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Profissionais de TI em Empresas Vinculadas a Bancos: Entenda os Direitos como Bancário

Escrito por CHC Advocacia

Introdução

Com a chegada da era da informação, a demanda por profissionais de TI tem crescido, especialmente em bancos. Quem nunca precisou bloquear um cartão de crédito ou realizar um pix via aplicativo da instituição bancária que atire a primeira pedra!

E esses serviços só são possíveis graças a esse time de trabalhadores que estão desempenhados em desenvolver sistemas e solucionar problemas tecnológicos. 

Mas será que os profissionais de TI que trabalham em bancos são equiparados aos bancários? E será que aqueles que trabalham em empresas vinculadas aos bancos têm direitos como bancários?

Se esse assunto chamou sua atenção, é só continuar lendo, que a gente promete te contar todos os detalhes envolvidos nessa questão. 

O profissional de TI que trabalha em empresa vinculada a banco é equiparado ao bancário?

Por muito tempo, o mundo jurídico – especialmente na esfera do direito trabalhista – se questionou como os profissionais de Tecnologia da Informação que trabalhavam nos bancos deveriam ser tratados. 

Isso porque as regras trabalhistas trazem algumas disposições especiais aos bancários, que fazem com que o tratamento dado a esses profissionais seja diferenciado, em razão da alta demanda e do nível de estresse relacionados ao trabalho em instituições que movimentam o dinheiro de grande parte da população brasileira. 

Por exemplo, os bancários têm direito à jornada de 6 horas diárias, verba quebra de caixa, adicional por tempo de serviço, auxílio-funeral e outros. 

Como os profissionais de TI laborariam na realidade do banco, surgiu a discussão na jurisprudência e doutrina acerca do enquadramento do profissional de TI como bancário. 

No caso dos profissionais contratados diretamente pelo banco, essa resposta chegava de forma mais rápida: eles realmente seriam bancários. Porém, o que aconteceria com aqueles que prestavam serviços para empresas terceirizadas pelo banco?

A resposta final acerca do assunto chegou com a Súmula nº 239 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabeleceu o seguinte:

É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.

Ok! Mas o que isso significa? 

Isso quer dizer que os trabalhadores da área que forem contratados por empresas vinculadas ao banco, numa relação de terceirização, são enquadrados aos bancários quando a empresa em que os profissionais de TI trabalham: 1) pertença ao mesmo grupo econômico do banco e 2) preste serviço exclusivamente ao banco.

Ou seja, é a reunião das duas condições que faz com que eles sejam considerados bancários e possam usufruir de alguns direitos como bancários. 

Vamos para um caso prático: Cláudio foi contratado pela empresa de processamento de dados X, que prestava serviços para o Banco Y. Então, todos os dias, Cláudio vivenciava as experiências de um bancário ao trabalhar no Banco Y, que era do mesmo grupo econômico da empresa X. Assim, ele é enquadrado como bancário, com os direitos dessa categoria. 

Deu para entender? 

Todavia, se existem possibilidades de enquadramento, também significa que alguns casos não se encaixam na categoria de bancários. Vamos descobrir quais são?

Quando o profissional de TI de empresas vinculadas a bancos não é equiparado ao bancário?

Da leitura da súmula anterior, fica claro que a ausência de um desses requisitos – empresa do mesmo grupo econômico e que presta serviços exclusivamente para o banco – afasta completamente o enquadramento do profissional de TI como bancário. 

Assim, aqueles vinculados a empresas que não são do mesmo grupo econômico do banco não podem ser considerados bancários.

Cabe lembrar que grupo econômico é o conjunto de empresas em que cada uma tem personalidade jurídica própria, mas seu interesse econômico é conjunto

mesmo separadas, possuem personalidades jurídicas relacionadas, e são passíveis de responsabilização solidária dentro do âmbito jurídico trabalhista

Nesse sentido, imagine a seguinte situação: Bruno trabalha na empresa de processamento de dados A. Essa empresa presta serviços para o banco Y, mas não é do mesmo grupo econômico do banco, o que faz com que Bruno não tenha direitos como bancário. 

Além disso, os trabalhadores da área da tecnologia da informação que prestam serviços para empresas do mesmo grupo econômico dos bancos e que prestam serviços para outras empresas, além da instituição financeira, também não são considerados bancários. 

Para simplificar, segue o exemplo: Bruno foi contratado por outra empresa de processamento de dados, a empresa G. Essa empresa pertence ao mesmo grupo econômico do banco Y, para o qual presta serviços. Ah, mas essa não é a única cliente da empresa G, já que ela também presta serviços para outros bancos. Por isso, Bruno não pode ser considerado bancário. 

Nesse último caso, no entanto, é preciso ter muito cuidado! Isso porque alguns bancos, para se afastar dos encargos trabalhistas que o enquadramento dos profissionais de TI como bancários pode trazer, recorrem a fraudes, de modo que permitem que algumas empresas de processamento de dados vinculadas a eles e ao mesmo grupo econômico preste serviços pontuais a algumas outras empresas. 

Com essas artimanhas, tentam mascarar a realidade para evitar o enquadramento, levando a crer que a empresa a qual os profissionais de TI se vinculam não prestam serviços ao banco com exclusividade. 

Por isso, o TST tem entendido que a empresa de processamento de dados do mesmo grupo econômico do banco que presta serviços para terceiros de maneira pouco expressiva incorreria na fraude para tentar se enquadrar na exceção, de modo que o profissional de TI pode ser enquadrado como bancário.

Direitos como bancário

Depois de entender quais profissionais de TI de empresas vinculadas a bancos têm direito ao enquadramento como bancários e quais não tem, é importante descobrir

  1. Jornada de Trabalho Especial 

O maior diferencial da categoria dos bancários é a jornada especial de trabalho. De acordo com o art. 224, CLT, a duração normal do trabalho dos bancários é de 6 horas diárias, num total de 30 horas semanais, ao contrário da regra geral para os trabalhadores brasileiros, que é de 8h diárias e 44h semanais. 

Assim, o profissional de TI de empresa vinculada a banco teria direito a uma jornada reduzida de trabalho. 

No entanto, frise-se que, assim como ocorre com os bancários, essa jornada pode ser estendida em 2 horas extras diárias, chegando às 8h diárias e 44h semanais, desde que seja pago com o devido adicional de 50% do valor da hora normal de trabalho. Ah, e a jurisprudência atual é uníssona no sentido de que a pré-contratação das horas extras é nula, viu?

E é importante lembrar também que o desempenho de função ou cargo de confiança, como a gerência, afasta completamente o controle de jornada, o que faz com que, seguidos os requisitos legais, nenhuma dessas regras sobre a jornada de trabalho especial sejam aplicáveis. 

  1. Adicional noturno e intervalo intrajornada

A jornada de trabalho dos bancários, além de reduzida, também só pode se compreender entre as 7h e 22h, com um intervalo de 15 minutos, em razão do que está expresso no art. 224, §1º, CLT. E essas regras também são aplicáveis aos profissionais de TI de empresas vinculadas a bancos. 

Ademais, podemos extrair duas informações a partir dessa afirmação:

  1. Em tese, não poderia ser desempenhado o trabalho noturno; 
  2. O intervalo de 15 min refere-se à jornada de trabalho de 6 horas diárias;

No primeiro caso, importa esclarecer que, caso o profissional labore em período noturno, deve ser pago o adicional, de acordo com as normas da CLT ou mesmo de instrumento de negociação coletiva. 

Quanto ao intervalo intrajornada, esses 15 minutos dizem respeito somente à jornada de 6 horas diárias. Caso a jornada ultrapasse esse período, é devido o intervalo de 1 hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71 , caput e § 4º da CLT.

  1. 7ª e 8ª horas extras

Caso não seja observada a duração normal da jornada de trabalho, que você agora já sabe que são de 6h diárias e 30h semanais, devem ser pagas as horas extras. No entanto, tem sido comum os bancos pagarem as 7ª e 8ª horas extras como salário normal, sem o respectivo adicional. 

Por isso, os tribunais pátrios tem decidido que essas horas que ultrapassam a jornada normal devem ser adimplidas com o adicional de 50% sobre o valor da hora diária. 

  1. Aplicação de convenções coletivas da categoria dos bancários

Por fim, pontuamos também que quaisquer regras específicas dos bancários estabelecidas em convenções coletivas da categoria podem ser aplicáveis aos profissionais de TI de empresas vinculadas a bancos. 

Isso quer dizer que, se o instrumento coletivo determinar que o adicional noturno dos bancários deve ser de 35% – ao contrário dos 20% do art. 73 da CLT – esse percentual também será aplicado ao profissional de TI. 

Então, é muito importante ficar ligado nas normas coletivas que forem surgindo por aí para garantir seus direitos como bancário!

O que fazer em caso de descumprimento?

Agora que você já conhece seus direitos enquanto profissional de TI de empresa vinculada a banco, é importante ficar atento às condutas do seu empregador, já que algumas dessas regras que comentamos acima podem não estar sendo devidamente cumpridas. 

Se você observar, por exemplo, que trabalha como profissional de Ti em uma empresa do mesmo grupo econômico do banco que presta serviços exclusivamente para ele, mas não é enquadrado como bancário, é importante buscar judicialmente a solução para esse problema. 

E se você, teoricamente, já é enquadrado formalmente como bancário, mas viu que a empresa deixou de adimplir algumas verbas que seriam devidas, também é necessário acionar o Judiciário para resolver o problema. 

Para isso, é muito importante contar com um profissional capacitado na área para lidar com todos os procedimentos necessários. Um advogado especialista em direito bancário, por exemplo, conhece os caminhos para o êxito do seu cliente melhor do que qualquer outro profissional, por meio de conhecimento técnico mais apurado, o que pode fazer até com que o processo caminhe de forma mais eficiente. 

Agora que você já sabe de tudo isso, fique atento! E caso seja necessário, busque um profissional capacitado para cuidar desse assunto para você!

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