O sucesso de qualquer empreendimento depende de diversos fatores, entre eles, a observância das exigências legais, inclusive as relativas ao Direito Trabalhista.
Quando o assunto são as obrigações do empregador, não é incomum que gestores e empresários tenham dúvidas, sobretudo, quanto ao seguro de vida para funcionários.
O seguro de vida coletivo — empresarial ou em grupo — é uma modalidade de proteção que só pode ser adquirida por empresas, sindicatos ou conjunto de pessoas reunidas por um vínculo comum. Ele se difere do individual pelo menor custo, tipo de apólice e necessidade da figura do estipulante.
Mas você sabe quais organizações precisam de seguro de vida para funcionários CLT? Quem paga pela proteção? Como funciona para estagiários? Para responder essas e outras dúvidas preparamos este artigo. Confira!
Quando contratar o seguro de vida para funcionários?
A Consolidação das Leis do Trabalho não prevê a obrigatoriedade de contratação do seguro de vida para funcionários. No entanto, isso não significa que todas as empresas estão isentas de oferecer aos seus colaboradores esse tipo de benefício. Afinal, algumas categoriais profissionais têm esse direito assegurado em convenções coletivas.
Para evitar reclamações trabalhistas, além de ficar atento às normas das convenções das categorias, os empresários precisam acompanhar as alterações legislativas, uma vez que está em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei 3007/11, que propõe a obrigatoriedade do seguro de vida para todos os colaboradores.
Segundo a redação do Projeto de Lei, o benefício deve ser oferecido aos funcionários sem nenhum tipo de desconto na folha de pagamento. Caso aprovado o texto original, as coberturas obrigatórias serão aquelas decorrentes de sinistros por morte e invalidez. Ficará a cargo do empresário escolher a seguradora, o que torna indispensável que o capital segurado seja igual ou superior a 50 salários.
Para quais funções o seguro é obrigatório?
Devido às convenções e acordos coletivos, o seguro de vida se tornou indispensável a algumas categorias profissionais. Veja quais são elas:
- Construção civil;
- Postos de combustíveis;
- Condomínios (todos os funcionários);
- Hoteleiro;
- Padarias;
- Comércio varejista de alimentos;
- Restaurantes e bares;
- Educacional (professores e outros profissionais);
- Despachantes;
- Motoboys;
- Prestadores de serviços;
- Indústrias de louça, porcelana de barro e cerâmica;
- Indústrias de panificação e confeitaria;
- Indústrias têxteis.
Como você pôde observar, empresas de vários segmentos precisam contratar o seguro de vida coletivo. O ramo de atuação da sua empresa foi citado acima? Caso ainda existam dúvidas sobre a obrigatoriedade do seguro de vida na sua empresa, o ideal é consultar o sindicato e, claro, recorrer aos serviços de consultoria jurídica para garantir o cumprimento das obrigações legais.
Isso não é tudo. A quase toda regra se aplica uma exceção e, no caso do seguro de vida, é indispensável considerar o estagiário.
Como funciona o seguro de vida para estagiário?
Sempre que a empresa contar com a colaboração de um ou mais estagiários ela estará obrigada a contratar um tipo específico de seguro. O artigo 9º (Inciso IV), da Lei 11.788/08, determina a obrigatoriedade de contratação do seguro de acidentes pessoais para os estagiários — vale lembrar que esse tipo de proteção não se confunde com o seguro de vida.
Nos casos de seguro de acidentes pessoais para estagiários, é indispensável que o valor da apólice esteja em consonância com os valores praticados pelo mercado e que todas as condições de trabalho estejam delimitadas no termo de compromisso que estabelece a parceria entre o estudante, a instituição de ensino e a empresa.
Cabe ressaltar que a legislação se aplica também aos estágios obrigatórios (curriculares) e aos estudantes que não têm nacionalidade brasileira, mas estão devidamente matriculados e frequentes em alguma instituição de ensino nacional.
Quem paga pelo seguro de vida dos funcionários?
Quando o assunto é seguro de vida um questionamento recorrente é: o seguro de vida desconta do funcionário? Para responder a essa questão é preciso esclarecer pelo menos dois aspectos.
O primeiro é que as condições de contratação do seguro de vida dependem do tipo de acordo realizado entre a empresa e os colaboradores, bem como da observância das convenções coletivas.
O segundo se refere às três possíveis formas de funcionamento do seguro de vida para funcionários. Confira quais são:
- Totalmente contributário: os segurados (funcionários) são responsáveis pelo pagamento do seguro;
- Não contributário: a estipulante (empresa) é responsável pelos pagamentos;
- Parcialmente contributário: estipulante e segurados repartem os custos de maneira combinada previamente.
Os valores do investimento também podem ser variados. A quantia paga será estabelecida com base na escolha das coberturas oferecidas pela seguradora, e das políticas adotadas pela empresa. Você poderá, por exemplo, contratar um plano igual para todos os colaboradores ou personalizar os planos, de acordo com o cargo e salário de cada profissional.
Quais são as vantagens de contratar um seguro de vida?
O seguro de vida empresarial oferece vantagens tanto aos funcionários quanto às empregadoras, inclusive nos casos em que ele não é obrigatório. Os benefícios oferecidos à equipe dependerão, é claro, do tipo de plano contratado. Em regra, as principais coberturas são:
- Auxílio-funeral;
- Pagamento (por parte da seguradora) de indenização nos caso de morte, invalidez parcial ou total;
- Auxílio de custos mensais em face de acidentes causadores de incapacidade temporária para o trabalho;
- Reembolso de despesas médicas;
- Pagamento adiantado do prêmio em razão de doença terminal.
Por sua vez, a empresa que oferece seguro de vida para funcionários fica em dia com as normas do sindicato (se a obrigatoriedade estiver estipulada na convenção), pode escolher um valor de indenização compatível com as possibilidades do negócio e melhora o ambiente de trabalho por meio da satisfação dos colaboradores.
Esses não são os únicos motivos. O seguro de vida para funcionários CLT permite também:
- Valorização dos profissionais e promoção da qualidade de vida;
- Redução de custos, se comparado aos gastos com seguros individuais;
- Dedução no imposto de renda;
- Amparo às famílias;
- Prevenção de ações trabalhistas em face da empresa.
Perceba então que, apesar de não existir uma lei sobre seguro de vida para funcionários, a contratação desse tipo de proteção traz benefícios para a empresa e para os colaboradores. Além disso, em alguns casos, ela é obrigatória e a não contratação pode ocasionar prejuízos para o negócio.
Por isso, é extremamente importante que os empresários fiquem de olho nas disposições contidas nas convenções das categorias profissionais. No caso de dúvidas, o ideal é recorrer ao auxílio dos profissionais do Direito. Afinal, contar com uma consultoria jurídica de qualidade, como a oferecida pelo CHC Advocacia, é a melhor forma de atuar preventivamente e garantir que a conduta de sua empresa esteja alinhada aos ditames legais.
Ficou com alguma dúvida sobre o seguro de vida para funcionários? Deixe o seu comentário no post!
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Boa tarde meu marido foi contratado no dia 30 de outubro e o fechamento da empresa e no dia 31 e no holerite dele veio descontado 20,90 de seguro de vida pode já que para a empresa ele só trabalhou dois dias
Olá, Nurilaine!
Seu marido pode consultar os termos do seguro ou buscar uma assessoria jurídica diretamente para uma melhor análise do caso.
Gostaria de saber, caso o funcionário esteja no auxílio doença a mais de 2 anos, a empresa pode exigir o pagamento do seguro de vida, aduzindo ter estourado a folha do mês?
Olá, Clayton! Tudo bem? É importante que a empresa siga os procedimentos e os termos do contrato de trabalho ao fazer tal exigência.
Caso exista alguma dúvida ou disputa entre o empregado e a empresa sobre a exigência do pagamento do seguro de vida, é aconselhável buscar orientação jurídica para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.
Parabenizo a apresentação deste tema com uma abordagem simples e fácil de se entender. Gostaria apenas de comentar a questão da ‘obrigatoridade’ do seguro: sou corretor de seguros há 18 anos e na minha jornada profissional vivenciei diversas situações que hoje me fazem concluir que ‘obrigatório é fazer uma boa gestão dos riscos para previnir perdas e maximizar resultados’. Parece até jargão, mas é verdade: ‘cada um sabe onde o calo aperta’. Enquanto é fácil de perceber, por exemplo, que um plano de saúde é util pois se garantem atendimentos médico-hospitalares, um seguro de vida garante a reposição de renda (ou parte dela) em caso de morte (para os beneficiários do funcionário) ou em caso de invalidez (ao próprio funcionário). E quanto maior, melhor. Por isso, ao invés de se entender como ‘obrigatória’ a concessão do seguro pela Empresa ao funcionário, dever-se-ia exigir o seguro de vida como um benefício como parte da remuneração. Em resumo, todo trabalhador deveria exigir do seu Empregador cobertura deste seguro da mesma forma que solicita o salário. Afinal, o benefício é para si ou para seus dependentes.
Olá, Adriano! Obrigado por acompanhar nosso conteúdo! Se desejar, compartilha com outras pessoas para que elas também tenham acesso as informações.
Olá!
O sindicato pode obrigar que a contratação da apólice de seguro seja por intermédio do sindicato, e seguradora expecifica? Ou a empresa tem a livre escolha de contratar onde bem entender?
Bom dia gostaria de saber se eletricista terceirizado tem direito a seguro de vida por parte da empresa ou se é opcional por parte da contratante?
Oi José, tudo bem?
Sobre a sua dúvida, considerando que é bem específica, recomendamos que nos envie um e-mail com todas as informações/dúvidas para que possamos elaborar uma proposta de honorários para lhe ajudar com esta demanda, ok?
Nosso e-mail é: contato@chcadvocacia.adv.br
se o funcionario morre fora do horario de trbalho por doença nao conhecida ele tem direito ao seguro.
Depende do seguro contratado.
Olá, a empresa pode se negar a entregar a apólice do seguro de vida para o colaborador ou herdeiros mesmo sendo um seguro de vida empresarial e sem desconto em folha de pagamento? Obrigado!
Em regra não, Fábio.
Boa tarde tinha uma apólice de seguro feito pela.empressa em meu nome hoje fiquei sabendo que está apólice foi cancelada em 2014 chegou desmostrativos fgb com saldos 85 centavos2018 2019 liguei na Central diz não aparece nada ela disse tem direito de restituir contribuição?
Olá, Abidão. Tudo bem?
Sua dúvida é muito específica! Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.
Meu marido faleceu a 6 anos e queria saber como faço pra saber se ele tinha direito a seguro de vida
Oi Rafaela, tudo bem?
Você se refere a seguro de vida contratado pelo trabalho ou particular?
Quando há funcionários terceirizados, por exemplo , em um condomínio residencial. Além do seguro feito pela empresa que contrata os mesmos é obrigatório o condomínio tb fazer um seguro de vida para eles? Obrigado
Em regra, apenas a empresa terceirizadora, Wagner.
Trabalhei 6 anos em uma empresa e sempre veio descontado no meu contra cheque, entrei em uma plano de acordo de demissão voluntária, gostaria de saber o que acontece com os anos pagos ou de posso continuar pagando
O que estava sendo descontado, Kenia?
Estou afastado da empresa estou recebendo benéfico do INSS mais queria recebe o meu seguro por invalidez mais a empresa disse que só quando o inss me de um definitiva isso está correto
Olá, Julianderson. Tudo bem?
Se você estiver falando do auxílio-acidente, a posição da empresa está correta, pois esse benefício somente é pago após a alta médica pelo INSS nos casos em que o segurado, mesmo reabilitado, permanece com alguma incapacidade permanente.
Olá! meu marido, trabalhou na empresa extra, por 25 anos..ele veio a falecer..como faço, pra receber o seguro dele..
Rosimeire, em regra é só entrar em contato com a seguradora que eles informam os documentos e a forma de apresentação.
bom dia gostaria de saber se existe um valor regra para ser aplicado com relaçâo ao seguro coletivo para os colaboraores.
Olá, Giovane. Tudo bem?
Geralmente há previsão de valores nas convenções coletivas de cada categoria.