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Você conhece a Lei do Software?

Escrito por CHC Advocacia

Martelo do juiz de madeira em cima de um teclado preto: simbolizando a Lei do Software

Você sabe o que a legislação brasileira diz acerca dos direitos dos softwares (programas de computador)? Essa é uma propriedade bastante valiosa e o uso indevido pode gerar muitos prejuízos para as empresas e seus criadores. Por isso é importante entender o que diz a Lei do Software.

Ao conhecer melhor essa legislação, você terá mais clareza sobre seus direitos e a proteção legal dos programas. Para entender mais sobre o assunto, continue lendo este artigo, que traz o surgimento da Lei do Software, como funciona, como ela contribui para a proteção contra a pirataria e evita problemas legais e muito mais. Confira!

Como surgiu a Lei do Software?

Primeiro, é interessante entender qual foi a legislação que originou essa norma: o Agreement on Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS). Esse é um tratado internacional assinado em 1994, que criou a Organização Mundial do Comércio e tratou de outras questões, como a proteção à propriedade intelectual.

Para se adequar ao acordo, o Brasil legislou sobre o tema por meio da Lei da Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96), da Lei dos Direitos Autorais (Lei n.º 9.640/98) e da Lei do Software (Lei n.º 9.609/98). Esta última foi criada para obedecer à diretriz do TRIPS que afirma que os programas de computador — seja em código-fonte ou objeto — devem ser protegidos assim como as obras literárias.

Como funciona a proteção aos softwares?

A legislação diz claramente que a forma de proteção ao programa de computador é a mesma forma que a prevista na Lei dos Direitos Autorais, mas com observação ao disposto na Lei do Software.

O direito autoral sobre um programa de computador perdura por 50 anos, contados do ano seguinte à sua criação ou publicação. Ele garante ao autor proteção moral e patrimonial sobre o uso do software. Entenda a diferença:

  • moral: é o vínculo pessoal do criador com o programa: ele tem direito de ter sua autoria reconhecida e o nome mencionado no software, além de impedir sua modificação, por exemplo;
  • patrimonial: consiste na exploração comercial do software, permitindo que ele defina quais empresas podem vendê-lo.

É muito importante saber que os direitos sobre programas que foram desenvolvidos como prestação de serviço ou por um colaborador de uma empresa pertencerão à organização contratante. Se uma empresa contratar uma equipe de programadores para criar uma nova plataforma de gestão, por exemplo, o software gerado será de propriedade da pessoa jurídica empregadora.

Além disso, existem programas que se excetuam às regras normais dos direitos autorais, podendo ser modificados por qualquer pessoa. É o caso do software livre, definição dada ao programa quando o usuário tem liberdade para executar o programa para qualquer propósito, adaptá-lo às suas necessidades e redistribuir suas cópias.

É preciso realizar um registro?

A Lei do Software não obriga o registro do software em um órgão para conseguir a proteção, mas é recomendável que seja realizado o devido registro do código-fonte do programa no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que é também efetua o registro de marcas, patentes, modelos de utilidade, entre outros bens.

Quando você realiza o registro, fica mais fácil comprovar a autoria do programa perante tribunais, cartórios, outros órgãos públicos ou até mesmo quando seus parceiros requisitarem.

Como a Lei do Software ajuda na proteção contra a pirataria?

Basicamente, a Lei confere direitos aos desenvolvedores de programas e impõe penalidades para os indivíduos que utilizarem o software sem a devida permissão de seu proprietário.

Por exemplo, caso alguém esteja vendendo seu software sem a devida autorização, você poderá acionar seu advogado para impedir a continuidade do ato, bem como tomar as medidas para que as sanções legais sejam impostas.

De acordo com o Art.12 da Lei do Software, a reprodução de um programa sem autorização gera multa e prisão de até 2 anos — como é o caso da pirataria. Se a distribuição do código tiver finalidades comerciais, a pena sobe para até 4 anos mais multa.

Ressalta-se que isso se aplica a qualquer tipo de programa, como videojogos, sistema de gestão, aplicativos para celular, softwares de comunicação, programas de edição de imagem, vídeo ou texto, entre diversos outros.

Quais ações evitam o uso indevido do meu software?

Para minimizar a possibilidade de seu software ser utilizado ou copiado sem autorização, o primeiro passo é depositar o pedido de registro no INPI, o que facilitará sua defesa em eventuais debates e processos administrativos ou judiciais. Outras medidas que auxiliam no uso de indevido por terceiros são:

  • implementar um sistema de segurança que impeça que subtraiam seus dados;
  • instruir colaboradores sobre o uso do programa.

Como evitar problemas com softwares de terceiros?

Se os programas utilizados pelo seu negócio não são livres ou open source, é crucial tomar cuidados para não utilizar indevidamente softwares de terceiros. Isso evita que seu negócio arque com problemas de direitos autorais e tenha sua imagem prejudicada. Algumas ações que você pode realizar são:

  • orientar os colaboradores para não armazenar programas sem autorização;
  • verificar a regularidade dos programas que seu negócio está comercializando;
  • entrar em contato com os desenvolvedores do software, se entender necessário.

Softwares são propriedades intelectuais ou industriais?

Uma dúvida muito comum dos empreendedores é a diferença entre a propriedade industrial e a intelectual. A primeira consiste nas criações que transformam, alteram ou superam operações industriais, que são os modelos de utilidade, invenção, desenho industrial, marcas etc. De acordo com o inciso V, Art. 10 da Lei da Propriedade Industrial, os programas de computador não são fazem parte das propriedades industriais.

Ressalta-se que, se um programa estiver atrelado a um hardware (peça física eletrônica), ele poderá ser patenteado em conjunto (software e hardware) e se encaixar na Lei da Propriedade Industrial. Nesse caso, ele precisa atender aos requisitos da patente, que são: novidade, invenção e aplicação industrial.

Já os bens de propriedade intelectual consistem nos direitos relacionados aos bens intangíveis, o que inclui obras literárias, invenções e programas de computador em geral. A própria Lei do Software dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual dos programas de computador.

A Lei do Software é uma norma bastante vantajosa para os desenvolvedores de programas, já que traz proteção contra o uso indevido por terceiros. Entretanto, é importante que você tenha o apoio de juristas para orientá-lo sobre os detalhes da lei e efetivar seus direitos.

Saiba como você pode maximizar a proteção de um programa lendo nosso artigo que explica como funciona o processo de registro de software!

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2 comentários em “Você conhece a Lei do Software?”

  1. Boa tarde, gostei muito do assunto tratado, pois não se comenta muito sobre leis que versa sobre software.
    A Lei do Software (artigo 2º, parágrafo 2º) prevê o prazo prescricional de 50 anos para que o Programa de Computador entre em domínio público.
    A pergunta que não se cala é: qual prazo de garantia de atualização de software ou programa sem custo do consumidor pelas concessionárias automotivas, vinculado às centrais multimídia dos automóveis que não se encontram no período de cobertura de garantia de fábrica no Brasil.

    Responder
    • Olá, João Manoel! Tudo bem?

      Embora não haja um prazo específico de garantia estabelecido por lei para as atualizações de software de centrais multimídia de automóveis fora do período de garantia de fábrica, é comum que as concessionárias ofereçam essas atualizações como parte do suporte ao cliente, especialmente considerando a evolução rápida da tecnologia e a necessidade de segurança e desempenho dos sistemas.

      Responder

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