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Recuperação judicial: dê a volta por cima e escape da falência!

Escrito por CHC Advocacia

recuperação judicial

Nos últimos tempos, a crise pela qual o Brasil vem passando tem diminuído o ritmo de compras e feito as vendas caírem drasticamente, obrigando muitas empresas a fechar suas portas.

No mesmo sentido, o pagamento de tributos devidos à Administração Pública pelas atividades desenvolvidas também é prejudicado, e as dívidas fiscais começam a se acumular.

Nesse cenário, muitas vezes, há demissão em massa de empregados e impossibilidade de pagar devidamente as verbas rescisórias dos valores que são devidos a eles. Em decorrência da falta de pagamento, os fornecedores passam a não distribuir suas mercadorias, e a cadeia de produção é diretamente afetada.

Infelizmente, por causa dessas altas dívidas, muitos empreendimentos não resistem e declaram falência.

A boa notícia é que o fechamento definitivo do negócio pode ser evitado.

Existem alternativas para que a empresa tente sobreviver à instabilidade financeira a fim de manter o seu negócio de pé.

Um modo eficiente é através de um pedido de recuperação judicial. Desde que atendidas algumas condições, essa medida pode ajudar a evitar um cenário devastador para as empresas, auxiliando que elas permaneçam em pleno funcionamento e restaurem suas produtividades.

Pensando nisso, este artigo foi produzido para funcionar como um guia resumido e descomplicado sobre a recuperação judicial. Vamos apresentar os detalhes e as características desse instituto jurídico tão útil para as empresas. Acompanhe a leitura e saiba mais!

O que é a recuperação judicial?

Conceito

Recuperação judicial é um instituto jurídico que prevê um plano de resgate financeiro para a empresa que está passando por problemas econômico-financeiros e não consegue honrar suas dívidas, ou seja, não é capaz de arrecadar o suficiente para pagar credores, fornecedores, empregados e tributos.

Assim sendo, esse plano busca evitar sua falência e dar continuidade às atividades, visando à reestruturação dos negócios, à recuperação dos créditos e à manutenção dos empregos dos funcionários.

Então, a recuperação judicial pode ser entendida como a reorganização econômica, administrativa e financeira de todo um empreendimento, a qual é realizada sob o crivo da Justiça.

Previsão legal

A recuperação judicial foi regulamentada pela Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas). Esse diploma legal dedica um capítulo inteiro ao assunto. Seu art. 47 prevê:

A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

Surgimento desse instituto

A recuperação judicial surgiu para substituir a antiga concordata — instituto que consiste no acordo entre empresa e seus credores, em que é concedido um prazo judicial ao negócio para que ele consiga se reestruturar financeiramente e operacionalmente e evitar a declaração de falência.

Tratava-se de um benefício legal que hoje não é mais previsto no Direito Brasileiro, e que foi sucedida pela recuperação judicial, procedimento muito mais eficiente para alcançar os objetivos de preservação do negócio ameaçado.

Como funciona a recuperação judicial de uma empresa?

O processo de recuperação judicial é complexo. Para simplificar, ele é dividido em três fases.

Fase postulatória

É a primeira fase que caracteriza o protocolo do pedido da recuperação judicial. Esse pedido deve conter as características e os requisitos que demonstram que a empresa preenche os requisitos para fazer jus a esse processo de reabilitação financeira.

Nesse contexto, ela deve trazer os motivos que levaram à crise, o histórico de contabilidade dos últimos três anos, as dívidas que a empresa acumulou durante todo o período e os seus credores, a lista contendo seu patrimônio, bem como os bens particulares dos sócios, e outros documentos.

Fase deliberativa

Nessa fase, o juiz competente pelo caso vai decidir se a empresa tem o direito de ter processado o seu pedido de recuperação judicial, o que não significa, ainda, que ela vai ser concedida, mas apenas que irá tramitar perante o Judiciário.

Em tal momento, o empresário ou sócio que estiver à frente do processo deve cumprir uma série de requisitos e manter a devida documentação em ordem.

Assim, conforme o art. 48 da Lei 11.101/2005, para que o processamento da recuperação judicial seja deferido, a empresa deve fazer jus aos seguintes requisitos:

– Estar exercendo devidamente suas atividades há, pelo menos, dois anos;

– Não estar em processo iminente de falência nem esta ter sido decretada em momento anterior sem que as responsabilidades tenham sido extintas por meio de sentença transitada em julgado;

– Não ter sofrido processo de recuperação judicial, pelo menos, nos últimos cinco anos;

– O sócio controlador ou administrador não ter sido condenado por nenhum crime previsto na Lei 11.101/2005. Caso isso tenha ocorrido, que a penalidade tenha sido devidamente cumprida, e a sentença sido transitada em julgado.

Se for decidido que a empresa tem o direito de iniciar a recuperação judicial, o juiz nomeará um administrador judicial para tomar frente das operações da empresa e determinará a suspensão de todas as ações que tramitam contra a empresa devedora.

Todos os indivíduos que compõem o bloco de credores da empresa devedora deverão se reunir em uma assembleia com o objetivo de analisar o plano de recuperação judicial que foi apresentado por ela.

Feito isso, se os credores resolverem pela aprovação do plano por votação unânime, o juiz concederá a recuperação judicial. Por outro lado, se a votação estiver dividida e não for unânime, a empresa se verá obrigada a decretar sua falência.

Fase de execução

Caso o aval da assembleia de credores seja obtido e o plano aprovado, a fase de execução será iniciada. O credor deve cumprir com todos os deveres estipulados no acordo.

Assim, se a empresa conseguir honrar com todas as suas dívidas e cumprir devidamente as obrigações estabelecidas, a recuperação judicial será extinta, o que significa que o negócio conseguiu se reerguer.

Porém, se a empresa não honrar suas dívidas e permanecer inadimplente, sua falência será declarada.

Como ela funciona na prática?

Neste ponto, vamos trazer um exemplo para que a situação fique mais clara.

Imagine uma rede de supermercados que atua em uma cidade média ou grande. Ela mantém relação com mais de 100 empresas fornecedoras de diversos segmentos diferentes e emprega 250 funcionários.

Em um momento de crise econômica no país, há uma redução no número de consumidores, e o valor médio das compras diminui. Como consequência, o fluxo de caixa do supermercado e sua lucratividade são afetados, fazendo com que a rede não consiga pagar os fornecedores, os empregados e os impostos devidos ao Governo.

Com isso, suas linhas de crédito se esgotam, e a empresa fica sem opções disponíveis para obter empréstimos. Dessa forma, ela começa a atrasar o pagamento e entrar em um círculo vicioso de inadimplência. Para piorar, muitos credores começam a pleitear seus direitos na Justiça, ajuizando ações de execução contra a empresa, com o objetivo de verem a dívida ser paga.

Com esse cenário preocupante instalado, a recuperação judicial pode ser a única saída válida que vai salvar a empresa da crise financeira e reestruturar suas atividades.

Nesse processo, a empresa será responsável por elaborar um levantamento completo e detalhado contendo todo o seu patrimônio, a origem das suas dívidas, os credores e o tipo de crédito de cada um (garantia real, quirografário ou trabalhista).

Passado esse momento, ela propõe uma proposta para se reerguer. Trata-se do plano de recuperação judicial. Nesse documento, a empresa vai determinar os caminhos e as soluções que vai buscar a fim de se reestruturar e pagar seus credores.

Como começa o processo de recuperação judicial?

A seguir, vamos apresentar as fases pelas quais passa o processo de recuperação judicial.

Levantamento

A primeira coisa é realizar uma auditoria completa para fazer o levantamento e a blindagem do patrimônioque está em nome da empresa, bem como os demais valores devidos. Após um procedimento minucioso de auditoria, não é raro as empresas descobrirem que a dívida é muito maior do que imaginavam inicialmente.

Sabe por que isso acontece? Muitos contratos assinados que não são pagos devidamente na data estipulada vão acumulando altas taxas de juros e também geram o vencimento antecipado das próximas parcelas que ainda estão por vir.

Assim, depois que todo o levantamento for feito, é hora de peticionar o pedido de recuperação judicial ao juiz competente.

Petição inicial

pedido de recuperação judicial deve ser protocolado obedecendo alguns requisitos previstos no art. 51 da Lei nº 11.101/2005. Confira alguns:

– Exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira;

– Demonstrações contábeis relativas aos três últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido;

– Relação nominal completa dos credores, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente;

– Relação integral dos empregados, em que constem as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência e a discriminação dos valores pendentes de pagamento;

– Certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores;

– Relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor;

– Extratos atualizados das contas bancárias do devedor e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, inclusive em fundos de investimento ou em bolsas de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras;

– Certidões dos cartórios de protestos situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial;

– Relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados.

Deferimento do pedido

Nessa fase, caso o juiz verifique que tudo está em ordem, vai deferir o pedido de recuperação judicial e, então, nomeará uma pessoa encarregada de ser o administrador judicial da empresa.

Além disso, o magistrado ordenará que sejam pausadas todas as ações ou execuções que estão em trâmite contra a empresa. Nesse sentido, essa suspensão não pode ser superior a 180 dias, contados a partir da data do deferimento da recuperação.

Contudo, devido à grande demanda de processos acumulados no Poder Judiciário, é possível que esse prazo seja relativizado.

O que é o plano de recuperação judicial?

Conceito

Assim que a recuperação judicial é deferida pelo magistrado, a empresa devedora tem o prazo de até 60 dias para apresentar, em juízo, o devido plano de recuperação judicial.

Esse plano é a proposta que o empresário devedor apresenta aos seus credores com o objetivo de refinanciamento de suas dívidas visando evitar a falência. Nesse momento, é essencial que o devedor consiga convencer seus credores de que as propostas apresentadas são viáveis e de que a empresa tem meios suficientes para voltar a crescer de forma plena.

Esse plano deve prever algumas situações tais como venda de uma parte do patrimônio da empresa, administração compartilhada com mais empresários, aumento do capital social investido, dentre outras medidas.

É interessante mencionar que o plano de recuperação judicial precisa levar em consideração o prazo máximo para quitar as dívidas de caráter trabalhista — que é de 30 dias no caso de créditos salariais que correspondam a até 5 salários-mínimos por empregado. Nos demais casos de dívidas dessa natureza, o prazo será de até um ano.

A proposta que a empresa devedora se compromete a honrar deve sempre ser feita baseando-se em critérios razoáveis. Isso porque quem vai aprovar ou reprovar o estipulado no plano são os credores do empreendimento.

Diagnóstico da empresa

No momento de apresentação do plano de recuperação judicial, é feito um diagnóstico que leva em consideração a contabilidade e a situação financeira da empresa.

Essa análise tem como base a modalidade tributária do negócio, a equipe, os recursos humanos, o fluxo de caixa, as operações de produção etc. Dessa forma, é possível conhecer onde estão as maiores falhas. Com isso, os ajustes necessários poderão ser realizados.

O plano deve conter todo o balanço patrimonial e o histórico financeiro do negócio, origem e valor atualizado das dívidas, relação contendo os dados dos credores e, acima de tudo, soluções e sugestões que busquem corrigir esses problemas e fazer com que a empresa volte a ser produtiva.

Laudo de viabilidade econômica

O laudo de viabilidade econômica ajuda a elaborar, de maneira detalhada, a margem de lucro que a empresa vai obter se o plano for, de fato, aprovado e colocado em prática.

Isso significa que o plano que é elaborado para os credores perante a Justiça deve apresentar, em pormenores, as formas com as quais pretende reestruturar suas contas, de maneira que prove que ele é viável economicamente.

Somado a isso, é essencial juntar laudos econômico-financeiros e de avaliação do patrimônio, de ativos e de passivos do devedor feitos por especialistas. Só assim será possível conhecer a real situação patrimonial e operacional da empresa devedora.

O plano de recuperação deve objetivar solucionar a causa do problema financeiro para, então, corrigir as falhas que fizeram com que o empreendimento se endividasse a ponto de ficar à beira da falência.

Caso especial

A Lei nº 11.101/2005 inovou ao prever um plano diferenciado de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte. No entanto, ela considera apenas as dívidas contraídas com os fornecedores.

Nesse caso, é importante fazer jus às condições preestabelecidas. Uma delas consiste no parcelamento de toda a dívida em até 36 parcelas equivalentes e sucessivas, sobre as quais incida correção monetária e juros de até 12% por ano.

Assembleia de credores

Assim que o plano de recuperação judicial é apresentado, ele é publicado em edital. Ele contém a lista de credores que fazem parte do processo, e essa é uma medida importante, pois torna o ato público. Por acaso, se o nome de alguém não for incluído na relação de credores, ele poderá entrar com pedido de habilitação de crédito, que será analisado pelo magistrado.

Após a publicação, será feita a convocação da assembleia de credores presidida pelo administrador judicial responsável pelo processo. Nesse ponto, como mencionamos, é feita a deliberação sobre o plano de recuperação judicial.

Se ele for aprovado em votação, começará a ser colocado em prática. Caso seja reprovado, o juiz deve decretar a falência da empresa.

Quais são os requisitos para requerer a recuperação judicial?

Nem toda empresa que está passando por crise pode entrar com o pedido formal de recuperação judicial. Esse instituto é previsto apenas aos negócios que apresentem viabilidade para tanto. Isso significa que eles devem provar que podem superar os problemas econômico-financeiros por meio da adoção de medidas que visam à sua reestruturação. Em caso negativo, a solução será a decretação da falência.

Como regra, as empresas que pedem a recuperação judicial costumam seguir algumas condições:

– Estado crítico de insolvência iminente;

– Desordem de caráter administrativo-financeiro;

– Problemas de ordem tributária;

– Incapacidade para agregar valor.

Qual a diferença entre a recuperação judicial e a extrajudicial?

Como o próprio nome sugere, a recuperação judicial é feita seguindo os trâmites impostos pela Justiça tradicional. Por outro lado, a recuperação extrajudicial é um procedimento administrativo que tramita fora da Justiça, ou seja, a empresa devedora e seus credores negociam diretamente entre si, sem a previsão de um intermediador magistrado.

A recuperação extrajudicial é mais restrita e não pode ser aplicada em qualquer tipo de inadimplência. As dívidas de caráter tributário e trabalhista não podem ser negociadas nesse tipo de procedimento. Por outro lado, as dívidas oriundas de instituições financeiras, empresas fornecedoras e outras companhias privadas podem ser objeto de discussão via extrajudicial.

A grande vantagem da recuperação extrajudicial é a ausência de tanta burocracia  ela existe, mas é menor.

Além disso, por ter menos custos quando comparado com as ações judiciais que tramitam na Justiça, ela é uma alternativa mais prática e acessível às empresas menores.

Fato é que não é fácil sobreviver em um mercado tão competitivo e acirrado. Muitas vezes, as mudanças da economia no Brasil não são favoráveis. Diante disso, as empresas precisam ter cautela e prevenir-se, principalmente com relação a questões financeiras e administrativas. A falta de planejamento e gestão é um fator negativo para o desenvolvimento de muitas empresas.

Pouco faturamento causado pela diminuição do consumo dos produtos, alta carga tributária, elevadas taxas de juros, despesas operacionais, custos com manutenção de infraestrutura, pagamento do salário dos funcionários, dentre outros motivos, fazem com que a empresa possa apresentar um saldo negativo no balanço final.

Portanto, o quanto antes a instabilidade for percebida dentro do negócio, maiores serão as chances de ele se reerguer e continuar seguindo com suas atividades operacionais dentro do mercado.

É aí que entra o instituto da recuperação judicial, na medida em que seu principal objetivo é adotar medidas que visam à superação da situação de crise econômico-financeira instalada e viabilizam a preservação do negócio.

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