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Veja como funcionam os processos de rescisão de contrato do trabalhador

Escrito por CHC Advocacia

rescisão de contrato

Hoje vamos abordar um assunto jurídico que costuma gerar dúvidas recorrentes: as diferentes modalidades de rescisão de contrato de trabalho, que muitas vezes acabam confundindo o empregador devido à pluralidade da lei trabalhista brasileira.

É importante conhecer cada tipo de demissão que se aplica a todo aquele que trabalha regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para entender com maior clareza como funciona o processo.

Para esclarecer essas dúvidas, vamos abordar os principais tipos de dispensa aplicáveis aos funcionários de uma organização, suas principais características, os direitos do trabalhador e os deveres do empregador em cada caso. Acompanhe!

Entendendo a rescisão

A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do fim de um vínculo empregatício, que pode ser dado por iniciativa do empregado ou do empregador.

Independentemente do motivo que levou ao desligamento do funcionário, é importante seguir à risca as questões relativas à legislação trabalhista, de acordo com as observações da CLT.

É importante frisar que a modalidade que levou à dispensa não pode ser anotada na carteira de trabalho do profissional, na qual deverá constar apenas a baixa, com as datas de início e fim do contrato de trabalho.

Contrato de Experiência

O contrato de experiência pode obedecer um período de 30 até 90 dias. Após o seu fim, há o término natural desse tipo de acordo. Então, depende da empresa e do profissional fazer a prorrogação, já como um contrato de prazo indeterminado, efetivando o empregado.

Existem também contratos com prazos já determinados – ou seja, a partir da contratação, tanto a empresa como o funcionário já sabem o prazo de duração da relação trabalhista. Isso é muito comum em casos onde um empregado entra em uma organização apenas para cobrir as férias de outro colaborador, por exemplo.

Termo De Rescisão de Contrato de Trabalho

O Termo De Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) é um documento no qual constam todos os dados do trabalhador e também os da empresa.

Nele, são registradas as informações sobre as datas de admissão e demissão, além do registro de todas as verbas às quais o funcionário tem direito, como aviso prévio, 13º salário, férias, entre outros.

Se o vínculo empregatício teve duração superior a um ano, o documento deverá ser homologado juntamente ao sindicato da categoria a qual pertence o funcionário ou pela delegacia regional do trabalho correspondente.

Com o TRCT e a carteira de trabalho, o trabalhador pode dar entrada no seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e fazer o pedido do seguro-desemprego, caso esteja habilitado para tal.

Aviso Prévio

O aviso prévio tem como objetivo uma preparação para a rescisão de contrato de trabalho, que traz benefícios para ambos os lados: o empregado pode buscar uma nova colocação no mercado e a organização terá tempo para encontrar e admitir um novo funcionário.

De acordo com a CLT, quando há a intenção do rompimento do contrato de trabalho, é necessário fazer o aviso com o mínimo de antecedência de 30 dias, conforme estabelece a Lei 12.506/2011:

Art. 1o – O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Se a empresa preferir que o empregado não trabalhe durante o aviso prévio, ela deverá fazer a indenização do valor respectivo aos 30 dias. Porém, se o colaborador não cumprir o aviso por vontade própria, esse valor será descontado diretamente de suas verbas rescisórias.

Rescisão por pedido de demissão

O pedido de demissão é algo que gera muitas dúvidas, tanto para o empregador como para o funcionário. Nesse caso, a rescisão de contrato ocorre a pedido do empregado. Ela pode ocorrer por justa causa por parte da empresa ou pela própria vontade do colaborador, que não precisa, necessariamente, expor as razões de sua decisão.

Direito Trabalhista não determina como o trabalhador deve fazer o pedido de sua dispensa. Porém, o ideal é protocolar um pedido por escrito, em duas vias, para que o pedido seja formalizado.

É importante lembrar que o empregado que faz o pedido de demissão deve comunicar sua decisão à empresa com 30 dias de antecedência (referentes ao aviso prévio). Caso contrário, esse período poderá ser descontado de suas verbas rescisórias (o que é bastante comum quando o profissional aceita um trabalho em outra companhia, por exemplo).

Uma dúvida muito comum entre os trabalhadores é se a empresa é obrigada a aceitar o pedido de demissão. A resposta é sim, visto que a livre iniciativa de prestar seus serviços é um direito do empregado, que não pode ser obrigado a permanecer em um determinado ambiente laboral.

Rescisão por dispensa sem justa causa

Nesse caso, é o empregador que decide não manter o vínculo empregatício com o funcionário, sem a configuração da justa causa.

Nessa modalidade, a empresa deverá comunicar ao colaborador, por escrito, a intenção de fazer a rescisão de contrato de trabalho, em um documento por escrito, com data e assinatura, incluindo as informações relacionadas ao aviso prévio, que poderá ser cumprido ou indenizado.

Se o aviso prévio for cumprido, o profissional deverá trabalhar normalmente durante os próximos 30 dias, recebendo integralmente seu valor. Porém, a jornada de trabalho deverá ser reduzida em duas horas diárias ou em sete dias corridos, escolha que deverá ser realizada por parte do funcionário, sem qualquer prejuízo no pagamento de seu salário. As verbas referentes à rescisão de contrato devem ser pagas no primeiro dia útil após o término do contrato.

Já no caso do aviso indenizado, o empregado é imediatamente desligado da organização, recebendo integralmente o valor dos trinta dias subsequentes junto com as suas verbas rescisórias, o que deve ser realizado em até dez dias, a partir da notificação de sua dispensa.

Rescisão por dispensa com justa causa

A dispensa por justa causa normalmente é bem complicada, gerando, em muitos casos, questionamentos e desentendimentos entre patrões e empregados.

Na prática, a rescisão com justa causa constitui o maior grau de penalidade que pode ser imposta ao empregado, pois se trata do resultado de uma falta grave ou de conduta inaceitável.

Por se tratar de uma penalidade mais séria para o funcionário, a legislação trabalhista é bastante criteriosa na hora de fazer a classificação da demissão como justa causa. Por isso, ela só poderá ser aplicada em casos expressos por lei, tais como:

  • Atos de improbidade (desonestidade, roubo, ausência de lisura/honradez, ações de má-fé);
  • Conduta incompatível com as normas da empresa ou mau procedimento por parte do colaborador;
  • Negociação por conta própria sem permissão do empregador, constituindo ato de concorrência à empresa na qual trabalha, como nos casos de espionagem industrial e/ou vazamento ilícito de informações;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Negligência ou descaso no desempenho de suas devidas tarefas/funções;
  • Embriaguez no trabalho;
  • Portar ou utilizar entorpecentes e substâncias ilícitas;
  • Ato de insubordinação ou de indisciplina;
  • Abandono de emprego;
  • Prática de jogos de azar no ambiente de trabalho;
  • Ofensas e agressões físicas contra qualquer pessoa, salvo em casos de legítima defesa.

A justa causa pode ser aplicada imediatamente pelo empregador nos casos de gravidade comprovada – se o funcionário for flagrado roubando ou agredindo outra pessoa no ambiente de trabalho, por exemplo.

Já em outras situações, como no caso de embriaguez no horário de trabalho, o empregado deverá receber uma advertência por escrito. No caso de reincidência, suspensão. Persistindo a situação, poderá ser aplicada a justa causa, visto que o funcionário já está plenamente ciente do ocorrido.

É importante salientar que as situações que envolvem uma rescisão de contrato por justa causa devem ser provadas. Além disso, as penalidades citadas acima devem ser aplicadas no momento da falta e comunicadas por escrito, para não abrir um precedente no futuro e complicar a vida da empresa, especialmente se o empregado resolver entrar com um processo na justiça do trabalho.

Ao colaborador que é dispensado por justa causa e não se sente conformado com essa decisão, é recomendável buscar um advogado trabalhista, que possa esclarecer todas as dúvidas pertinentes ao seu caso em particular.

Rescisão indireta por culpa do empregador

A rescisão de contrato de trabalho indireta por falha grave do empregador em relação ao funcionário é caracterizada pela ausência do cumprimento da legislação trabalhista, da CLT ou das condições contratuais acordadas entre patrão e empregado no momento da contratação.

 



A rescisão indireta ocorre quando a empresa não rescinde o contrato de trabalho com o profissional de forma direta, mas age de maneira que a prestação de serviços ou a continuidade no ambiente laboral se torne intolerável ou impossível.

Falha grave do empregador

O empregador tem todo o direito de estabelecer as suas diretrizes de trabalho dentro da organização, desde que respeite a legislação trabalhista e a CLT. Porém, essa autoridade não lhe confere o direito de tratar o funcionário com rigor excessivo, qualquer tipo de discriminação ou com falta de educação.

Pelas atitudes arbitrárias constantes do patrão, o empregado pode entender que foi realizada a rescisão de seu contrato de trabalho, configurando uma justa causa por parte do empregador. No direito trabalhista, essa ação é reconhecida como rescisão indireta do contrato de trabalho.

O reconhecimento dessa modalidade de dispensa requer uma declaração judicial, para que o funcionário tenha direito ao recebimento de todas as suas verbas rescisórias, assim como um trabalhador demitido sem justa causa.

Nesses casos, é comum que os colaboradores se unam e abram um processo conjunto na Justiça do Trabalho, facilitando o reconhecimento da justa causa do empregador e o recebimento de todos os seus direitos.

Ação Trabalhista

Quando o colaborador tem seu direito desrespeitado pela empresa, ele deverá denunciar o ato imediatamente. Caso não se pronuncie ou o faça depois de um tempo, a justiça entende que ocorreu o perdão tácito – ou seja, houve a falta do empregador, mas a pessoa não se manifestou sobre o assunto, caracterizando uma remissão da falta.

CLT, art. 482 – Justa causa – Imediatidade – Observância. O ato determinante da dispensa por justa causa, com repercussão na empresa, deve ser grave de tal modo que impeça a continuidade da relação de emprego, após valoração objetiva e subjetiva do caso e, não havendo perdão tácito ou expresso, a reação do empregador deve ser imediata. Caracteriza reação imediata a dispensa do autor em decorrência de ato que, por si só, é capaz de ensejar a dispensa por justa causa.

Se comprovado o perdão tácito, o trabalhador não pode pleitear a dispensa indireta. Por isso, é altamente recomendado que o profissional não se cale sobre o ocorrido, acudindo à justiça do trabalho, que fará a análise e julgará a justa causa por parte do empregador.

Motivos para a rescisão indireta

O descumprimento das obrigações contratuais por parte da empresa é o principal motivo para a rescisão de contrato do trabalhador de forma indireta.

Por exemplo: um profissional, com um determinado salário, é obrigado a executar tarefas de empregados com salários superiores, demitidos sem a devida substituição ou trabalha com desvio de função. A legislação trabalhista entende que esse ato acarreta prejuízos ao trabalhador, conforme o artigo 468 da CLT:

CLT, Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízo ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Além disso, existem outras situações que podem configurar a rescisão indireta:

  • Não recolhimento do FGTS, que é um direito do trabalhador por lei;
  • Rigor excessivo por parte do patrão, de maneira injustificada;
  • Discriminação de qualquer natureza (idade, sexo, cor da pele, condição social, entre outros);
  • Atraso no pagamento de salários;
  • Ausência da antecipação do pagamento das férias;
  • Assédio moral ou sexual no ambiente laboral;
  • Depreciação moral do empregado, acarretando sua exposição a situações embaraçosas e vexatórias.

Como calcular a rescisão de contrato?

Independentemente do motivo que levou à rescisão de contrato do trabalhador, o empregador deve ficar atento a uma série de variáveis que devem ser consideradas para o cálculo de suas verbas rescisórias, de modo que não ocorra nenhum erro.

Por isso, é importante ter atenção aos detalhes para evitar problemas futuros com sindicatos e ex-funcionários correspondentes a cálculos inexatos. Mas, antes de tudo, é preciso entender um pouco mais sobre o assunto:

Demissão sem justa causa

Nesse caso, o trabalhador deve receber:

Saldo de salário: é o direito de receber por todos os dias trabalhados que não fecharam o mês da dispensa.

Aviso Prévio: Deve corresponder ao período de 30 dias, podendo ser indenizado ou trabalhado, devendo ser acrescido de 3 dias para cada ano trabalhado na organização, sem exceder o período máximo de 90 dias.

Horas Extras: Caso o empregado tenha realizado horas extras, deverá recebê-las com 50% de acréscimo do valor da hora na jornada comum, de acordo com o artigo 7º, inciso XVI da Constituição:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.

Em finais de semana e feriados, o valor da hora extra é de 100%.

13º salário: Deve ser pago de forma integral ou proporcional, dependendo da quantidade de meses trabalhados ao longo do ano, acrescido de 1/3 do salário.

FGTS: Nesse caso, o trabalhador tem o direito de receber uma multa de 40% sobre o valor do FGTS.

Demissão a pedido do trabalhador

Quando o empregado manifesta a vontade de se desligar da companhia, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário referente aos dias de trabalho e horas extras (se houver);
  • 13º proporcional aos meses trabalhados;
  • Férias Proporcionais com acréscimo de 1/3;
  • Aviso Prévio.

Quando o profissional pede demissão, ele automaticamente perde o direito de fazer o saque do FGTS, embora o valor correspondente continue retido na conta vinculada para saque futuro.

Demissão por justa causa

É um tipo de rescisão de contrato que envolve faltas graves cometidas pelo trabalhador, devidamente comprovadas. Nesse caso, o funcionário receberá seus direitos em um prazo de até 10 dias após o final do contrato.

As verbas a serem pagas serão:

  • Saldo de salário referente ao mês e horas extras (se houver);
  • Férias vencidas (se houver), com acréscimo de 1/3;
  • Salário-família (se for o caso);
  • Depósito do FGTS – referente apenas ao mês da rescisão de contrato.

Nessa modalidade, o colaborador não tem direito ao aviso prévio, devido à natureza da dispensa.

Demissão Indireta (por justa causa do empregador)

Nesse caso, as verbas rescisórias a serem recebidas pelo trabalhador são as mesmas da demissão sem justa causa. Mas, para ser incluído nessa modalidade, o profissional deve provar a(s) falta(s) cometida(s) por parte do empregador.

O prazo para acerto dos valores é de 10 dias a partir da data da notificação da demissão. Se o aviso prévio for trabalhado, o acerto deverá ser realizado no primeiro dia útil após o término do contrato.

Culpa recíproca ou motivos de força maior

Dependendo da situação, a rescisão de contrato do trabalhador se dá por outros motivos, além dos tipos de demissão comuns. Se esse for o caso, o empregador deverá pagar:

  • Saldo salarial referente ao mês trabalhado e horas extras (se houver);
  • Férias vencidas acrescidas de 1/3;
  • Permissão da empresa para o saque dos depósitos do FGTS, com multa de 20%;
  • Pagamento da metade do aviso prévio;
  • Pagamento da metade do 13º proporcional aos meses trabalhados.

Esses são os direitos que o funcionário tem a receber no momento de seu desligamento da empresa. Cada um deles tem as suas particularidades, portanto, é importante que o gestor ou responsável pelo setor de recursos humanos fique atento para pagar corretamente os direitos garantidos ao trabalhador.

Os direitos garantidos na rescisão de contrato de trabalho

Todo funcionário, independentemente da modalidade de rescisão de contrato com a empresa, tem seus direitos assegurados pela CLT.

Por isso, qualquer pessoa física que obedeça aos requisitos da subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade para com uma pessoa jurídica, está regida pela legislação trabalhista.

Embora um contrato de trabalho possa sofrer dissolução a qualquer tempo, por parte do empregado ou empregador, uma série de regras devem ser respeitadas por parte da empresa, como vimos nos tópicos anteriores.

Ainda que cada tipo de demissão exija atitudes diferentes por parte do empregador, é importante salientar que existem direitos garantidos ao trabalhador, em qualquer um dos casos apresentados.

Verbas rescisórias

Existem alguns benefícios aos quais o funcionário tem direito em qualquer situação (incluindo justa causa). São eles:

Vencimentos residuais

Todo trabalhador que é demitido, por qualquer motivo, tem direito a receber o salário residual referente ao mês trabalhado, acrescido de adicionais e horas extras, se for o caso.

Férias

Se o funcionário já tiver férias vencidas, elas deverão ser pagas com a rescisão mais 1/3 do valor do salário. No caso do benefício que ainda está por vencer, deverá ser pago o valor proporcional aos meses trabalhados.

Décimo Terceiro Salário

Deve ser pago proporcionalmente ao empregado no ato de seu desligamento da empresa. No cálculo, deve ser feita a conta do valor de meses trabalhados/12 para o acerto das verbas rescisórias.

Processos de rescisão de contrato de trabalho ocorrem com frequência nas empresas. E, para evitar o pagamento de valores equivocados, prejudicando o profissional e abrindo precedentes para ações trabalhistas, o mais indicado é seguir as dicas desse guia segundo a particularidade de cada caso.

Sua empresa nunca perde por seguir as leis trabalhistas e da CLT. Sem contar que seus empregados ficam mais seguros ao saber que na companhia seus direitos são respeitados. Além disso, a empresa evita problemas com sindicatos e processos judiciais ao estabelecer a rescisão de contrato dentro de todos os parâmetros estabelecidos por lei.

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67 comentários em “Veja como funcionam os processos de rescisão de contrato do trabalhador”

    • Olá, Marcos!

      São as verbas rescisórias em valores proporcionais ao período trabalhado: Saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, multa do FGTS e aviso prévio.

      Responder
  1. Tenho uma dúvida. Fui dispensado sem justa causa, ainda no meu período de experiência, mas na minha carteira estava estipulado prazo indeterminado. Tive desligamento imediato da empresa, ela não permitiu que eu cumprisse aviso prévio. No caso, configura em quebra de contrato, pois trabalhei 65 dias, e deveria ser indenizado pela empresa por me dispensarem do aviso. Mas não querem me pagar. O que fazer?
    Posso também pedir reembolso dos descontos indevidos do meu salário? Em um mês trabalhado, recebi apenas 147 reais por conta desses descontos.

    Responder
  2. Em junho sinalizei para meu chefe que tinha interesse em sair da empresa e o mesmo me disse que no final do ano tentaria me encaixar em uma possivel baixa de produção, tenho os prints da conversa com ele , agora em outubro ele me perguntou qual data da minha saida , falei com ele que estava esperando a tal baixa , ele insistiu que falasse uma data entao disse dai 15/12, ai hj fui surpreendido com uma mensagem dele agradenco pelo meus serviços prestados pela empresa e que me mandaria o modelo de carta para eu fazer e deixar na mesa dele, como se eu tivesse pedindo demissao, detalhe, no sistema do fgts ja esta constadon o codigo de afastamento
    ” J ” como se eu ja tivesse feito o pedido e nao fiz. o que devo fazer?

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    • Olá, Cristiano! Tudo bem? Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

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  3. Pingback: Como calcular rescisão: as formas de rescindir e as verbas previstas – GSV Labs
  4. Fui desligada da empresa e tive que me locomover a outra cidade pra fazer a recisão e a empresa não quer pagar o reembolso da passagem o que fazer?

    Responder
    • Olá, Paula! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato conosco.

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  5. Uma orientação por favor: funcionária foi demitida após 4 meses trabalhados. Admitida como vendedora (salário + comissão) após 2 meses me tornei gerente de vendas. Na rescisão está tudo calculado em cima de um salário mínimo e sem comissões.
    Quanto tempo em média um processo dessa natureza leva para finalizar?

    Responder
    • Olá, Kátia! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

      Responder
  6. Trabalhei por 4 meses em uma empresa na qual migrei de função. Era vendedora com salário fixo + comissões e me tornei gerente, com um salário maior + comissões. Fui desligada e minha rescisão está calculada em cima de um salário mínimo. Como proceder?

    Responder
    • Olá, Katia! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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  7. Uma ajuda, funcionário foi demitido, na semana que deveria assinar a rescisão foi internado para tratamento de saúde.
    Não tendo como ir assinar a documentação, a empresa se recusa a liberar a chave para o saque do FGTS. Criando todos os impessilhos possíveis, mesmo enviando a documentação onde consta que ele está internado em outra cidade. A empresa está certa?

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  10. uma amiga entrou com rescisão indireta , a decisão foi em 15/08/2015 na decisão o Juiz estipulou a data de sua dispensa, nesta data e foi procedente. Ela continuou a trabalhar, sem saber que poderia não comparecer. A empresa recorreu e perdeu novamente. em 2018 ele foi dispensada pela empresa. Pergunto, ela tem direito a receber as verbas do período de 2015 à 2018?

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  11. Bom dia entrei em uma empresa dia 16/04/2015 e dia 01/04/2020 falaram que ia para a empresa para regularizar . Pediram para os empregados trazerem a carteira de trabalho para dar baixa para liberar o seguro desemprego e o FGTS para empregado sacar . Mas a rescisão de contrato eles falaram que vai pagar só quando voltar a trabalhar. O que fazer nesse caso.

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  12. OII tudo bem tenho uma duvida meu marido começou a trabalha na empresa e assinaram a carteira dele dia 14\10\19 E ele tiro uma semana pq passou mal e preciso fazer exames quando ele voltou o gerente deu o aviso de dispensa pra ele e ele sem sabe o que estava aconteceu ele disse que o dono falou que ele nao estava produzindo sendo que meu marido trabalhava direitinho os horarios tudo e agora o aviso diz que e pra ele ir dia 15\14\2020 pra fazer a dispensa de contrato ,quais os direitos do meu marido ??

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  13. Olá, trabalhei por 7 meses em uma empresa e pedi demissão, pois queria algo novo, oque ocorreu foi que já faz quase 1 mês que dei baixa na carteira, e 2 semanas q assinei a rescisão, e o valor que seria depositado em minha conta até hoje não caiu, liguei diversas vezes e eles sempre mudando a data de previsão. Não tinha ciência dessas leis de rescisão, o que devo fazer?

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  14. Olá,
    Trabalhei por 5 meses em uma empresa e solicitei a dispensa no dia 02/12/2019. A empresa me informou que de recisão não tenho nada, mas teria o pagamento do mês de novembro. A empresa não depositava o FGTS. Bom…fui atras e agora a empresa fechou, mas eu não assinei a recisão, somente fiz a carta pedindo dispensa. Minha pergunta..eu ainda faço parte do quadro de funcionários? Os atuais colaboradores terão reunião com advogados e me falaram que eu não posso ir..isso é certo?

    Responder
  15. Excelente Artigo! Importante lembrar que a Rescisão indireta é um “trunfo” do colaborador quando o empregador comete algum tipo de falta grave, que inviabilize a manutenção da relação empregatícia. Em termos mais simples, a rescisão indireta funciona como uma inversão da demissão por justa causa

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  16. Fui contratada dia 16/12 e demitida sem justa causa dia 26/12, a empresa me enviou um termo de término de contrato de experiência com data 02/01/20 pois disse que era fechamento da folha. Mas verifiquei em sites de cálculo de rescisão e com essa data de janeiro, será menor.. eles podem fazer isso? Mudar a data de desligamento por questão de fechamento de folha?

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  17. Oi boa tarde fui contratada dia 01 de outubro com prazo determinado para 28 de dezembro porem fui dispensada dia 04 de novembro não recebi nada no prazo de 10 dias fizeram um deposito dia 14 referente a condução do mês não me chamaram ainda pra assinar revisão de contrato entrei em contato com a empresa eles disseram que não receberei nada e só o FGTS que foi liberado hoje 21 e que enviariam meu contrato de recisao por email só que ate agora nada. O que posso fazer como proceder nesse caso?

    Responder
      • Boa noite Edson e quais são os direitos que tenho neste caso como o contrato é por prazo determinado 01.10.19 ao 28.12.19 e fui dispensada antes desse periodo e não me enviaram meu contrato de recisao acho que nem vão mandar. Obrigada desde já pela ajuda.

        Responder
  18. Entendo que há um equívoco no abaixo relativo a verbas de aviso prévio quando o funcionário pede desligamento. O funcionário não tem direito e verba e sim obrigação de cumprir aviso prévio.
    Demissão a pedido do trabalhador
    Quando o empregado manifesta a vontade de se desligar da companhia, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:

    Saldo de salário referente aos dias de trabalho e horas extras (se houver);
    13º proporcional aos meses trabalhados;
    Férias Proporcionais com acréscimo de 1/3;
    Aviso Prévio.

    Tenho a seguinte questão. Quando o empregado pede demissão e pede dispensa de aviso prévio que é aceita pelo empregador, como se coloca isso no esocial? no menu dos motivos não encontro a opção correta.

    Responder
  19. ola boa noite entrei em uma empresa e depois de 15 dias recebi proposta de outra empresa que paga melhor
    pedi para dar baixa na carteira quantos dias para eles dar a baixa na carteira e devolva´la a mim? obrigado

    Responder
  20. Bom dia, trabalhei em empresa no período de outubro/2016 ate janeiro/2019, demissão sem justa causa, porem minha duvida e referente ao PRL da empresa no caso foi pago porem de acordo com o RH da empresa para pessoas desligadas o valor seria a metade do valor no meu caso seria 40% do valor do salario porem so recebi o equivalente a 20% do valor do salario isso pode ser feito já que trabalhei durante todo o período ate o fechamento da PLR em si, e referente ao “residual da recisao” (referente ao ajuste de dissidio) o rh me informou que faria depois o pagamento porem quando chegou a data fui informado que não tinha valores a receber pois fui desligado fora da data base de calculo, agradeço se puder me ajudar em relação a essas duvidas

    Responder
    • Olá, Erick. Tudo bem?
      O valor da PRL da empresa, uma vez que você laborou todo o período necessário para aquisição, deve ser realizado no montante integral, independentemente da demissão.

      Responder
  21. Entrei com revisão indireta pois a empresa não deposita o FGTS de dezembro em diante. Estou com medo de acabar dando abandono de serviço pois á empresa recebeu o comunicado e não falou nada ainda

    Responder
    • Olá, Jéssica. Tudo bem?
      Se a sua ação for julgada improcedente, o juízo irá considerar que você pediu demissão e as verbas devidas serão bem semelhantes aos casos de demissão por justa causa.

      Responder
  22. Boa noite..
    Fui contratada para trabalhar em um consultório onde atendiam 3 psicologas e 6 psiquiatras, a Dra. que me contratou disse que eu prioriza-se ela na hora de marcar as consultas, mas disse as outras psicologas que poderiam deixar a agenda delas comigo..Acontece que a Dra. que me contratou não atende na segunda feira e em outros horários da semana e alguns pacientes queriam marcar consulta com ela para o dia em que ela não atenderia..eu respondia que infelizmente ela não atendia em tal dia e que outras psicologas atendiam no dia e horário caso eles tivessem interesse e outra paciente entrou em contato em busca de uma psicologa com princípios cristãos e a que me contratou não é cristã..entrei em contato com as outras Dra’s para saber se elas eram cristãs..( Queria ajudar os pacientes)
    A Psicologa que me contratou viu as conversas e me demitiu por justa causa, colocando como justificativa, ”Concorrência desleal: Funcionaria estava manejando pacientes para outras psicologas”
    Porém eu só estava ajudando os pacientes e não imaginei que ela se irritaria com isso, afinal ela trabalha no consultório com as outras psicologas..achei egoismo da parte dela em querer os pacientes só para ele e gostaria de saber se o motivo da minha demissão foi realmente uma justa causa?

    Responder
    • Olá, Lindaura. Tudo bem?
      Se você possuir contrato de trabalho, recomendo que verifique como ficou estabelecido sobre essa questão.
      Caso contrário, se desejar discutir judicialmente, recomendamos que busque auxílio de um advogado, a fim de obter análise específica sobre a questão.

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      • Estou em uma epresa a 4 meses sem carreira assinada o acordo foi que em 3 meses ela iria me informar se eu iria permanecer ou não na empresa para assim assinar minha carteira. Mais já fazem quatro meses e até agora ela não falou nada. Porém fiquei sabendo que ele a esta querendo me demitir sem justa calsa . Quais os meus direitos????

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  23. Entrei na empresa no dia 21 de agosto é fui dispensada sem justa causa no dia 17 de setembro
    Logo que entrei pediram todos meus documentos e carteira de trabalho.
    Fui demitida e ficaram todo esse tempo com minha carteira retida e sem assinar
    Nem fizeram algum tipo de contrato
    Queria me pagar só os dias trabalhados mais horas extras
    Falei que tinha outros direitos como aviso prévio e outros
    Hj venceu os 10 dias de prazo deles
    A resposta deles foi que só me pagariam na justiça

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  24. Boa noite. Meu contato de trabalho foi em 06/101980, fui demitida em 1991. Fui reintegrada em 2016. Devido várias situações por parte da empresa, quero solicitar em juízo demissão indireta. Então gostaria de saber que a recisão é calculada a partir de 1980 ou é considerada a recisão de cinco anos pra agora e quais meus direitos na demissão indireta? Tenho direito ao plano de saúde? A empresa e estatal e já tenho 61 anos.

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    • Olá, Dalcelir. Tudo bem?
      Caso você opte por ajuizar reclamação trabalhista, há limitação legal quanto ao período dos pedidos, sendo possível requerer os 5 anos retroativos a partir do ingresso da ação.

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  25. Pingback: Pedido de demissão: Conheça os direitos e deveres da empresa e funcionário – Frota Cysne
  26. Boa noite. Preciso de informações sobre o seguinte:Tenho um caseiro que trabalha há oito anos comigo. Ele tem mulher e dois filhos adolescentes , mas quem trabalha é somente ele, a mulher trabalha fora. O mesmo mora no mesmo espaço que também moro em chácara, em uma casa mais afastada da minha. Preciso rescindir o contrato com ele, tem carteira assinada, recebe férias e 13º salário, não recolho FGTS. Quais os diretos dele? Se eu der aviso prévio? Agradeço a ajuda.

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  27. Sou Anderson eu comecei a trabalgar janeiro de 2017 sem ferias sem carteira sem avisos previos sem horas extras e fui demetido agora agosto de 2019 fiz dois e 7 meses la…o que faco?preciso de testemunhaa ainda??????..tenho fotos na empresa tenho tudo

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    • Olá, Anderson. Tudo bem?
      Sugerimos ajuizar uma reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo.
      Além das fotos, é importante levar boas testemunhas e provas documentais, de modo que sua tese seja ao máximo comprovada.
      Recomendamos, ainda, que você busque o aconselhamento de um advogado especializado em direito do trabalho, parta assegurar que todos os direitos serão pleiteados e que os direcionamentos devidos serão prestados.

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  28. Uma duvida, no caso que o salário é valor x porém a empresa decidiu pagar um valor de substituição de função para ajudar o colaborador desde sua admissão, ao fazer a rescisão após 6 meses, o valor do salário deverá ser somado ao valor da substituição ? para fins de rescisão.

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    • Olá, Ioneide. Tudo bem?
      Se o adicional recebido possuir natureza salarial, o que aparenta ser o caso, também deverá ser considerado para fins de cálculo das verbas rescisórias.

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  29. Olá Boa Tarde.
    Trabalhei de 04/02/2018 até 31/08/2019(data do meu último dia)
    Minha empregadora me comunicou no dia 08/07 que fecharia a empresa,
    Estou trabalhando na Unidade Centro até o dia 31/07 q será meu ultimo dia comunicado por ela mesma, porém, não assinei nenhum papel de absolutamente nada ( aviso prévio, recisão…)
    Perguntei a respeito para ela mas ainda não me respondeu quais osa procedimentos…
    Mas, eu já deveria ter assinado algo certo?
    E oq devo receber e qual o prazo para isso?

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    • Olá, Aline. Tudo bem?
      Nos casos de rescisão sem justa causa, o empregado fará jus a saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais +1/3, FGTS + 40% e a liberação das guias de seguro desemprego.
      O pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado em até 10 dias após o término do contrato.

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    • Olá, Marta. Tudo bem?
      Não é necessário fazer um acerto dos referidos meses iniciais. O contrato de trabalho se converterá em contrato por tempo indeterminado.

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  30. Tinha 1 caseiro que trabalhou 6 anos e não queria assinar a carteira porque nao queria que descontase INSS e FGTS, é que este dinheiro queria comprar 1 carro zero e fazer a casa. Pagava a ele sem recibo sem nada, quando saiu paguei 35 mil de indenização, não era salário, pois tava em dia, agora entrou com 1 ação querendo receber indenização. Acontece que ele assinou o recebimento dos 35 mil como rescisão, ele que propôs o acerto. Como tenho este recibo assinado por ele, acredito que o juiz deve considerar?

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    • Olá, José. Tudo bem?
      O recibo pode ser utilizado como meio de prova de que o valor foi efetivamente pago ao trabalhador. Ademais, outras provas também podem ser utilizadas para comprovar o pagamento, como mensagens, depoimento testemunhal.

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