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Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP: tudo que você precisa saber!

Escrito por CHC Advocacia

Perfil profissiográfico previdenciário

Se, para você, desvendar o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP parece tão complexo quanto sequenciar o genoma humano, bazinga! No artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o PPP com uma explicação cientificamente precisa e metodologicamente descomplicada.

Mas se, por outro lado, você acha que já sabe tudo sobre o PPP e não tem nada a aprender com esse artigo, precisa relembrar a principal Lei de Newton: “O que sabemos é uma gota; o que ignoramos é um oceano.”

Isso, porque há uma novidade importantíssima quando o assunto é Perfil Profissiográfico Previdenciário: a partir de 2022, ele deverá ser, gradativamente, emitido por meio do eSocial!

Por isso, seja você uma Dora Aventureira no Direito Trabalhista ou Previdenciário ou um Sheldon Cooper que já sabe muito sobre essas e outras ciências, siga a leitura deste artigo até o final, pois nele você chegará a um grande momento Eureka com nossa dica bônus!

O que é PPP e para que serve?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é um importante documento que contém informações sobre a vida laboral do trabalhador. Do mesmo modo, o DNA é uma molécula presente no corpo humano que carrega todos os dados genéticos do nosso organismo.

Assim como o DNA é organizado em cromossomos herdados dos nossos pais, o PPP é elaborado com base em informações preexistentes sobre o trabalhador. Do mesmo modo, no PPP constam dados “herdados” de outros documentos, como o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT.

Há muitas coisas que são definidas pelo nosso DNA, como a cor dos olhos, as doenças genéticas e a altura, por exemplo. No caso do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, são definidos dados administrativos, ambientais e biológicos relativos a todo o período de atividade exercida pelo trabalhador em uma determinada empresa.

Da mesma forma que o DNA é essencial para a vida humana, o PPP é importantíssimo para o trabalhador, pois é o principal documento necessário para comprovar o seu direito a certos benefícios previdenciários, como a aposentadoria especial.

Isso porque, a partir de 2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário tornou-se a principal prova para o reconhecimento da efetiva exposição do trabalhador a condições especiais. Antes dele, o INSS embasava a concessão da aposentadoria especial em outros formulários, como o DSS 8030 e o DIRBEN 8030.

Se todo humano possui um DNA de mesmo “formato“, mudando apenas as informações nele contidas, todo trabalhador terá o seu PPP preenchido em um mesmo formulário padrão – que é aquele estipulado pelo INSS -, sendo alteradas somente as informações nele inseridas.

Além disso, se você ainda lembra das suas aulas de biologia, sabe que o DNA era formado por 4 (quatro) Bases Nitrogenadas – Adenina (A), Timina (T), Citosina (C) e Guanina (G). Já o PPP é composto dos seguintes “elementos”:

I – Dados da Empresa e do Trabalhador;

II – Informações sobre o ambiente de trabalho;

III – Resultados de Monitoração Biológica; e

IV – Dados dos profissionais responsáveis pelas informações do PPP.

Preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário e fornecê-lo ao trabalhador é um dever do empregador e um direito do empregado. Para saber como isso funciona, vista o seu jaleco branco, coloque seus óculos redondos e vamos à nossa primeira experiência!

Como preencher o PPP?

As empresas devem elaborar e manter atualizado o PPP de seus funcionários. Para isso, usarão como base o LTCAT e/ou demais documentos que a empresa possua relativos ao ambiente do trabalho.

O PPP deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto.

Quando da rescisão do contrato de trabalho, é obrigação da empresa fornecer ao empregado cópia desse documento. É importante também que a empresa guarde uma comprovação de que o PPP foi entregue nesse ato.

Além disso, a Lei garante ao trabalhador o direito de acessar seu PPP, a qualquer momento, e de solicitar modificação de informações caso estejam erradas.

O INSS e autoridades fiscalizadoras também podem solicitar à empresa que apresente o PPP dos seus trabalhadores.

A partir de 2022, o PPP passará a ser preenchido eletronicamente no e-Social, mas isso ocorrerá gradativamente. Somente as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões é que estarão obrigadas a emitir o PPP de seus trabalhadores virtualmente, a partir de 03/01/2022. Para as demais empresas, ainda não há essa exigência.

PPP eletrônico: Como emitir o PPP no eSocial?

Em setembro de 2021, foi anunciado oficialmente que, a partir de 2022, o PPP deverá ser preenchido eletronicamente no e-Social. Mas, calma, essa mudança ocorrerá gradativamente!

Somente as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões é que estarão obrigadas a emitir o PPP de seus trabalhadores virtualmente, a partir de 03/01/2022. Para as demais empresas, essa exigência ocorrerá alguns meses depois.

Além disso, você pode ficar tranquilo (por enquanto), pois para os períodos anteriores ao início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico, permanece a obrigação de fornecimento ao empregado do PPP apenas em meio físico.

Ainda assim, a sua empresa já deve começar a se planejar para o envio eletrônico do PPP. E, como Rick e Morty ou Pinky e Cérebro, nós seremos a sua dupla nessa jornada de investigação científica adaptação empresarial!

Pausa para uma notícia de última hora:  o homem acaba de pousar na Lua. Opa! Notícia errada. Agora sim: Caso você não saiba o que é o eSocial, fique tranquilo, nós explicaremos o principal em nossa dica bônus! Além disso, lá te ensinaremos a acompanhar a data exata em que a sua empresa estará obrigada a emitir PPP eletronicamente.

No eSocial, o PPP estará dentro da categoria “Informações Gerais Sobre os Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST”. Esses eventos, incluem:

  • Evento S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (S-2210);
  • Evento S-2220: Documentos de Monitoramento da Saúde do Trabalhador, como os Atestados de Saúde Ocupacional e demais exames;
  • Evento S-2240: Documentos sobre as Condições Ambientais do Trabalho, principalmente a exposição a Agentes Nocivos à saúde e a existência de Equipamentos de Proteção.

É no Evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), que devem constar as informações exigidas no PPP.

A partir da implementação do PPP em meio digital, esse documento não será feito do zero, ele será construído a partir das informações já constantes no eSocial. Por isso, é necessário realizar o envio de uma chamada “carga inicial”, ou seja, cadastrar no sistema as informações sobre o empregado na data de início da obrigatoriedade de emissão do PPP eletrônico.

Essa carga inicial deverá ser feita até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade.

Para entender, a consequência disso na prática, vamos pensar o exemplo de uma empresa cuja obrigação de emitir PPP eletrônico começa em 03/01/2022.

O trabalhador Dexter, a partir de 01/01/2020, esteve exposto ao fator de risco calor, e, a partir de 01/06/2020, a ruído.

Ao cadastrar as informações desse trabalhador no eSocial, o sistema só registrará as informações de exposição a partir do início da obrigatoriedade de emissão do PPP digital. 

Assim, se a data de início desse dever para a empresa é 03/01/2022, esta data deverá ser registrada no sistema como sendo o início da condição para os dois riscos. Esse registro, chamado de “carga inicial” deverá ocorrer até o dia 15 do mês de fevereiro, no exemplo dado.

Ao preencher o PPP pelo e-Social, é importante lembrar que o envio das informações é comprovado por meio do recibo de “entrega com sucesso” dos eventos cadastrados no sistema, observadas as regras e prazos para atualização das informações no eSocial. Por isso, confira sempre se o recibo foi emitido e salve-o!

A partir do cadastramento do PPP no eSocial, as informações ficarão disponíveis ao empregado segurado por meio dos canais digitais do INSS, podendo ele acessar a qualquer momento.

Quem deve preencher o PPP?

Sendo o trabalhador um segurado empregado, é a empresa quem deverá preencher seu PPP. Já se for filiado a uma cooperativa, esta deverá elaborar o PPP.

Nesse sentido, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte não estão dispensadas da emissão do PPP.

Atenção: a partir da implantação do PPP em meio eletrônico, esse documento deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos!

O que acontece se o PPP não for devidamente preenchido?

Se a empresa deixar de elaborar e de fornecer ao trabalhador seu PPP, no fim do contrato de trabalho, poderá ser penalizada em multa de, no mínimo, R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos), podendo chegar a até R$ 63.617,35 (sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos).

A empresa que não emitir PPP ainda pode ser demandada judicialmente pelo trabalhador prejudicado e obrigada a apresentá-lo.

Além disso, se o PPP não for devidamente preenchido, havendo, por exemplo, justificáveis dúvidas sobre as informações dele constantes, é possível que seja realizada prova pericial. Essa perícia será feita no local do trabalho ou, caso a empresa já não exista mais, poderá ser feita por semelhança, considerando outro estabelecimento, com estrutura e condições de trabalho semelhantes às daquele em que a atividade foi exercida

Se o empregado solicitar, a empresa tem a obrigação de alterar informações no PPP?

Aqui, serve aquela resposta clássica do Direito: “Depende!”. 

A empresa tem a obrigação de preencher o PPP rigorosamente de acordo com a realidade do trabalho exercido. Além disso, o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser elaborado em conformidade com as informações que contam no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, no PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e no LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.

Se o PPP emitido pela empresa estiver dentro dessas condições, não há obrigação de alterá-lo apenas para atender aos desejos do empregado, para que este reúna condições para obter benefício de aposentadoria junto ao INSS, por exemplo.

Mas, se o PPP estiver diferente da realidade do trabalhador ou contiver algum erro, é importantíssimo corrigi-lo. Afinal, além da possibilidade de ser multada, a empresa ainda pode ser demandada judicialmente pelo trabalhador prejudicado, a fim de que seja obrigada a apresentar versão retificada e condizente com a realidade do trabalho, situação que demandará um gasto ainda maior.

O que fazer se a empresa se recusar a preencher o PPP?

Nesse caso, é importante realizar uma solicitação formal e por escrito à empresa. Assim, caso ela se recuse a entregar o PPP, você terá uma prova de que o empregador não cumpriu esse dever legal. Essa solicitação formal pode ser feita enviando à empresa uma carta com Aviso de Recebimento (AR).

Caso, ainda assim, a empresa se recuse a emitir o PPP, é possível requerer o cumprimento dessa obrigação judicialmente. 

É possível comprovar os requisitos da aposentadoria especial sem o PPP?

Sim, mas isso precisará ser feito judicialmente. Nesse processo, o trabalhador deverá apresentar outras provas de sua exposição a agentes insalubres. Para isso, poderá:

  • Realizar perícia no local de trabalho;
  • Utilizar prova emprestada – se outro empregado da mesma empresa que trabalhe em condições idênticas conseguiu comprovar sua exposição a agentes nocivos e validar esse tempo de trabalho para fins de aposentadoria, você pode solicitar o uso dessas provas no seu processo judicial.

Além disso, é interessante apresentar no processo, prova da recusa da empresa em emitir o PPP.

Dica bônus: Respondemos 4 dúvidas sobre o eSocial!

1 – O que é eSocial?

No artigo de hoje, falamos muito sobre o eSocial, ele é um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Virtual, organizado pelo governo federal.

2 – Quem está obrigado a utilizar o eSocial?

Quem contratar prestador de serviço pessoa física e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, está obrigado a enviar informações decorrentes dessa relação de trabalho por meio do eSocial.

3 – Como saber quando o PPP eletrônico será obrigatório para a minha empresa?

Já dizia Galileu Galilei que “Você não pode ensinar nada a ninguém, mas pode ajudar a pessoas a descobrirem por si mesmas”. 

Seguindo essa lógica, você pode consultar o cronograma de implementação, que está sendo constantemente atualizado, no site do governo federal.

4 – Além do PPP devo lançar outros dados de segurança e saúde do trabalho no eSocial?

Sim, na mesma data em que a emissão do PPP eletrônico se tornar obrigatória para a sua empresa, também iniciará o seu dever de incluir no eSocial as demais informações sobre segurança e saúde do trabalho, como CAT, ASO e laudos técnicos.

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