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Você conhece a Lei do Software?

Escrito por CHC Advocacia

Martelo do juiz de madeira em cima de um teclado preto: simbolizando a Lei do Software

Você sabe o que a legislação brasileira diz acerca dos direitos dos softwares (programas de computador)? Essa é uma propriedade bastante valiosa e o uso indevido pode gerar muitos prejuízos para as empresas e seus criadores. Por isso é importante entender o que diz a Lei do Software.

Ao conhecer melhor essa legislação, você terá mais clareza sobre seus direitos e a proteção legal dos programas. Para entender mais sobre o assunto, continue lendo este artigo, que traz o surgimento da Lei do Software, como funciona, como ela contribui para a proteção contra a pirataria e evita problemas legais e muito mais. Confira!

Como surgiu a Lei do Software?

Primeiro, é interessante entender qual foi a legislação que originou essa norma: o Agreement on Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS). Esse é um tratado internacional assinado em 1994, que criou a Organização Mundial do Comércio e tratou de outras questões, como a proteção à propriedade intelectual.

Para se adequar ao acordo, o Brasil legislou sobre o tema por meio da Lei da Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96), da Lei dos Direitos Autorais (Lei n.º 9.640/98) e da Lei do Software (Lei n.º 9.609/98). Esta última foi criada para obedecer à diretriz do TRIPS que afirma que os programas de computador — seja em código-fonte ou objeto — devem ser protegidos assim como as obras literárias.

Como funciona a proteção aos softwares?

A legislação diz claramente que a forma de proteção ao programa de computador é a mesma forma que a prevista na Lei dos Direitos Autorais, mas com observação ao disposto na Lei do Software.

O direito autoral sobre um programa de computador perdura por 50 anos, contados do ano seguinte à sua criação ou publicação. Ele garante ao autor proteção moral e patrimonial sobre o uso do software. Entenda a diferença:

  • moral: é o vínculo pessoal do criador com o programa: ele tem direito de ter sua autoria reconhecida e o nome mencionado no software, além de impedir sua modificação, por exemplo;
  • patrimonial: consiste na exploração comercial do software, permitindo que ele defina quais empresas podem vendê-lo.

É muito importante saber que os direitos sobre programas que foram desenvolvidos como prestação de serviço ou por um colaborador de uma empresa pertencerão à organização contratante. Se uma empresa contratar uma equipe de programadores para criar uma nova plataforma de gestão, por exemplo, o software gerado será de propriedade da pessoa jurídica empregadora.

Além disso, existem programas que se excetuam às regras normais dos direitos autorais, podendo ser modificados por qualquer pessoa. É o caso do software livre, definição dada ao programa quando o usuário tem liberdade para executar o programa para qualquer propósito, adaptá-lo às suas necessidades e redistribuir suas cópias.

É preciso realizar um registro?

A Lei do Software não obriga o registro do software em um órgão para conseguir a proteção, mas é recomendável que seja realizado o devido registro do código-fonte do programa no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que é também efetua o registro de marcas, patentes, modelos de utilidade, entre outros bens.

Quando você realiza o registro, fica mais fácil comprovar a autoria do programa perante tribunais, cartórios, outros órgãos públicos ou até mesmo quando seus parceiros requisitarem.

Como a Lei do Software ajuda na proteção contra a pirataria?

Basicamente, a Lei confere direitos aos desenvolvedores de programas e impõe penalidades para os indivíduos que utilizarem o software sem a devida permissão de seu proprietário.

Por exemplo, caso alguém esteja vendendo seu software sem a devida autorização, você poderá acionar seu advogado para impedir a continuidade do ato, bem como tomar as medidas para que as sanções legais sejam impostas.

De acordo com o Art.12 da Lei do Software, a reprodução de um programa sem autorização gera multa e prisão de até 2 anos — como é o caso da pirataria. Se a distribuição do código tiver finalidades comerciais, a pena sobe para até 4 anos mais multa.

Ressalta-se que isso se aplica a qualquer tipo de programa, como videojogos, sistema de gestão, aplicativos para celular, softwares de comunicação, programas de edição de imagem, vídeo ou texto, entre diversos outros.

Quais ações evitam o uso indevido do meu software?

Para minimizar a possibilidade de seu software ser utilizado ou copiado sem autorização, o primeiro passo é depositar o pedido de registro no INPI, o que facilitará sua defesa em eventuais debates e processos administrativos ou judiciais. Outras medidas que auxiliam no uso de indevido por terceiros são:

  • implementar um sistema de segurança que impeça que subtraiam seus dados;
  • instruir colaboradores sobre o uso do programa.

Como evitar problemas com softwares de terceiros?

Se os programas utilizados pelo seu negócio não são livres ou open source, é crucial tomar cuidados para não utilizar indevidamente softwares de terceiros. Isso evita que seu negócio arque com problemas de direitos autorais e tenha sua imagem prejudicada. Algumas ações que você pode realizar são:

  • orientar os colaboradores para não armazenar programas sem autorização;
  • verificar a regularidade dos programas que seu negócio está comercializando;
  • entrar em contato com os desenvolvedores do software, se entender necessário.

Softwares são propriedades intelectuais ou industriais?

Uma dúvida muito comum dos empreendedores é a diferença entre a propriedade industrial e a intelectual. A primeira consiste nas criações que transformam, alteram ou superam operações industriais, que são os modelos de utilidade, invenção, desenho industrial, marcas etc. De acordo com o inciso V, Art. 10 da Lei da Propriedade Industrial, os programas de computador não são fazem parte das propriedades industriais.

Ressalta-se que, se um programa estiver atrelado a um hardware (peça física eletrônica), ele poderá ser patenteado em conjunto (software e hardware) e se encaixar na Lei da Propriedade Industrial. Nesse caso, ele precisa atender aos requisitos da patente, que são: novidade, invenção e aplicação industrial.

Já os bens de propriedade intelectual consistem nos direitos relacionados aos bens intangíveis, o que inclui obras literárias, invenções e programas de computador em geral. A própria Lei do Software dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual dos programas de computador.

A Lei do Software é uma norma bastante vantajosa para os desenvolvedores de programas, já que traz proteção contra o uso indevido por terceiros. Entretanto, é importante que você tenha o apoio de juristas para orientá-lo sobre os detalhes da lei e efetivar seus direitos.

Saiba como você pode maximizar a proteção de um programa lendo nosso artigo que explica como funciona o processo de registro de software!

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