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Recurso no INSS: O que devo fazer quando o meu benefício é negado?

Escrito por CHC Advocacia

Recurso no INSS

Teve seu benefício negado? Calma, nem tudo está perdido!

Ter um benefício negado pelo INSS é mais comum do que parece e muitos trabalhadores acabam passando por essa etapa um tanto quanto inconveniente.

Passada toda a fase burocrática, como a reunião de documentos, autenticação em cartório e o próprio pedido do benefício, ainda é possível que o INSS te presenteie com uma decepcionante carta de indeferimento.

Mas não precisa ficar preocupado, pois essa situação é perfeitamente reversível! Na verdade, mais da metade dos segurados conseguem reverter a decisão que nega o benefício através de recurso no INSS.

Ficou interessado para saber como reverter essa decisão? A CHC vai te mostrar como funciona todo o processo administrativo e como você pode interpor um recurso no INSS contra a decisão que negou seu benefício!

Além do mais, se você ficar até o final deste artigo, terá acesso a uma dica bônus exclusiva, que vai te ajudar a entender melhor sobre alguns dos principais benefícios da previdência social!

1 – O que é o recurso no INSS? Quem pode recorrer?

De maneira geral, o recurso administrativo pode ser explicado como um pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o benefício previdenciário. Nesse recurso, devem constar todos os fundamentos que dão base ao seu direito, com o objetivo de que seja feita uma nova análise do requerimento inicial.

O recurso no INSS poderá ser interposto por todo segurado ou por dependente de segurado que faleceu e teve seu benefício negado. Ou seja, caso você tenha requerido um benefício junto ao INSS e esse benefício tenha sido negado, você poderá recorrer.

2 – Como funciona o recurso no INSS contra a decisão que nega o benefício previdenciário? Quando preciso recorrer?

O INSS, como todos sabem, presta atendimento aos cidadãos nas Agências da Previdência Social (APS). Quando o INSS profere uma decisão indeferindo a concessão de benefícios ou serviços previdenciários, há a possibilidade de o interessado, inconformado, interpor recurso ordinário contra essa decisão.

Esse recurso deve ser interposto no prazo de 30 dias, contados a partir da comunicação da decisão que indeferiu o benefício, e deve ser endereçado às Juntas de Recursos (JR) do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O CRPS é o responsável por exercer o controle jurisdicional das decisões que são proferidas pelas Agências da Previdência Social em processos administrativos de concessão ou revisão de benefícios previdenciários.

Bem, é claro que recorrer não significa que você vai necessariamente ter seu benefício aprovado, podendo o indeferimento ser mantido. Contudo, é perfeitamente possível que o seu benefício seja aprovado, pois o seu requerimento será avaliado por outros servidores (que atuam nas Juntas de Recursos) diferentes daqueles que analisaram inicialmente o seu pedido no INSS.

Resumindo: da decisão proferida pelo INSS, é cabível recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, mais especificamente, às Juntas de Recursos.

3 – Vale a pena entrar com recurso no INSS?

Se você está fazendo esse questionamento, podemos concluir que ocorreu uma das seguintes hipóteses: ou o INSS negou integralmente o seu requerimento de benefício (como no caso de indeferimento de pedido de Auxílio-Doença, por exemplo), ou houve a cessação de um benefício que estava anteriormente ativo (como no caso em que o INSS para de pagar a Aposentadoria por Invalidez, alegando que a invalidez não existe mais, por exemplo).

Para sabermos se é aconselhável ou não recorrer, é necessário fazer uma análise documental cautelosa, verificando se estão preenchidos os requisitos definidos em lei para a concessão do benefício, o que exige técnica e estudos aprofundados. Daí a importância de procurar um profissional qualificado e de sua confiança para te auxiliar nessa análise.

É possível que você não preencha realmente os requisitos que concedem o direito ao benefício previdenciário. Dessa forma, após o pedido e a fundamentação do INSS para o indeferimento, pode ser que fique comprovado que o direito ao benefício não existe. Entretanto, a análise documental é extremamente relevante, visto que muitas vezes o INSS acaba por administrativamente negar o benefício mesmo quando o direito é evidente.

Em outros termos, para responder a sua pergunta, é preciso analisar se o indeferimento tem base legal ou se o conjunto de documentos apresentados ao INSS comprova o seu direito ao benefício, conforme os requisitos previstos em lei.

4 – Preciso de um advogado para fazer um recurso no INSS?

Como já elucidamos, o recurso no INSS se dá pela via administrativa, não sendo necessária a representação por alguém com capacidade postulatória. Em outras palavras: você não precisa de um advogado para interpor um recurso no INSS.

No entanto, fazer esse procedimento com o auxílio de um advogado tem grandes vantagens, como a chance de conseguir seu benefício com maior celeridade, sem a necessidade de realizar um novo requerimento ou mesmo ingressar pela via judicial.

Assim, é muito importante ser assessorado por um advogado especialista em direito previdenciário, pois ele vai prestar o auxílio qualificado na elaboração do recurso e o seu acompanhamento junto ao INSS. Vale ressaltar que o advogado detém o conhecimento jurídico necessário para a fundamentação legal do pedido, demonstrando no recurso a existência do direito e a ilegalidade na negativa do pedido.

Ou seja, ainda que não seja obrigatório contratar um advogado, deixamos claro que recorrer exige fundamentação jurídica e técnica, sendo recomendável estar acompanhado por um profissional do direito. Porém, novamente destacamos que essa é uma escolha completamente sua.

5 – Quanto tempo demora para que o meu recurso seja analisado?

Inicialmente, vamos explicar um pouco sobre como funciona o trâmite do seu recurso nas Juntas Recursais.

Assim que o seu recurso é protocolado, o processo é entregue a um servidor para a análise. Chamamos essa pessoa de “relator”. Após isso, o processo é colocado na pauta daqueles que serão julgados por um colegiado (que é um órgão composto por membros que possuem os mesmos poderes). Vale ressaltar que esse colegiado é composto por um representante do governo, um representante das empresas e um representante dos trabalhadores. Quando o processo é julgado pelo colegiado, ele retorna ao INSS.

“Mas quanto tempo demora até o meu recurso voltar para o INSS?”

Quando seu recurso é protocolado, o órgão julgador tem o prazo de 85 dias para julgar e devolver o processo para o INSS. O prazo para julgamento já foi menor (60 dias), mas foi ampliado pelo INSS em decorrência do alto volume de recursos protocolados.

De qualquer forma, se o prazo for descumprido, você pode fazer uma reclamação pela internet (através do site da Ouvidoria do INSS) ou por telefone (pela Central de Atendimento 135).

Ainda assim, é possível que o seu recurso demore um bom tempo para ser julgado. Há segurados, por exemplo, que aguardam o julgamento do seu recurso há anos, e essa morosidade é ilegal. Uma das formas de dar andamento ao julgamento do recurso é impetrar um mandado de segurança. O mandado de segurança é impetrado pela via judicial, e nele deve ser requerido o julgamento do recurso administrativo no prazo de 10 dias, diante da ilegalidade do descumprimento do prazo de 85 dias, que é estabelecido pelo INSS.

Resumindo: o mandado de segurança tem o objetivo de fazer com que o INSS dê prioridade ao seu recurso, que não foi julgado dentro do prazo de 85 dias, e permanece sem andamento muito tempo depois de esgotado esse prazo. Ressaltamos que, por se tratar de uma ação judicial, diferentemente do recurso administrativo, o mandado de segurança somente pode ser proposto por meio de um advogado.

6 – Como preencher o formulário de recurso?

Até agora, explicamos o que é e como funciona o recurso no INSS. Agora, vamos te ensinar a colocar a mão na massa. 

Apesar de ressaltarmos a importância de ser auxiliado por um advogado especialista nesse momento, você pode optar por interpor o recurso sozinho, e é claro que a CHC não vai te abandonar nesse momento!

A primeira coisa que você deve fazer é preencher o Formulário de Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social. Você pode imprimir esse documento e preencher as informações à mão ou online. Seja como for, você deve preencher as informações obrigatórias com bastante atenção para que o seu recurso tenha mais chances de ser aceito, ok?

Essa é visão do formulário que irá aparecer no seu computador:

Recurso no INSS

Para que não reste dúvidas, vamos te explicar o que preencher em cada espaço:

  1. No campo “Segurado”, você deve preencher com o seu nome completo.
  2. O campo “Recorrente” também deve ser preenchido com o seu nome completo, caso você mesmo esteja protocolando o recurso.
  3. No espaço “Endereço para correspondência”, você deve colocar o seu endereço pessoal. É nesse endereço que você receberá atualizações sobre o andamento do seu recurso.
  4. No tópico “Motivo do recurso”, você deverá marcar a opção que se adequa ao seu caso. Por exemplo, se você estiver entrando com recurso contra a decisão que negou seu benefício, deve marcar a opção “indeferimento do benefício” e preencher o espaço ao lado com o número do benefício.
  5. Por fim, no espaço reservado abaixo de “Razões do recurso”, você deve escrever os motivos pelos quais o INSS deve conceder o seu benefício, explicando de maneira detalhada os erros cometidos na análise documental. 

Melhor dizendo, é nesse último espaço que você terá liberdade de colocar as razões pelas quais a decisão de indeferimento do seu benefício deve ser revertida, ressaltando, por exemplo, a documentação juntada que comprova o preenchimento dos requisitos legais de concessão. Aqui, você também tem a oportunidade de requerer uma nova análise desses documentos, destacando informações que podem eventualmente ter sido ignoradas pelo INSS na verificação inicial.

7 – Como protocolar o recurso no INSS?

“Formulário preenchido. E agora?”

Com o formulário preenchido, você está pronto para iniciar o procedimento de protocolo do recurso no INSS. Para isso, você precisará reunir toda a documentação que comprova o seu direito ao benefício e enviá-la para análise. Nesse momento, você receberá o número de protocolo para realizar o acompanhamento do seu recurso.

Esse protocolo pode ser feito de 3 formas diferentes:

  1. Você pode agendar um horário por telefone (pelo número do INSS: 135), comparecer presencialmente na agência na hora marcada e realizar o protocolo. Essa é a maneira mais comum de protocolar o recurso.
  2. Você pode fazer o protocolo digitalmente, por meio do site do Meu INSS.
  3. Você também pode protocolar o seu recurso pelos correios.

Caso opte por fazer o protocolo do seu recurso digitalmente, depois de entrar pelo gov.br na plataforma “Meu INSS”, você deve se direcionar à opção “Agendamentos/Requerimentos” e depois encontrar a opção do serviço “Recurso – atendimento à distância”. Nessa etapa, é importante que você tenha todos os documentos necessários digitalizados para anexá-los ao recurso.

Se você optar por protocolar o seu recurso pelos correios, é necessário que você se direcione até uma agência dos correios e envie os documentos necessários autenticados para o INSS, junto ao formulário de recurso. Esse envio deve ser feito como “Correspondência comum + AR” (aviso de recebimento).

Como já esclarecemos, o protocolo do recurso pode ser feito de qualquer uma das três maneiras. Provavelmente, a maneira mais confortável é realizar o protocolo digitalmente, por meio do “Meu INSS”. 

Entretanto, sabemos que nem todo mundo tem tanta facilidade com o meio digital, sendo uma opção perfeitamente viável protocolar o recurso comparecendo presencialmente à agência, após o agendamento por telefone. 

Talvez a forma mais antiquada de realizar o protocolo seja via correios, pois você tem que se deslocar até a agência e ainda fazer o envio, o que não deixa de ser uma opção. Enfim, escolha a opção que seja mais viável e confortável para você.

Agora que você já sabe como preencher o formulário e protocolar o recurso, basta fazer tudo isso e esperar o resultado chegar!

8 – Meu recurso foi negado! E agora, CHC?

Seu recurso foi negado? Calma, ainda há esperança!

Como já explicamos, o julgamento dos recursos contra as decisões administrativas do INSS é de competência do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Esse Conselho é composto pelas Juntas de Recursos e pelas Câmaras de Julgamento.

O recurso que contesta a decisão administrativa do INSS vai para a Junta de Recursos, que representa a 1ª instância de julgamento. Chamamos esse recurso de ordinário. Já o recurso contra uma decisão da Junta de Recursos é direcionado à Câmara de Julgamento, que é a 2ª instância de julgamento. Chamamos esse recurso de especial.

Em outras palavras, caso o seu recurso ordinário tenha sido negado pela Junta de Recursos (1ª instância) e você não concorde com o que foi decidido, você tem a opção de protocolar um recurso especial direcionado à Câmara de Julgamentos (2ª instância).

Dica Bônus

Chegamos ao fim de mais um artigo e, para não perder o costume, é hora da nossa dica bônus!

Nesse artigo, falamos um pouco sobre o que é e como funciona o recurso no INSS, certo? Também ajudamos você a preencher o seu formulário de recurso e te ensinamos como fazer o protocolo junto ao INSS.

Mas não falamos hoje sobre alguns dos principais benefícios da previdência social. Se você vai protocolar o recurso sozinho, deve conhecer, por exemplo, os requisitos necessários para a concessão do seu benefício que foi indeferido pelo INSS, não é mesmo?

Se você quer tirar todas as suas dúvidas sobre a aposentadoria por idade, pensão por morte e auxílio doença, acesse agora nossos artigos sobre esses benefícios: Aposentadoria por idade: respondemos as 7 perguntas mais frequentes, Pensão por morte: tire todas as suas dúvidas e Auxílio doença: 10 perguntas mais frequentes.

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14 comentários em “Recurso no INSS: O que devo fazer quando o meu benefício é negado?”

  1. Oi, Boa Tarde! Meu filho é produtor rural, segurado especial, encontra-se com problemas de saúde, ansiedade, depressão, pressão alta, asma, faz uso de bombinha de 12 em 12 horas. Fez perícia ontem, com laudo de depressão, síndrome do Pânico, e teve o pedido indeferido. Esta parado, sem trabalhar, sem renda nenhuma. Em uso de medicamentos, e sem dinheiro até pra compra-los. Foi informado que pode entrar com recurso, mas, deve ser demorado uma resposta, como também ser negado novamente. Peço uma orientação nesse sentido. Obrigada.

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    • Olá, Vera! Tudo bem? Obrigado por comentar!

      Se o benefício foi indeferido, é fundamental entrar com um recurso administrativo junto ao INSS. O prazo para recorrer é de 30 dias a partir da data em que seu filho tomou conhecimento da decisão.
      O recurso deve ser protocolado em uma agência do INSS e pode ser solicitado com a ajuda de uma assessoria jurídica mais próxima.

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  2. O INSS negou meu benefício alegando que a empresa deu entrada após 30 dias que isso não pode , que a empresa tem que dar entrada desde o primeiro atestado mesmo sendo pago os 15 dias pela empresa
    Por exemplo me afastei do 13/07 a empresa teria que dar entrada até dia 13/08 é só deram entrada dia 14/08

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    • Olá, Ademilson!

      A legislação brasileira prevê que, em casos de afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho, o empregado pode receber auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Durante esse período, a empresa pode continuar a pagar o salário integral ao empregado, o que é conhecido como “complementação de auxílio-doença” ou “benefício previdenciário complementar”.

      No entanto, essa prática depende do que foi estabelecido no contrato de trabalho, em acordos coletivos ou em convenções da categoria. Nem todas as empresas oferecem essa complementação, e a decisão de pagar ou não o salário durante o afastamento previdenciário é uma prerrogativa da empresa.

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  3. Fui afastada do trabalho pôr três meses, no dia dá perícia médica o sistema estava fora,o próprio INSS remarcou a perícia para um prazo de três meses ou seja eu estou a seis meses parada sem ceber nada do INSS e nem do patrão.a médica que me atendeu negou meu benefício.agora estou sem dinheiro e sem condições de voltar a trabalhar

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    • Olá, Marli! Tudo bem? Se você discordar da decisão, pode apresentar um Pedido de Reconsideração no prazo de 30 dias após a notificação da negação. Neste pedido, você pode apresentar documentação adicional, laudos médicos e argumentos para reverter a decisão.

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  4. BPC/LOAS – Ao comparecer na agência do INSS para avaliação social o segurança impediu a entrada informando que na listagem não constava o nome do requerente e negando produzir qualquer prova do comparecimento do mesmo. Como também tinha avaliação médica pericial marcada em data posterior não se preocupou e na data foi surpreendido pelo perito informando que a marcação estava incorreta. Portanto, foi indeferido o benefício na data de 18/07/22 sob alegação de não comparecimento na data da avaliacao social, estando no prazo de recurso.

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  5. CHC ADVOGACIA
    18 DE FEVEREIRO DE 2022
    Foi indeferido pelo INSS, um pedido de Certidão de Tempo de Serviço. Sou aposentado desde 2012 mais continuei trabalhando até 2021. Trabalhei como professor de 1981 até 1994, em escolas particulares. Hoje, trabalho como professor, na rede Estadual. Gostaria de averbar este tempo, trabalhado nas escolas particulares. Isto é possível?
    Agradecido

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    • Olá, Jorge! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo.

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  6. Excelente! Parabéns pelo conteudo. Leitura prazerosa de um assunto que por si ja é chato.
    Voces tiveram o cuidado de escrever de forma que todos os publicos entendam. E como tem gente precisando dessas orientacões….

    Parabéns a todos os envolvidos. Daí, acho que nao fazem ideia do bem que estao fazendo. Continuem por favor!!!

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  7. Meu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência foi indeferido, por falta de tempo , pois nao aceitaram vários anos de tempo especial alegando ppps inadequadas.

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