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Audiência por videoconferência: 8 dúvidas sobre a nova realidade das audiências

Escrito por CHC Advocacia

Audiência por videoconferência

A sociedade avança de forma célere com a utilização da tecnologia e, como obrigação, o direito deve se adequar às novas realidades. É bem verdade que a pandemia mundial do covid-19 acelerou diversos avanços de forma exponencial, fazendo com que a sociedade se adequasse ao novo estilo de vida, dentre eles o teletrabalho e, para o advogado, a audiência por videoconferência.

Uma questão muito importante para o avanço tecnológico com a implementação rápida da audiência por videoconferência foi a pausa da pauta de audiências de todos os processos, ante a vedação ao atendimento presencial durante a pandemia em todo o país.

Essa implementação, no entanto, em virtude da extrema urgência, careceu de maiores instruções, razão pela qual a audiência por videoconferência suscita diversas interrogações não somente entre os juristas, mas principalmente entre as partes, gerando uma insegurança.

Para esclarecer algumas questões relacionadas a essa nova modalidade de audiência, a CHC Advocacia traz nas próximas linhas algumas perguntas e suas respostas, além de um bônus ao final para minimizar os riscos da audiência por videoconferência.

Confira e saiba mais!

1. O que é audiência por videoconferência?

Você que já participou de audiências deve está se perguntando como seria possível a realização de uma audiência por videoconferência, sem que as partes estejam presentes e dividindo o mesmo ambiente. Essa é a nova realidade de diversos tribunais que, após a pausa nas atividades em decorrência da proibição de atos presenciais, enxergou na virtualização das atividades a única saída para manter o regular andamento dos processos.

A audiência é o ato comumente realizado nos processos, mas, neste momento, de forma virtual, na qual as partes, os respectivos advogados, testemunhas, servidores da justiça e ouvintes estão todos interligados em um ambiente virtual, podendo cada um encontrar-se no local que desejar, sendo exigível apenas a conexão por internet.

O que é audiência por videoconferência?

2. É obrigatória a aceitação à realização de audiência por videoconferência?

A audiência por videoconferência foi implementada em uma espécie de urgência, como alternativa ao regular andamento dos processos, principalmente aqueles em curso nos Tribunais Trabalhistas, cujo prosseguimento exigia a realização de audiência, já que é este o momento em que a defesa deve ser entregue.

Por isso, o Conselho Nacional de Justiça, capitaneando a edição de atos no intuito de regulamentar a audiência por videoconferência, lançou diversas normatizações, sendo inicialmente editada a determinação de que somente se realizaria audiência nesta modalidade remota se houvesse expressa concordância das partes, sem qualquer necessidade de justificar a resistência para a não realização do ato de forma remota.

No entanto, com o avanço da implementação, os Tribunais optaram por trazer definitivamente a tecnologia como aliada no regular curso do processo e, impuseram a realização da audiência por videoconferência, obstada tão somente caso o envolvido justifique sua recusa, que passará pela análise do magistrado.

Por óbvio, o magistrado poderá não acolher o pedido e aplicar às consequências processuais idênticas às ausência na prática do ato presencial.

3. Quais plataformas virtuais serão utilizadas para realização da audiência por videoconferência e o que é necessário para o acesso?

Essa é a parte mais fácil da audiência por videoconferência, pois o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, disponibilizou uma plataforma específica para essa prática, mas facultou aos Tribunais a utilização de qualquer outro aplicativo, desde que o acesso seja público e gratuito.

A grande maioria dos órgãos da justiça estão optando pelo uso do google meet, cujo acesso é fácil e didático, sendo possível já até mesmo por ocasião da designação da audiência disponibilizar o link.

Isso mesmo, ao ser informado acerca da audiência por videoconferência o envolvido já terá conhecimento do link através do qual acessará a sala de sessões virtuais, pois a informação disponibilizada não terá prazo de validade.

Para que adentre à sala de audiência por videoconferência necessitará tão somente de um computador, tablet ou celular com acesso à internet, além, é claro, de um e-mail para que possa ser feita a identificação.

É simples não é? Mas eu preciso te esclarecer que se o acesso for através do uso de computadores, basta que se utilize o link disponibilizado. No entanto, para participar da audiência por videoconferência através do tablet ou celular, é essencial o download do aplicativo Google Meet

4. Quais os benefícios da audiência por videoconferência?

A implementação efetiva da audiência por videoconferência apontará diversos benefícios não somente aos operadores do direito, mas a toda a sociedade em geral, na medida em que permitirá uma maior economia de tempo e dinheiro. 

Nós já conversamos sobre a viabilidade de consultorias on line, mas hoje o foco será a realização de audiências nessa modalidade.

Sabe aquela audiência que você, colega advogado, tinha em outra região diferente de onde está afincado o seu escritório? Pois é, você não precisará se deslocar por horas, pois com a audiência por videoconferência será possível conduzir a sessão de onde estiver ou desejar.

E você, empresário, já conseguiu ver qual é o benefício? Não? Eu te explico. Sabe aquele escritório que você tanto desejou contratar, mas sempre teve receio por conta dos custos de deslocamentos para acompanhamento de suas demandas? Então, a audiência por videoconferência possibilita essa assistência, mesmo estando em cidades distintas, pois tudo será realizado remotamente, com o uso da internet.

Mas não é só! O envolvimento na gestão da sua empresa não te autoriza a se deslocar para participar das audiências ou mesmo acompanhá-la não é? A tecnologia irá te ajudar, possibilitando que, do seu escritório ou de qualquer lugar, utilizando apenas a internet e seu celular, você participe ativamente representando sua empresa ou acompanhe seus funcionários na audiência por videoconferência, podendo rapidamente voltar para as suas atividades rotineiras de gestão.

Já do ponto de vista processual, a audiência por videoconferência privilegia  a reprodução fidedigna das provas orais, na incessante busca pela verdade real. Isso porque a sessão presencial era integralmente regida por uma ata, na qual o juiz registrava os acontecimentos e depoimentos, limitando-se a, posteriormente, analisar o que ali estava escrito.

Na audiência por videoconferência, sempre que houver produção de provas, como por exemplo, os depoimentos, estas devem ser gravadas, o que possibilita aos envolvidos uma análise além de meras declarações, mas o comportamento do depoente, o contexto no qual a pergunta foi formulada, a eventual intenção de induzir a resposta pretendida, afastando, ainda, a possibilidade de erro humano na transcrição dos depoimentos.

É bem verdade que os depoimentos gravados já vinham sendo utilizados em alguns Tribunais, no entanto, eram realizados em sessões presenciais, havendo a gravação tão somente dos depoimentos, o que não caracteriza uma audiência por videoconferência.

Benefícios da audiência por videoconferência

 5. E os riscos da audiência por videoconferência, quais são?

É claro que como qualquer mudança que exija adaptação, a audiência por videoconferência acarreta riscos para todos os envolvidos, principalmente quando está em fase inicial e implementada às pressas, em decorrência de uma extrema necessidade da sociedade.

As normas que regulamentam essa modalidade de audiência não são muito específicas, tendo em vista que todo o Poder Judiciário vem aprendendo as técnicas com a utilização da ferramenta, em cristalina aprendizagem com os próprios erros.

Por isso, um dos mais ponderados riscos apresentados nessa fase inicial é a ausência de um procedimento uniforme adotado por todas as varas que realizam audiência por videoconferência.

Mas essa não é nem de longe a maior ameaça para audiência por videoconferência! Como te falei no início, a maior exigência para essas sessões remotas é uma transmissão de internet de qualidade, o que, infelizmente, não é disponibilizado a todos. 

É claro que a instabilidade de um sistema de conexão é o maior risco a ser apresentado em uma audiência por videoconferência, pois a queda de sinal poderá obstar o prosseguimento da audiência, já que o envolvido poderá não conseguir mais retornar para a continuidade do ato.

Um outro grande ponto de risco para a audiência por videoconferência é a redução na agilidade da comunicação  entre cliente e advogado. Muitas vezes, no curso de uma audiência, os fatos são explorados com maior riqueza de detalhes e, ninguém melhor conhece a história do que o próprio envolvido, não é mesmo?

E, durante as audiências, com o surgimentos desses fatos, é possível que, não estando em depoimento, o cliente preste alguns esclarecimentos essenciais ao seu advogado, o que, no entanto, ficará prejudicado na audiência por videoconferência, caso estejam em locais distintos.

Eu sei que você está ansioso para o ponto mais polêmico da audiência por videoconferência, que é a possibilidade de contaminação da prova oral, ocasião na qual a testemunha presta depoimento sob orientações, o que é terminantemente proibido.

Mas, antes, para melhor nos adequarmos à audiência por videoconferência, vou te dar uma dica rápida: vamos enxergar o novo momento com novos olhares, deixando as velhas ressalvas de lado? Isso mesmo, vamos deixar de lado a ideia de que sempre estão tentando nos enganar! Mas, claro, ficando atento!

É bem verdade que há possibilidade de contaminação da prova oral, o que também ocorre na audiência presencial. Ao final, eu vou te dar uma dica bônus de como adotar alguns cuidados em relação a isso.

Riscos da audiência por videoconferência

6.  A audiência por videoconferência é possível também para sessão una ou de instrução?

Antes disso, é necessário entender como funcionam os processos judiciais, mas sobre isso nós já conversamos.

O uso da tecnologia no mundo jurídico permite avanços exponenciais, e isso você já imaginava não é mesmo? Por isso é possível realizar qualquer tipo de audiência por videoconferência, seja uma simples tentativa de conciliação, seja uma sessão com oitiva de testemunhas que, inclusive, estejam em estados distintos. Lembra que te falei que bastava a disponibilização de um computador ou celular com acesso à internet?

Para que você entenda melhor como funciona esse procedimento, vou te dar a segunda dica rápida: sempre compare a audiência por videoconferência com o procedimento comum adotado na audiência presencial para imaginar qual seria o passo seguinte.

Então, como na audiência presencial as partes, os advogados e as testemunhas deverão acessar a sala virtual de audiências, no entanto, haverá um posterior direcionamento para uma sala de espera, na qual aguardarão o momento oportuno para prestar depoimento. O mesmo acontecerá por ocasião dos depoimentos pessoais, quando a parte que ainda não prestou depoimento aguardará na sala de espera.

Essa sala de espera corresponde, na modalidade presencial, ao saguão onde todos ficam aguardando serem convidados para ingressar na sala de audiência.

No momento de prestar depoimento, a testemunha será conduzida para a sala virtual onde estão todos os participantes da audiência por videoconferência, ocasião na qual prestará compromisso de apenas dizer a verdade, prosseguindo regularmente, tal qual na audiência presencial.

Viu como  a tecnologia pode nos auxiliar de forma fácil na condução dos processos?

7. Se a testemunha tiver em outra região do país ou mesmo no exterior, como ocorrerá o depoimento?

Lembra que te falei sobre a economia de tempo e agilidade dos processos na audiência por videoconferência? Então, eis aqui mais uma clara demonstração dos benefícios da atuação no mundo virtual.

Muitos processos ficam parados aguardando a expedição de Carta Precatória – oitiva de depoimentos de pessoas em outras localidades – e/ou Carta Rogatória – depoentes em outros países, o que pode ter como consequência uma longa duração.

Isso porque, além da expedição da solicitação de colheita de depoimento, há que se aguardar a realização da audiência naquele juízo para o qual foi remetida a carta precatória ou rogatória, de forma que passa-se a depender daquela pauta de audiências e do seu efetivo cumprimento.

A audiência por videoconferência, indiretamente, extingue a necessidade de expedição de cartas precatória e rogatória, na medida em que, repita-se, utilizando a internet e um computador ou celular, os depoimentos serão instantaneamente prestados na audiência por videoconferência, dispensando até mesmo o envolvimento de outros juízes para oitiva.

E você, empresário, deve estar pensando: e qual economia irá gerar para a minha empresa em razão disso? Eu te explico!

Em algumas ocasiões é recomendável que o advogado acompanhe o depoimento a ser prestado, mesmo em outras localidades, no intuito de, estrategicamente, identificar perguntar oportunas no curso dos depoimentos, o que, nessas situações, geram custos de deslocamento e hospedagem para a empresa ou, ainda, com a contratação de advogados locais.

A audiência por videoconferência elimina por completo esses custos, pois o acompanhamento poderá ser realizado de onde o profissional estiver.

Em outras palavras, a implementação da audiência por videoconferência reduz alguns custos das partes, imprime maior agilidade ao regular andamento dos processos e mostra-se mais confiável com a gravação dos depoimentos com imagens e áudio.

Depoimento da testemunha na audiência por vídeoconferência

8. Para a audiência por videoconferência deve ser mantido o formalismo das vestimentas?

É muito importante esclarecer que o formalismo dos atos se mantiveram integralmente, alterando apenas o modo de praticá-los que, antes era presencialmente, mas agora de forma virtual. A realização de audiência é um ato solene para a justiça, sendo certo que as vestimentas representam uma atitude de respeito.

É bem verdade que alguns tribunais estão dispensando as vestes tradicionais, mas exigindo a manutenção do mínimo de formalismo, de modo que as partes devem apresentar-se com roupas condizentes com o decoro do ato.

Muito se comenta acerca de operadores do direito que apresentaram-se para realizações de audiências ou sustentações orais de forma ou vestes inapropriadas para a ocasião, o que representa um cristalino desrespeito ao formalismo do ato.

Não é demais lembrar: a única alteração na audiência por videoconferência foi a forma de realização, que passou a ser remota, ao invés de presencial.

Dica bônus: negociação processual

Como falamos no início do artigo, a audiência por videoconferência já é realidade nos mais diversos tribunais, sendo certo que, apesar das necessidades de adaptações, é uma mudança que trará diversos benefícios à sociedade. A tecnologia revolucionou praticamente todos as formas de trabalho e não seria diferente no mundo jurídico.

Por se tratar de uma modalidade de ato em constante implementação e avanço, existem regras que ainda não foram previstas, não obstante tenham aplicabilidade imediata.

Diante disso, no intuito de estabelecer algumas regras, é possível ser realizada uma negociação processual antes mesmo da realização das audiências.

É uma espécie de acordo, no qual os envolvidos, em estrita concordância, estabelecerão algumas diretrizes que nortearão a prática do ato virtual, oportunidade na qual poderão ser fixadas estratégias para reduzir os riscos que pontuamos sobre a audiência por videoconferência.

Por exemplo, poderá estabelecer que todos os participantes diretos na sessão permanecerão durante toda a duração da audiência com câmera e áudio ativados, ou que o ambiente no qual estão submetidos será integralmente exibido antes do início do depoimento ou, ainda, que nenhuma das partes poderá se ausentar do foco da câmera, mesmo que esta permaneça ligada. 

Enfim, são diversos pontos estratégicos que podem ser fixados para minimizar os riscos da audiência por videoconferência.

Mas se você, profissional do direito, não está se sentido seguro em relação aos novos procedimentos, nos falamos em outras oportunidades sobre algumas dicas em sua carreira e o auxílio de advogados especializados e experientes nos conhecidos Programas de Parcerias.

Espero que essas dicas lhe ajudem a explorar a tecnologia a seu favor, otimizando os métodos de trabalho, contribuindo, por consequência, com o avanço da sociedade.

Se você ficou com alguma dúvida sobre o tema ou deseja uma consultoria, a CHC Advocacia pode te ajudar! Basta que você entre em contato conosco!

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5 comentários em “Audiência por videoconferência: 8 dúvidas sobre a nova realidade das audiências”

    • Olá, Maria Regina! Agradecemos o seu comentário e contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo!

      Responder
  1. Audiências virtuais é um engodo! Infelizmente esta “moda” vai pegar. Porque quanto mais distante do “povo” melhor! Usar a tecnologia para favorecer os trabalhos em determinadas situações, é ótimo. No entanto, substituir o que não pode ser substituído é um engodo. Espero que a #OAB, o #CNJ, e os verdadeiros vocacionados à advocacia tenham consciência do que poderá advir com estas práticas “tão simpáticas”.

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    • Agradecemos o elogio, José Maria! Se não for pedir demais… Ajuda a gente, compartilhando o nosso conteúdo e divulgando a nossa missão de descomplicar o Direito! Até a próxima!

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