A Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, conhecida como a Lei do estagiário, foi instituída com o objetivo principal de disciplinar a relação existente entre a empresa e o estagiário, bem como para regulamentar as demais questões envolvendo o regime de estágio profissional.
A Lei em análise inovou ao estabelecer novos direitos e benefícios para os estagiários.
Pensando nisso, neste artigo, vamos tirar as principais dúvidas acerca das obrigações que rodeiam a relação existente entre a empresa e o estudante (requisitos para que o estágio seja configurado como legal, o que deve ser apresentado no termo do estágio, punições e consequências previstas para os empresários que descumprem o estipulado pela Lei e muito mais).
Se você é empresário e deseja saber mais sobre a Lei do estagiário, este artigo foi feito para você. Acompanhe a leitura.
O que é estágio?
O estágio consiste na relação educativa-profissional que possibilita ao estudante de instituições de ensino médio, superior e técnico a prática da teoria disseminada em sala de aula, através de parcerias realizadas entre estas e organizações empresariais.
Com base nessas premissas, entendeu o legislador pela necessidade de regulamentar a matéria. Nada melhor do que conhecer essa Lei partindo do conceito de estágio. Confira a redação do art. 1º dessa Lei:
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Nesse sentido, o estágio é um método pedagógico-profissional bastante eficiente direcionado ao estudante técnico ou universitário que busca estimular e desenvolver as competências técnicas e comportamentais inerentes ao seu futuro profissional.
Da mesma forma, trata-se da principal porta de entrada para o primeiro emprego formal, ou seja, o estudante que praticou estágio regular e contínuo tem maiores chances de ser inserido no mercado de trabalho, principalmente naquela empresa que lhe oportunizou a primeira experiência. Contudo, o estágio ainda não é uma atividade que enseja o registro e assinatura na carteira de trabalho sob o regime da CLT.
A bem da verdade, o estágio é bem diferente da relação empregatícia, afastando a possibilidade de semelhanças com efetivo empregado, desde que observados os requisitos dispostos na lei.
Complementando o conceito, confira o § 2º do mesmo artigo:
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Assim, a Lei do Estágio foi regulamentada com o principal intuito de introduzir normas referentes aos direitos e deveres envolvendo as práticas de estágio tanto para os próprios estagiários quanto para as empresas responsáveis por admiti-los.
Nesse mesmo sentido, o estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório. Tal determinação obedece às diretrizes curriculares de cada instituição de ensino, modalidade do curso e o projeto pedagógico acadêmico. O atendimento à frequência da carga horária é um requisito essencial para que o estudante consiga obter o devido diploma, caso lhe seja exigido.
Quem pode se encaixar como estagiário?
Os alunos que se encontram devidamente matriculados e frequentam cursos em nível educação superior, técnico, médio (regular ou supletivo) ou, ainda, nos anos finais do ensino fundamental, podem ser devidamente enquadrados como estagiários.
Quem pode se encaixar como empresa segundo a Lei do estágio?
Quando falamos em empresa, nós consideramos todos os que podem oportunizar o estágio ao estudante:
- as pessoas jurídicas de direito privado;
- os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- os profissionais liberais de nível superior que estão devidamente registrados no respectivo conselho de fiscalização profissional;
- as empresas de comércio eletrônico, popularmente conhecidas como e-commerce.
Por que conhecê-la?
Ao conhecer a fundo a Lei do estágio, tanto a parte concedente quanto a instituição de ensino devem se adaptar às normas legais para oferecer as melhores condições para os estagiários e assim, evitar eventuais problemas jurídicos no futuro.
A permanência de estagiário de forma irregular, ou seja, contrária ao disposto na Lei, pode caracterizar a nulidade do estágio, com o consequente reconhecimento do vínculo de emprego para fins da legislação trabalhista e previdenciária. Além disso, a empresa filial ou agência contratante pode ser proibida de admitir e receber novos estagiários pelo período de 2 anos. Desse modo, é imprescindível que a empresa contratante obedeça o disposto em Lei.
Quais são as obrigações da parte que concede o estágio?
Existe uma série de obrigações que devem ser seguidas pelas empresas — sejam elas uma pessoa jurídica ou profissional liberal — que concedem vagas estágio. Confira o art. 9º da Lei do estagiário que prevê a lista de obrigações a serem obedecidas pelas empresas que oferecem estágio:
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Qual é a importância do estágio?
A sua empresa valoriza o estágio de estudantes? Essa prática deve ser considerada como uma grande oportunidade de adquirir conhecimentos e crescer profissionalmente. Conheça as razões pelas quais você deve promover as atividades de estágio no seu empreendimento!
Aquisição de conhecimentos práticos
Atualmente a experiência é um requisito muito exigido entre as empresas que anunciam vagas para a contratação de profissionais. Contudo, a grande preocupação é que a maioria dos estabelecimentos de ensino apenas transmite o conteúdo teórico sobre as disciplinas. Nesse sentido, não há contato direto com a prática das atividades profissionais.
Por outro lado, quando o indivíduo estagia na empresa, há uma vivência diária. Ou seja, ele vai adquirindo conhecimentos efetivos e práticos envolvendo a profissão escolhida, além de vivenciar o conteúdo teórico nas mais diversas formas práticas. Desse modo, ele sai na frente da concorrência, por exemplo.
Possibilidades reais de contração
A maioria das empresas adota a cultura de efetivação de estagiários que apresentam um bom desempenho nas suas atividades — e isso tem uma explicação clara!
É que, às vezes, é muito menos trabalhoso e desgastante contratar com vínculos empregatícios alguém que já está acostumado ao ritmo e à cultura da empresa e já conhece os trâmites de cada procedimento do que efetivar um empregado novo e ter que começar um treinamento todo do zero.
Desenvolvimento do profissional
Por meio da experiência contínua, o estudante consegue não apenas adquirir o conhecimento intrínseco à atividade, mas também desenvolver novas habilidades e competências técnicas e comportamentais.
Isso é bastante vantajoso para uma empresa. Afinal, a criação e incentivo de talentos é um meio de aumentar os resultados, se destacar perante o mercado e sair na frente da concorrência, por exemplo.
Criação de um networking
Por meio da convivência dentro de um ambiente de trabalho, o estagiário vai mantendo um relacionamento mais firme e contínuo com os profissionais que já estão atuando no ramo. A criação dessa rede de contatos é essencial para receber conselhos, experiências e até mesmo ser indicado para alguma vaga.
Quais são as principais diferenças entre o emprego e o estágio?
A diferença existente entre empregados e estagiários vai além da nomenclatura. Conheça algumas distinções:
- a relação de estágio é regida pela Lei nº 11.788/2008 — por sua vez, o empregado tem sua relação empregatícia estabelecida com base na CLT;
- o estágio busca oferecer o aprendizado e o desenvolvimento profissional ao estudante e não há contrato de trabalho, apenas o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) — já no emprego há registro na Carteira de Trabalho e vínculo empregatício;
- o estágio não garante direitos trabalhistas aos estudantes — o vínculo de emprego garante a concessão de direitos previstos na CLT: 13º salário, FGTS, seguro desemprego, aviso prévio, dentre outros.
Quais são os principais pontos previstos pela Lei do estagiário?
A Lei regulamenta uma variedade de condições, direitos e obrigações envolvendo as partes envolvidas na celebração do acordo de estágio. Você vai entender agora as questões primordiais envolvendo essa Lei. Continue acompanhando os principais pontos a seguir.
Carga horária
A jornada de atividade considerada como estágio deve ser corretamente estabelecida em comum acordo entre o aluno, a sua instituição de ensino e a empresa contratante, devendo ser essencialmente adaptável e compatível com os estudos. O estabelecido deve constar no Termo de compromisso.
Confira a disposição da Lei no que se refere à carga horária máxima:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
§ 1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Redução de carga horária em período de avaliação da universidade
A lei determina que a empresa, parte que oportuniza o estágio, deve considerar a redução da jornada de trabalho do estagiário em épocas de avaliação escolar. Isso significa que o estagiário terá a carga horária de estágio, naquele período, limitada a metade do tempo regular. Para isso, basta a comunicação à empresa sobre as datas de realização das avaliações.
Confira a previsão da Lei:
Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Afinal, o estágio tem objetivo de aprendizado profissional, ou seja, deve-se buscar a melhor forma de alinhar os estudos na instituição de ensino com a prática profissional, sem que uma prejudique a outra, garantindo sempre o melhor desempenho possível nas duas formas de aprendizado.
Duração do estágio
O estágio tem a sua duração máxima de até 2 anos, não podendo ser ultrapassado. Contudo, em casos especiais de estagiário que seja portador de deficiência, não há duração máxima prevista.
Férias do estagiário
O estagiário também tem direito ao descanso. Trata-se do recesso remunerado. Assim, quando o seu programa de estágio for por um período igual ou maior a 1 ano, o indivíduo tem direito a gozar de 30 dias de descanso, que deve ser liberado, de preferência, de forma a coincidir com as férias escolares.
Entretanto, caso o estágio dure menos que 1 ano, o recesso será disponibilizado de forma proporcional. Assim, por razões óbvios, nos estágios remunerados, o estagiário tem direito à remuneração durante tal intervalo.
Tipo de atividade executada
Parece evidente, mas não custa ressaltar que o estagiário deve, obrigatoriamente, executar atividades que tenham relação com o curso que ele está devidamente matriculado na entidade de ensino.
Bolsa auxílio
O pagamento da remuneração do tipo bolsa auxílio é obrigatório para o estagiário, ainda que através de outra forma de contraprestação, salvo se tratar da modalidade estágio obrigatório. Porém, a Lei não define nenhum teto nem piso remuneratório. A estipulação do montante a ser pago cabe às empresas, que podem levar em consideração a média do mercado, por exemplo.
Auxílio-transporte
Trata-se de uma ajuda de custo para o deslocamento do estagiário. O pagamento a título de auxílio-transporte também é obrigatório. Aqui vale a mesma regra da bolsa-auxílio, ou seja, a obrigatoriedade não vale nos casos em que a situação seja enquadrada como estágio não obrigatório.
De qualquer maneira, não custa mencionar que a previsão de possível concessão de benefício referente a transporte e alimentação não enseja o reconhecimento de vínculo empregatício.
Supervisão
O estagiário deve, obrigatoriamente, ter um profissional supervisor que seja responsável por passar orientações e guiar as suas tarefas dentro do ambiente de trabalho. Esse orientador também deve preencher uma avaliação trimestral ou semestral referente ao desempenho do estudante, o que deve ser alinhado com a instituição de ensino, por meio do encaminhamento de relatórios.
Previdência Social
O estagiário não consta como parte segurada pela Previdência Social. Na realidade, ele pode se inscrever e manter a sua contribuição na qualidade de segurado facultativo do RGPS.
Intervalo durante a jornada
O estagiário tem direito a um intervalo intrajornada para fins de repouso e alimentação. Tal previsão deve constar no Termo de Compromisso do Estágio. Além disso, não custa lembrar que o período não deve ser considerado como hora trabalhada. Geralmente, é concedido um intervalo de 15 minutos para cada 6 horas diárias trabalhadas.
Obrigatoriedade de contratação do seguro de vida
O estagiário atua na condição de sujeito segurado graças à contratação obrigatória do Seguro Contra Acidentes Pessoais, incluindo-se aí, o seguro de vida, cujo provimento é de responsabilidade da empresa que oferece o estágio.
Na apólice deve constar a cobertura de acidentes do tipo pessoal que aconteçam durante o período de vigência do estágio. Ele também prevê a cobertura nos casos de morte ou invalidez permanente do tipo total ou parcial. O valor devido deve se mostrar compatível com a média do mercado.
Quais são os erros e descumprimentos mais comuns das empresas?
A empresa contratante deve estar atenta com relação aos dispositivos legais. Conheça alguns pontos essenciais de observância.
Número máximo de estagiários
A Lei estabelece que cada entidade empresarial deva oferecer um número mínimo e máximo de vagas para estagiários, consideradas a quantidade de trabalhadores legalmente empregados, na devida proporção a seguir:
- entre 1 (um) a 5 (cinco) empregados: a quantidade de 1 (um) estagiário;
- entre 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até o limite de 2 (dois) estagiários;
- entre 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até o limite de 5 (cinco) estagiários;
- acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até o limite de 20% (vinte por cento) de estagiários.
Essa regra não é aplicada nos casos de estágio de cursos de nível superior e na modalidade médio profissional. Além disso, essa tabela leva em consideração cada agência ou filial, e não a empresa como um todo.
Na hipótese do percentual incidente sobre o quantitativo de empregados resulte em número não inteiro, o gestor deverá arredondar a fração para o próximo número inteiro seguinte. No caso de PCD (Pessoas Portadoras de Deficiência), é garantido o direito a 10% das vagas de estágio.
Termo de Compromisso de Estágio
O Termo de Compromisso de Estágio, ou simplesmente TCE, consiste em uma espécie de contrato que define todas as condições e disposições que vão orientar a atividade do estagiário dentro da empresa — valor da remuneração, benefícios, carga horária, tarefas a serem desempenhadas, detre todas as especificidades da relação.
O TCE pode ser regularmente rescindido antes do término, caso seja vontade das partes ou de maneira unilateral. Além disso, é uma importante maneira de a empresa se prevenir e conseguir comprovar a regularidade da situação escolar do estudante. Afinal, os casos de conclusão, abandono ou trancamento do curso impossibilitam a permanência no estágio.
Confira algumas informações que devem constar no Termo de Compromisso de Estágio:
- identidade das partes;
- responsabilidade das partes;
- objetivo do estágio;
- atividades a serem executadas;
- duração da jornada e intervalo do estágio;
- vigência do TCE;
- motivos que ensejam eventual rescisão;
- previsão sobre recesso;
- valor da remuneração, auxílio-transporte e benefícios;
- número referente à apólice e informação sobre o seguro.
Inexistência de vínculo de emprego
O estágio, por si só, não tem o potencial de criar um vínculo empregatício. Contudo, essa relação pode vir a ser reconhecida, caso não sejam observados os aspectos a seguir:
- celebração e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio entre as três partes: o estudante, a entidade de ensino e a empresa concedente da vaga de estágio;
- existência de compatibilidade entre as tarefas executadas pelo estágio e aquelas que constam no contrato assinado pelas partes;
- matrícula ou lista de frequência escolar regular do estudante em curso de nível superior, técnico, médio ou de educação profissional, por exemplo, ou seja, não há vínculo formal de aprendizado entre a entidade de ensino e o estagiário;
- observância às especificidade mencionadas na lei como requisito de validade do contrato de estagio.
Caso não sejam observadas as regras acima, será caracterizado vínculo de emprego do educando com a parte que concedeu o estágio. Desse modo, o estagiário terá assegurado todos os direitos previstos na legislação trabalhista e previdenciária, tais como:
- 13º salário;
- notícia de aviso prévio em casos de desligamento;
- remuneração de 1/3 sobre férias;
- verbas rescisórias;
- recebimento de FGTS.
Tal circunstância pode acabar gerando prejuízos financeiros para as empresas, pois essa conjuntura pode extrapolar o teto orçamentário inicialmente previsto. Portanto, é imprescindível estar atento às disposições legais e observar o Termo de Compromisso com atenção.
Documentos necessários para comprovar a regularidade do estágio
Com o objetivo de assegurar a regularidade do estágio e resguardar a empresa contratante contra eventuais penalidades, é essencial estar atento a necessidade de obtenção dos seguintes documentos:
- Termo de Compromisso de Estágio;
- Certificado referente ao seguro contra a acidentes pessoais;
- Comprovação da regularidade da situação escolar do estudante;
- Comprovante atestando o pagamento da bolsa e auxílio-transporte;
- Análise de conformidade das atividades realizadas e aquelas determinadas pelo TCE.
É necessário buscar ajuda profissional?
É essencial que a empresa contratante se mantenha nos conformes da Lei. Caso contrário, ela pode sofrer penalidades e arcar com prejuízos financeiros que podem desestabilizar o orçamento de toda a organização.
Portanto, não perca tempo e contrate uma equipe de assessoria e consultoria jurídica. Nada melhor do que contar com o apoio de profissionais advogados para atuar de maneira preventiva — averiguando a situação os estagiários e verificando se a empresa está agindo de acordo com suas obrigações — ou também para defender a empresa em sede judicial, em caso de eventual ajuizamento de ações trabalhistas.
Como você pode perceber, a Lei do estagiário surgiu como um excelente instrumento jurídico que garante proteção e oferece diversas oportunidades aos estudantes. Trata-se de um respaldo legal que visa proteger o estudante contra arbitrariedades cometidas no ambiente de trabalho e busca delimitar o seu campo de direitos e deveres levando em consideração a empresa contratante.
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Se o estágio for 100% home office, é necessário o auxílio transporte mesmo assim?
Olá, Giovanna! Não, caso seja 100% home office o empregador fica isento de pagar o auxílio transporte ao estagiário.