Trabalho sem carteira assinada: 3 informações que todo empregador precisa saber!

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Leitura de 13 min
 
 

Dizem por aí que a vida imita a arte… Será mesmo?!

Fato é que, provavelmente, você já assistiu – ou pelo menos ouviu falar – dos conhecidos filmes de piratas ou, até mesmo, daqueles filmes sobre viagens no espaço sideral.

O que você talvez não tenha reparado é que esses filmes costumam possuir um fato em comum: um personagem que embarca de forma clandestina na viagem e, com isso, coloca a existência de todos ao seu redor em risco. 

Se você parar para pensar, isso acontece até na premiada franquia Piratas do Caribe… Guarde essa informação, pois em breve retornaremos ao Jack Sparrow e sua trupe. 

Logo, verdade seja dita, quando se fala em trabalho sem carteira assinada, podem ser causados incontáveis danos para sua embarcação, digo, empresa, desde a lavratura de auto de infração até condenações altíssimas na Justiça do Trabalho. 

Por isso, para que seu negócio continue indo de vento em popa, no artigo de hoje, listamos os 03 pontos mais importantes que todo empregador deveria saber sobre trabalho sem carteira assinada.

Assim, você não corre o risco de ver sua empresa naufragar em mares desconhecidos por conta de um intruso na sua empresa, no caso, o trabalhador sem carteira assinada. 

Por último, e não menos importante, lembre-se de ler até o final, pois tem um bônus imperdível para você, empregador, que deseja evitar dores de cabeça desnecessárias em decorrência do trabalho sem carteira assinada, especialmente na Justiça trabalhista. 

Então, vamos aos pontos que todo empregador deve saber sobre trabalho sem carteira assinada: 

1 – Exigir trabalho sem carteira assinada é uma infração!

Isso mesmo! Não tem para onde fugir! E o barato pode acabar saindo caro… 

Com o conhecimento apenas do dono da embarcação, ou melhor, do empresário, o trabalhador clandestino é contratado para trabalhar na empresa de forma não oficial, ou seja, sem o reconhecimento de sua condição de empregado e sem a assinatura de sua CTPS.

Essa prática de trabalho sem carteira assinada, utilizada na grande maioria das vezes pelas empresas que visam reduzir os custos com mão de obra, acaba gerando inúmeros prejuízos não apenas para o trabalhador clandestino, mas também para o próprio empregador, que pode ser penalizado administrativamente e ter que suportar a cobrança de multas elevadas.

Isso porque, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT, todo empregado contratado para trabalhar com a presença dos requisitos da relação de emprego deve apresentar a CTPS obrigatoriamente ao seu empregador, sendo este obrigado a fazer o registro do contrato de trabalho em até 48 horas no documento.

Talvez você esteja se perguntando sobre quais seriam os requisitos para que seja caracterizada uma relação de emprego. Então, anota aí, para não ter mais essa dúvida: pessoalidade, habitualidade, onerosidade, subordinação e execução do trabalho por pessoa física. 

Por consequência, para saber se um colaborador é empregado ou não e se a carteira de trabalho precisa ser assinada, basta verificar se todos os requisitos legais do vínculo empregatício estão presentes.

Está lembrado que iniciamos nosso artigo falando sobre a franquia do filme Piratas do Caribe? Pois bem, em um dos filmes, há a figura do Jack, o macaquinho do capitão Barbossa. 

Mesmo recebendo as maçãs pelos seus serviços e sendo subordinado ao capitão – fato bastante contestável, pois há quem diga que ele não respeitava ninguém – não seria possível o reconhecimento do vínculo empregatício dele com o Pérola Negra em razão da ausência de um dos requisitos do artigo 3º da CLT, que é o trabalho prestado por pessoa física. Ficou mais claro dessa forma? 

Ah, e vale lembrar que além do registro do contrato de trabalho na CTPS do empregado, a empresa também possui a obrigação de registrar o colaborador em livros, fichas ou mesmo em sistema eletrônico, seguindo as instruções do Ministério do Trabalho.

Agora que você já entende que o trabalho sem carteira assinada configura-se como infração, aqui vai uma curiosidade: o reconhecimento de vínculo empregatício, pleiteado por trabalhadores que laboram sem carteira assinada, é um dos pedidos mais recorrentes em processos trabalhistas. 

Por isso, não deixe de conferir nosso artigo sobre Quais são os pedidos mais recorrentes em processos trabalhistas

Agora, adentrando em águas mais profundas, vamos seguindo com alguns pontos que você, empregador, deve saber sobre o trabalho sem carteira assinada.

Trabalho sem carteira assinada


2 – O trabalho sem carteira assinada NÃO exime a empresa de suas obrigações trabalhistas. 

Talvez, muitos empregadores acabam optando pelo trabalho sem carteira assinada pela suposta ilusão de que, dessa forma, não irão precisar adimplir com as obrigações trabalhistas determinadas pela CLT, como férias, horas extras, FGTS, adicional de insalubridade ou periculosidade, se for o caso, e por aí vai… 

Contudo, a realidade não é essa. O que deveria ser uma tentativa de reduzir custos, acaba se tornando uma grande dor de cabeça, levando seu negócio a um naufrágio sem precedentes. 

Isso porque, caso o trabalhador ingresse com uma reclamação trabalhista, com o objetivo de obter o reconhecimento de vínculo empregatício e o juiz entenda que o reclamante conseguiu demonstrar a ocorrência dos requisitos para configuração da relação de emprego, a empresa deverá efetuar o pagamento de todas as verbas que não foram pagas durante o período do trabalho sem carteira assinada. 

Não esqueça que todas essas verbas devidas ainda deverão ser pagas com juros e correção monetária, além das custas processuais e honorários advocatícios…

É importante que você, empregador, saiba que o prazo do funcionário para o ajuizamento de reclamação trabalhista visando o reconhecimento de vínculo de trabalho é de dois anos, contados da data do último dia trabalhado.

Após esse período de dois anos, o direito às verbas prescreve totalmente, configurando o que chamamos de prescrição bienal. Para ficar por dentro do assunto, não deixe de conferir nosso artigo: Tudo que você precisa saber sobre a prescrição trabalhista

Por todo o exposto acima é que, apesar de, no início, parecer uma alternativa econômica, o trabalho sem carteira assinada pode resultar em grandes prejuízos para o negócio.

O descumprimento dessas obrigações pode atrair a incidência de fiscalizações na empresa, que pode ser autuada e até mesmo processada civilmente pelo Ministério Público do Trabalho.

Além disso, a CLT também traz expressamente uma penalidade pecuniária para o descumprimento dessas obrigações, que pode variar de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado e, em caso de reincidência, a multa por não assinar a carteira de trabalho é dobrada.

Certamente, você concluiu que não vale a pena ($$) correr esse risco, não é? Então, vamos continuar com o último aspecto sobre o trabalho sem carteira assinada que você deve conhecer. 

3 – Existem alternativas ao trabalho sem carteira assinada, se você deseja reduzir custos. 

É certo que muitos recorrem ao trabalho sem carteira assinada na busca de reduzir custos no seu negócio. Mas, deixa o Capitão CHC te contar algo: se você precisa reduzir despesas com folha de pagamento, existem medidas legais que podem ser adotadas! 

Isso porque, com a Lei da terceirização e as mudanças advindas da Reforma Trabalhista, você, empregador, conta com diversas alternativas para contratar mão de obra, fugindo da arriscada opção de trabalho sem carteira assinada. Que tal conhecer algumas delas, marujo? 

Terceirização de mão de obra

Em 2017, foi aprovada a Lei n.º 13.429, que permitiu a terceirização de qualquer atividade da empresa. Até então, o assunto era regulamentado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proibia que as atividades fim fossem terceirizadas, mas agora não há mais tal restrição. 

Ao optar por esse tipo de contrato, a empresa paga apenas o valor contratado à prestadora de serviços, que enviará os trabalhadores conforme acordado e se responsabilizará pelo pagamento de todas as verbas trabalhistas. 

Ficou curioso(a) para entender melhor essa possibilidade? Saiba mais sobre a legislação da terceirização de serviços

Além da redução nos custos mensais, essa opção também evita os gastos com rescisões contratuais, que podem ter um valor elevado.

Trabalho intermitente

Outra possibilidade para reduzir o custo com a folha de pagamento sem ter que violar os direitos dos colaboradores é a figura do trabalho intermitente, que foi uma inovação da reforma trabalhista. 

Nessa modalidade, o empregado é contratado para cumprir uma jornada não contínua, que pode ser por algumas horas ou dias da semana, conforme a necessidade do empregador.

A empresa deve convocá-lo com 3 dias de antecedência e o trabalhador tem a opção de recusar o serviço. Como a remuneração é proporcional ao salário mínimo, ao piso da categoria ou ao salário de outro empregado que exerça a mesma função em tempo integral, é possível reduzir as despesas, já que a empresa pagará apenas pelas horas efetivamente trabalhadas. 

Ficou com dificuldade de entender? Não se preocupe, nesse vídeo do nosso canal no Youtube, explicamos tudo que você precisa saber! 

Home office

No atual cenário, em um processo acelerado pela pandemia de COVID-19, é cada vez mais comum as empresas adotarem o regime de home office. Assim, a tripulação, ou melhor, os funcionários têm a comodidade de não se exporem aos riscos dos mares revoltos. 

Trabalho sem carteira assinada

Acerca dessa modalidade, o empregador pode contratar um trabalhador para que ele cumpra suas funções fora das dependências da empresa. Todos os direitos trabalhistas são garantidos, porém, a maior vantagem do home office é que a empresa não precisará de espaço físico ou estrutura específica para o trabalhador, o que gera custos indiretos. 

Dependendo da função, essa também é uma ótima modalidade de contratação para garantir colaboradores mais motivados.

Porém, é preciso estar atento ao volume de tarefas exigido do trabalhador, para que sejam compatíveis ao exercício da função dentro de uma jornada normal. 

Outra questão importante é que a empresa deve adotar os cuidados referentes à medicina e segurança do trabalho, instruindo o trabalhador para que ele adote todas as medidas de prevenção. 

Todas as opções citadas acima podem ser uma ótima pedida em substituição ao trabalho sem carteira assinada, a depender da realidade concreta do seu negócio. 

Por isso, também é imprescindível tomar todos os cuidados na hora de optar pelas alternativas de contratação, como o trabalho intermitente, o home office e a terceirização. 

Como essas  modalidades contam com diversos requisitos legais e, em alguns casos, ainda existem lacunas na legislação trabalhista, é importante contar com ajuda profissional para evitar erros.

Como vimos, o trabalho sem carteira assinada pode trazer diversos prejuízos para os empregadores. 

Logo, quando o objetivo for reduzir os custos com a folha de pagamento dos colaboradores, invista nas alternativas previstas na legislação e conte com o apoio de uma consultoria jurídica para implementar as melhores soluções.

Dessa forma, como prometido, a CHC não poderia deixar de preparar um material bônus daqueles, para ajudar você a se livrar por uma vez de todas do trabalho sem carteira  assinada no seu negócio. 

E, assim, evitar gastos elevados com processos trabalhistas e pagamento de multas decorrentes de eventuais autuações. 

Bônus: Modelo de contrato de trabalho intermitente + infográfico sobre as diferenças entre contrato de trabalho por tempo indeterminado e contrato de trabalho intermitente. 

Chegou a hora da CHC premiar com seu baú de tesouros os destemidos piratas que nos acompanharam até aqui. 

Então, se liga no ouro (em dose dupla) que nós vamos compartilhar com você. 

O trabalho intermitente, como nós apresentamos acima, é uma excelente alternativa em relação ao trabalho sem carteira assinada, por também implicar em uma redução de gastos com a folha de pagamento. 

Ainda, ao contrário do trabalho sem carteira assinada, quando praticado corretamente, o contrato de trabalho intermitente pode ser uma mão na roda para o seu negócio.

Pensando nisso e na dificuldade que é preparar um bom e seguro contrato de trabalho intermitente, preparamos um modelo de contrato de trabalho intermitente para você utilizar! 

Para ter acesso, basta clicar aqui

Com o modelo de contrato adequado em suas mãos, não há mais desculpas para continuar assumindo o risco de permitir o trabalho sem carteira assinada na sua empresa, não é? 

Ainda, para você ficar por dentro do assunto, preparamos um infográfico que vai te ajudar a entender, resumidamente, as diferenças entre o contrato de trabalho comumente usado (por tempo indeterminado) e o contrato de trabalho intermitente. Se liga: 

Trabalho sem carteira assinada


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180 comentários em “Trabalho sem carteira assinada: 3 informações que todo empregador precisa saber!”

  1. Olá, eu trabalho desde 17 (hoje tenho 22) anos em uma pizzaria (que tem CNPJ), todos os dias, até feriado e tenho 1 folga por semana, e não tenho carteira assinada, e nem contrato, mas posso contar com algumas testemunhas. Eu posso processar o meu patrão para ter a carteira assinada desde quando entrei e por não ter tido nenhum direito (ex: férias)?

    1. Olá, Eduarda! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

      1. Rayla Carla Silva de Brito

        Olá, trabalho à 9 meses sem carteira assinada em uma agência de viagens no começo era pra mim ser copeira e hoje faço dupla função qual o direito que eu tenho?

      2. Olá Rayla! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

  2. Bom dia, trabalho desde o ano de 2017 em uma câmara de vereadores, por ser contratada e não efetiva, não tenho recolhimento de FGTS, na maioria dos anos não se pagou 13°, nem férias, dependendo de quem era o Presidente da câmara ele decide para quem vai pagar, execeto os efetivos (concursados) quem tem por obrigação. Sendo assim a cada final de ano eles exoneram todos os funcionários e recontratam no ano seguinte, para não haver direitos. Portanto, a minha carteira não foi assinada, mas consta minhas admissões quando acesso o site da gov, e o pagamento do INSS, então que tipo de contrato empregatício é esse? ressalto que não assinei nenhum contrato de trabalho, eu poderia entrar com uma reclamação trabalhista? pois essa prática ocorre desde sempre e todos sempre concordaram.

    1. Olá, Tais! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

    1. IVANISE MARIA GOMES DA SILVA

      Comecei a trabalhar dia 05 de julho de 2021 e fui remetida 05 abril 2022 e o meu salario era 900 reais gostaria de saber quanto eu vou te direito

  3. Bom dia,sou diarista trabalho dois dias da semana ,segunda e quinta em uma casa e recebo por mês 900 reais incluindo a passagem,e não sou registrada como pela Lei não se registra que trabalha 2 dias,gostaria de saber não sendo registrada e eu faltando 1 dia eles tem o direito de descontar este dia ou sou obrigada a trazer atestado

  4. Boa tarde!Meu pai é empregador. E tem um funcionário que não quer q assine sua carteira para que a esposa não perca o auxílio do governo. O quê isso pode acarretar para o meu pai, já q esse funcionário já trabalha há bastante tempo com ele. O quê, hoje, meu pai deve fazer???

    1. Olá Jaqueline, tudo bem? Primeiramente, obrigado por conferir nosso conteúdo. Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Aconselhamos que procure uma assessoria jurídica mais próxima para uma análise precisa do caso.

  5. Boa tarde, há um erro no item 2 do texto, pois não existe prazo prescricional para propositura de ação trabalhista que vise somente o reconhecimento de vínculo empregatício.

    1. Olá, Eduardo! Tudo bem? Obrigado pelo seu feedback! Estamos sempre tentando melhorar os nossos canais e sua opinião sempre é relevante!

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