A contratação e a demissão de funcionários devem ser feitas de acordo com a legislação trabalhista e, por isso, o empregador deve estar muito bem informado sobre os principais aspectos da lei.
Afinal, a não observância da legislação e a falta de cuidado na hora de preencher a documentação e quitar as verbas rescisórias podem fazer a empresa ser alvo de ações trabalhistas, causando prejuízos.
Para ajudar você a entender melhor como funciona a rescisão do contrato de trabalho, preparamos este post. Continue a leitura e saiba mais!
1. A importância de se preocupar com os contratos de trabalho e suas rescisões
O contrato de trabalho é o documento que contém as informações sobre o vínculo empregatício do funcionário com a empresa, podendo ser por tempo determinado, de experiência ou por tempo indeterminado.
Os contratos temporários são aqueles realizados por tempo determinado. Antes da lei da terceirização, eles não poderiam ser por tempo superior a 90 dias. Atualmente, com a Lei n.º 13.429/2017, esses contratos podem ter duração de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 se houver motivo justificado.
Contudo, esse tipo de contrato não pode ser feito em qualquer situação, mas apenas naquelas decorrentes de fatores imprevisíveis ou, quando previsíveis, que sejam de natureza intermitente, periódica ou sazonal.
Já o de experiência é um tipo de contrato temporário que serve para a empresa e o empregado analisarem o resultado e viabilidade da contratação. O prazo máximo dessa contratação é de 90 dias. O contrato pode ser feito por prazo inferior, sendo prorrogável uma vez, desde que respeite o limite máximo legal de tempo.
Ao término do contrato de experiência, caso não haja interesse por uma ou ambas as partes em continuar com o contrato, há o pagamento da rescisão contratual e encerramento do vínculo. Contudo, se houver o interesse, basta que o empregado continue trabalhando, caso em que o contrato passará a valer automaticamente como por tempo indeterminado.
Finalmente, os contratos por tempo indeterminado são regra pela legislação trabalhista, de modo que os temporários ou de experiência que ultrapassarem os limites previstos ou forem irregulares por algum motivo serão convertidos, automaticamente, em contratos por tempo indeterminado. É importante ressaltar ainda que, mesmo que o empregado não tenha sido registrado, ele terá direito a todas as verbas, desde que comprove o vínculo.
1.2. A rescisão do contrato de trabalho
A rescisão do contrato deve ser acompanhada do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Trata-se de um documento formal com todos os dados relativos à contratação, devendo ter os dados pessoais do trabalhador e dados da empresa, além do registro de todas as verbas e valores devidos na rescisão.
Nos contratos com mais de um ano, esse termo deveria ser homologado pelo sindicato da categoria. Contudo, a reforma trabalhista (em vigor a partir de novembro de 2017) alterou essa questão. Por isso, os contratos encerrados após esse prazo não precisarão ser homologados em sindicato.
1.2.1. Formas de rescisão contratual
Já a rescisão é o documento que formaliza o término do contrato e encerramento do vínculo, que pode acontecer por diversos motivos, conforme previsão legal:
- término do período contratual, nos contratos de experiência e por tempo determinado;
- por iniciativa do empregado (pedido de demissão);
- por iniciativa do empregado, com justa causa (rescisão indireta);
- por iniciativa do empregador, sem justa causa;
- por iniciativa do empregador, com justa causa;
- por culpa recíproca;
- de comum acordo (modalidade criada pela reforma trabalhista).
É importante ressaltar que essa demissão de comum acordo não se confunde com os chamados “acordos de demissão”, considerados fraudes trabalhistas, em que o empregado solicita que o empregador o demita, e, para isso, devolve o valor correspondente à multa de 40% sobre o FGTS devida no momento da saída.
1.2.2. Prazo para pagamento da rescisão contratual
De acordo com o art. 477, §6º da CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de 10 dias, contados da data de motivação da demissão, quando não houver aviso prévio, ou caso o trabalhador seja indenizado ou dispensado. Nos casos de cumprimento do aviso prévio, esse pagamento deverá ser feito no dia útil imediato ao término do contrato.
Estar atento a esses prazos é essencial, pois conforme determinado no art. 477, §8º, o descumprimento dessa determinação dará o direito de o empregado receber do empregador uma multa em valor equivalente ao seu salário, chamada de “multa do 477”. Para entender melhor os termos da rescisão contratual e como é o pagamento de cada verba, acompanhe o próximo tópico.
2. O que é preciso saber sobre os termos de rescisão de contrato de trabalho
A rescisão do contrato de trabalho envolve diversas verbas e termos trabalhistas, que trazem diversas dúvidas para os envolvidos na hora de fazer os cálculos e preencher os termos. Por isso, reunimos neste tópico os principais termos.
2.1. Aviso prévio
O aviso prévio está previsto no art. 487 da CLT e é uma obrigação das duas partes: empregador e empregado. Esse instituto foi criado como uma forma de permitir ao empregador e ao empregado se programarem em relação ao término dos contratos de trabalho por tempo indeterminado.
Para o trabalhador, esse período permite que ele se planeje e busque outro emprego ou forma de renda. Já para a empresa é importante para que efetue a contratação de outro funcionário, se necessário. Contudo, é possível que a empresa dispense o empregado do cumprimento do aviso, caso em que será indenizado. Ou seja, o patrão pagará o valor que seria devido pelo trabalho do empregado no período, sem que ele precise comparecer ao trabalho.
Por outro lado, se o empregado deixar de cumprir o aviso, sem que a empresa aceite dispensá-lo, o empregador poderá cobrar-lhe os valores referentes ao mês de trabalho da sua rescisão.
O aviso prévio funciona de forma proporcional ao tempo de serviço. Para cada ano de trabalho, o profissional tem direito a receber mais 3 dias de aviso da empresa, até o limite de 60 dias de acréscimo, ou seja, 20 anos de trabalho. Dessa forma, o tempo máximo de aviso prévio será de 90 dias.
2.2. Saldo de salário
O saldo de salário é o valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão. Se o empregado for desligado no dia 10, por exemplo, terá direito a receber por esses 10 dias de período de trabalho no momento da rescisão contratual.
2.3. Horas extras
As horas extras são aquelas que ultrapassam o tempo de jornada pactuado e devem ser pagas mensalmente ao empregado. Nos casos em que a empresa trabalha com banco de horas, é preciso fazer a quitação das horas do empregado no momento da rescisão.
É importante ressaltar que o adicional deve ser de 50% para as horas extras em dias úteis, e 100% para as realizadas em domingos e feriados, salvo se houver previsão diferente em acordo ou convenção coletiva. Também é preciso observar a incidência de adicional noturno, caso as horas extras tenham sido feitas no período entre as 22h e as 5h.
2.4. Férias vencidas
A cada 12 meses de trabalho — chamado de período aquisitivo —, o empregado tem direito a gozar de um mês de férias, recebendo o valor correspondente ao mês com adicional de 1/3, previsto na Constituição Federal. Dessa forma, se o trabalhador já tiver completado um período de 12 meses no momento da rescisão, terá direito a receber o valor total das férias.
Cabe destacar ainda que após o término do período aquisitivo, inicia-se o período concessivo, que são 12 meses dentro dos quais o empregado deve gozar das férias. Após esse período, caso as férias não tenham sido concedidas, elas deverão ser pagas em dobro. Assim, é importante verificar cuidadosamente a situação das férias pendentes do empregado na rescisão contratual.
2.5. Férias proporcionais
Para cada mês de trabalho (considerados assim aqueles em que o empregado laborou por 14 dias ou mais), o trabalhador faz jus a 1/12 de férias, chamadas de férias proporcionais. É importante destacar que o período do aviso prévio trabalhado ou indenizado integra o período para cálculo dessa verba. Por exemplo, nos avisos prévios de 30 dias, o empregado terá direito a mais 1/12 de férias.
2.6. 13º salário proporcional
O 13º salário é pago anualmente, sendo devidas as proporções por mês de trabalho, assim considerados os que tiverem mais de 14 dias. Para cada mês trabalhado, incluindo o período do aviso prévio, portanto, o empregado terá direito a receber 1/12 desse valor.
2.7. Multa do FGTS
Nos casos de demissão por iniciativa do empregador sem justa causa, na rescisão indireta e nas rescisões por comum acordo ou por culpa recíproca, é devido ao trabalhador o depósito da multa do FGTS, no valor de 40% ou 20%, dependendo do motivo da rescisão.
A multa é calculada com base nos valores depositados pela empresa na conta vinculada do trabalhador. Além do valor devido ao trabalhador, a empresa deverá depositar mais 10%, que vai para o Governo Federal.
2.8. Demissão com justa causa
A demissão com justa causa é aquela ocorrida pelo cometimento de falta grave pelo empregado, elencada pelo art. 482 da CLT. Dentre elas estão o ato de improbidade, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, embriaguez habitual ou em serviço e a violação de segredo da empresa.
Contudo, é preciso ter cuidado: a falta do empregado deve ser grave o suficiente para justificar o rompimento contratual. Caso contrário, ele poderá conseguir a reversão da justa causa na justiça e, por conseguinte, ter direito a todas as verbas decorrentes da dispensa sem justa causa. Portanto, é preciso ser razoável e analisar se outras punições (como advertência e suspensão) não seriam mais adequadas e proporcionais à atitude do empregado.
Ademais, não pode ser feita nenhuma anotação desabonadora em sua carteira de trabalho, pois essa atitude pode causar dano moral indenizável. Agora que você já entende os termos de rescisão do contrato de trabalho e tudo o que deve ser especificado, vamos explicar os direitos do empregado em cada forma de demissão.
3. Os direitos do empregado
Tendo em vista que existem diferentes contratos de trabalho, a rescisão também poderá ocorrer por diferentes motivos. Assim, dependendo da causa da rescisão, o empregado terá direito a diferentes verbas e, por isso, é preciso ter atenção. Elencamos abaixo as formas de rescisão e quais são os direitos do empregado em cada situação.
3.1. Rescisão por término do período contratual
Quando termina o prazo de um contrato por tempo determinado ou de experiência, o empregado terá direito a receber as seguintes verbas:
- saldo de salário;
- férias vencidas com adicional de 1/3;
- férias proporcionais com adicional de 1/3;
- 13º salário.
Nesses casos, o empregado poderá movimentar a sua conta do FGTS. Contudo, caso a rescisão aconteça por iniciativa do empregador ou rescisão indireta, antes do término do prazo contratual e sem previsão de rescisão antecipada, serão devidas também a multa de 40% sobre o FGTS depositado e a indenização prevista no artigo 479 da CLT, no valor de 50% dos salários que o empregado receberia até o final do contrato.
3.2. Rescisão por iniciativa do empregado
Nos casos em que o empregado toma a iniciativa de encerrar o contrato e pede demissão, deverão ser pagas as seguintes verbas:
- saldo de salário;
- férias vencidas com adicional de 1/3;
- férias proporcionais com adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional.
Adicionalmente, o empregado deverá cumprir o aviso prévio, a não ser que o empregador o dispense. É importante lembrar ainda que o tempo do aviso prévio, se indenizado, integrará o cálculo das férias e 13º proporcionais e depósito do FGTS. Contudo, o trabalhador não poderá realizar o saque da conta do FGTS, nem requerer o seguro-desemprego.
3.3. Rescisão por iniciativa do empregador, sem justa causa
Se o fim do contrato aconteceu por iniciativa do empregador e sem justa causa, o empregado terá direito a receber:
- saldo de salário;
- férias vencidas com adicional de 1/3;
- férias proporcionais com adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- aviso prévio;
- saque e multa do FGTS;
- guias do seguro-desemprego.
Nesses casos, o tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, integra o cálculo das férias e 13º proporcionais, FGTS e multa de 40% de FGTS.
3.4. Rescisão por iniciativa do empregador, com justa causa
Caso o contrato seja encerrado pelo cometimento de falta grave do empregado, com justa causa, ele receberá apenas o saldo de salário e as férias vencidas com adicional de 1/3. Nesses casos, o empregado perderá o direito às demais verbas e não poderá movimentar a conta do FGTS ou receber o seguro-desemprego.
3.5. Rescisão por iniciativa do empregado, com justa causa (rescisão indireta)
Quando o empregador descumpre os temos do contrato e justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho, o empregado terá direitos às mesmas verbas a que teria direito em caso de demissão por iniciativa do empregador, sem justa causa.
As causas para rescisão indireta estão elencadas no art. 483 da CLT, e se caracterizam por condutas abusivas do empregador, como exigência de serviços superiores à força do empregado, tratamento com rigor excessivo, assédio moral, dentre outras. Nesses casos, o empregado poderá notificar a empresa para parar de trabalhar e ingressar com a ação judicial, solicitando a rescisão indireta ou entrar diretamente com a ação.
3.6. Rescisão por culpa recíproca
A culpa recíproca é declarada judicialmente e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já firmou o entendimento de que o empregado terá direito a 50% do valor do aviso prévio, das férias proporcionais e do 13º salário, cabendo ao juiz definir os demais itens, quando necessário.
3.7. Rescisão de comum acordo
Em vigor a partir de novembro de 2017, a rescisão consensual criada pela reforma trabalhista permitirá que empregador e empregado encerrem o contrato de trabalho por tempo indeterminado de comum acordo. Nesses casos, o empregado terá direito a todas as verbas a que teria direito no caso de uma demissão sem justa causa por iniciativa do empregado, com apenas três mudanças:
- o aviso prévio será devido pela metade;
- a multa do FGTS será devida pela metade, ou seja, 20%, podendo movimentar a conta;
- não poderá receber o seguro-desemprego.
Essa mudança na legislação serviu para regulamentar os antigos acordos de demissão, nos quais o empregado solicitava que o empregador o mandasse embora, para que pudesse sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego, devolvendo para a empresa a multa de 40% do FGTS. Contudo, esses acordos são fraudes trabalhistas, passíveis de punição administrativa e na via criminal por estelionato, em que empregado e empregador serão responsabilizados.
Sempre que a rescisão contratual acontecer por iniciativa do empregado, sem justa causa ou por rescisão indireta, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria, ele terá direito a receber uma indenização adicional no valor de um salário. Em todos os casos, é importante verificar os acordos ou convenções coletivas de trabalho, que podem prever outras verbas e obrigações em relação à rescisão contratual.
4. Os direitos do empregador
O empregador deverá realizar o pagamento das verbas rescisórias do trabalhador, de acordo com a legislação trabalhista, mas também deve ter ciência dos seus direitos. O primeiro deles é em relação ao aviso prévio. Como explicado, não é direito apenas do empregado: o empregador também deve usufruir do trabalho do empregado durante o período do aviso, para que possa se planejar e reestruturar para a substituição do trabalhador.
Desse modo, se o empregado deixar de cumprir o aviso, o empregador poderá descontar o valor referente das verbas rescisórias, a não ser quando o patrão, por vontade, liberar o empregado do cumprimento, pagando o aviso prévio indenizado (que deverá constar no TRCT), e exceto se a dispensa do cumprimento do aviso for motivada por um novo emprego do trabalhador.
Além disso, caso o empregado dificulte o momento de recebimento das verbas rescisórias, o empregador poderá ajuizar uma ação de consignação em pagamento, para preservar-se das penalidades do art. 477 da CLT, evitando pagar a multa por atraso na quitação das verbas rescisórias.
Outro fator importante é que, quando é o empregado que solicita a dispensa ou é dispensado por justa causa, o empregador não é obrigado a pagar a multa rescisória do FGTS, que tem o valor de 40% para o trabalhador, porém, ainda tem um custo de mais 10%, que vai para os cofres públicos.
Finalmente, nos casos de rescisão de contrato do trabalho temporário antes do prazo, por iniciativa do empregado e sem justa causa em contratos sem previsão de rescisão antecipada, o empregador poderá exigir uma indenização equivalente aos prejuízos que essa antecipação lhe causarem, que não pode ser superior ao montante a que o trabalhador teria direito, no caso, 50% do valor referente ao tempo restante do contrato.
5. Porque contratar uma empresa especializada para cuidar de gestão dos contratos de trabalho
Conforme explicado, os contratos de trabalho são essenciais para a regularidade da contratação, além de servirem como prova judicial nos casos de reclamatórias trabalhistas. Ou seja, a ausência de contrato, mesmo que de experiência, pode trazer diversos prejuízos para a empresa.
Nesses casos, comprovada a prestação de serviço e presentes os requisitos previstos no art. 3° da CLT, o vínculo empregatício será reconhecido, devendo a empresa quitar as obrigações rescisórias como se o contrato fosse por tempo indeterminado. Assim, deverá pagar ao empregado os valores do aviso prévio, além do fracionamento de férias de 13º salário e depósito de FGTS referentes ao período do aviso.
Outro fator importante é que sempre devem ser observados os direitos e deveres para garantir o fiel cumprimento das disposições legais. Dessa forma, diminui-se o risco de demandas judiciais. Ademais, mesmo nos casos de eventual reclamatória trabalhista, com uma boa gestão dos contratos é possível diminuir — e até mesmo evitar — os prejuízos deste tipo de demanda.
Os trabalhadores têm até 2 anos após o fim do vínculo para reclamar judicialmente as verbas referentes ao tempo de trabalho, e poderão reclamar valores dos últimos 5 anos, contados da data de entrada da ação. Por isso, mesmo após o término do contrato, o empregador deve ficar atento, porque durante esse prazo, poderá ser surpreendido com uma Reclamatória Trabalhista.
Os TRCT também devem ser preenchidos com cuidado, observando as determinações legais e o correto cálculo de todas as verbas rescisórias, além de ser necessário ficar atento ao pagamento dentro do prazo estabelecido em lei.
Realizando a contratação de uma assessoria especializada, é possível garantir o cumprimento da legislação por meio de consultorias jurídicas. Tendo em vista que as leis costumam ser bem específicas, além de passarem por mudanças ou regulamentações por meio de decisões judiciais, o ideal é contar com o apoio de um escritório de advocacia, que conte com advogados especialistas e constantemente atualizados sobre as leis, como a CHC Advocacia.
Com essa contratação, a empresa poderá focar nas outras rotinas do dia a dia, como a relação com clientes, fornecedores e processos internos, ficando tranquila em relação às rotinas e burocracias relacionadas à contratação e demissão de funcionários.
Então, conseguiu entender como funciona a rescisão do contrato de trabalho dos empregados? Ficou com algum questionamento? Entre em contato conosco e solicite um atendimento personalizado para tirar suas dúvidas e conhecer os nossos serviços!
Além disso, se você gostou do artigo e deseja ter acesso a mais conteúdo jurídico descomplicado, inscreva-se no nosso 🎬 Canal do Youtube e visite o nosso perfil 📸 @chcadvocacia no Instagram, garantimos que você vai compreender o Direito com informação de qualidade e uma pitada de bom humor.
🎧 Ouça ainda os episódios do Podcast JusTáPop, a sua conexão com o #DireitoDescomplicado.
Quer mais? Convidamos você a fazer parte da nossa Comunidade no 📲 Telegram, lá você receberá na palma da mão nossos materiais, dicas práticas e ainda terá acesso a conteúdos exclusivos.
Tenho emprego CLT em tempo de experiência. Porém caso troque de empresa, receberia meu vencimentos normais. Pagarei multa ou quebra de contrato
Olá, José! Tudo bem?
Você receberá seus direitos trabalhistas normais referentes ao período trabalhado, como saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3.
Se o trabalhador rescindir o contrato de experiência antes do término, poderá ser obrigado a pagar uma indenização ao empregador, correspondente a metade da remuneração devida até o final do contrato, conforme previsto no artigo 480 da CLT.
Prezados,
Assumi um contrato temporário de trabalho (duração de 1 ano), em empresa pública de direito privado, através de um processo simplificado. Entretanto, não me adaptei a função e solicitei desligamento após 1 mês de trabalho. O contrato não faz referência ao período de experiência. Como fica o aviso prévio nessa situação? Tenho que cumprir 30 dias? Caso não cumpra tenho que pagar multa referente a esse mês? Caso cumpra parcialmente, ou seja, caso tenha faltas sofro pena de multa ou tenho apenas as faltas recontadas?
Agradeço as orientações e parabenizo o site pelo serviço de utilidade prestado ao internautas / trabalhadores!
Olá, Julio!
Portanto, como o contrato é temporário e não há menção a período de experiência, você deve comunicar a sua decisão de rescindir o contrato e cumprir o aviso prévio de 15 dias. Em relação às faltas durante esse período, estas podem acarretar descontos proporcionais aos dias não trabalhados, não resultando, por si só, em multa.
Olá, fui mandada embora, mas já tenho outro emprego em vista, se eu assinar o contrato com a empresa nova, eu consigo pegar minha rescisão normal?
Olá, Beatriz! Tudo bem?
Sim, você pode assinar um novo contrato de trabalho mesmo que já tenha sido mandada embora da empresa anterior. A rescisão do contrato anterior deve seguir as normas legais, e a assinatura de um novo contrato não impede que você receba as verbas rescisórias devidas.
Bom dia queria saber acabei de ser mandada embora da empresa que trabalhei por 5 anos ainda vou da entrada na rescisão mais fui chamada para um contrato na prefeitura queria saber se eu for assina perco a rescisão de trabalho
Olá, Viviane!
Você deverá receber as verbas rescisórias devidas referentes ao emprego anterior normalmente.
Boa tarde, eu estava trabalhando como ACT na prefeitura, meu contrato de trabalho de 1 ano acabou dia 05/09 e até o momento não recebi minha rescisão nem minha CTPS. O que posso fazer?
Olá, Silvia! Tudo bem?
Inicialmente, é recomendável entrar em contato com o empregador ou com o departamento de Recursos Humanos para questionar sobre a situação da rescisão e da CTPS.
Bom dia, meu contrato de 1 ano através de processo seletivo na prefeitura se encerrou dia 05/09, mas até o momento não pagaram minha rescisão e nem devolveram minha CTPS. O prazo de 10 dias de aplica a esse caso? Tem algo que eu possa fazer, como por exemplo ir ao MP pedir ajuda?
Olá, Silvia!
Tudo bem?
O primeiro passo é entrar em contato com a empresa, por escrito, para solicitar o pagamento da rescisão e a devolução da CTPS. Mantenha registros de todas as comunicações, como e-mails ou cartas enviadas.
Procurar o sindicato: Se a empresa não resolver a situação, você pode procurar o sindicato da sua categoria. Eles podem intervir e auxiliar na negociação com o empregador.
Pedi demissão de um emprego de 1 ano e meio. Comecei a trabalhar em outra empresa, mas fui demitido sem justa causa em menos de 2 meses. Tenho direito a receber o seguro desemprego referente ao meu emprego anterior?
Olá, Pedro! Tudo bem?
Para ter direito ao seguro-desemprego, geralmente, é necessário atender aos seguintes requisitos:
Ter trabalhado, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa (exceto para o primeiro pedido, em que o período mínimo é de 12 meses nos últimos 36 meses).
Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Não estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, ou em situação de seguro-desemprego.
Não ter participado de curso de qualificação profissional custeado pela empresa empregadora.
Fui demitida sem justa causa em 01/09/2023, até o momento eles não pagaram a multa dos 40%, alegam que estão sem a senha para o acesso do sistema para gerar a guia.
Isso está certo, pois o FGTS foi liberado 3 dias após só os 40% que não.
Como proceder neste caso?
Olá, Elisabete!
A empresa é obrigada a efetuar o pagamento dos 40% da multa do FGTS, independentemente de qualquer alegação de dificuldade de acesso ao sistema.
O não pagamento dentro do prazo é uma infração às normas trabalhistas e pode resultar em penalidades para o empregador.
Perfeita explicação !!!
Olá, Michel! Tudo bem?
Obrigado pelo comentário!
Olá tudo bem
Eu terminei meu aviso agora tinha um ano no final do ano passado mu deram 22dias de férias porém tive que pagar sete dias no caso deram 15 eu recebo de volta os 7 dias ???esse ano deram mais dez antes de mandar embora
Olá, Karen! Tudo bem?
Para calcular o valor a que você tem direito, é necessário somar os dias de férias não usufruídos de ambos os períodos e calcular o valor correspondente a esses dias com base no seu salário.
É importante ressaltar que esses cálculos podem variar dependendo de acordos coletivos ou convenções específicas da categoria profissional a que você pertence.
Olá boa tarde.
queria saber melhor sobre o que é ” AVISO PRÉVIO DO EMPREGADOR PARA DISPENSA DE EMPREGADO ” . POR FAVOR , EXPLICAR COM PALAVRAS SIMPLES. AGRADEÇO
Olá, Mirly! Tudo bem?
O aviso prévio é uma notificação que o empregador dá ao empregado quando deseja encerrar o contrato de trabalho. É uma espécie de aviso antecipado de que o empregado será dispensado do emprego.
Esse aviso tem o objetivo de dar ao empregado a oportunidade de se preparar para a saída, seja procurando um novo emprego ou se organizando de alguma outra forma.
Normalmente, o aviso prévio tem um prazo determinado, que pode variar dependendo da situação. Em geral, esse prazo é de 30 dias, mas pode ser maior em alguns casos.
Caso o empregado já tenha outro emprego ou não deseje cumprir esse prazo, o empregador pode optar por pagar o valor correspondente a esse período ao empregado, o que é chamado de “dispensa do cumprimento do aviso prévio.”
Portanto, o aviso prévio é uma regra importante nas relações de trabalho, garantindo que ambas as partes, empregador e empregado, tenham tempo para se ajustar quando o contrato de trabalho chega ao fim.
É uma prática INFELIZMENTE comum, as empresas descontarem além do aviso prévio não cumprido (desconto dos dias não trabalhos, justo e óbvio) possuem a prática de cobrar outro valor do salário a título de multa, descaradamente, conta a CLT.
Com apoio de sindicatos inclusive, furtando/roubando do trabalhador que muitas vezes não tem assessoria para estes esclarecimentos.
Olá, Jeferson! Tudo bem? É muito importante que o trabalhador busque uma assessoria jurídica mais próxima em casos como o que você citou.
Boa tarde,
Estou pedindo desligamento do meu trabalho, porém a empresa é em Minas Gerais e fui contratada para trabalhar em Goias.
Para fazer a rescisão preciso ir até Minas para devolução do veículo. Queria saber de quem é a responsabilidade da viagem de volta para minha recidencia?
A empresa esta se recusando a pagar, mas não sei se é devido.
Olá, Marília! Tudo bem?
Conforme a legislação trabalhista brasileira, a responsabilidade pela viagem de volta para a sua residência após o desligamento do emprego pode variar dependendo das circunstâncias.
Normalmente, se a empresa exigiu que você trabalhasse em uma localidade diferente daquela onde foi contratada, ela é responsável por arcar com os custos da sua viagem de retorno à sua residência original após o desligamento. Isso ocorre porque a mudança de local de trabalho foi uma decisão da empresa e, portanto, é razoável que ela se responsabilize pelas despesas decorrentes dessa mudança.
Caso a empresa se recuse a pagar pela viagem de retorno, você pode buscar orientação junto ao sindicato da sua categoria ou consultar um advogado trabalhista para verificar se há algum acordo coletivo ou convenção específica que trate dessa situação. Em última instância, se não houver um acordo amigável, você pode considerar tomar medidas legais para garantir o cumprimento dos seus direitos trabalhistas.
Como estou com processo contra a empresa ela me demitiu sem justa causa indenizada só q eu até o momento não recebi nada ele cm diz a lei te dá 10 dias p vc pagar seja demitido ou pediu demissão e no meu caso como fica?? Eles teriam q cumpri a lei ou não dentro dos 10 dias…
Olá, Neli! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
Gostaria de saber se mesmo com o processo em andamento contra a empresa ela tem q pagar os meus direitos dentro do prazo de 10 dias pq me demoram por sem justa causa.obg
Olá, Neli! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.
Olá, fui desligada e gostaria de saber qual a diferença entre desconto de vale transporte não utilizado e desconto comum de vale transporte (6%) que é descontado na rescisão.
Olá, Mariana! Se o empregado for demitido e já tiver recebido o vale-transporte para o mês inteiro o empregador pode descontar o valor excedente (parte custeada pela empresa), afinal não mais será utilizado para o trabalho.
Algumas empresas realizam esse desconto, outras não, mas, sob o ponto de vista jurídico não há o que impeça.
Boa tarde!
Participei de um PSS (Processo Seletivo Simplificado) fui aprovada e trabalhei pela Prefeitura de Mauá por um ano (contrato de seis meses,prorrogado por mais seis meses). Meu contrato terminou em 08/09/2022 e me informaram que o prazo para pagamento das verbas rescisórias seria em até 40 dias (o que seria até hoje, 18/10/2022); porém, hoje, entrando em contato com o setor responsável pelas rescisões, fui informada que o prazo foi alterado para pagamento, que agora é de 60 a 90 dias. Isso está certo? Eles podem demorar tanto tempo assim para pagar? E podem alterar um prazo que já tinha sido informado anteriormente?
Aguardo retorno. Desde já agradeço.
Olá, Gilcimara! Como se trata de um caso específico, aconselhamos que você busque uma assessoria jurídica mais próxima para uma melhor análise do caso.
Sou professora municipal e dei entrada em minha aposentadoria várias vezes. Uma sendo em 2019, outra em março de 2022,como nada saía a resolução,deu entrada novamente no dia 19 de agosto de 2022,na qual foi ,aceito e aprovada a aposentadoria contando no informe como tendo 27 ,anos e alguns meses de trabalho sendo que para professor como a aposentadoria por tempo de serviço basta apenas 25 anos de contribuição.
Trabalhei até o dia 31 de outubro e até agora não me deram para assinar o termo de rescisão de contrato. É certo isso? Quais meus direitos
Olá, Maria! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo.
Fui mandada embora com 85 dias de contrato, na experiência, anteriormente eu tinha trabalho por 5 anos (pedi as contas neste), eu consigo seguro desemprego? Obrigada.
Olá, Aline! Nesse caso, não.
Boa Noite, se termino do contrato de experiência encerrar 01/05/2022, o colaborador ainda trabalha no dia do encerramento
Olá, Eduardo! O contratante deverá comunicar ao colaborador qual será seu último dia de trabalho e notificar sobre a ausência de interesse ou possibilidade de contratá-lo de forma fixa e por tempo indeterminado.
Olá, Tive um contrato CLT em 2020 com duração de 11 meses e 28 dias, alguns colegas de trabalho até deram entrada no seguro desemprego. Eu fui contratada imediatamente por uma nova empresa, esse meu último contrato durou 10 meses. Tenho direito a receber seguro desemprego? A última empresa que eu trabalhei é quem deverá disponibilizar o formulário para requerimento do seguro desemprego? Caso tenha, irei solicitar daqui 3 meses. É possível?
Muito obrigada!
Olá trabalhei em uma empresa do dia 14/06/22 até dia 04/07)22, pedi demissão, só que no dia seguinte era o pagamento a empresa pagou os dias trabalhados do mês 06. O acerto era pra ter acontecido dia 14 do 07. Mas não foi
E eles me falaram que já estava junto a rescisão do contrato junto com o pagamento do mês 06. Mas acontece que eu não vi os papéis da rescisão do contrato.
Como vou saber se eles não me passaram a perna
Olá, Hellen! Quando a dúvida é sobre o conteúdo explanado (e não uma aplicação prática e particular do assunto), sempre teremos prazer em responder. Isso porque ficaria inviável realizar análises jurídicas específicas de cada pessoa que comenta nos nossos conteúdos. Quer uma sugestão? Temos outro conteúdo sobre verbas rescisórias que pode te ajudar com a questão. https://chcadvocacia.adv.br/blog/veja-como-calcular-rescisao-de-trabalho-dos-colaboradores/
No Banco do Brasil aderi ao PDE – Plano de Desligamento extraordinário, mas não recebi o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Cabe Reclamação trabalhista com base no art. 477 § 6 da CLT?
Olá, Jose! Tudo bem? Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato conosco para uma melhor avaliação da questão.
Digite aqui…Olá, éu pretendo rescindir o meu contrato, pelos atrasos constantes de salário.
Será que serei indeminizado, estou lá a 1 ano e meio.
Olá, Milton! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!
Bom dia!
Trabalhei com contrato temporário 6 meses o mesmo termina agora 10 de julho.
Gostaria de saber se recebo os 10 dias trabalhados e se vou ter direito a receber o seguro desemprego?
Obrigado !
Alexandre, recomendamos que assista esse vídeo para conhecer as verbas devidas: https://www.youtube.com/watch?v=z_INS29hqTw
O meu contrato é de 45 dias, nele está escrito que se for rescindido por uma das partes, não terei que fazer aviso previo e nem direito a indenização. se eu pedir pra sair, terei que pagar alguma coisa pra empresa? e ela terá que me pagar algo?
Estou saindo com 30 dias, ou seja 15 dias andiantado
Dandara, normalmente existe uma multa por rescisão antes do prazo ajustado, mas é necessário confirmar se o contrato de trabalho tem essa previsão.
Saudações! Fui demitido no dia 12 de março e até hoje (dia 23 de abril… mais de 30 dias) não homologaram minha rescisão para que eu pudesse ter acesso ao FGTS. As demais verbas rescisórias foram pagas. Quais os meus direitos em relação a isso?
Grato pela atenção.
Douglas, você pode ajuizar uma Reclamação Trabalhista para conseguir a liberação do FGTS.
Pedi pra sair da empresa em experiência de contrato de trabalho, cobraram uma de 50% dos restantes dos dias, eu ainda posso recorrer ou não tenho direito?
Se houver previsão no contrato, a multa é devida.
Olá bom dia ou boa tarde.
Meu contrato de trabalho determinado de 90 dias terminando nos proximos dias… Pergunta:
– Posso pedir demissão sem perder meus direitos rescisórios
….Aguardando respostas….
Isso pedindo demissão no dia do vencimento ou posterior?
Pode sim, Antônio. Recomendamos que assista esse vídeo para conhecer as verbas devidas: https://www.youtube.com/watch?v=z_INS29hqTw
Boa noite caros amigos!!
Fui demitido recentemente, porém no meu trabalho foi determinado que o comércio fosse fechado pelos órgãos responsáveis, gostaria de saber: “em relação a essas faltas que deveriam ser justificadas e não foram, eu sou obrigado a pagar por esse saldo de banco de horas negativos?”
Olá, Lucas. Tudo bem?
Sua dúvida é muito específica! Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.
Fui demitida sem justa causa com aviso prévio indenizado, sendo que pelo tempo de registro em carteira tenho direito a 39 dias de aviso prévio (último dia do aviso prévio é 01/05/2020). Fui comunicada a comparecer na empresa no próximo dia 02/04/2020 para assinar a Rescisão Contratual.
A minha dúvida é a seguinte:
1- que data deverá ser colocada na Rescisão Contratual;
2- que data deverá ser colocada na minha Carteira de Trabalho como término do Contrato de Trabalho, tendo em vista que meu aviso prévio termina em 01/05/2010.
Informo, também, que os valores a receber já foram creditados pela empresa na minha conta bancária nesta semana.
Maria, na CTPS consta o último dia do aviso prévio e na rescisão a data da comunicação da dispensa.
Quando o contrato de trabalho temporário é interrompida por causa de uma pandemia. O trabalhador tem direito a Seguro desemprego., Mesmo sendo o período na empresa de 3meses apenas?
Sandra, vai depender a existência de vínculos anteriores para preencher o período de carência desse benefício social.
oi,fui contratada por meio de concurso e meu contrato acabou em dezembro.
agora me chamaram pra passar no medico da empresa para demissão e a minha duvida e a seguinte oque tenho direito a receber? tenho direito a receber aviso prévio?
Liandra, se você era celetista, tem direito a receber todas as verbas rescisórias do contrato de trabalho por prazo determinado.
Olá fui demitida recentemente por conta da pandemia ….Queria tirar uma dúvida Minha rescisão foi com o aviso prévio indenizado (Depósito de verbas)Porém na minha Carteira tá marcando 11meses i nós papel do seguro desemprego marca 12 meses .Minha dúvida é o Seguinte é adicionado 01mes de aviso prévio aos papéis do seguro desemprego ??
Fico grata a quem puder me ajudar!!!
É sim Maria. Inclusive, a empresa deve retificar a CTPS, para incluir o mês adicional.
Olá, Bom dia!! Gostaria de saber se posso fazer o cadastro do auxílio, fui dispensada dia 4 desse mês, mas gostaria de aproveitar o auxílio e depois dar entrada no seguro, pois por causa da epidemia fico com medo de não conseguir nada, pois tenho 2 filhos pequenos pra criar e não quero que eles passem necessidade!! Desde já agradeço!
Regilane, o sistema irá detectar que você está apta para receber o seguro desemprego.
bom dia. tenho uma dúvida. as férias pagas na rescisão contratual devem ter como base o último salário do empregado ou o valor de cada ano respectivamente?
O último salário, Ana.
Boa tarde!
Pedi demissão pois meu patrão esta me forçando a pagar por um erro ocorrido sem intensão em uma obra, como discutimos, pois eu pedi para que ele coloca-se um Oficial de serralheiro para tomar conta da serralheria, ao inves de mim, que sou meio oficial, ele ameaçou chamar 2 testemunhas para que eu paga-se esse valor. Isso pode implicar em justa causa se ele quiser? Preciso cumprir o aviso prévio embora seja impossivel conseguir trabalhar la depois da discução?
Obrigado desde já
Olá, Cesar. Tudo bem?
Sua dúvida é muito específica! Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.
boa noite. tenho uma pessoa q trabalha pra mim como diarista;os dias q ele trabalha quando termina o dia eu pago ele.Mais ele ta chegando todo dia bebado muito ruim.E eu ja n estou mais aguentando e minha paciencia ja está se esgotando. se eu mandar ele embora o q tenho q pagar. obrigada.
Josilma, se essa pessoa é apenas diarista, você deve pagar apenas as diárias trabalhadas.
Bom dia !
Referente ao pagamento da rescisão, são 10 dias corridos ou 10 dias úteis?
Corridos, Thais.
BOA NOITE, UMA FUNCIONÁRIA ESTÁ COM PROBLEMAS PSICOLÓGICOS, FICOU AFASTADA PELO INSS E RETORNOU A SUA FUNÇÃO A CERCA DE UM MÊS, HOJE ELA CORTOU OS PULSOS DENTRO DA EMPRESA. COMO PROCEDER? ESSA AÇÃO É PASSÍVEL DE JUSTA CAUSA? OBRIGADO.
Olá, Jonathan. Tudo bem?
Sua dúvida é muito específica! Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.
Estou para ser demitida menos de 10 dias antes de vencer a segunda ferias.eles teram que pagar multa?
A que multa você se refere, Valéria?
Estou sob um contrato de trabalho temporário desde setembro de 2019, que irá acabar no início de março de 2020.
A minha dúvida é a seguinte, estou recebendo constantes ameaças de desconto em folha. Foi informado que iríamos sair de férias coletivas e no momento de assinar, foi informado que eram folgas, que posteriormente seria descontadas em banco de horas.
Porém, só conseguirei compensar essas horas, se trabalhar mais de 01 hora por dia, todos os dias até o fim do meu contrato.
A minha dúvida é, realmente pode ser descontados esses valores da minha rescisão? Eu não obtive escolha sobre sair ou não de recesso.
Olá, João. Tudo bem?
Sua dúvida é muito específica! Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.
olá..trabalhei durante 15 anos numa empresa ,sempre tive que comprar material utilizado por mim,posso cobrar esse material da empresa na rescisão .
Olá, Roberto. Tudo bem?
É possível sim, inclusive em uma reclamação trabalhista.
RAIMUNDO NONATO
OLÁ TUDO BEM DR.
O QUE DEVO FAZER TRABALHEI EM UMA EMPRESA, POR 20 ANOS, NÃO RECEBI NO MEU FGTS, A EMPRESA PARCELOU A DIVIDA JUNTO A CEF, MAS NÃO FEZ INDIVIDUALIZAÇÃO NAS CONTAS, O QUE FAZER.
Olá, Raimundo. Tudo bem?
Será necessário ajuizar uma reclamação trabalhista.
MEU NOME: RAIMUNDO NONATO, EMPRESA QUE TRABALHO FALIU , E NÃO DEU BAIXA NA CTPS, TRABALHEI MAIS DE 10 ANOS, E ESTOU COM REGISTRO VIGENTE, A MAIS DE 24 MESES, SEM RESOLVER A SITUAÇÃO, O QUE DEVO FAZER. A JUIZAR AÇÃO TRABALHISTA. PARA RECEBER MEUS DIREITOS
Ajuizar uma reclamação trabalhista, Raimundo.
uma amiga entrou com ação de rescisão indireta, o juiz estipulou a data para a sua saída, só que ela não foi avisada e ainda, não sabia que deveria deixar de trabalhar e continuou trabalhando na empresa e somente após dois anos eles a mandaram embora e sem receber esse período que ficou trabalhando para aquela empresa, pergunto ela pode entrar com ação trabalhista requerendo a rescisão deste período trabalhado?
Olá, Albergertte. Tudo bem?
Sua dúvida é muito específica! Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.
Olá, Tudo bem?
Trabalho na prefeitura por contrato de trabalho (CLT) e o término está previsto para o dia 31/12/2019. Eles sempre renovam o contrato.
Porém não pretendo continuar na prefeitura pois recebi uma outra proposta. Vou terminar o contrato até a data final, porém gostaria de saber quais os direitos que tenho, vou poder receber o FGTS? E a multa de 40%? Você poderia me esclarecer por favor?
Olá, Cristiane. Para receber o FGTS, normalmente, é preciso ajuizar uma reclamação trabalhista.
Boa tarde,
Sou obrigada a ir na data e horário marcado pela empresa para assinar a homologação no sindicato? No caso de não comparecimento o que acontece?
Caso o empregado não compareça para receber as verbas rescisórias, a empresa deverá depositar os valores judicialmente, através de uma ação de consignação em pagamento.
Olá meu contrato temporário termina em 31 dezembro de 2019, posso pedir indenização ao ministério do trabalho ?? Me explique
Olá, José. Tudo bem?
Sua dúvida é muito específica! Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.
Me tire uma duvida, estou funcionário e o patrão me dispensou sexta-feira depois das 19 hs, a minha pergunta é se ele pode fazer isso ou o certo teria que ser no sábado ou segunda quando eu voltasse que são dias úteis.
Olá, Roberto. Tudo bem?
Entendemos que a dispensa pode ser realizada fora do horário de trabalho.
Ola boa noite
Estou com uma ação trabalhista discutindo a recisão contratual no entanto, ainda não foi dada baixa no meu registro. Acontece que fui chamado em um novo emprego e eles estão pedindo a CTPS para me registrarem. É possível fazer este registro mesmo com o anterior ainda “aberto” ou “vigente”?
Olá, Luiz. Tudo bem?
Pelo que foi relatado, não notamos impedimentos para que o registro seja feito.
Olá gostaria de saber se a recisão é assinada antes de receber ou eu assino só depois que ela já estiver na minha conta bancária?
Olá, Juliane. Tudo bem?
O TRCT serve para atestar que houve pagamento das verbas ali descritas. Sendo assim, o natural é assinar quando os valores já foram recebidos. No entanto, não há impeditivo legal que se faça de forma antecedente, ciente de que, em eventual ação, o encargo de provar que não houve pagamento será do empregado.
olá fui demitido na saída apos bater meu cartão ponto,também tinha 10 dias de férias mesmo tendo assinado 30 dias no começo do ano e minha carteira de trabalho ficou retida por 15 dias sendo que perdi 2 oportunidades de emprego e tenho como comprovar…..o que eu posso buscar de direito
Olá, Leandro. Tudo bem?
Recomendamos que você busque um advogado da sua região para consultar acerca da viabilidade de uma reclamação trabalhista.
boa tarde, estava trabalhando por contrato com prazo determinado na prefeitura, meu contrato acabou dia 16/08/19, mas o termo de rescisão contratual foi assinado dia 23/08/19 (sexta-feira) por parte da ADM PÚBLICA que nos chamou somente nesta data.
NO CASO os 10 dias para pagamento das verbas são contados a partir do término de contrato por PRAZO DETERMINADO ou a partir do termo de rescisão ?
qual data seria o ultimo dia para eles depositarem, pois se for 10 dias, a data sera hoje, e se for um dia após a assinatura, também daria hoje, e até agora não depositaram.
desde já obrigado..
Olá, Weverton. Tudo bem?
Os 10 dias deverão ser contados a partir do término do contrato.
Boa tarde!
Meu nome é Allan.
Trabalhei em uma empresa e sai de lá em comum acordo, no entanto, ao verificar meu TRCT constatei que foi descontado R$ 1000,00 referente a um vale que não assinei.
Minha dúvida é se eu posso ajuizar reclamatória trabalhista requerendo esse valor mesmo tendo assinado o TRCT?
Olá, Allan. Tudo bem?
É possível ajuizar reclamação trabalhista para receber o valor descontado indevidamente. Em juízo, caso a empresa não comprove ser devido o desconto, deverá repassar-lhe o referido valor.
Assinei o termo de recisão do contrato de trabalho, sem justa causa, pelo empregador no valor de R$ 8.000,00. Já se passou mais de um ano e a empresa me pagou somente 2.000,00. Consegui sacar o FGTS e o seguro desemprego. Tentei diretamente com a empresa e não obtive sucesso. Como devo proceder para receber o restante? Como seria calculada a multa por atraso nesse caso?
Olá, Lucas! Tudo bem?
Para receber o restante, você pode ajuizar reclamação trabalhista. A multa seria calculada com base no art. 477 da CLT.
OLA BOA TARDE… ME CHAMO MARA E TRABALHEI EM UMA EMPRESA DE LIMPEZA, POR 10 MESES SENDO QUE DIA 01/07 PEDI MINHAS CONTAS.
QUERIA SABER QUANTOS DIAS ELES TEM PARA ME PAGAR E DAR BAIXA NA MINHA CARTEIRA??
E QUAIS SAO OS MEUS DIREITOS?
OBS: TIVE ATESTADO MEDICOS E TODOS FORAM DESCONTADOS.
Olá, Josemara. Tudo bem?
A empresa tem 10 dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias e 48h para dar baixa na carteira.
Você terá direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3 e 13º proporcional.
Poderia me tirar uma duvida?
posso pedir uma copia de rescisão sem ter assinado ainda?
quero analisar com calma e verificar se esta tudo correto.
Olá Yann, tudo bem?
Sim, na verdade, você deve conferir os valores antes de assinar o termo.
Boa noite,
Meu marido pediu as contas depois de 1 ano de serviço (parte deste período não foi registrado), o valor total da rescisão com todos os atrasos por parte do chefe foi de 6000,00 entretanto mais de 4 meses após ele sair da empresa o antigo chefe ainda deve por volta de 2000,00 do valor da rescisão. Como seria calculada a multa por atraso nesse caso?
Olá, Helen. Tudo bem?
Segundo o art. 477, §8º, da CLT, a multa pelo descumprimento do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias é de 1 salário do empregado.
Bom dia
Poderia me tirar uma duvida trabalhei em uma empresa prestando serviço temporário até dia 05 de junho e assinei um papel com essa data, só que até agora não recebi nada em minha conta bancaria.
No caso de serviços temporarios essa empresa não teria que pagar uma multa do meu salario por ter ultrapassado os 10 dia.
Liguei agora na agencia e ela me falou que eu estou ganhando 3 dias que minha rescisão foi feita como dia 08 de junho e que no caso da hoje os 10 dias, existe alguma LEI que me assegura dessa situação? A agencia terceirizada falou que não existe LEI pra essa situação que eles podem sim pagar mais 3 dias pra mim sim.
No aguardo
Obrigada
Adriana
Olá, Adriana. Tudo bem?
Se o contrato de trabalho for temporário, as verbas rescisórias devem ser pagas no primeiro dia posterior ao término do contrato.
Caso isso não ocorra, é devida uma multa que equivale a uma remuneração (um salário) do empregado.
Em caso de contrato temporário de prefeitura no ato da rescisão eles também tem que pagar o valor da rescisão em 10 dias?
Olá, Mila. Tudo bem?
Se você tiver sido contratada pelo regime da CLT, sim.
minha dúvida é o seguinte: A empresa no qual trabalho está passando por mudança de concessão, diz a empresa que o meu número do contrato no qual fui registrado não terá mudanças quando confirmar a concessão. A dúvida é tenho férias vencidas pra tirar nessa mudança de concessão terei o direito de gozar das férias? Sendo que a nova empresa terá o novo CNPJ e claro outro nome. Fico no aguardo da resposta
Olá, Carlos. Tudo bem?
Sendo mantido o contrato de trabalho, mesmo com alteração de CNPJ da empregadora, seu direito ao gozo de férias não pode ser suprimido.
Se o contrato temporário for de 10 meses, tenho direito as ferias parciais e também do décimo assim que acabar o contrato? Qual a lei que me ampara nesse caso? agradeceria muito a sua resposta.
Olá, Aline. Tudo bem?
No contrato de trabalho por prazo determinado, ou contrato temporário se preferir, o empregado também possui o direito de receber férias e décimo terceiro salário proporcionais ao tempo trabalhado.
Como a contratação já ocorre com um prazo estipulado para encerramento, normalmente essas verbas são pagas ao final, juntamente com as verbas rescisórias.
assinei minha rescisão e não recebi, o q eu faço?
Olá Sr. Fleudis, tudo bem?
Recomendamos que o senhor procure um advogado da sua região para verificar se é possível o ajuizamento de reclamação trabalhista.