No artigo de hoje, vamos falar de um assunto que causa muitas confusões, em parte por ser um pouco complexo, mas também, em grande medida, porque as explicações dos especialistas muitas vezes tornam o assunto mais difícil do que é necessário.
Afinal de contas, não estamos falando de física quântica ou de qual seria o sentido da vida – assuntos que realmente parecem ser mais difíceis de entender –, mas sim do planejamento patrimonial, o qual pode ser bem compreendido até mesmo por quem não é um especialista no assunto.
São muitas as dúvidas recorrentes sobre o assunto: planejamento patrimonial e blindagem patrimonial são a mesma coisa ou dizem respeito a questões diferentes? Todo planejamento patrimonial é realizado por meio de uma holding? Quais são os objetivos do planejamento patrimonial e como traçar uma estratégia eficaz que os atinja?
Essas e outras perguntas serão respondidas neste artigo, no qual vamos garantir que você saia compreendendo bem do que se trata o planejamento patrimonial e nunca mais o confunda com outras estratégias e mecanismos jurídicos.
Ah, e não esqueça de ler o nosso artigo até o fim, porque preparamos uma dica bônus imperdível para você lá no final!
1) Qual a diferença entre planejamento patrimonial e blindagem patrimonial?
Um primeiro ponto que gera muitas confusões acerca do planejamento patrimonial – até mesmo em algumas pessoas que se dizem “especialistas” no assunto – é a existência ou não de diferenças entre o planejamento patrimonial e a blindagem patrimonial.
Afinal de contas: quando falamos de elaborar uma estratégia de planejamento patrimonial, estamos fazendo o mesmo que ao traçar um plano de blindagem patrimonial?
A resposta é simples: não, o planejamento patrimonial não é a mesma coisa que a blindagem patrimonial.
Na realidade, o planejamento patrimonial diz respeito a uma estratégia mais ampla de organização do patrimônio de uma pessoa, a qual tem vários possíveis objetivos – na terceira dica deste artigo, falamos um pouco mais sobre eles.
Fato é que a proteção desse patrimônio de eventuais dívidas decorrentes das atividades empresariais consiste em apenas um dos possíveis objetivos do planejamento patrimonial, não sendo nem mesmo, em muitos casos, o objetivo principal da estratégia traçada.
A blindagem patrimonial, por outro lado, como já sugere o nome, está voltada para a proteção do patrimônio da pessoa, assim dificultando, por exemplo, que dívidas contraídas pelas empresas da pessoa acabem recaindo sobre o patrimônio dela e dilapidem o patrimônio que ela amealhou ao longo dos anos.
Ou seja: é possível – e até bastante frequente – que o planejamento patrimonial contemple objetivos de blindagem patrimonial, mas ela diz respeito a uma estratégia mais ampla e que também envolve outros objetivos.
A respeito da blindagem patrimonial, inclusive, vale a pena conferir o nosso Guia Completo sobre Blindagem Patrimonial, em que falamos tudo sobre o assunto, bem como nosso artigo em que explicamos as vantagens da holding familiar especificamente para a proteção do patrimônio da família.
2) E onde entra a holding nessa história?
Falando em holding, outra dúvida muito frequente no âmbito do planejamento patrimonial diz respeito a esse tipo de empresa.
É que muitas pessoas pensam que esse é um mecanismo obrigatório no planejamento patrimonial, ou mesmo que o planejamento patrimonial se resume à constituição de uma ou mais holdings.
Mas e aí? Planejamento patrimonial é sinônimo de holding?
Mais uma vez a resposta é negativa: planejamento patrimonial não significa apenas constituir uma holding.
Na realidade, o planejamento patrimonial pode ser alcançado, a depender dos objetivos traçados por quem se interesse nele, por diversos mecanismos, sendo a holding apenas um desses mecanismos.
De fato, é muito frequente que haja a constituição de holdings no contexto de execução de uma estratégia de planejamento patrimonial, e, em casos de menor complexidade, é possível que essa seja a etapa mais importante a ser realizada.
Ocorre que, para um planejamento patrimonial ser bem realizado, existem uma série de outros mecanismos jurídicos que têm de ser bem empregados em conjunto.
Por exemplo, é normal que tenham de ser elaborados contratos de doação ou de cessão de participação societária e acordos de sócios, os quais, dentre outras matérias, vão regular a sucessão empresarial, sem falar de outros instrumentos jurídicos voltados aos aspectos tributários do planejamento patrimonial.
Não bastasse isso, em casos mais complexos a holding se torna mera coadjuvante do planejamento patrimonial, podendo ter o seu papel substituído pela constituição de fundos de investimento exclusivos (family offices) ou mesmo por soluções envolvendo a constituição dos chamados trust funds, normalmente fora do país, com a transferência de bens para que sejam geridos por um terceiro.
Sendo assim, é fácil perceber que o planejamento patrimonial não se resume à constituição de holdings, tendo em vista que, nos casos mais simples, ainda é necessário a conclusão de uma série de outros mecanismos jurídicos, e, nos casos mais complexos, é possível que a estratégia tenha de ser desempenhada com outros instrumentos mais adequados.
3) Quais são os possíveis objetivos do planejamento patrimonial?
Nós já falamos nesse artigo que o planejamento patrimonial tem diversos objetivos, sendo a proteção do patrimônio apenas um deles, mas pode ter ainda ficado a dúvida: quais seriam esses outros objetivos?
Fique tranquilo, caro leitor, pois agora chegou a hora de esclarecermos ao que estamos nos referindo quando fazemos menção aos vários objetivos do planejamento patrimonial.
Em resumo, são esses os objetivos (que também podemos chamar de “eixos”) do planejamento patrimonial: (I) proteção do patrimônio; (II) racionalização do pagamento de tributos; e (III) organização familiar e sucessória.
Já tratamos do primeiro ponto (proteção do patrimônio) ao falarmos da blindagem patrimonial, que é frequentemente contemplada nas estratégias de planejamento patrimonial. Aqui o foco é evitar que o patrimônio alcançado por uma pessoa ao longo dos anos seja atingido por dívidas decorrentes, por exemplo, das atividades de empresas de sua propriedade.
Isto é: busca-se planejar e organizar o patrimônio para protegê-lo de cobranças que possam dilapidá-lo.
O segundo aspecto consiste na racionalização do pagamento de tributos, organizando o patrimônio da pessoa de modo que o pagamento dos tributos que são por ela devidos ocorra de modo mais simples e com menos custos.
Um exemplo simples é o da pessoa que é proprietária de vários imóveis que são alugados. Sem um planejamento patrimonial adequado, incidirá sobre os aluguéis o Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), o qual é bem mais custoso que o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ).
Um planejamento patrimonial adequado sob a perspectiva tributária, contudo, não se resume a isso, sendo possível que valha a pena manter alguns imóveis na titularidade da pessoa física – por exemplo para obter benefícios fiscais em sua venda –, além de ser importante considerar os aspectos de planejamento sucessório relativos à diminuição de impostos.
Falando em planejamento sucessório, ele tem tudo a ver com o terceiro aspecto a ser considerado no planejamento patrimonial: organização familiar e sucessória, o que significa estruturar o patrimônio de modo a alinhar os interesses da família e diminuir as burocracias em caso de falecimento do titular.
Nesse ponto, não se trata apenas de realizar um bom planejamento sucessório, mas, frequentemente, também conduzir um plano de sucessão empresarial, com a inclusão paulatina dos herdeiros nas empresas da família, com a definição prévia de quais serão as suas funções.
Sendo assim, para que um planejamento patrimonial seja bem-sucedido, é imprescindível que sejam analisadas as questões relativas a todos esses eixos – ainda que, conforme veremos a seguir, nem todas elas necessariamente assumam a mesma importância na estratégia traçada para o caso concreto.
4) Como traçar uma estratégia de planejamento patrimonial?
Como explicamos, são vários os objetivos do planejamento patrimonial, e todos eles devem ser analisados ao se elaborar uma estratégia com essa finalidade.
Ocorre que, embora os objetivos de proteção patrimonial, racionalização de tributos e organização familiar e sucessória tenham de ser considerados no âmbito do planejamento patrimonial para que este seja bem realizado, não necessariamente todos esses eixos terão sempre a mesma importância ao se traçar a estratégia de planejamento patrimonial.
Isso porque, em certos casos, o planejamento patrimonial se volta mais a alguns desses objetivos, por serem mais importantes na situação analisada.
Fica então o questionamento: como é traçada uma estratégia de planejamento patrimonial?
A resposta é simples, embora colocá-la em prática possa às vezes ser difícil: é necessário estudar com atenção a composição do patrimônio do interessado no planejamento patrimonial, a sua estrutura familiar e os principais riscos jurídicos aos quais está sujeito.
Ilustrativamente, o planejamento patrimonial de uma pessoa solteira e sem filhos que, embora tenha um grande patrimônio, não é sócio de empresas com atividade operacional que represente risco elevado, será muito mais focado nos aspectos de racionalização tributária do que nos demais objetivos citados.
Totalmente diferente será a situação de um empresário casado e com filhos que figura como sócio de várias empresas atuantes em diversos segmentos econômicos. Nesse caso, todos os aspectos citados (proteção patrimonial, racionalização tributária e organização familiar e sucessória) serão muito importantes.
Para avaliar tais questões e traçar a melhor estratégia de planejamento empresarial, é importante se buscar uma assessoria jurídica especializada, a qual poderá identificar os principais aspectos a serem contemplados.
5) Para entender de uma vez por todas: o que é planejamento patrimonial?
Agora que já tiramos as principais dúvidas que sempre surgem ao se falar de planejamento patrimonial, é possível concluirmos com uma explicação descomplicada desse importante procedimento.
Em resumo, o planejamento patrimonial consiste em uma estratégia que, por meio da adoção de diversos mecanismos jurídicos – constituição de empresas, sejam holdings ou não; conclusão de contratos; celebração de outros instrumentos jurídicos –, busca estruturar um certo patrimônio, isto é, o conjunto de bens e direitos de uma pessoa, para alcançar certos objetivos, que são a proteção do patrimônio, a racionalização do pagamento de tributos e a organização familiar e sucessória.
Fala-se que o planejamento patrimonial consiste em uma estratégia porque diz respeito a uma série de práticas e atos jurídicos que, em conjunto, vão contribuir para a consecução dos objetivos traçados.
Essa estratégia, como já adiantado, emprega diversos mecanismos jurídicos – não se resumindo, portanto, à mera constituição de uma holding.
O escopo geral da estratégia é a estruturação de um certo patrimônio. Ou seja, a pessoa interessada no planejamento patrimonial vai adotar a estratégia para melhor organizar o seu conjunto de bens e direitos.
Finalmente, a estruturação do patrimônio tem por objetivos, mais especificamente, a proteção do patrimônio, a racionalização tributária e a organização familiar e sucessória, as quais devem ser avaliadas em cada caso concreto para que se possa traçar os procedimentos a serem adotados.
Fácil, não é mesmo? Agora você não precisa se confundir com as dezenas de termos diferentes quando o assunto for planejamento patrimonial.
Mas o nosso artigo ainda não acabou! Confira a nossa dica bônus imperdível!
Dica bônus: principais perguntas para definir os objetivos de um planejamento patrimonial.
Como falamos, traçar um plano de ação referente ao planejamento patrimonial depende da avaliação de uma série de questões referentes a quem terá o seu patrimônio estruturado: notadamente, a composição de seu patrimônio, a sua estrutura familiar e os principais riscos jurídicos aos quais está sujeito.
Embora isso varie para cada caso, nós preparamos as principais questões a serem consideradas ao elaborar uma estratégia de planejamento patrimonial, por meio de um questionário que pode ser respondido para avaliá-las:
Questionário do planejamento patrimonial
1) Qual é o valor total aproximado do patrimônio?
1.1) Quais são os bens imóveis que compõem o patrimônio?
1.2) Quais são os bens móveis corpóreos (veículos, por exemplo) que compõem o patrimônio?
1.3) Quais são os direitos (investimentos, aplicações financeiras e participação em empresas) que compõem o patrimônio?
2) Como é a estrutura familiar do titular do patrimônio?
2.1) É casado ou vive em união estável?
2.2) Tem filhos? São todos do mesmo relacionamento?
2.3) Qual a profissão e a estrutura familiar dos filhos?
3) Em quais empresas o titular do patrimônio é sócio, tem atuação como administrador, procurador ou atua, de modo geral, como representante?
3.1) Qual a área de atuação dessas empresas?
3.2) As empresas têm passivo judicial? Qual a natureza das ações?
4) Existem riscos jurídicos conhecidos pelo titular do patrimônio (dívidas já constituídas ou passivo oculto, por exemplo)?
5) Qual o principal objetivo buscado com o planejamento patrimonial?
É claro que essas são apenas algumas perguntas gerais – as quais não excluem a importância de se aconselhar com um especialista no assunto –, mas elas servem para poder compreender as principais necessidades do titular do patrimônio e quais serão as estratégias adequadas para alcançar o planejamento patrimonial.
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