No Brasil, as buscas por um planejamento sucessório têm crescido a cada ano, muito em razão de as famílias estarem percebendo a necessidade de proteger o patrimônio construído ao longo da vida e de garantir a segurança de seus entes queridos.
Em dezembro de 2023, com a aprovação da Reforma Tributária, essa necessidade de proteção patrimonial ganhou ainda mais destaque. Isto porque, além de alterar a estrutura de impostos sobre o consumo, a Reforma gerou impacto direto no planejamento sucessório e na organização do seu futuro e dos seus entes queridos.
E sabe por quê? Porque, dentre várias questões, a Reforma Tributária alterou a regra sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD. Conhecido como imposto sobre herança, o ITCMD é cobrado em todas as ocasiões em que há uma doação ou quando, pelo falecimento de uma pessoa, seus familiares recebem a herança.
Assim, por exemplo, caso um imóvel seja herdado, a propriedade dele só será definitivamente repassada ao herdeiro após o pagamento do ITCMD.
Em vários estados do Brasil, o ITCMD é cobrado por uma alíquota fixa, o que significa que incide o mesmo percentual independentemente do valor total do patrimônio. É o que acontece no estado de São Paulo, por exemplo, que adota uma alíquota fixa de 4%.
Ocorre que, com a Reforma Tributária, o ITCMD passa a ser progressivo em todo o país. Isso quer dizer que, à medida que o valor do patrimônio aumentar, também será cobrado um imposto mais elevado.
Essa mudança tem um grande impacto no planejamento sucessório, porque a ausência desse planejamento futuro fará com que seu patrimônio sofra uma perda relevante devido ao pagamento de impostos, os quais têm a tendência de ficar cada vez mais altos!
No artigo de hoje, vamos ajudá-lo a entender os impactos da alteração da Reforma Tributária no imposto sobre heranças e como o planejamento sucessório pode ser seu aliado na defesa dos bens e na gestão futura deles.
Reforma Tributária e imposto sobre a herança: porque é urgente pensar no planejamento sucessório
Atualmente, como a mudança feita pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) ainda não foi regulamentada, o ITCMD, que é um imposto estadual, continua com alíquotas que variam entre 2% a 8%, dependendo do Estado.
Além disso, vários estados adotam uma alíquota fixa. Desse modo, em uma casa no valor de um milhão, ou outra de duzentos mil, será cobrada a mesma alíquota sobre o valor da casa objeto da herança.
Com a Reforma e a intenção de arrecadação do governo, o objetivo é trazer maior uniformidade na forma de cobrança dos estados. Por isso, todos deverão adotar a progressividade, o que certamente resultará em aumento dos impostos, devido à possibilidade de majoração da alíquota à medida que aumenta o valor da riqueza.
Por exemplo, no Estado de Alagoas e de São Paulo, a cobrança de ITCMD é de 4%. Se o patrimônio herdado tiver avaliado em R$500.000,00, só a título de ITCMD, é cobrado R$20.000,00.
Esse valor, que já é alto, com a progressividade determinada pela Reforma Tributária, pode colocar esse bem na faixa de alíquota de 8%, resultando em um aumento significativo na cobrança do imposto sobre o mesmo bem.
A situação é ainda agravada por outro elemento: no processo de regulamentação, discute-se a possibilidade de o Senado Federal possibilitar o aumento da alíquota máxima, atualmente limitada a 8%. Caso essa regulamentação seja efetivada, os estados poderão optar por adotar uma alíquota superior a 8%!
Como a regulamentação ainda não foi realizada, vários Estados ainda continuam com o sistema de alíquota fixa. Abaixo, listamos esses Estados:
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Espírito Santo
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Paraná
- Rio Grande do Norte
- Roraima
- São Paulo
As alterações realizadas pela Reforma Tributária, certamente, irão resultar em aumento relevante no imposto sobre a herança, o que acaba exigindo um planejamento patrimonial familiar cada vez mais atento ao impacto dos impostos.
Por isso, para reduzir custos, burocracias e proteger o seu legado e seus herdeiros, o planejamento sucessório é uma medida urgente, pois, na falta desse planejamento estratégico do patrimônio, seus bens estarão sujeitos a altas cobranças, e não só dos impostos, conforme trataremos a seguir.
ITCMD, mas não só: entenda os custos envolvidos na sucessão sem um planejamento sucessório
Além do imposto sobre heranças, outros altos custos são envolvidos na transferência de bens para os herdeiros nos casos em que não existe um planejamento sucessório.
Para verificar eles, é preciso lembrar que, com o falecimento, não havendo nenhum planejamento sobre os bens e formas de transferência, os herdeiros terão que começar um processo de inventário.
Caso o inventário seja judicial, além da demora no andamento e na possibilidade de transferência dos bens, haverá a necessidade de pagamento de custas judiciais, que hoje em dia já são cobradas de maneira progressiva pelos Tribunais. Ou seja, quanto maior o patrimônio, maior será o valor das custas judiciais.
Além das custas, no decorrer do processo, outros pagamentos podem surgir, como, por exemplo, a necessidade de pagar para realização de intimações, consultas, avaliações por oficial de justiça, dentre outros.
E não apenas no contexto judicial esse custo adicional ocorre. No inventário extrajudicial, realizado através do cartório, também existe a cobrança de custas, chamadas de emolumentos.
Os emolumentos também são cobrados conforme o valor do patrimônio em uma perspectiva progressiva. Desse modo, no inventário extrajudicial ocorre o mesmo que no judicial, quanto maior o patrimônio, maior o custo envolvido.
A perda de patrimônio é relevante e, somada a isso, há uma demora significativa para efetuar a transferência dos bens, especialmente em situações em que pode haver discordância entre os herdeiros.
Diante dessa realidade onerosa, o planejamento sucessório se torna uma saída estratégica importante, pois, embora sem o objetivo de eliminar todos os custos, permite considerável redução das despesas, facilita a transferência dos bens e diminui as chances de desentendimentos entre os herdeiros.
Agora que entendemos parte das vantagens, vamos entender o que é planejamento sucessório.
O que é um planejamento sucessório?
O planejamento sucessório é um instrumento estratégico pelo qual você, analisando as alternativas jurídicas possíveis para a organização patrimonial, reflete sobre como pretende partilhar seus bens entre os herdeiros, a fim de reduzir custos tributários, judiciais e, se necessário, até mesmo empresariais.
É importante lembrar que o planejamento sucessório é uma alternativa de organização do futuro permitida pela lei. Assim, observando as regras que a Lei estabelece, como, por exemplo, o respeito à parcela de herança dos herdeiros obrigatórios, é possível realizar a organização patrimonial da forma que mais atender aos seus interesses.
Um ponto de atenção é saber que o planejamento sucessório não é um meio que estabelece uma regra fixa de organização patrimonial para todas as famílias e todos os tipos de bens.
Na verdade, ele depende de uma verificação caso a caso, pois, dentre os vários caminhos possíveis, a melhor alternativa será aquele que leve em consideração o tipo de bem de maior impacto, por exemplo, se o patrimônio é composto majoritariamente por imóveis, ou por quotas empresariais e outros bens móveis.
Além do tipo de bem objeto da transferência futura, outras etapas são relevantes para verificar qual melhor alternativa para o seu planejamento sucessório.
Quais são as etapas para construção do processo sucessório?
A estratégia mais vantajosa para o seu plano de sucessão passa por algumas etapas. Por isso, elaboramos um passo a passo para construir um planejamento sucessório eficiente:
Passo 1: Identifique o tipo de bem que será objeto do planejamento sucessório
Esse passo é relevante porque ele também irá delimitar os seus interesses. Pois, por exemplo, caso o bem esteja relacionado com uma empresa familiar, além do próprio patrimônio em dinheiro, será relevante pensar em questões que envolvem a continuidade do empreendimento. Esse passo delimita se você irá precisar de um planejamento sucessório empresarial.
Será preciso pensar em alguns pontos, como: quais são as posições mais importantes para a minha empresa? Quem irá ocupar a posição de administração? Quais serão as proporções das quotas para cada herdeiro? Quem terá direito de voto? Dentre outras especificidades.
A definição do tipo de bem direciona ao passo seguinte: definir quem será beneficiado com a organização patrimonial.
Passo 2: Identifique seus herdeiros e sucessores
Nesse passo, o primeiro andamento é verificar quem a lei impõe que deve ser obrigatoriamente beneficiado com seu patrimônio, os herdeiros necessários. O segundo, é analisar se você, além deles, você pretende incluir outra pessoa na sucessão.
Isso porque, desde que seja respeitada a parcela mínima dos herdeiros obrigatórios, que incluem, em regra, os filhos e o cônjuge, você poderá incluir novas pessoas ou até mesmo limitar a forma de sucessão. Tudo dependerá dos seus objetivos.
Além de identificar os beneficiados, é relevante conferir também a situação matrimonial de cada um, no intuito de saber quais serão os efeitos da transferência futura e, sendo o caso, como garantir o benefício de forma individual e segura.
Passo 3: Delimite seus objetivos e interesses
Tenha em mente que a organização estratégica de seus bens depende da delimitação de objetivos claros, pois é considerando essa definição que os instrumentos jurídicos possíveis serão avaliados.
Para esse passo, considerando o tipo de bem objeto da sucessão, você irá fixar, por exemplo, as regras para administração futura da empresa, a divisão da propriedade dos bens imóveis, o momento ou condições de transferência da propriedade, dentre outras regras que guiarão a partilha.
Passo 4: Atue com antecedência e monitoramento
Especialmente nos casos em que o planejamento tem maiores repercussões práticas, exigindo a atuação do herdeiro ou sucessor, por exemplo, na administração de empresas ou outros bens, é crucial que você defina uma frequência de monitoramento e acompanhamento, com o intuito de verificar se, de fato, o plano sucessório traçado está garantindo seus objetivos e interesses.
Passo 5: Verifique quais instrumentos garantem mais vantagens aos seus interesses
O planejamento sucessório pode ocorrer por diversos instrumentos jurídicos, tais como a doação com cláusulas condicionais e específicas, a constituição de holding, testamento, acordos empresariais, etc.
Dentre eles, não há uma regra sobre qual seja melhor ou pior, tudo dependerá das características do seu patrimônio e dos interesses. Inclusive, para os casos em que há mais de um tipo de patrimônio, as estratégias jurídicas podem ser combinadas, com o objetivo de garantir maior proteção patrimonial.
Um instrumento eficaz para o planejamento sucessório pode ser a abertura de uma Holding, um tipo de empresa cujo objetivo é controlar outras empresas e, por consequência, permitir a alocação e gerenciamento de bens de forma eficiente.
A Holding pode ser uma alternativa vantajosa de proteção patrimonial, mas não é a única. Como antecipamos, a especificidade do seu caso e dos seus interesses pode evidenciar que outro caminho seja mais eficiente, por exemplo, através da efetivação de uma doação em vida, com cláusula de reserva de usufruto vidual.
Caso tenha interesse em saber mais sobre a especificidade da cláusula de doação, já temos um conteúdo bônus sobre modelo de cláusula de reserva de usufruto vidual que pode ser utilizado como um direcionamento para o seu caso.
Além da cláusula de usufruto, outras podem ser incluídas, como as de:
- Incomunicabilidade: garante que o bem doado não se comunicará com o patrimônio comum do casal caso o beneficiado com a doação se case;
- Inalienabilidade: impede que o bem objeto da doação seja repassado a uma terceira pessoa, seja de forma onerosa ou gratuita.
- Impenhorabilidade: assegura que o bem não poderá ser penhorado por credores para garantir a satisfação de alguma dívida.
- Reversão: regula as hipóteses em que o bem doado retorna à propriedade do doador (por exemplo, se ocorrer o falecimento do donatário antes do doador).
De maneira geral, essas cláusulas, além de possibilitar o planejamento futuro, resguardam seu interesse e a possibilidade de plena organização e gerência enquanto estiver vivo.
Um terceiro instrumento jurídico pode ser o testamento, pelo qual você também irá dispor sobre a transferência, gerência e organização do patrimônio.
Outros instrumentos jurídicos também podem ser adotados ou mesmo combinados com os que já apresentamos, como a abertura de fundos patrimoniais familiares, que além de planejamento para sucessão, podem ser meios estratégicos para blindagem patrimonial, e a utilização de empresas offshore, que também podem atender aos objetivos de diminuição dos custos tributários e proteção patrimonial.
Após conhecer o passo a passo e os instrumentos jurídicos possíveis, chegamos ao ponto central: como elaborar um plano de sucessão?
Como elaborar um plano de sucessão?
Após seguir o passo a passo, é chegada a fase estratégica mais importante: comparar custos, riscos e escolher a alternativa mais vantajosa.
Isso porque, para elaborar um plano de sucessão, o conhecimento acerca dos seus bens e interesses deve ser combinado com as consequências de cada estratégia jurídica possível.
Essa fase passa por verificar, por exemplo, se é mais interessante antecipar a herança por meio da doação e pagar uma alíquota menor de ITCMD, ou se é estrategicamente mais vantajoso organizar os bens sob o aspecto de ativo empresarial.
O decisivo nessa verificação será o comparativo entre os riscos e benefícios, que permitirão, na elaboração do seu plano de sucessão, identificar a alternativa de melhor custo-benefício.
Embora essa análise comparativa pareça complexa, um serviço jurídico especializado é capaz de construir um Planejamento Patrimonial Simplificado, pelo qual, após o levantamento dos cenários envolvidos, você terá um plano de sucessão eficaz.
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