Em tempos de pandemia do COVID-19, o desespero tomou conta dos apaixonados, principalmente após a festa de casamento da irmã da digital influencer Gabriela Pugliesi, Marcella Minelli, estampar as manchetes dos portais de notícia. Nessa festa, um dos convidados transmitiu o coronavírus para outros presentes, incluindo a blogueira fitness e cantora Preta Gil, que cantava na cerimônia.
Recentemente, diversos famosos, como Lucas Lucco, Katy Perry, Mariana Rios e Gabi Luthai, e até membros da realeza, como a princesa Beatrice, neta da rainha Elizabeth II, já confirmaram que tiveram que adiar suas festas de casamento devido à pandemia.
Diante da recomendação – e até proibição em alguma cidades brasileiras – da realização de eventos que reúnam um número considerável de pessoas, muitos casais estão tendo que adiar ou cancelar a tão esperada festa de casamento.
Assim, tanto para a pessoa que está contratando, como para a empresa contratada, ficam os questionamentos: quais são os direitos de cada um nessa situação? Terei direito ao reembolso dos valores pagos? Serão devidas as multas previstas no contrato?
Nesse artigo, abordaremos todos os pontos envolvidos no cancelamento da festa de casamento e, ainda, daremos dicas de cuidados para se ter ao longo das negociações envolvendo contratos de prestação de serviço. Confira!
EXTINÇÃO OU ALTERAÇÃO DO CONTRATO DA FESTA DE CASAMENTO
Por se tratar de um fato recente e inédito, não há ainda uma regulamentação específica, nem decisões dos tribunais sobre as repercussões do coronavírus nas relações jurídicas.
Desse modo, esse artigo faz uma análise com base da legislação já existente e do entendimento da jurisprudência em casos similares, em que um contrato teve que ser alterado ou rescindido por motivos alheios a vontade das partes.
Antes de tudo, independentemente do que diz a lei, sugerimos que se busque uma solução amigável e interessante para todos, seja remarcando a data, melhorando a forma de pagamento etc. Entrando em acordo, é válido formalizar tudo por escrito, conferindo, assim, o que chamamos de segurança jurídica.
Caso não seja possível a negociação amigável, é preciso verificar se estamos diante de uma relação consumerista, que é quando uma das partes é mais vulnerável do que a outra. Normalmente, os Tribunais consideram que a relação entre os noivos e o fornecedor é de consumo e aplicam o Código de Defesa do Consumidor, também chamado de CDC.
Sendo esse o caso, se o cancelamento da festa de casamento for solicitado pelo fornecedor, deverão ser restituídos os valores pagos pelo consumidor ou reagendado o serviço e/ou entrega do produto.
Normalmente, o cliente poderia cobrar uma reparação pelo cancelamento, afinal imagine se a banda escolhida cancela faltando poucas semanas para a festa de casamento. Seria difícil conseguir outra, o que causaria um grande aborrecimento apto a gerar um indenização por danos morais.
Contudo, como estamos diante de um caso de força maior, isto é, um fato superveniente e inevitável, é provável que os Tribunais entendam que o fornecedor não pode ser responsabilizado pelos impedimentos ocasionados pelo COVID-19, pois não houve nexo causal entre o descumprimento do acordado e o motivo do descumprimento.
Já se for o consumidor solicitando o cancelamento do produto ou serviço, em regra, o fornecedor poderia cobrar as eventuais multas previstas no contrato. No entanto, novamente tratando-se de caso de força maior, os órgãos de defesa do consumidor estão recomendando que não sejam impostas penalidades aos consumidores, devendo ser oferecido o reembolso integral dos valores pagos ou a remarcação da festa de casamento para data futura.
Assim como os órgãos de defesa do consumidor, os Tribunais entendem que a ausência de lucro por motivo de força maior é um risco do negócio que deve ser suportado pela empresa, não podendo ser transferido ao consumidor. Ou seja, os fornecedores de serviços não devem negar a possibilidade de reembolso dos valores já pagos, nem cobrar multas e taxas excessivas.
Em síntese, a caracterização da pandemia do COVID-19 como hipótese força maior permite a rescisão do contrato firmado e isenta as partes do pagamento de indenização.
Vale destacar, ainda, que o encerramento do contrato por conta da pandemia não deve implicar em enriquecimento sem causa. Se uma parte dos serviço já tiver sido prestada, como as fotos do pré-wedding, assessoria do cerimonial, entre outros, as partes devem buscar um equilíbrio do contrato, para que nenhuma das partes saia prejudicada.
IMPORTÂNCIA DO CONTRATO ESCRITO
Já que estamos falando de contrato de prestação de serviço e suas exigências, é pertinente explicar a importância do contrato escrito e o que não pode faltar no documento.
Todos sabemos que eventos como festa de casamento envolvem, além de gastos, muitas expectativas. Por isso, um contrato bem formalizado é a melhor maneira de garantir que tudo ocorra sem (muita) dor de cabeça.
Afinal, quais são os itens indispensáveis?
- Descrição minuciosa dos serviços contratados
Isso é importante para as duas partes, já que os noivos não querem ser pegos desprevenidos com a cobrança de algo extra que juravam que já fazia parte do contrato. Da mesma forma, os fornecedores não desejam ser cobrados por um serviço que não está incluso no preço ajustado. Uma conversa pode gerar muitos mal-entendidos, por isso, um contrato escrito com a descrição dos serviços que estão ou não incluídos é o melhor caminho.
- Prazos
Apesar de a data do grande dia ser a informação mais importante de todas, existem outros dias e horários que precisam ficar bem combinados entre os noivos e os fornecedores. Por exemplo, quanto tempo antes da festa o vestido tem que ficar pronto!? E o fotógrafo pode chegar apenas na hora da festa ou chegar com algum tempo de antecedência? Esses prazos específicos também precisam ficar previstos no documento firmado, para evitar futuros desentendimentos.
- Multas
Claro que ninguém deseja precisar delas, mas não podemos negar que elas são úteis para evitar inconvenientes, certo? Imagine que você é o decorador da festa e tem parte do seu acervo quebrado após a festa. Ou você é um dos noivos e a banda começa a tocar com atraso, fazendo com que parte da festa fique sem trilha sonora. Essas são algumas das várias situações que podem implicar em multa, se devidamente previsto no contrato.
- Preços e formas de pagamento.
A forma e as datas de pagamento também devem estar previstas no contrato. Além disso, vale a pena prever o preço de todos os serviços que vão ser prestados e até possíveis serviços que podem ser escolhidos futuramente. A título de exemplo, se depois os noivos resolvem aumentar o número de convites, o preço da unidade continuará o mesmo ou não? Isso pode estar previsto no contrato!
- Obrigações
Como já mencionamos no nosso artigo sobre contratos de prestação de serviços, um bom contrato deve prever detalhadamente as obrigações de cada uma das partes. De início, é comum pensarmos que o contratante só tem o dever de pagar e o contratado de realizar o serviço.
No entanto, pensando melhor, outros detalhes são tão importantes que se tornam obrigatórios, por exemplo, o compromisso dos noivos de fornecer todas as informações necessárias para nortear o serviço ou do prestador de apresentar um layout ou amostra do serviço antes da festa.
- Rescisão
Claro que ninguém espera que os noivos ou o fornecedor contratado mude de ideia sobre a festa de casamento. No entanto, isso pode ocorrer e deve estar previsto no contrato, assim como as consequências para cada uma das partes.
IMPORTÂNCIA DE CONTAR COM UMA ASSESSORIA JURÍDICA
Depois de falarmos tanto de contrato de prestação de serviços para festa de casamento, você pode estar pensando “lá vem outra preocupação! Não bastava já ter que ver buffet, banda, cerimonial, decoração etc!?“.
Pois é, mas é sabendo que a preocupação dos noivos é escolher os serviços que irão atender sua festa dos sonhos que existem os advogados para cuidar dessa análise, que realmente é muito técnica.
Uma banca de advogados especializada em contratos pode ser contratada tanto para revisar os contratos que os noivos e fornecedores pretendem assinar, como para elaborar o documento, caso esse ainda não exista.
A intenção é que as partes tenham um suporte para dirimir qualquer dúvida jurídica e também estejam bem protegidas para qualquer embaraço que possa surgir, evitando conflitos e danos financeiros futuros.
Infelizmente, é comum os noivos assinarem os contratos prontos, feitos pelos fornecedores, sem solicitar qualquer alteração. Esses são os chamados contratos de adesão, que muitas vezes beneficiam apenas a parte que foi responsável pela sua elaboração.
Será que você não assinou um contrato que prevê uma cláusula abusiva, como multa de 50% em caso de desistência? Ou um contrato que sequer tem previstas as consequências se o fornecedor chegar atrasado na festa?
Felizmente, caso o contrato contenha previsões exageradas, que infrinjam os Direitos do Consumidor, é possível que esse seja revisado por um advogado, que poderá pedir a anulação das cláusulas abusivas na Justiça.
Já deu para notar que a assessoria jurídica surge como uma medida preventiva antes da festa de casamento e uma possível solução após o evento, certo!?
Mas não é só, falando em casamento, o apoio jurídico vai além da organização da festa. Um advogado especialista em direito de família pode orientar o casal sobre os regimes de bens do casamento e até elaborar um acordo antenupcial que atenda às necessidades dos noivos.
Contar com um advogado qualificado para lhe auxiliar é uma ótima garantia que problemas futuros serão evitados.
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Contratei uma decoração na igreja junto com outras noivas em 2020, adiamos o casamento. Hoje tenho noivas diferentes com fornecedores diferentes na decoração. Alguma noiva terá que rescindir o contrato, ele será obrigada pagar multa para o fornecedor ?
Olá, Thais! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Boa tarde! Minha família e meu marido estavam planejando uma festa surpresa de 50 anos pra mim. Já tinham pago tudo da casa de festa, incluso o buffet. Só que meu anjo é dia 8 de agosto de 2022 e a festa seria dia 12 de agosto de 2022. Só que dia 4 de agosto eu tinha indo pra casa da minha mãe, nessa mesma semana ela tinha tomado a 4 dose da vacina de COVID, e daí então quando foi dia 7 de Agosto ela estava se sentindo frio, daí quis levá-la no hospital, só que ela falou que não deveria ser nada de mais. Passou o domingo e quando foi na segunda, dia do meu aniversário, minha irmã e meu marido levaram minha mãe para o hospital, pois ela estava com a respiração ofegante. No hospital fizeram os procedimentos e um exame cardiológico que constatou que minha mãe estava com artmia. Ela tomou medicação e ficou em observação, só que a artmia não baixou com as medicações e ela foi transferida pra emergência do hospital e ficou na UTI. Isso ninguém na minha casa tinha cabeça pra saber de festa e tal , só queríamos que nossa mãe ficasse boa e voltasse pra casa com saúde, só que infelizmente no dia 12 de agosto que estava marcado a festa, minha mãe foi a óbito.. Até então só me falaram da festa surpresa pra mim quando minha mãe estava internada, tiveram que falar. Minha irmã que fez todo o processo das coisas da casa de festa, falou pra dona da casa de festa sobre o ocorrido que minha mãe estava internada e depois que a nossa mãe tinha falecido dia 12 e o sepultamento foi dia 13 de agosto. Eu depois disso tudo não quis saber de festa, não tinha clima e nem razão pra festejar nada.Estavamos todos muito triste.Os convidados já tinham sido avisados, desde que minha mãe estava internada.Enfim já fazem três meses que minha irmã conversou com a dona da casa de festa pra ela devolver metade do dinheiro e ela falou que não vai devolver e a gente quiser seria o crédito para fazer a festa até Dezembro desse ano. Só que eu aniversariante não quero mais festa nenhuma em mês nenhum entendi? Então gostaria de saber posso abrir um processo contra a dona da casa de festa ?Agradeço desde já.
Boa tarde! Minha família e meu marido estavam planejando uma festa surpresa de 50 anos pra mim. Já tinham pago tudo da casa de festa, inclusive o buffet. Só que meu aniversário é dia 8 de Agosto de 2022 e a festa seria dia 12 de Agosto de 2022. Só que dia 4 de agosto eu tinha indo pra casa da minha mãe, nessa mesma semana ela tinha tomado a 4 dose da vacina de COVID, e daí então quando foi dia 7 de Agosto ela estava se sentindo frio, daí quis levá-la no hospital, só que ela falou que não deveria ser nada de mais. Passou o domingo e quando foi na segunda, dia do meu aniversário, dia 8 , minha irmã e meu marido levaram minha mãe para o hospital, pois ela estava com a respiração ofegante. No hospital fizeram os procedimentos e um exame cardiológico que constatou que minha mãe estava com artmia. Ela tomou medicação e ficou em observação, só que a artmia não baixou com as medicações e ela foi transferida pra emergência do hospital e ficou na UTI. Isso ninguém na minha casa tinha cabeça pra saber de festa e tal , só queríamos que nossa mãe ficasse boa e voltasse pra casa com saúde, só que infelizmente no dia 12 de Agosto de 2022 que estava marcado a festa, minha mãe foi a óbito.. Até então só me falaram da festa surpresa pra mim quando minha mãe estava internada, tiveram que falar. Minha irmã que fez todo o processo das coisas da casa de festa, falou pra dona da casa de festa sobre o ocorrido que minha mãe estava internada e depois que a nossa mãe tinha falecido dia 12 e o sepultamento foi dia 13 de Agosto de 2022. Eu depois disso tudo não quis saber de festa, não tinha clima e nem razão pra festejar nada.Estavamos todos muito triste.Os convidados já tinham sido avisados, desde que minha mãe estava internada.Enfim já fazem três meses que minha irmã conversou com a dona da casa de festa pra ela devolver metade do dinheiro e ela falou que não vai devolver e a gente quiser seria o crédito para fazer a festa até Dezembro desse ano. Só que eu aniversariante não quero mais festa nenhuma em mês nenhum entendi? Então gostaria de saber posso abrir um processo contra a dona da casa de festa ?Agradeço desde já. Observação: Tive que corrigir uma palavra que saiu errada no primeiro que mandei pra vocês. Obrigada desde já.
Olá, María! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
Olá Ivone, tudo bem? Muito obrigado! Ficamos felizes com o seu feedback sobre o nosso conteúdo.
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Sou fornecedor. Faria o bolo é os doces de um casamento agendado para 21/02/2020. No dia 1903/2020 foi decretado as restrições da pandemia. Já stava com parte da produção em andamento. Serviços e materiais que foram perdido. Agora a noiva remarcou para 15/0122. Estou tentando um acordo para o reequilíbrio dos preços da matéria prima. Existe um percentual limite para essa negociação. Porque ela alega que o máximo é 25%. Isso procede tem fundamento legal.
Olá, Roseli! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Olá, parabéns pelo Artigo !
Dos Fatos
Casamento agendado por duas oportunidades, ocorreram cancelamento devido a pandemia, após isto perdemos o interresse em nos casar, novos planos, porém pagamos o valor na totalidade, para um conhecido e renomado local de eventos na cidade de ITAPEMA SC.
Todavia realizei uma notificação extrajudicial informando que gostaria de realizar a rescisão direta, tendo em vista não ter mais vontade de realizar o evento, a empresa está a quase um ano com o valor que foi pago R$ 50.000,00.
Hoje recebi a resposta onde o contratado informa que não irá realizar o reembolso dos valores pagos amparados no decreto 10.046/2020.
Me pergunto perdi meus direitos, minhas vontades, eu não quero mais me casar naquele local, pós venda horrível, sempre sendo mal atendido.
E na resposta ao endereçamento ainda informaram o pagamento de multa de 35% do valor pago.
Rasgaram o código Civil, código de defesa do consumidor, este decreto presidencial fere os direitos dos contratantes.
Sem saída, se puder me orientar ficaria muito grato !
Dos pedidos
Que continue construindo mais artigos cono este.
Pede o deferimento!
Meu caso é parecido com o seu, só tristeza. O que era para ser um dia especial para a noiva se tornou um pesadelo.
Conteúdo esclarecedor. Obrigada!
Parabéns, gostei do conteúdo, muito bom o material, vou começar a seguir.
Obrigada
olá boa noite, eu contratei um BUFFET, decoração e a cerimonialista, tinha um casamento para 11/09/2020.
por conta da pandemia, resolvemos cancelar o evento…
a decoração o BUFFET e a cerimonialista disse que todo o valor que eu paguei se eu querer cancelar eu iria perder.
o que eu faço?
Nesse caso será necessário propor uma ação judicial.
Olá.. Gostaria de uma ajuda, no caso do Buffet que já havia comprado todo material para fazer os itens contratados (perecíveis e não perecíveis), para uma festa que ocorreria 5 dias antes da implementação do estado de calamidade, que impossibilitou a realização de aglomerações, então os noivos e o próprio buffet chegaram no consenso de adiar a festa, sem, no entanto, estabelecerem como resolveriam sobre os valores já pagos. Passados alguns meses, os noivos decidiram remarcar a data para o ano de 2021 e solicitaram a devolução de 70% do valor pago de imediato, deixando 30% como sinal para a nova data. Como não há ainda legislação específica sobre o assunto, seria aceitável o que as partes acordarem, através de um aditivo por exemplo? Se o buffet não tiver como devolver tanta porcentagem em razão de já ter comprado todos os itens para cumprir a obrigação, seria abusivo devolver uma porcentagem menor?
Ana, se o evento apenas foi adiado, acho que uma saída viável seria não devolver nada e apenas mudar a data.
Meu noivo e eu tínhamos casamento marcado para setembro/2020 contudo devido a pandemia precisamos pensar em remarcar para 2021, a maioria dos fornecedores de serviços entendeu a situação e não houve nenhum problema com o reagendamento sem custo adicional.
Porém um dos fornecedores de serviços de bar e bebidas primeiro tentou cobrar 8% de reajuste pela mudança de data e após meu noivo se recusar a pagar esta taxa (vez que não foi por nossa vontade termos que transferir para outra data) e perdemos a confiança na referida empresa.
Agora estamos tentando cancelar o contrato solicitando o valor pago à vista no ano passado e o dono da empresa foi extremamente grosseiro afirmando que não vai devolver nada antes do previsto na MP 948/20.
Após lermos com atenção a Medida Provisória nosso entendimento é que ela não se aplica ao caso de prestação de serviços e só queremos nosso dinheiro de volta que nem precisa ser corrigido.
Gostaríamos da sua opinião de acordo com a atitude agressiva e negativa do dono da empresa. Devemos ingressar com uma ação judicial com base no Código de Defesa do Consumidor? É cabível a alegação dele se baseando na medida provisória para devolver o dinheiro em 12 x quando acabar a pandemia?
Verônica, essa situação é bastante delicada.
Caso precise de representação para postular a devolução do valor pago neste contrato, favor entrar em contato conosco por e-mail.
Boa tarde.. meu casamento seria dia 02/05/20 e iria mudar para ano que vem, como não consegui data decidimos fazer o cancelamento.. paguei um aluguel de vestido no valor 7500,00, não fiz provas e nem ajustes.. que segundo a moça se eu tivesse feito provas e ajustes teria que pagar o valor integral.. como não fiz ela me informou que o valor da multa é de 2500.. como eu já paguei mais que esse valor o que eles tem que me recolher de diferença eles vão pagar em 12x a partir de janeiro.. gostaria de uma se isso é certo, pq o que li é que podem cobrar pelos serviços já prestados.. agradeço desde já. Aguardo uma resposta.
Mariana, entendemos que você pode postular a devolução do valor integral.
Como faço para conseguir o reembolso do valor integral já pago, pq liguei e eles são diretos no telefone dizendo o valor da multa e que o restante será pago em 12x a partir de janeiro. E me mandaram mandar um e-mail porém ainda não enviei pois não concordo com o que ela diz, e a moça ainda diz que estão fazendo assim pq não é justo já que eles não tem culpa. Porém eu tb não tenho culpa.
Mariana, o seu evento foi adiado ou cancelado?
Bom dia ,
Minha filha alugou um vestido de noiva pagou entrada e mais 4 parcelas ,o casamento seria em Setembro, porem o casamento foi cancelado por conta da Pandemia . A empresa quer cobrar multa de 2o % e devolver o restante em 12x , dizem estar respaldados pela MP 948/20, o que eu devo fazer?
Jonas, entendemos que é possível negociar a devolução integral dos valores.
Bom dia, terminei o pagamento do aluguel do meu vestido de noiva, posso ter o valor restituido, devido não poder haver mais festa?
Karen, essa questão é delicada. Recomendamos que tente entrar em um acordo com a fornecedora do vestido.
Meu casamento estava marcado para Junho, porém foi adiado devido a pandemia. O taxa do cartório já foi paga em abril, porém devido o adiamento, me disseram que terei que pagar novamente a taxa do cartório nesta nova marcação. Essa cobrança é devida?
Olá, Hudson. Tudo bem?
Sua dúvida é muito específica! Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.
Boa noite aluguei um vestido de noiva no valor de 1300 reais só que paguei só a entrada no valor de 300 reais fui pedi ela meu dinheiro de volta ela disse que tenho que pagar uma multa no valor total do vestido que e 1300, o certo não e ela cobra essa multa no valor já pago ?
Jeremias, qual foi o motivo do pedido de devolução da entrada paga?
Bom dia!
Tenho um buffet de casamento marcado para outubro deste ano, já é possível se ver que não conseguiremos fazer na data, ao falar com o buffet, fui informado que as minhas opções são 2: 1 adiar o evento à perder de vista; 2 – não aceitar o adiamento e fazer o cancelamento (mesmo que em razão da pandemia), e pagar 50% de multa +valores já repassados aos fornecedores do buffet..
Segundo a dona do Buffet, a mesma está protegida pela MP 948, de 8 de abril..
Realmente só tenho essas opções?
Não posso rever meu dinheiro de volta ou pelo menos, pagar uma multa menor (mesmo não sendo culpa minha o cancelamento)?
Olá, Jefferson. Tudo bem?
Sua dúvida é muito específica! Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.
Boa tarde.
Eu e minha noiva decidimos cancelar o casamento que seria em setembro por causa da pandemia.
Pagamos 20% adiantado do contrato, e no mesmo diz que em caso de cancelamento eles devolvem 30% do valor constante. Isso que dizer que devo pagar mais 50%, totalizando 70% do total?
Isso não é abusivo, ainda mais nessa pandemia?
Clayton, em razão da pandemia, entendemos ser possível pleitear a rescisão do contrato na justiça e a devolução de todos os valores pagos.
O momento que estamos vivendo, legalmente, afasta a incidência de multas contratuais pelo cancelamento de determinados contratos.
Boa tarde,
Eu ia me casar em setembro de 2020, porém devido a pandemia resolvi adiar para janeiro de 2021, entrei em contato com meus fornecedores e a maioria concordou em adiar, porém o Buffet disse que meu casamento ainda está muito longe e que muitas pessoas queriam minha data e eles não puderam agendar pois já estava reservado para mim, e que se fosse para o ano que vem que teria um reajuste no valor, fiquei chateada pela falta de compreensão e tenho interesse de cancelar, e no contrato fala que o valor da entrada não é devolvido, o valor que eu dei de entrada foi de 10% do valor do contrato, diante da situação gostaria de saber se tem direito a pelo menos alguma parte do valor.
desde já agradeço
Leandra, em razão da pandemia, entendemos ser possível pleitear a rescisão do contrato na justiça e a devolução de todos os valores pagos.
O momento que estamos vivendo, legalmente, afasta a incidência de multas contratuais pelo cancelamento de determinados contratos.
Boa tarde! Contratei uma empresa para fazer o aniversário de um ano do meu filho mais novo. Devido a pandemia, adiamos para o final de julho, 1 mês após a data prevista. No entanto, boa parte dos meus convidados viriam de outras cidades e até estado diferente. Devido Às previsões, decidimos cancelar o evento.. Pagamos em 3 cheques., um já foi compensado , o segundo é seria agora em maio, mas a fornecedora se recusa a devolver o dinheiro pago e ainda está exigindo que o segundo seja compensado. Inclusive passou o nosso cheque pre datado pra terceiros. como proceder nesse caso? Para mim não é interessante o adiamento para o próximo ano, por uma situação particular.
Helen, nesse caso será necessário recorrer ao Judiciário, caso não cheguem a um acordo.
sou dona de um buffet e estou com uma turma que teria sua festa em agosto, uns querem remarcar outros alegam que não podem em outras datas, e não tenho nada no meu contrato que fale sobre multa de rescisão, oq ue devo fazer ????
Andréa, nesse caso a melhor saída é negociar um acordo com todos.
Além disso, sugiro revisar o seu contrato, para que este passe a te resguardar em situações desse tipo. Caso tenha interesse em uma proposta, favor nos contactar por e-mail: contato@chcadvocacia.adv.br
Boa tarde, obrigado pelo artigo, realmente muito rico em informações.
minha primeira data seria para julho/2020 e estamos querendo mudar para julho/2021 por conta de calendários. Remarcamos muito bem com a maioria dos fornecedores com conversa chegamos em uma média de 12% de reajustes, o que achei super válido e com bom senso. O local da chácara está impondo um valor de 83% a mais do que o primeiro valor contratado. Como devo proceder visto que eles ainda não prestaram nenhum serviço?
Olá, Luiz. Tudo bem?
Sua dúvida é muito específica! Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.
Sou fornecedor e a noiva quer reagendar de agosto de 2020 para agosto de 2022 e não quer pagar reajustes, como proceder?
Alexandre, o melhor é que vocês façam um acordo. Caso não seja possível, você pode devolver os valores pagos pela cliente, abatendo os custos dos serviços já executados (se houver).
Fiz um contrato de uma empresa de doces era para agiosto desse ano, com a pandemia tivemos que remarcar a data para o ano qiue vem , pedi uma nova data no contrato e até agora não assinaram o aditamento, já dei o 50% pedido e não obtive resposta . Não sei como fazer o contrato vai vencer e não querem remarcar.
Olá, Heloisa. Tudo bem?
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