É fato que o exercício da atividade empresarial passa por vários desafios diários, um dos principais está relacionado com a necessidade de manter um fluxo de caixa constante. Embora o aumento de vendas seja normalmente referenciado como a forma de criar esse fluxo, outras alternativas são possíveis, entre elas, a efetivação de uma gestão tributária eficiente, e é disso que vamos falar no post de hoje!
Mas antes de iniciar, fala para gente, você ouviu falar na série “O Gambito da Rainha”? Ela conta a história de Elizabeth, que ainda criança perdeu sua mãe e foi para um orfanato, onde aprendeu a jogar xadrez junto com o zelador e desenvolveu habilidades extraordinárias, chegando a jogar 12 partidas ao mesmo tempo e ganhando todas!
O desenrolar da série (Calma, sem Spoiler) conta os dramas vividos pela Beth e seu empenho no estudo e na formação constante de diversas estratégias e jogadas, a fim de definir maneiras de ganhar as partidas e se tornar a maior enxadrista da história.
Se identificou, né? E isso tem uma razão, assim como a Beth, o empresário precisa desenvolver diversas estratégias, que incluem pensar sobre as vendas, formas de funcionamento, folha de pagamento de funcionários, organização da atividade, etc., e tudo isso ao mesmo tempo, visando garantir o maior trunfo: a geração de lucro e continuidade da atividade empresarial!
E sabemos, a geração de lucros e a continuidade das atividades do empreendedor está estritamente relacionada com a manutenção de um fluxo de caixa que possibilite o funcionamento regular da empresa.
Nesse contexto, para além das vendas e/ou ofertas de serviços, várias estratégias são possíveis e, assim como a Beth, cabe ao empresário se debruçar sobre os diversos cenários. Hoje vamos te mostrar como a gestão tributária pode ser essa alternativa, continua com a gente!
O que é e porque fazer gestão tributária?
Em um sentido mais restrito, a gestão tributária é a necessidade de apurar quais os tributos devem ser pagos e organizar o fluxo de caixa no sentido de cumprir essa obrigação, com o intuito de manter a regularidade da empresa, bem como evitar a formação de um passivo tributário, isto é, dívidas tributárias, que venham a impedir ou atrapalhar o exercício da atividade.
E olha, no cenário do sistema tributário brasileiro, o cuidado para não gerar dívidas tributárias deve ser dobrado, pois as multas punitivas pelo não pagamento ou descumprimento das obrigações tributárias são bem pesadas, chegando algumas ao patamar de 100% sobre o valor do tributo. Isso sem falar no acréscimo de juros e correção monetária.
Sem desconsiderar a importância de manter o pagamento, é preciso ter em mente que a gestão tributária é muito mais do que pagar os tributos com regularidade ou resolver situações de pendência perante o fisco.
A finalidade primordial da gestão tributária é implementar o viés estratégico para a manutenção do negócio, pois os tributos possuem especial protagonismo no gerenciamento do fluxo de caixa, considerando que devem integrar o planejamento de receitas e despesas da atividade empresarial.
Em verdade, a gestão tributária tem a finalidade de gerenciar um fato: o custo tributário é um ônus empresarial como qualquer outro, e sendo assim, o objetivo é alcançar sua redução e diminuição dos seus impactos, respeitando as leis e os propósitos negociais, em prol de maior lucratividade e fluxo de caixa.
Ainda não convencido? Confere mais 06 motivos para fazer a gestão tributária da sua empresa!
Nesse contexto, o planejamento, revisão contínua e implantação de estratégias, sob o viés de uma gestão tributária eficiente, possibilita que ao invés de figurar tão somente como despesa, os tributos possam ser uma alternativa para geração de caixa para seu negócio.
Agora que entendemos o que é gestão tributária e qual a finalidade dela, existe uma questão ainda mais importante a ser discutida, quem precisa de gestão tributária?
Quem precisa de gestão tributária?
Antes de responder efetivamente essa questão, vamos lembrar da Beth, nossa grande protagonista, que além de precisar continuamente conhecer e aplicar novas estratégias de jogo, teve que enfrentar uma questão muito mais social, que foi se incluir e ser um grande nome em uma área que, até então, ainda era restrita aos homens.
Em contramão, fora das expectativas, a Beth se tornou um nome de referência no mundo do xadrez!
Veja bem, diferente do que normalmente pensam, a gestão tributária não é restrita para grandes empresas, para aquelas que possuem maior tempo no mercado ou para aquelas que estão com problemas com o fisco.
E precisamos manter o foco na nossa inspiração: A Beth, que foi responsável por romper diversos pensamentos e crenças limitantes, de forma que, mesmo em um ambiente dominado por homens, em uma época na qual a participação das mulheres ainda não tinha ocorrido nos torneios nacionais e internacionais, ela rompeu paradigmas e fez história (virou a maior enxadrista? Vai conferir! Aqui, nada de spoilers)
A realidade econômica e tributária do Brasil impõe a necessidade de o empresário, assim como a Beth, se desfazer de crenças limitantes e implementar a gestão tributária em suas atividades, independentemente do porte ou enquadramento legal.
Acima de tudo, a gestão tributária é necessária para aqueles que tenham o interesse em desenvolver um diferencial competitivo para os negócios.
Dessa forma, é aplicável para todo empreendimento em que o objetivo seja garantir progressão e continuidade, especialmente considerando o cenário burocrático e complexo do sistema tributário brasileiro.
E a complexidade não é referida da boca para fora não, viu? Para se ter uma ideia, segundo dados apresentados por Silvio Crepaldi, na sua obra que discute sobre a necessidade de planejamento tributário, atualizada em 2019, o sistema brasileiro é composto por 61 tributos federais, estaduais e municipais, devendo ainda somar-se às obrigações de declaração, que quando não realizadas, implicam em pagamento de multas.
Como resultado, conclui o autor, temos que no Brasil, estima-se que, em média, 33% do faturamento empresarial seja dirigido ao pagamento de tributos.
Quer saber mais sobre o assunto? também temos um super conteúdo que te ajuda a entender melhor sobre a carga tributária de empresas!
Conhecendo toda situação, para além de uma alternativa, à gestão tributária passa a ser uma necessidade, pois com o devido planejamento e estratégia, é possível minorar esse protagonismo tributário dentro da cadeia de faturamento e lucro.
Passamos pelo conceito e razões de manutenção de uma gestão tributária, mas quais pontos precisam ser analisados para que ela seja realizada? Isso que vamos te mostrar agora!
Quais os principais pontos a serem analisados para fazer gestão tributária?
Revisão das bases de cálculos dos tributos pagos
Na implantação da gestão tributária, você acha que tributo já pago é história que fica só no passado? Então vamos juntos desfazer essa crença, porque não é!
Isto porque o primeiro passo para implantação da gestão tributária é realizar uma revisão das bases de cálculos dos pagamentos que já foram realizados, com a finalidade de analisar se houve o pagamento maior que o devido, pois, ocorrendo tal situação, a empresa terá direito ao ressarcimento, isto é, recuperar valores ($$), alcançando os valores pagos a maior quanto aos últimos 05 anos.
A análise e os dados a serem levantados incluem documentos e livros contábeis, informações nos registros fiscais, enfim, será necessária uma verdadeira auditoria fiscal e tributária da realidade econômica da empresa.
E se você está pensando “Na minha empresa não vai existir essa situação, pagamos apenas nos limites que é devido”, tem plena certeza disso? Sua empresa realmente paga somente os tributos que deve?
Não se engane, o pagamento a maior é muito mais comum do que se pensa. Segundo pesquisa realizada pelo próprio IBGE, em levantamento de dados realizado em 2016, cerca de 95% das empresas brasileiras pagam impostos a mais que o devido.
Claro, isso não é intencional, especialmente considerando que o Brasil, por si só, tem uma carga tributária elevada.
Tal situação é comum pelas razões que também analisamos no tópico anterior: o sistema tributário brasileiro é complexo, sendo caracterizado pelo excesso de burocracia e elevado número de normas tributárias.
Certamente, a soma de tais fatores não deixa margem de dúvidas, a gestão tributária é o melhor instrumento a ser implantado, pois a revisão periódica das obrigações, conjugada com a aplicação de estratégias construídas a partir da legislação, além de possibilitar a recuperação dos tributos já pagos, evita o recolhimento a maior a partir da análise.
Consequentemente, pela recuperação dos valores pagos a mais e pela diminuição do custo para pagamentos futuros, vai ser possível materializar nossos grandes objetivos: gerar fluxo de caixa e garantir maior margem de lucro para o empresário!
E veja, esse cenário que já é bom pode ficar ainda melhor, pois a revisão das bases de cálculos tem outra finalidade: possibilitar a atuação, administrativa ou judicial, contra cobranças indevidas que são mantidas pelo fisco.
Tal situação é aliada ao contexto em que não há um posicionamento uniforme do Estado na cobrança, ou mesmo quando há, mas existem argumentos que demonstram a irregularidade na cobrança.
Diante da cobrança indevida, vamos lembrar da nossa protagonista, nada de aceitar a realidade posta!
É papel das estratégias de gestão tributária analisar a possibilidade de discutir sobre a ilegalidade na cobrança dos tributos, com o fim de que seja reconhecida a desobrigação quanto ao pagamento ou a diminuição da base de cálculo.
A discussão pode ser realizada em âmbito administrativo ou judicial, sendo necessário verificar, dentro de cada estratégia, o custo/benefício de cada medida em relação à tese de ilegalidade levantada.
Especialmente no âmbito judicial, essa atuação ativa das empresas tem sido de grande importância, considerando que diversas teses tributárias julgadas pelo STF sofreram com a modulação dos efeitos. Certo, mas o que é modular efeitos?
Em um sentido técnico, a possibilidade de modulação dos efeitos está inserida em contexto em que existe uma matéria jurídica controvertida que depende do posicionamento do STF e que é discutida em diversos processos que ficam aguardando a decisão da corte. Nessa situação, modular os efeitos é a possibilidade conferida ao STF de delimitar um marco temporal sobre a forma como a decisão irá se aplicar aos processos em andamento e os que terão início posteriormente.
Ainda confuso, né? Mas vamos entender tudo a partir de um caso bastante famoso e que envolve diversos setores empresariais que foi julgado pelo STF: a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo da PIS/COFINS.
O efeito prático do julgamento é que, ao calcular os valores que devem ser pagos pela empresa a título das contribuições sociais PIS/COFINS, que incidem sobre o faturamento, com a exclusão do ICMS da base de cálculo, o valor a ser recolhido passou a ser menor.
Para facilitar o entendimento, vamos exemplificar, digamos que uma empresa realiza uma venda de R$10.000,00, sendo que deste total, 10% foi de ICMS, ou seja, R$1.000,00.
Antes do julgamento, a base de cálculo para saber quanto a empresa deveria recolher a título de PIS/COFINS era os R$10.000,00.
Após o julgamento da corte, a base de cálculo para apurar o que deve ser recolhido pela empresa deve excluir o ICMS, de forma que, utilizando nosso exemplo, ao invés de 10.000,00, a base de cálculo seria R$9.000,00.
O primeiro julgamento, com a fixação da tese, ocorreu em 2017, momento em que o STF entendeu pela necessidade de aplicação da modulação dos efeitos, delimitando que o ressarcimento quanto aos últimos 5 anos recolhidos a maior só seria garantido para aqueles que tinham ação ajuizada, as demais empresas, ou seja, aquelas que não tinham ajuizado ação, tiveram como limite do pedido de devolução a data do julgamento.
Tal contexto acabou figurando como prejuízo para as empresas que não tinham ações ajuizadas antes do julgamento, já que aquelas que, por exemplo, ajuizaram a ação em 2018, só poderiam recuperar até 2017, enquanto as que ajuizaram em 2017, antes do julgamento, poderiam recuperar os valores desde 2012! (aplicação da modulação dos efeitos)
Você não quer ficar para trás, né? Para evitar esse tipo de prejuízo, a gestão tributária é primordial e deve ser orientada no sentido de conhecer o cenário legal e jurisprudencial, a fim de implantar estratégias que protejam o direito de ressarcimento.
Análise da vida pretérita. Sua empresa tem valores a recuperar?
Esse ponto de análise para efetivação da gestão tributária, em um primeiro enfoque, possui relação com a análise da vida pretérita, mas porquê?
Porque, é possível que em razão dos tributos pagos a maior, ao invés do ressarcimento em dinheiro, sejam reconhecidos créditos em benefício da empresa e estes créditos poderão ser compensados com pagamentos de tributos futuros que a empresa é obrigada a fazer.
Por exemplo, digamos que você seja uma empresa que deve pagar as contribuições PIS/CONFINS, e ajuizou uma ação contra alguma ilegalidade na cobrança, sendo reconhecida a ilegalidade, com a geração do direito de receber o valor de R$ 50.000,00.
É possível que, ao invés da entrega direta dos 50 mil, você receba esse valor como crédito no sistema do Fisco.
Assim, respeitados os limites legais da lei que regula a compensação, em relação aos pagamentos posteriores de PIS/COFINS ou até mesmo de outros tributos, como o imposto de renda e a contribuição sobre o lucro líquido, você fique desobrigado ao pagamento, sendo utilizada a compensação entre o crédito adquirido contra fisco e as obrigações de pagamento que você deve fazer.
Além da alternativa apresentada, que inevitavelmente gerará maior fluxo de caixa, é preciso atentar que existem momentos, especialmente os de crise econômica, no qual várias empresas ficaram sujeitas em razão dos efeitos catastróficos da pandemia, que o fluxo de caixa será muito pequeno ou inexistente.
Nessas situações, será preciso adequar medidas para evitar que a continuidade da atividade seja comprometida pela falta de pagamento dos tributos, assim, a gestão tributária será responsável por pensar e desenvolver estratégias para extinção do crédito em contexto diverso do pagamento integral, que poderá ser realizado por meio da transação, dação em pagamento, compensação, discussão sobre prescrição e decadência, dentre outras alternativas dispostas no Código Tributário Nacional.
Caso não seja possível a extinção, a gestão tributária ficará encarregada de desenvolver outras estratégias, como, por exemplo, as que buscam a suspensão de possibilidade de cobrança.
O fato é que, são diversas alternativas e o cabimento e viabilidade de cada uma delas deve ser analisado a partir das características e situação da empresa, aspecto que denota um outro fato inafastável da gestão tributária: sua construção deve ser personalizada, pois cada segmento e empresa possuem características próprias, sendo impossível e até mesmo irresponsável, estabelecer uma regra irrestrita sobre forma de efetivação de gestão tributária para todo empreendimento.
Muita coisa até aqui, né? Mas tudo tem motivo e um deles é baseado em um fato que já ficou bastante claro: a complexidade do nosso sistema. Mas essa complexidade quer dizer que as previsões legais são sempre no sentido de aumentar as obrigações de pagar tributos? Claro que não!
Por isso, o nosso próximo ponto é tão importante: precisamos conhecer os benefícios fiscais e utilizá-los!
Análise de cabimento de benefícios
Além das alternativas de extinção e suspensão dos tributos, um primeiro cenário a ser analisado em um contexto de crise é quanto ao cabimento de benefícios.
A pandemia, que potencializou a ocorrência de crises no contexto empresarial do Brasil, é o melhor exemplo para assinalar a situação.
Em âmbito federal, estadual e municipal foram implantadas algumas alternativas governamentais com a finalidade de diminuir o encargo tributário, ou ao menos retardar seu cumprimento, como medida de socorro para evitar o fechamento das empresas.
Por exemplo, houve regulação pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (Regulamento 152/2020) que desonerou dos pagamentos de parcelamentos as empresas optantes do simples nacional, também existiram medidas no sentido de autorizar que os insumos para lidar com a pandemia, como máscaras e álcool, não integrassem a cadeia de insumo sujeita à tributação, dentre outras alternativas.
Mas calma, apenas em contexto de crise existe o cabimento de benefícios fiscais? A resposta é um sonoro não.
Diariamente o governo emite diversas normas tributárias, entre elas, as que estabelecem isenção, regras de não incidência, incidência de alíquotas mais baixas em contextos determinados, e tal contexto deve ser somado às regras constitucionais de imunidade, que garantem a desnecessidade de recolher tributos em certas situações.
O aproveitamento do cenário de oportunidades quanto aos benefícios, seja no cenário de crise ou de normalidade, pressupõe a mesma medida e com certeza você já sabe qual é: a implantação da Gestão Tributária de forma eficiente e integrada.
E essa implantação demanda um conhecimento legislativo amplo, a fim de identificar as novidades e suas interpretações e também estabelecer a melhor forma de realizar operações, dentro do negócio, que possibilitem aproveitar os benefícios legais e constitucionais em plena obediência das normas legislativas e padrões éticos estabelecidos.
Essa necessária integração entre os fatos e a lei também é objeto de uma ferramenta importante, e anda de mãos dadas com a gestão tributária: o compliance tributário! Acesse nosso conteúdo para entender melhor os benefícios e pilares para implementação do compliance.
Além da necessidade de adequação dos fatos às leis para aproveitar os benefícios, a fixação da forma de realizar operações pressupõe outro ponto muito importante na gestão tributária: o conhecimento interno da atividade empresarial de forma detalhada, assunto que tratamos a seguir como a identificação do mapa de funcionamento da empresa.
Mapa de funcionamento da empresa
Sob os comandos da gestão tributária, o Mapa tem a finalidade de rastrear e verificar todas as atividades da empresa. Para tanto, será necessário integrar o trabalho de toda equipe para analisar fatores reais de funcionamento, para viabilizar o levantamento sobre expectativa real de faturamento, quais produtos/serviços são oferecidos, quais despesas operacionais e de folha de salário, o que se pretende comprar e quais serão insumos, quais as margens de lucro, enfim, reunir todos os fatores.
A reunião dessas informações é de suma importância para o sucesso da gestão tributária, pois além de integrar os colaboradores dentro dessa dinâmica, será o material base para a elaboração de mapas tributários específicos dos produtos e serviços, verificação que possibilitará determinar com precisão o ônus tributário, as possíveis estratégias para redução desse custo e o cabimento de benefícios fiscais.
Esse viés da gestão tributária tem estreita relação com o planejamento tributário, pois assim como ocorre na gestão, a efetividade do planejamento tributário depende do levantamento de toda a forma de funcionamento da empresa.
Com dúvidas em relação ao planejamento tributário? Acesse nosso conteúdo aqui no blog sobre “Como fazer um planejamento tributário para sua empresa” e, para ter um guia sempre em mãos, baixe nosso e-book “Guia do planejamento tributário” agora mesmo!
Voltando ao nosso foco, já sabemos que a gestão tributária é uma ferramenta dinâmica, que vai se adequando a cada momento, com a finalidade de implantar a melhor alternativa tributária para a realidade atual da empresa, e para isso é realizada uma colheita contínua dos dados econômicos da empresa.
A colheita de dados tem duas principais finalidades:
- Analisar a manutenção das estratégias existentes e verificar a possibilidade de aproveitamento de novas oportunidades tributárias;
- Possibilitar a identificação do melhor regime tributário para a empresa.
É discutindo essa segunda finalidade que vamos concluir nossa conversa, vem!
Revisão Anual do regime tributário
Primeiro, precisamos ter em mente que a lei estabelece regimes tributários, que figuram como grupos específicos que possuem diferentes formas de incidência de tributos.
O empreendedor pode optar dentre os seguintes regimes: Lucro real, lucro presumido, Simples Nacional ou o Super simples (famoso empresário individual).
Ainda meio perdido sobre as principais características de cada regime tributário? Temos um vídeo discutindo justamente isso! Confere aqui: (link vídeo youtube – https://www.youtube.com/watch?v=o5LhGH-xJ10 )
Certamente, a colheita e análise de dados dentro da gestão tributária vai possibilitar a identificação na mudança no aporte de receitas/despesas, a influência de aspectos econômicos externos, dentre outras variáveis que podem alterar o fluxo de caixa da empresa.
Depois disso, para garantir a adoção do regime mais economicamente rentável, em outras palavras, que gere maior economia, no mínimo, anualmente, com base no aspecto econômico interno da empresa, é necessário realizar uma análise para verificar qual regime tributário é mais viável.
Uffa, chegamos ao fim dessa caminhada que traça os principais pontos para a gestão tributária, você ficou com alguma dúvida sobre o assunto ou como implantar no seu negócio?
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