanismos para identificar se a sua empresa está correndo riscos por conta de uma minuta de contrato mal redigida ou incompatível com a realidade, bem como lhe indicar os métodos para adequá-la.

Antes de tudo, um alerta: não é porque ainda não deu problema que não existem riscos jurídicos.

Antes mesmo de iniciar nossas explicações, é importante lhe alertar para um perigo que passa despercebido pela maioria dos empresários: o de que riscos jurídicos ainda não descobertos podem existir na empresa, com o potencial de causar muito prejuízo para os negócios.

No que se refere a uma minuta de contrato empresarial, isso é especialmente comum em relações duradouras e de confiança, nas quais o empreendedor, por manter seus acordos de modo estável por muito tempo, sem qualquer problema ou questionamento, acredita que não está sujeito a nenhum perigo. Afinal, por que mudar o que está dando certo?

Ocorre que esse tipo de pensamento frequentemente está incorreto, e os problemas que já existiam, mas estavam ocultos, quando se tornam visíveis, normalmente são ampliados por conta da ausência de resposta a eles no momento correto.

Um exemplo é o do empresário que mantém com um consultor um contrato empresarial de prestação de serviços há vários anos, o qual, apesar de mal redigido, não gerou qualquer problema até aquele momento. Encerrada a parceria comercial, o risco jurídico oculto de o conteúdo do contrato não ser ideal vem à tona, e permite ao consultor o ajuizamento de uma reclamação trabalhista para reconhecimento de vínculo empregatício, causando graves prejuízos à empresa.

Veja, a seguir, como não cair na armadilha de descobrir um risco jurídico na minuta de contrato adotada em sua empresa apenas quando for tarde demais para remediá-lo. 

Primeira dica: Cheque se o contrato está formalizado e documentado.

A primeira dica para garantir que a sua empresa não sofra com riscos jurídicos em razão de uma minuta de contrato é checar se os acordos estão devidamente formalizados e documentados.

Isso pode parecer simples, mas é muito comum que as empresas não formalizem ou documentem corretamente os seus contratos e os atos relacionados ao cumprimento deles.

Esse tipo de falha pode acontecer em vários níveis de intensidade, mas em todos eles são criados riscos para a companhia.

Existem casos, por exemplo, em que os empreendedores não se preocupam nem mesmo em formalizar por escrito alguns dos contratos de seus negócios, limitando-se a confiar em seus parceiros comerciais ou mesmo acreditando que outros documentos como e-mails seriam suficientes à comprovação do acordo.

O problema é que uma minuta de contrato, quando não são formalizada em um instrumento escrito, criam um grave risco de haver, no futuro, conflitos relacionados à sua interpretação e cumprimento. Além disso, ainda que as negociações das partes estejam documentadas por outros meios, é ideal que sejam contempladas em um instrumento escrito no qual todas as cláusulas do contrato empresarial estejam dispostas, assim facilitando a sua aplicação.

Em outras situações, não se chega ao extremo de não haver forma escrita para o que foi convencionado entre as partes, mas outros aspectos da relação delas não são corretamente documentados.

Basta imaginar uma hipótese na qual o conteúdo do contrato esteja devidamente formalizado em um instrumento escrito, o qual confere segurança a ambas as partes, mas não há a mesma preocupação em documentar e registrar outros aspectos importantes da relação contratual, como a quitação de valores devidos, através de recibos, os pedidos realizados, eventuais alterações ao contrato empresarial e até mesmo o término deste. Nesses casos, também podem surgir grandes riscos jurídicos para o empreendedor.

Sendo assim, a primeira solução para garantir que a sua empresa não sofra com riscos jurídicos é garantir que estes sejam devidamente formalizados e documentados por escrito, prática que abrange não apenas o momento da conclusão do acordo, mas também toda a sua fase de execução, e, finalmente, de conclusão e extinção.

Segunda dica: Confira se as cláusulas mais importantes foram contempladas na minuta de contrato.

Após se garantir que todas as etapas da relação contratual estão sendo devidamente formalizadas e documentadas, é importante que o empreendedor verifique na minuta de contrato utilizada se todas as cláusulas mais importantes estão sendo contempladas.

Essas cláusulas variam a depender de cada tipo de contrato empresarial. Em outros artigos, explicamos quais delas são mais importantes nos contratos em geral, e quais não podem faltar em alguns tipos específicos de acordos, como o de prestação de serviços.

Apesar de não ser viável apontar com certeza cláusulas específicas que são essenciais em todo tipo de minuta de contrato de uma empresa, tendo em vista que isso pode variar de caso a caso, é possível indicar algumas que devem pelo menos ser analisadas e refletidas em todos eles, a fim de constatar se são ou não desejáveis naquela situação.

É importante sempre cogitar a aplicabilidade, por exemplo, de cláusulas de confidencialidade, de não concorrência, de titularidade dos direitos de propriedade intelectual desenvolvidos em razão do contrato e de renegociação dos termos contratuais.

As cláusulas de confidencialidade são relevantes na maioria dos casos, haja vista que tanto os seus conteúdos quanto as informações obtidas em razão deles usualmente contêm aspectos sensíveis do negócio das partes, como técnicas empresariais, dados de clientes ou mesmo informações quanto aos seus estados financeiros.

As cláusulas de não concorrência são especialmente relevantes quando a experiência ou as informações obtidas pela outra parte do contrato em razão dele podem torná-la uma potencial concorrente no mesmo mercado econômico ou em outro conexo. 

No que se refere à propriedade intelectual, tem-se que é um aspecto importante no desenvolvimento de qualquer negócio. No que diz respeito a uma minuta de contrato empresarial, é sobretudo importante analisar se, em razão do contrato, ou de modo relacionado a ele, haverá o desenvolvimento de alguma obra, produto, técnica ou software que sejam protegidos pelo direito autoral ou pela propriedade industrial. Se afirmativo, é essencial que seja redigida uma cláusula determinando quem será o titular daquela inovação.

Finalmente, também se deve analisar se é vantajosa a previsão de uma cláusula de renegociação dos termos contratuais, também chamada de cláusula de hardship. Trata-se de disposição cuja utilização se mostra especialmente vantajosa em contratos duradouros, pela qual se estabelece a obrigação das partes de renegociar o contrato em certas hipóteses, a exemplo de alterações relevantes no cenário econômico ou tecnológico.

Terceira dica: Reveja e renegocie periodicamente os termos de seus contratos empresariais.

A adequação das minutas de contratos da empresa não pode ser compreendida como um ato isolado, mas sim como um processo contínuo, que vai se renovando ao longo do tempo. Por isso que é tão importante analisar, de tempos em tempos, se o conteúdo dos acordos ainda permanece atual ou vantajoso.

Esse processo de revisão e renegociação é comum principalmente em contratos duradouros, com longos prazos de validade ou mesmo previstos para viger por tempo indeterminado. No entanto, mesmo nos acordos que exaurem seus efeitos instantâneamente (por exemplo, a compra à vista de um equipamento para a empresa), é relevante a readequação periódica dos termos dos modelos de contrato usualmente adotados pela companhia.

Após a conclusão de uma minuta de contrato que se pretende duradouro, é importante que as partes se reúnam periodicamente para rever os termos do acordo a fim de aferir se estes ainda são vantajosos para ambas, bem como para analisar se ainda estão adequados plenamente às exigências jurídicas e se estão aproveitando todas as oportunidades proporcionadas por eventuais inovações legislativas.

Conforme explicamos em nossa dica anterior, é possível se estabelecer nesses contratos inclusive a obrigação das partes de o renegociarem de tempos em tempos, ou quando houver alguma alteração relevante na economia, na sociedade ou na tecnologia, o que facilita esse processo de revisão.

Todavia, mesmo que não tenha sido prevista uma cláusula de renegociação, nada impede que por iniciativa das partes seja iniciado tal processo, o qual acaba por ser benéfico para ambas, já que tem por escopo readequar o contrato às alterações ocorridas no meio econômico e jurídico.

Por outro lado, nos contratos instantâneos esse processo de revisão não tem por objeto um contrato concreto, mas sim a própria minuta de contrato adotada pela empresa, e tem a mesma finalidade de verificar se os termos do acordo ainda são vantajosos para a companhia, e se ainda estão adequados às exigências e oportunidades jurídicas. 

Quarta dica: Verifique se o conteúdo do contrato empresarial corresponde à realidade.

Se você seguiu as três dicas acima, é provável que o conteúdo dos contratos adotados no seu negócio esteja adequado sob o ponto de vista jurídico. 

Contudo, isso não é suficiente.

É que adianta pouco que as cláusulas contratuais estejam formalmente adequadas, se, na prática, o trato negocial mantido pelas partes não corresponder ao que foi estabelecido no acordo.

Essa conformidade entre o formalismo jurídico e a prática negocial é importante principalmente em uma minuta de contrato que pode ser eventualmente confundido com um contrato de emprego, como o de prestação de serviços e o de representação comercial.

Nesses acordos, é muito importante que a empresa contratante tome cuidado para garantir não só que o conteúdo do contrato esteja adequado a todas as diretrizes legais, mas também que a realidade comercial corresponda ao que foi estabelecido no contrato empresarial, e, ainda, que haja a documentação de tais circunstâncias fáticas para comprovação futura.

Isso se revela necessário porque, mesmo que o conteúdo de tais contratos esteja perfeito, existem grandes riscos de reconhecimento de vínculo empregatício – e, consequentemente, de prejuízos à empresa – se a realidade da relação existente entre as partes não for a mesma que está descrita no contrato.

Mesmo em uma minuta de contrato empresarial no qual inexiste risco de discussão acerca de relação de emprego, é importante que, uma vez concluída a avença, haja atenção para evitar que o comportamento reiterado das partes em desacordo com o clausulado do acordo não seja compreendido pelo intérprete do contrato – um juiz ou árbitro – como suficiente para fazer surgir ou tornar inexígiveis deveres jurídicos. 

A solução para evitar esses problemas é fiscalizar com atenção todos os contratos ativos da empresa com o auxílio de uma assessoria jurídica, a fim de adequar termos jurídicos e realidade comercial, de modo a evitar o surgimento dos riscos jurídicos, ou, em sendo o caso, compreendê-los e equacioná-los na operação comercial da companhia.

Quinta dica: Realize uma auditoria nos contratos da sua empresa.

Nossa quinta dica é especialmente valiosa para empresas que desempenharam as suas atividades por algum tempo sem o acompanhamento e auxílio de uma assessoria jurídica especializada em direito contratual, e que, mesmo havendo corrigido para o futuro as falhas identificadas em seus contratos e procedimentos relativos a questões contratuais, podem ainda ter muitos problemas e riscos escondidos em acordos já concluídos ou vigentes há mais tempo.

Assim como nos demais tipos de auditoria empresarial, a companhia se beneficia ao auditar os seus contratos por descobrir, mediante uma profunda investigação, a quais riscos jurídicos está submetida (passivo oculto), se existem custos desnecessários que está suportando atualmente (valores pagos a maior, por exemplo), se há valores a recuperar para o futuro, bem como se existem aspectos em suas práticas que comportam melhora.

Apesar de nunca ser um momento agradável para o empreendedor, a descoberta do passivo jurídico oculto de uma companhia a permite equacionar os riscos a que estará submetida para o futuro, provisionando o pagamento de débitos que provavelmente surgirão, bem como ponderando se continuar com certas práticas comerciais é ou não benéfico do ponto de vista estratégico.

A diminuição de custos e a recuperação de valores é, igualmente, um benefício da auditoria sobre os contratos da companhia, pois uma equipe especializada de advogados pode analisar se os acordos vêm sendo adequadamente cumpridos, se há alguma imprecisão ou falha de interpretação que esteja gerando custos desnecessários, e mesmo se algum aspecto dos contratos até então ignorado não pode ensejar a majoração dos valores obtidos pela empresa.

Finalmente, mesmo em casos nos quais não se identifica um grande passivo jurídico oculto na empresa ou não há custos a serem diminuídos e valores a serem recuperados, ainda é valiosa a auditoria contratual por possibilitar a adoção, pelo empreendedor, das melhores, mais modernas e mais adequadas práticas em seu negócio, também aprimorando as minutas de contratos adotadas.

Dica bônus: uma boa assessoria jurídica pode lhe evitar muita dor de cabeça.

Achou pouco “apenas” cinco soluções para a sua empresa? Então fica com uma valiosa dica bônus que pode ajudar bastante o seu negócio.

Toda empresa se beneficia da análise, revisão e melhoria de suas minutas de contratos e de seus procedimentos negociais, e a melhor forma de alcançar esse resultado é por meio do aconselhamento de especialistas em direito contratual que podem ajudar a proteger o negócio de riscos jurídicos e a maximizar as vantagens de seus contratos.

A assessoria jurídica é importantíssima na hora de celebrar qualquer tipo de acordo, e, sobretudo, em para analisar uma minuta de contrato empresarial, cuja especificidade e complexidade reclama uma atenção maior nos momentos de negociação, elaboração, análise e revisão.

Não bastasse isso, ainda é importante sempre assegurar que os contratos adotados pela empresa estão em conformidade com a legislação vigente. Muitos modelos de contratos – mesmo que já tenham sido juridicamente adequados algum dia – não acompanham as mudanças das leis brasileiras, tornando-se rapidamente ultrapassados.

Em razão disso, contar com um advogado qualificado para auxiliar a sua empresa é uma ótima garantia que problemas futuros serão evitados em seus negócios.

Esperamos que o texto tenha, de fato, esclarecido suas principais dúvidas sobre o assunto. Ainda precisa de mais informações? Isso não é problema! Siga a gente nas redes sociais para ficar por dentro das novidades: estamos no Instagram, no Facebook, no LinkedIn e no YouTube.

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