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Notificação Extrajudicial: não faça como a Daenerys!

Escrito por CHC Advocacia

notificação extrajudicial

Quem acompanhou a série ou os livros da Guerra dos Tronos sabe que Westeros é uma terra violenta, cheia de gente perigosa que vive em conflito. 

Mas sabia que tudo isso poderia ser evitado por meio de um importante instrumento jurídico? Qual, você pergunta?

A Notificação Extrajudicial.

Se alguns bons advogados estivessem por perto de Daenerys, Jon Snow, Cersei e companhia, provavelmente o final teria sido bem diferente. E talvez até mais divertido!

É, pode ser que estejamos exagerando, mas a Notificação Extrajudicial é a solução ou parte dela para muitos dos problemas jurídicos enfrentados no cotidiano.

Então vamos entender o que é, como funciona, e vários outros detalhes da Notificação Extrajudicial antes que o inverno chegue. Ah, e leia até o final para ver o bônus incrível que preparamos para você.

O que é a Notificação Extrajudicial?

A Notificação é a comunicação feita para informar algum interesse juridicamente relevante para pessoa, o notificado, que esteja vinculada ao notificante por uma relação jurídica. 

Simplificando, tomemos um exemplo. Suponhamos que você é proprietário de uma instituição financeira, o Banco de Ferro S.A, e lançou linhas de financiamento para incentivar o desenvolvimento de projetos econômicos. 

Interessado, seu cliente Tywin Lannister toma um empréstimo de 100 mil moedas de ouro a juros módicos. No entanto, ele vem a falecer, e você fica receoso de não ver mais a cor desse dinheiro. Consultando seu advogado, uma das medidas que ele sugere é o envio de uma Notificação aos herdeiros lembrando sobre a cláusula que os obriga a pagar o empréstimo no contrato que eles também assinaram.

Quando Cersei, Jamie e Tyrion, os filhos de Tywin, receberem a notificação, estarão devidamente comunicados do interesse jurídico que o Banco de Ferro possui em receber seu crédito.

Então você poderia objetar: essa Notificação não era necessária, pois os Lannisters sempre pagam suas dívidas!

Isso pode até ser verdade, mas se a obrigação não tivesse termo, ou seja, uma data para ser cumprida, passa a ser exigida depois da Notificação, constituindo-se os devedores em mora, como veremos mais aprofundadamente em outro tópico.

Além disso, o exemplo da Notificação para cobrar dívidas é um dos mais corriqueiros, mas o instrumento não serve apenas para isso. Como dissemos, é utilizável para a comunicação de qualquer interesse juridicamente relevante, não havendo restrição aos assuntos que podem ser abordados.

Assim, a Notificação pode ser usada para comunicar um uso indevido de marca registrada, para solicitar a desocupação de imóvel, para requerer o cumprimento de uma promessa de contrato, para solicitar documentação que esteja em poder de outra pessoa, para reivindicar o trono dos Sete Reinos, entre outras incontáveis possibilidades.

Se o interessado, normalmente contando com a assessoria de bons advogados, entender ser vantajoso, a Notificação pode ser realizada pelo Poder Judiciário, a chamada Notificação Judicial. No entanto, por ser mais simples e prática, a Notificação Extrajudicial – ou seja, aquela feita sem intervenção do Judiciário – é muito mais corriqueira, razão para ser o enfoque deste artigo.

Quais são as Vantagens de fazer uma Notificação Extrajudicial?

Primeiramente, utilizar a Notificação Extrajudicial apresenta a potencial vantagem de ser um meio barato e prático de compelir alguém a realizar uma conduta desejada. Por exemplo, se o devedor paga o débito a seu credor após o recebimento da comunicação, são evitados maiores dispêndios de tempo e de recursos para se obter tal pagamento pela via judicial.  

A segunda vantagem da Notificação é a constituição da mora do devedor. Como foi dito no exemplo do Banco de Ferro explanado no tópico anterior, por vezes, uma obrigação não possui uma data preestabelecida para seu cumprimento. 

Nessa situação, para que a dívida seja exigida e seja estabelecido um prazo faz-se necessária a comunicação e, desrespeitado esse prazo, fica o devedor em mora. Inclusive, a constituição em mora por intermédio da Notificação é passo necessário para propor certas demandas judiciais.

Em conexão com a constituição da mora, a Notificação Extrajudicial também poderá ter o relevante efeito de interromper a prescrição que corre contra a pretensão do Notificante. Ou seja, depois da comunicação, a contagem da prescrição é reiniciada do zero, aumentando o prazo para o interessado propor uma ação judicial.

Por último, a Notificação Extrajudicial poderá servir como prova, tanto da constituição da mora, da interrupção da prescrição, da boa-fé do Notificante e do conhecimento pelo Notificado do interesse juridicamente relevante em eventual demanda judicial.

E sabemos que se o Notificante estiver bem respaldado por provas, aumentará a probabilidade de ter sucesso e obter uma sentença favorável no processo judicial, evitando a necessidade de pedir um Julgamento por Combate.

Como elaborar a Notificação Extrajudicial?

A legislação não predetermina o conteúdo, mas alguns pontos são comuns a todas as notificações em decorrência da própria necessidade de comunicar o interesse jurídico ao notificado. 

Assim, nada mais natural que a Notificação Extrajudicial contenha elementos como a identificação de Notificante e Notificado, a explanação sobre o objeto da comunicação e sobre o que está sendo requerido.

Normalmente, o documento é redigido com a seguinte estrutura:

1 – Identificação: 

É a parte da Notificação em que são trazidas as informações que qualificam tanto Notificante, quanto Notificado. Nome completo, RG, CPF, endereço, constando logradouro, município, Estado, CEP; quanto mais dados possuir para individualizar com exatidão o Notificado, bem como para garantir que a Notificação chegue adequadamente ao destinatário, melhor.

Além disso, é interessante destacar as informações de contato do Notificante, especialmente quando se pretende que o Notificado tome alguma atitude em resposta à Notificação. Portanto, é salutar indicar endereço para correspondência, e-mail, telefone, whatsapp ou qualquer meio pelo qual se deseje receber o retorno. 

2 – Explanação do Assunto:

Em seguida à identificação, normalmente é elaborada a explicação do assunto que é o objeto da comunicação. Muitas vezes esse trecho é encabeçado por uma série de considerandos, que servem como pressupostos ou introdução ao tema que efetivamente é tratado na Notificação.

Ao longo da explanação, é fundamental esclarecer qual a relação que existe entre as partes Notificante e Notificado, como, por exemplo, se provém de um contrato assinado por ambos ou se decorrente de um acidente ou um ilícito. 

Vale lembrar que, às vezes, o Notificado sequer possui conhecimento de que essa relação existia, o que pode tornar ainda mais essencial a exposição circunstanciada. 

Imaginemos que você é o fundador e comerciante de bandeiras com a marca Stark (devidamente registrada) em Winterfell, Ceará, e descobre que em Karhold, Espírito Santo, estão sendo vendidas bandeirolas sob a marta Karstark. Mesmo que você entenda ser uma violação de sua propriedade industrial, há a possibilidade de o vendedor capixaba estar de boa-fé, motivo adicional para explicar muito bem suas razões para notificá-lo.

Além disso, a Notificação pode servir como prova para uma futura demanda judicial, motivo que reforça a necessidade de uma boa explanação de todo o assunto envolvendo as partes, de modo a ficar claro que o Notificado possuía plena ciência do interesse do Notificante.

3 – Vontade ou Interpelação

Após expostos todos os considerandos e o detalhamento da relação mantida entre as partes, vem o momento de o Notificante apresentar qual é sua vontade ou qual o ato que pretende ver o Notificado praticar ou abster-se por meio da interpelação.

Trata-se, evidentemente, do núcleo da Notificação Extrajudicial, pois representa o motivo pelo qual o Notificante sentiu a necessidade de encaminhar a comunicação.

É o segmento dedicado a requerer que o devedor pague, que o autor de um dano o repare, que o uso indevido de marca seja cessado, que um direito autoral seja respeitado…

Também é a parte na qual se detalha como se pretende ver cumprida a vontade do Notificante ou o ato do Notificado. O prazo, o local, a forma do cumprimento, todos esses elementos são de importante inclusão, mesmo que estejam já delineados em um contrato.

Obviamente, a pretensão que o Notificante veicula deve ser lícita, ou seja, não proibida pela lei, sob pena de completa invalidade da Notificação Extrajudicial.

4 – Consequências e Penalidades

Como forma de compelir o Notificado a cumprir com o que está sendo requerido, usualmente se apresentam quais são as consequências e penalidades para o descumprimento.

Mas nada de ameaçar o Notificado a devolver o seu reino sob pena de ser queimado vivo com o fogo de três dragões!

As penalidades, se cabíveis, são aquelas previstas por um contrato anterior que já regia a relação entre as partes. São o caso de multas e juros por inadimplemento.

Já as consequências são as atitudes que podem ser tomadas em razão do descumprimento do que vai solicitado na Notificação Extrajudicial, mas que não possuem natureza de pena, como a possibilidade de protestar uma dívida ou ingressar com uma ação judicial.

Todas essas ferramentas que estão à mão do Notificante para o caso de descumprimento podem já vir claramente enunciadas no documento para aumentar o poder de convencimento da comunicação e torná-la mais efetiva.

Tudo pronto, já pode datar, assinar, envelopar, selar e mandar para o Notificado!

Como enviar a Notificação Extrajudicial?

A Notificação Extrajudicial, via de regra, pode ser encaminhada por qualquer meio que permita comprovar seu envio e o recebimento por parte do Notificado. 

O mais comum é por intermédio de um cartório de títulos e documentos, que diligenciará a entrega da comunicação ao destinatário. É o meio mais custoso, mas também o mais formal, o que poderá ser útil a depender da situação.

Antigamente o Notificante deveria necessariamente ir ao cartório, para apresentar a Notificação em duas vias e pagar as taxas, mas hoje existem sistemas que permitem todo o procedimento ser feito pela internet.

Outra forma bastante comum de enviar a Notificação Extrajudicial é através dos Correios, com a remessa de carta com aviso de recebimento. Além de ser mais simples, tem a vantagem de ser um modo mais barato.

Além desses, novos meios de envio têm sido utilizados pelos interessados e acolhidos pela jurisprudência. 

Se você está acompanhando bem este texto, deve ter imaginado que vamos falar de corvos mensageiros, #SQN. 

Na verdade, um bom exemplo é a mensagem de aplicativo como o Whatsapp, quando é possível verificar que o Notificado recebeu e teve ciência da comunicação.

O uso de e-mail para tal finalidade, no entanto, pode ser controverso, uma vez que nem sempre será possível atestar que o destinatário efetivamente recebeu a Notificação. Para evitar questionamentos sobre a validade do e-mail como Notificação Extrajudicial, o ideal é enviar conjuntamente o e-mail, ou seja, somente como um reforço de outro dos métodos já mencionados.

Por fim, é essencial verificar se a lei determina para seu caso específico algum modo determinado do envio da Notificação. Uma dessas hipóteses ocorre na mora na alienação fiduciária, que é provada através do encaminhamento de carta registrada com aviso de recebimento. A desobediência à forma prescrita pela lei poderá levar à invalidade da Notificação.

Se eu receber uma Notificação, o que devo fazer? 

O Notificado possui algumas opções quando recebe uma Notificação Extrajudicial:

a) Concordar com o teor e, caso haja a exigência de alguma ação sua, pode realizá-la;

b) Discordar, apresentando uma resposta à comunicação;

c) Apresentar requerimentos ao Notificante;

d) Iniciar uma negociação para a composição dos interesses das partes;

e) Permanecer em silêncio, com o alerta de que, a depender das circunstâncias, pode ter o mesmo efeito da concordância.

Ao receber a cientificação, é possível que o Notificado constate que o Notificante possui razão no que está solicitando, situação em que poderá desde logo cumprir com o que foi requerido. Se está sendo cobrada uma dívida, esta há de ser paga. Se é solicitado que algo não seja construído, pode ser respondido que não há intenção de se fazer obra. Se há uma convocação para a Patrulha da Noite, pode-se guardar a Muralha.

Por outro lado, pode ser que a exigência trazida seja absolutamente indevida ou até mesmo ilegal, inexistindo motivos para se concordar. Nessa hipótese, é provável ser necessário enviar uma resposta negativa, usualmente chamada de Contranotificação.

O ideal, caso seja enviado esse feedback é que sejam expostas as razões para a discordância, mas nada impede que seja formulada uma resposta sucinta, do tipo “Você não sabe de nada, Jon Snow”.

Evidentemente, se a Notificação for complexa ou contiver múltiplas solicitações, a concordância poderá ser apenas parcial, havendo um misto das duas posturas anteriores.

Outra possibilidade é a verificação de que o próprio Notificado possua interesses contrapostos e aproveite a resposta à Notificação para apresentar sua vontade ou determinada conduta que espera ver adotada pelo Notificante original.

Além disso, o recebimento de uma Notificação também pode servir para iniciar uma negociação. Por exemplo, mesmo que o Notificado efetivamente deva todo o valor que está sendo cobrado, pode responder solicitando um desconto, ou a exclusão de juros e multa e, assim, propor uma composição dos interesses.

Finalmente, por vezes é interessante manter o silêncio após ser notificado, já que há casos, especialmente os que já estão muito conflituosos, em que a apresentação de uma resposta pode acabar antecipando argumentos ou provas, preparando a outra parte já para uma demanda judicial futura.

O cuidado que deve ser tomado com essa opção é evitar que esse silêncio seja considerado consentimento com o que foi requerido, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa, como prevê o Código Civil.

De todo modo, é fundamental que o Notificado procure o auxílio de advogados capacitados, os quais o ajudarão a escolher a melhor opção, assim como orientarão sobre medidas adicionais que podem ser tomadas.

Bônus! – Modelo de Notificação Extrajudicial de Cobrança

Preparamos ainda um bônus bem legal para você que está lendo esse artigo: um modelo de Notificação Extrajudicial de cobrança de dívida.

Para utilizar, basta modificar os campos que estão destacados com instruções em itálico ou com X.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: Gendry Baratheon (Nome Completo)

RG n°: XXXXXXXXXXXXX

CPF n°: XX.XXX.XXX/XXXX-XX, 

Endereço: Baixada das Pulgas (Logradouro), 1, Porto Real (Município), São Paulo (Estado

CEP: XX.XXX-XXX

Email para contato: gendry@gotmail.com

NOTIFICADO: Sandor Clegane (Nome Completo)

RG n°: XXXXXXXXXXXXX

CPF n°: XX.XXX.XXX/XXXX-XX,

Endereço: Avenida do Trono de Ferro (Logradouro), 200, Porto Real (Município), São Paulo (Estado)  

Destaca-se, inicialmente, que a parte Notificante forneceu produtos ao Notificado, mais especificamente um Machado de Vidro de Dragão (descrição do produto ou serviço), cujos prazos para pagamento foram, à época da compra, devidamente ajustados. Todavia, o Notificado não observou os prazos de vencimento de suas obrigações. Desse modo, ao deixar de efetuar o pagamento na data prevista, encontra-se o Notificado em mora.  

Assim, considerando que, mesmo após diversas tentativas informais de cobrança – através de ligações, e-mails e mensagens -, a parte Notificada permanece inerte, sem sequer esboçar qualquer planejamento de honrar sua obrigação, vem o Notificante formalizar o pedido de regularização do seguinte crédito em aberto:

100 peças de prata (valor do débito)

Fica o Notificado ciente de que deverá pagar sua dívida, apresentar um planejamento de quitação dos valores em atraso ou manifestar seu interesse de negociar referida quantia, a fim de alcançar uma composição amigável, no PRAZO MÁXIMO DE 5 (CINCO) DIAS (estipular prazo razoável), contados da data de recebimento desta Notificação Extrajudicial.

Ademais, resta o Notificado devidamente cientificado de que, caso a presente notificação extrajudicial reste infrutífera, ou não haja busca de contato para negociação do pagamento dos referidos valores, no prazo de 5 (cinco) dias acima estabelecido, o Notificante não irá hesitar em recorrer às vias judiciais cabíveis visando cobrar o que lhe é de direito, com juros, multa, correção monetária e honorários advocatícios.

Porto Real (Município), São Paulo (Estado), XX de XX de 202X,

AssinaturaGendry Baratheon (Nome Completo)

Manual da Consultoria Jurídica

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22 comentários em “Notificação Extrajudicial: não faça como a Daenerys!”

  1. Maravilhoso artículo, AMEI apos X horas pesquisando em internet algo assim. Está bastante bem introduzido, desarrolhado e finalmente concluído. Não sou advogado, entendi todo, mas também entendi que o que mais me interessava era certo: DA OBRIGATORIEDADE DE NOTIFICAR (e gostaria saber art. e lei) . Recentemente fui informado de ter um processo sobre inadimplência, bastante injusto pois já foi aceito antes um acordo de pagamento por parcelas, que fiquei à espera de receber original físico para assinatura. Curiosamente, outros vizinhos NÃO ESTRANGEIROS sim receberam notificação previa. Pode ser usado como mostra de má fé?. NÁo parece a vcs excessivo que um whatasapp poda ser considerado meio fehaciente?, eu abro e fecho dezenas de whatasapp e pode passar inadvertido quaisquer um, ou ate meu filho ou esposa. Obrigado.

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    • Olá, Ramon! Tudo bem? O credor não é obrigado a enviar uma notificação prévia para ingressar com a ação judicial.
      Contanto que você tenha sido citado para responder ao processo, aparentemente não há nenhum problema de acordo com a legislação brasileira.

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    • Olá, Daniela! Que bom que gostou do nosso conteúdo! Agradecemos o seu comentário!
      Contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo! Ah! E, sempre que quiser, pode sugerir novos temas! Até breve!

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    • Agradecemos o seu comentário, Crisley! Contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo! Ah! E, sempre que quiser, pode sugerir novos temas! Até breve!

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    • Olá, Aline! Sendo possível identificar a pessoa e atestar que foi ela que, de fato, tomou ciência do conteúdo da notificação, em tese, seria válido! Mas, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento, e responder por meio de uma consulta jurídica. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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  2. em caso de herança, que 03 herdeiros estao morando no imovel , e não aceitam dialogo, posso enviar notifi-cação extrajudicial, ou pagam aluguel ou desocupam o imovel, haja visto possuem imovel e estao alugados.
    Foi muito bom.

    Responder
    • Oi, Helena! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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  3. em caso de herança, que 03 herdeiros estao morando no imovel , e não aceitam dialogo, posso enviar notifi-cação extrajudicial, ou pagam aluguel ou desocupam o imovel, haja visto possuem imovel e estao alugados.

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    • Oi, Helena! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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  4. Foi esclarecedor, porem meu caso é herança e 03 herdeiros estão usufruindo, e todos possuem imoveis, que esta alugado, e não aceita dialogo, pois . Como devo proceder: se ficar devem pagar aluguel, e /ou desocupar o imóvel, pois o corretor é por à venda.

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    • Oi, Helena! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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    • Olá, Bruna! Agradecemos o seu comentário! Contamos com você para divulgar a nossa missão de descomplicar o Direito! Então, se possível, compartilha o nosso conteúdo. Sempre que quiser pode sugerir novos temas.

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    • Olá Elvi, tudo bem?
      Agradecemos o elogio e comentário no nosso blog.
      Aproveita e compartilha esse conteúdo com seus amigos para que eles também possam ter acesso ao direito de uma forma descomplicada. 😉

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