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Trabalho sem carteira assinada: 3 informações que todo empregador precisa saber!

Escrito por CHC Advocacia

trabalho sem carteira assinada
 
 

Dizem por aí que a vida imita a arte… Será mesmo?!

Fato é que, provavelmente, você já assistiu – ou pelo menos ouviu falar – dos conhecidos filmes de piratas ou, até mesmo, daqueles filmes sobre viagens no espaço sideral.

O que você talvez não tenha reparado é que esses filmes costumam possuir um fato em comum: um personagem que embarca de forma clandestina na viagem e, com isso, coloca a existência de todos ao seu redor em risco. 

Se você parar para pensar, isso acontece até na premiada franquia Piratas do Caribe… Guarde essa informação, pois em breve retornaremos ao Jack Sparrow e sua trupe. 

Logo, verdade seja dita, quando se fala em trabalho sem carteira assinada, podem ser causados incontáveis danos para sua embarcação, digo, empresa, desde a lavratura de auto de infração até condenações altíssimas na Justiça do Trabalho. 

Por isso, para que seu negócio continue indo de vento em popa, no artigo de hoje, listamos os 03 pontos mais importantes que todo empregador deveria saber sobre trabalho sem carteira assinada.

Assim, você não corre o risco de ver sua empresa naufragar em mares desconhecidos por conta de um intruso na sua empresa, no caso, o trabalhador sem carteira assinada. 

Por último, e não menos importante, lembre-se de ler até o final, pois tem um bônus imperdível para você, empregador, que deseja evitar dores de cabeça desnecessárias em decorrência do trabalho sem carteira assinada, especialmente na Justiça trabalhista. 

Então, vamos aos pontos que todo empregador deve saber sobre trabalho sem carteira assinada: 

1 – Exigir trabalho sem carteira assinada é uma infração!

Isso mesmo! Não tem para onde fugir! E o barato pode acabar saindo caro… 

Com o conhecimento apenas do dono da embarcação, ou melhor, do empresário, o trabalhador clandestino é contratado para trabalhar na empresa de forma não oficial, ou seja, sem o reconhecimento de sua condição de empregado e sem a assinatura de sua CTPS.

Essa prática de trabalho sem carteira assinada, utilizada na grande maioria das vezes pelas empresas que visam reduzir os custos com mão de obra, acaba gerando inúmeros prejuízos não apenas para o trabalhador clandestino, mas também para o próprio empregador, que pode ser penalizado administrativamente e ter que suportar a cobrança de multas elevadas.

Isso porque, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT, todo empregado contratado para trabalhar com a presença dos requisitos da relação de emprego deve apresentar a CTPS obrigatoriamente ao seu empregador, sendo este obrigado a fazer o registro do contrato de trabalho em até 48 horas no documento.

Talvez você esteja se perguntando sobre quais seriam os requisitos para que seja caracterizada uma relação de emprego. Então, anota aí, para não ter mais essa dúvida: pessoalidade, habitualidade, onerosidade, subordinação e execução do trabalho por pessoa física. 

Por consequência, para saber se um colaborador é empregado ou não e se a carteira de trabalho precisa ser assinada, basta verificar se todos os requisitos legais do vínculo empregatício estão presentes.

Está lembrado que iniciamos nosso artigo falando sobre a franquia do filme Piratas do Caribe? Pois bem, em um dos filmes, há a figura do Jack, o macaquinho do capitão Barbossa. 

Mesmo recebendo as maçãs pelos seus serviços e sendo subordinado ao capitão – fato bastante contestável, pois há quem diga que ele não respeitava ninguém – não seria possível o reconhecimento do vínculo empregatício dele com o Pérola Negra em razão da ausência de um dos requisitos do artigo 3º da CLT, que é o trabalho prestado por pessoa física. Ficou mais claro dessa forma? 

Ah, e vale lembrar que além do registro do contrato de trabalho na CTPS do empregado, a empresa também possui a obrigação de registrar o colaborador em livros, fichas ou mesmo em sistema eletrônico, seguindo as instruções do Ministério do Trabalho.

Agora que você já entende que o trabalho sem carteira assinada configura-se como infração, aqui vai uma curiosidade: o reconhecimento de vínculo empregatício, pleiteado por trabalhadores que laboram sem carteira assinada, é um dos pedidos mais recorrentes em processos trabalhistas. 

Por isso, não deixe de conferir nosso artigo sobre Quais são os pedidos mais recorrentes em processos trabalhistas

Agora, adentrando em águas mais profundas, vamos seguindo com alguns pontos que você, empregador, deve saber sobre o trabalho sem carteira assinada.


2 – O trabalho sem carteira assinada NÃO exime a empresa de suas obrigações trabalhistas. 

Talvez, muitos empregadores acabam optando pelo trabalho sem carteira assinada pela suposta ilusão de que, dessa forma, não irão precisar adimplir com as obrigações trabalhistas determinadas pela CLT, como férias, horas extras, FGTS, adicional de insalubridade ou periculosidade, se for o caso, e por aí vai… 

Contudo, a realidade não é essa. O que deveria ser uma tentativa de reduzir custos, acaba se tornando uma grande dor de cabeça, levando seu negócio a um naufrágio sem precedentes. 

Isso porque, caso o trabalhador ingresse com uma reclamação trabalhista, com o objetivo de obter o reconhecimento de vínculo empregatício e o juiz entenda que o reclamante conseguiu demonstrar a ocorrência dos requisitos para configuração da relação de emprego, a empresa deverá efetuar o pagamento de todas as verbas que não foram pagas durante o período do trabalho sem carteira assinada. 

Não esqueça que todas essas verbas devidas ainda deverão ser pagas com juros e correção monetária, além das custas processuais e honorários advocatícios…

É importante que você, empregador, saiba que o prazo do funcionário para o ajuizamento de reclamação trabalhista visando o reconhecimento de vínculo de trabalho é de dois anos, contados da data do último dia trabalhado.

Após esse período de dois anos, o direito às verbas prescreve totalmente, configurando o que chamamos de prescrição bienal. Para ficar por dentro do assunto, não deixe de conferir nosso artigo: Tudo que você precisa saber sobre a prescrição trabalhista

Por todo o exposto acima é que, apesar de, no início, parecer uma alternativa econômica, o trabalho sem carteira assinada pode resultar em grandes prejuízos para o negócio.

O descumprimento dessas obrigações pode atrair a incidência de fiscalizações na empresa, que pode ser autuada e até mesmo processada civilmente pelo Ministério Público do Trabalho.

Além disso, a CLT também traz expressamente uma penalidade pecuniária para o descumprimento dessas obrigações, que pode variar de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado e, em caso de reincidência, a multa por não assinar a carteira de trabalho é dobrada.

Certamente, você concluiu que não vale a pena ($$) correr esse risco, não é? Então, vamos continuar com o último aspecto sobre o trabalho sem carteira assinada que você deve conhecer. 

3 – Existem alternativas ao trabalho sem carteira assinada, se você deseja reduzir custos. 

É certo que muitos recorrem ao trabalho sem carteira assinada na busca de reduzir custos no seu negócio. Mas, deixa o Capitão CHC te contar algo: se você precisa reduzir despesas com folha de pagamento, existem medidas legais que podem ser adotadas! 

Isso porque, com a Lei da terceirização e as mudanças advindas da Reforma Trabalhista, você, empregador, conta com diversas alternativas para contratar mão de obra, fugindo da arriscada opção de trabalho sem carteira assinada. Que tal conhecer algumas delas, marujo? 

Terceirização de mão de obra

Em 2017, foi aprovada a Lei n.º 13.429, que permitiu a terceirização de qualquer atividade da empresa. Até então, o assunto era regulamentado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proibia que as atividades fim fossem terceirizadas, mas agora não há mais tal restrição. 

Ao optar por esse tipo de contrato, a empresa paga apenas o valor contratado à prestadora de serviços, que enviará os trabalhadores conforme acordado e se responsabilizará pelo pagamento de todas as verbas trabalhistas. 

Ficou curioso(a) para entender melhor essa possibilidade? Saiba mais sobre a legislação da terceirização de serviços

Além da redução nos custos mensais, essa opção também evita os gastos com rescisões contratuais, que podem ter um valor elevado.

Trabalho intermitente

Outra possibilidade para reduzir o custo com a folha de pagamento sem ter que violar os direitos dos colaboradores é a figura do trabalho intermitente, que foi uma inovação da reforma trabalhista. 

Nessa modalidade, o empregado é contratado para cumprir uma jornada não contínua, que pode ser por algumas horas ou dias da semana, conforme a necessidade do empregador.

A empresa deve convocá-lo com 3 dias de antecedência e o trabalhador tem a opção de recusar o serviço. Como a remuneração é proporcional ao salário mínimo, ao piso da categoria ou ao salário de outro empregado que exerça a mesma função em tempo integral, é possível reduzir as despesas, já que a empresa pagará apenas pelas horas efetivamente trabalhadas. 

Ficou com dificuldade de entender? Não se preocupe, nesse vídeo do nosso canal no Youtube, explicamos tudo que você precisa saber! 

Home office

No atual cenário, em um processo acelerado pela pandemia de COVID-19, é cada vez mais comum as empresas adotarem o regime de home office. Assim, a tripulação, ou melhor, os funcionários têm a comodidade de não se exporem aos riscos dos mares revoltos. 

Acerca dessa modalidade, o empregador pode contratar um trabalhador para que ele cumpra suas funções fora das dependências da empresa. Todos os direitos trabalhistas são garantidos, porém, a maior vantagem do home office é que a empresa não precisará de espaço físico ou estrutura específica para o trabalhador, o que gera custos indiretos. 

Dependendo da função, essa também é uma ótima modalidade de contratação para garantir colaboradores mais motivados.

Porém, é preciso estar atento ao volume de tarefas exigido do trabalhador, para que sejam compatíveis ao exercício da função dentro de uma jornada normal. 

Outra questão importante é que a empresa deve adotar os cuidados referentes à medicina e segurança do trabalho, instruindo o trabalhador para que ele adote todas as medidas de prevenção. 

Todas as opções citadas acima podem ser uma ótima pedida em substituição ao trabalho sem carteira assinada, a depender da realidade concreta do seu negócio. 

Por isso, também é imprescindível tomar todos os cuidados na hora de optar pelas alternativas de contratação, como o trabalho intermitente, o home office e a terceirização. 

Como essas  modalidades contam com diversos requisitos legais e, em alguns casos, ainda existem lacunas na legislação trabalhista, é importante contar com ajuda profissional para evitar erros.

Como vimos, o trabalho sem carteira assinada pode trazer diversos prejuízos para os empregadores. 

Logo, quando o objetivo for reduzir os custos com a folha de pagamento dos colaboradores, invista nas alternativas previstas na legislação e conte com o apoio de uma consultoria jurídica para implementar as melhores soluções.

Dessa forma, como prometido, a CHC não poderia deixar de preparar um material bônus daqueles, para ajudar você a se livrar por uma vez de todas do trabalho sem carteira  assinada no seu negócio. 

E, assim, evitar gastos elevados com processos trabalhistas e pagamento de multas decorrentes de eventuais autuações. 

Bônus: Modelo de contrato de trabalho intermitente + infográfico sobre as diferenças entre contrato de trabalho por tempo indeterminado e contrato de trabalho intermitente. 

Chegou a hora da CHC premiar com seu baú de tesouros os destemidos piratas que nos acompanharam até aqui. 

Então, se liga no ouro (em dose dupla) que nós vamos compartilhar com você. 

O trabalho intermitente, como nós apresentamos acima, é uma excelente alternativa em relação ao trabalho sem carteira assinada, por também implicar em uma redução de gastos com a folha de pagamento. 

Ainda, ao contrário do trabalho sem carteira assinada, quando praticado corretamente, o contrato de trabalho intermitente pode ser uma mão na roda para o seu negócio.

Pensando nisso e na dificuldade que é preparar um bom e seguro contrato de trabalho intermitente, preparamos um modelo de contrato de trabalho intermitente para você utilizar! 

Para ter acesso, basta clicar aqui

Com o modelo de contrato adequado em suas mãos, não há mais desculpas para continuar assumindo o risco de permitir o trabalho sem carteira assinada na sua empresa, não é? 

Ainda, para você ficar por dentro do assunto, preparamos um infográfico que vai te ajudar a entender, resumidamente, as diferenças entre o contrato de trabalho comumente usado (por tempo indeterminado) e o contrato de trabalho intermitente. Se liga: 

Trabalho sem carteira assinada


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182 comentários em “Trabalho sem carteira assinada: 3 informações que todo empregador precisa saber!”

  1. Minha filha trabalhou 2 meses, enrolaram para assinar a carteira de trabalho, não fizeram e nem falaram sobre contrato de trabalho e ela foi mandada embora sem justa causa, com a alegação de; a empresa está passando por dificuldades financeiras.
    Gostaria de saber o que ela tem efetivamente direito à receber? Em especial se tem direito a aviso prévio indenizado de um salário mínimo que ela recebia?!
    Outra coisa, sem contrato assinado, é verdade que a pessoa não tem direito a aviso prévio indenizado desses2 meses no caso dela, pois, automaticamente pela lei, entra no tempo de experiência de 30,60, ou 90 dias? Se sim, qual o artigo e lei?
    Ela sofreu assédio moral, por parte da gerente, no caso quem responde é a empresa, ou diretamente a funcionária se entrar com uma ação contra quem é movida? Minha filha até adoeceu….
    É possível calcular os direitos dela, para ver se bate com os que a empresa está oferecendo?
    1320,00 ( 2 meses)?

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    • Olá, Alaide! Tudo bem?
      Mesmo sem um contrato de trabalho escrito, a sua filha tem direitos garantidos pela legislação trabalhista. Em caso de dispensa sem justa causa, ela terá direito a:

      Aviso prévio: O aviso prévio é devido ao empregado que é dispensado sem justa causa. A empresa deve pagar o aviso prévio indenizado, que corresponde a um mês de salário. Portanto, se sua filha recebia um salário mínimo, ela tem direito a um mês de salário como aviso prévio indenizado.
      Férias proporcionais (1/12 avos por mês trabalhado).
      Décimo terceiro salário proporcional (1/12 avos por mês trabalhado).
      Saldo de salário (pagamento pelos dias efetivamente trabalhados no último mês).
      Multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) depositado durante o contrato.

      Nas demais questões, aconselhamos que busque uma assessoria jurídica mais próxima para uma análise do caso ou, se desejar, pode consultar outros artigos sobre os temas em pauta em nosso blog.

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  2. Olá, eu trabalho desde 17 (hoje tenho 22) anos em uma pizzaria (que tem CNPJ), todos os dias, até feriado e tenho 1 folga por semana, e não tenho carteira assinada, e nem contrato, mas posso contar com algumas testemunhas. Eu posso processar o meu patrão para ter a carteira assinada desde quando entrei e por não ter tido nenhum direito (ex: férias)?

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    • Olá, Eduarda! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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      • Olá, trabalho à 9 meses sem carteira assinada em uma agência de viagens no começo era pra mim ser copeira e hoje faço dupla função qual o direito que eu tenho?

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        • Olá Rayla! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

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  3. Bom dia, trabalho desde o ano de 2017 em uma câmara de vereadores, por ser contratada e não efetiva, não tenho recolhimento de FGTS, na maioria dos anos não se pagou 13°, nem férias, dependendo de quem era o Presidente da câmara ele decide para quem vai pagar, execeto os efetivos (concursados) quem tem por obrigação. Sendo assim a cada final de ano eles exoneram todos os funcionários e recontratam no ano seguinte, para não haver direitos. Portanto, a minha carteira não foi assinada, mas consta minhas admissões quando acesso o site da gov, e o pagamento do INSS, então que tipo de contrato empregatício é esse? ressalto que não assinei nenhum contrato de trabalho, eu poderia entrar com uma reclamação trabalhista? pois essa prática ocorre desde sempre e todos sempre concordaram.

    Responder
    • Olá, Tais! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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  4. Bom dia,sou diarista trabalho dois dias da semana ,segunda e quinta em uma casa e recebo por mês 900 reais incluindo a passagem,e não sou registrada como pela Lei não se registra que trabalha 2 dias,gostaria de saber não sendo registrada e eu faltando 1 dia eles tem o direito de descontar este dia ou sou obrigada a trazer atestado

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  5. Boa tarde!Meu pai é empregador. E tem um funcionário que não quer q assine sua carteira para que a esposa não perca o auxílio do governo. O quê isso pode acarretar para o meu pai, já q esse funcionário já trabalha há bastante tempo com ele. O quê, hoje, meu pai deve fazer???

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    • Olá Jaqueline, tudo bem? Primeiramente, obrigado por conferir nosso conteúdo. Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Aconselhamos que procure uma assessoria jurídica mais próxima para uma análise precisa do caso.

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  6. Boa tarde, há um erro no item 2 do texto, pois não existe prazo prescricional para propositura de ação trabalhista que vise somente o reconhecimento de vínculo empregatício.

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  7. Boa noite,
    Trabalho em uma empresa produtora de eventos, sou fixo nela, fazendo manutenção, motorista entre outras funções, e também durante os eventos. Onde por muitas vezes a jornada de trabalho ultrapassa a 24 horas. Porém é minha primeira vez trabalhando sem carteira assinada, e não tenho nenhum benefício, férias,13°,horas extras, adicional noturno, transporte…. E gostaria de saber se eu tenho algum direito em relação a tudo isso

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    • Olá, Wilson! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento, e responder por meio de uma consulta jurídica. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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  8. Bom dia ,trabalhei para 10 ano sem carteira assinata,depois sobe que ou patrao nao quere assinar a carteira(mas precisava do trabalho e continuei),agora fui demitido sem justa causa,Como me devo comportar?
    obrigato (deveria entrar na justica)

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    • Olá, Maurizio! Tudo bem?
      Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato conosco.

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  9. Olá boa tarde, entrei numa empresa de assessoria comissionada com a promessa de assinar um contrato, porém ja estou 07 meses e ainda não me deram contrato para assinar e tem mês que não bato as metas e acabo me complicando com alguns compromissos o que podem me orientar?

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    • Olá, Jardel! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato conosco.

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  10. Boa tarde!
    Trabalho a quase 10 meses em bar na minha cidade, aonde não sou carteira assinada, trabalho mais de 8 horas por dia, não tenho horário de almoço, não recebo horas extras, nenhum domingo de folga, e gostaria de saber se posso recorrer a isso já justiça

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    • Olá! Tudo bem? Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato conosco.

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  11. Bom dia!
    Falta 1 anos e 3 meses para minha aposentadoria e trabalho sem carteira assinada atualmente devido a pandemia. Eles querem assinas agora com o valor de 1 salario minimo, isso afeta na minha aposentadoria?
    Obrigada.

    Responder
    • Olá, Graça! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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  12. BOA TARDE ENTREI NUMA EMPRESA DIA 26/10 E ELA MIM DISSE QUE SO PODERIA MIM FICHA COM TRES MESES DE EXPERIENCIA SO QUE EU PROCUREI SABE BASTANTE E A CARTEIRA TERIA Q SER ASSINADA COM 15 OQ EU POSSO FAZER SERA QUE PODE MIM DA ALGUMA INFOMAÇÕES.

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    • Olá, Jesus! As devidas verbas rescisórias em caso de demissão sem justa causa: saldo de salário, férias proporcionais, aviso prévio, décimo proporcional, FGTS e multa de 40%.

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  13. Boa noite,meu nome é Rogério,trabalho de motorista numa empresa de mudanças cheguei lá através de anúncios na internet,td começou no início da pandemia e se estende até hj lá nessa empresa tem vários funcionários registrado.por favor me de uma direção.

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    • Olá, Rogério! Agradecemos o seu comentário. Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão específica, precisaríamos entender melhor a situação, a fim de que possamos dar uma resposta. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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  14. Boa tarde! Fui contratado em outubro de 2020 e me informarão que eu teria 3 meses de experiência
    porem passou os 3 meses e só em julho 2021 que minha carteira foi assinada. o que devo fazer nessa situação? Será se eu tenho algum beneficil pois estou meio sem perdido nessa questão.
    desde já agradeço.

    Responder
    • Olá, Mizael! Primeiramente, obrigado pelo seu comentário! Em tese, é possível que algum direito tenha sido desrespeitado, porém, sugerimos que o caso seja analisado por um advogado especialista. Caso queira, entre em contato com a gente pelo e-mail contato@chcadvocacia.adv.br
      Assim, será possível passar uma proposta de análise e acompanhamento da sua demanda.
      Até breve!

      Responder
  15. Fui contratado para trabalhar sem registro, porem foi enviado um contrato, com os dias de trabalho,horario e o salario que iria receber por mês, fui despensado no dia 29/09 e ainda não recebi nenhum valor, tenho direito a recorrer ?

    Responder
    • Olá, Victor! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato conosco.

      Responder
  16. Trabalho numa padaria a três anos e dois meses sem carteira assinada e não ganho nem meio salário nunca me deram férias e tiro a três anos as férias do padeiro e nunca ganhei o décimo terceiro e trabalho de segunda a sábado e feriado faço oito horas por dia se eu ir pra justiça eu ganho na justiça

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    • Olá, Everton! Tudo bem? Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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  17. Trabalho na empresa vai fazer 6 meses, sem registro. Quando fui contratada era sobre contrato de prestação de serviço ( porem verificando as informações sobre mei, não me enquadro) pois sou subordinada, tenho horário certo de trabalho ( seg a sábado, horário comercial). o que tenho direito ? além dos direitos trabalhistas, tenho direito a alguma “multa” ?

    Responder
    • Olá, Caroline! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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  18. Tive um funcionario sem carteira assinada pois nao tiha firma aberta depois q abri trabalhou mais seis mseses sem carteira ele nao queria ser regisrado mais um dia ele simplesmente abandou o emprego e agora cobra na justiça tais direitos o q fazer neste caso obrigado

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    • Olá, Valdir! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

      Responder
    • Olá, Valdir! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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  19. boa noite,meu irmão trabalhou por 2 anos em uma empresa sem carteira assinada,porém ele faleceu e deixou 2 filhos menores ,eu como irma posso entrar com uma ação contra a empresa reivindicando os direitos trabalhista pros meus sobrinhos

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      • Olá, bom dia. Sou vendedor autônomo e trabalho de porta em porta. Resolvi abrir uma segunda rota de vendas numa cidade vizinha e chamei um amigo para trabalhar comigo. Pago a ele comissão de vendas e de cobranças realizadas, almoço nos dias trabalhados e ofereço o carro com combustível para a função. Mantenho o registro de pagamentos num caderno com a assinatura dele dos valores recebidos. O horário de trabalho é realizado pelo próprio vendedor e não há férias pelo interesse do próprio indivíduo. Minhas dúvidas são: primeiramente, existe algo de ilegal nessa atividade? Segundo, caso eu precise desistir dessa rota e voltar a ficar sozinho, posso sofrer algum processo por parte dele? Obrigado.

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        • Olá, Sebastião! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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      • Olá boa noite eu foi contratado sem carteira assinada durante 8 meses mais como eu só extargeiro da Venezuela eu tome decisão de exigir o dono a empresa meu contrato o asignacao de meu carteira ele me mando em bora , aí a empresa fico devendo muitas horas extras e trabalhos fones de semana agora su a esposa que e encargada na parte financeira ela me fala que não deve nada para mim, eu quero saber qual e son meu direitos por uma duração de 8 meses?por favor preciso ajuda meu whatsapp a empresa tem o nome suco o nome e JM comércio fica no Amazonas Manaus. O responsável José Maria de Paula Alves sua esposa e mônica sthefanie Alves Cabral

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        • Olá, Walter! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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  20. Trabalho sem carteira assinada e nunca recebo na data certa,sempre dizem que tem 5 dias úteis! Queria saber se esses 5 dias úteis serve pra quem não é carteira assinada

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    • Trabalho a 4 ano numa firma 3 vezes por semana agora fui dispensada tenho algum direito trabalhista não assinei nenhum contrato nem para entrar nem para sair

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      • Olá, Maria! Tudo bem? Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

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  21. Olá bom dia, estou com uma duvida. Entrei na empresa dia 04/01, sendo informada que teria o registro na minha carteira, após 1 Mês de serviço pegaram a minha carteira e por assim ficou, no dia 01/07 devolveram minha carteira, porém com o meu registro dia 01/07, e informaram que seria assim mesmo, mas os meses trabalhados sem registro eu iria receber normal (FGTS, e afins) queria saber como calculo essa conta.

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        • Olá, Rafael! Percebi que você ficou com algumas dúvidas específicas e relacionadas a um caso concreto… Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda!

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  22. Trabalho na coleta de lixo aqui da cidade , não tenho carteira assinada , não ganho isalubridade. Ganho 1000 reais por mês..isso está errado da parte deles???

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  23. Comecei a trabalhar em uma empresa no dia 08 de dezembro de 2020, no dia 31 de março 2021 o empregador me mandou uma mensagem informado que a partir desse dia eu não precisaria ir mais , me demitiu,.
    Hoje é dia 14 de abril de 2021 não recebi nada nem o salário de março que trabalhei ele não me pagou, gostaria de saber qual o pra pra que eu venha receber todos os meus direitos.

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  24. trabalho faz 3 meses sem carteira assinada e recebo um salario minimo sem nenhum beneficio, gostaria de saber se é obrigação me pagarem pelo menos o vale transporte para me deslocar para o serviço sendo que tenho um gasto muito alto com isso ?

    Responder
  25. Olá, eu trabalho a três meses, só que decidi que não quero mais continuar, devido ao ambiente estressante, não está me fazendo bem, tem dias que saio com dor no peito e tremendo devido a pressão psicológica que a gente sofre, já arrumei outro emprego em um lugar mais tranquilo, sou obrigado a cumprir o aviso prévio?

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  26. Minha filha trabalhar a 2 anos em uma padaria sem carteira assinada o antigo patrão passou o ponto e o novo proprietário da padaria absorveu os funcionários com a promessa que assumiria as dívidas do antigo patrão como os salários atrasados e o tempo de cada um na padaria caso fossem mandados embora e regularizaria a situação dos funcionários assinando a carteira.
    Resumindo: ele não fez nada disso agora 6 meses depois demitiu minha filha . Ela tem direito a ter o vinculo empregatício reconhecido em ctps e receber ,adicional noturno,horas extras,feriados que nunca foram pagos??

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  27. Olá,trabalhei em uma lanchonete 2 anos e 9 dias sem carteira assinada e nem um tipo de contrato, das 20:hrs até umas 4 da manhã, devido a essa epidemia lá fechou as portas, Durante esse período arrumei outro serviço, acabei pedindo as contas, agora eles reabriram, estou tentando um acordo com eles em relação aos dois anos trabalhado,vcs acham que tenho os meus direitos de trabalhador??

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  28. Comecei a trabalhar numa empresa terceirizada
    Em maio do ano passado ate fevereiro desse ano.era contrato de trabalho
    Sem registro na carteira sera q tenho direito ao PIS desse ano mesmo sendo contrato

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    • Eliene, depende de como essa situação foi acordada em sua contratação. Recomendo conferir o seu contrato de trabalho, se possuir uma via escrita deste.

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      • Olá, é que trabalho a 5 anos sem registro no comdominiu residencialde 8 andares de diarista.
        So tenho direito de meu dia, que pego por mes mas é por dia que trabalho. Eu sou a unica que trabalho no comdominiu residencial duas veses por semana
        Sera que eu tinha direito de ferias decimo terceiro ou pelo menos décimo.

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  29. Boa noite. Uma cuidadora de idoso trabalha na casa dos meus pais sem carteira assinada, a pedido dela mesma que optou por isso. Pagamos a ela $ 1.000,00 em abril, em maio e até junho/2020. Depois vamos pagar$1.200,00. Podemos pedir a ela pra assinar o livro de ponto? O horário combinado foi de 08 as 20h de segunda a sexta, só que ela está chegando mais tarde e saindo mais cedo,ou seja, não está cumprindo o horário. Peço ajuda e esclarecimentos. Obrigada.

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  30. Bom dia eu sou musico e trabalho a 20 anos com um cantor bem sucedido falei que ia sair e fiz um acordo com ele só na boca mesmo não fomos em juiz enfim ele não está comprimido com a palavra dele …quais meus passos pramim ir procurar meus direitos na justiça…?

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  31. Minha irmã trabalha cuidando de uma senhora das 19:30 hs às 23:45. Não recebe vale transporte nem vale refeição. De sábado a domingo(se há algum feriado na semana esse dia é descontado ou ela tem que repor), ela não é registrada e ganha R$ 300,00 por semana. Para calcular os direitos dela, eu posso considerar um mês cheio R$ 1.200,00 (considerando que o mês tem 4 semanas)?

    Ela tem direito a adicional noturno?

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  32. Trabalho até hoje de açougueiro mais não tou registrado ainda e ja faz 11 meses eu não queria q assinasse ela mais também não recebi o 13°.. Eu tenho direito ou não?? E trabalho 12 horas por dia oq tenho direito

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      • Dei emprego a um amigo que estava com a clavícula quebrada, por isso não registramos a carteira dele. Como ele é ex presidiário, optou por não registrar porque estava “assinando”. Após 5 meses fiz novamente a oferta de registra-lo e ele não aceitou, e como ele monta em touros, novamente quebrou o pé. Ele ficou 30 dias parado, e mesmo assim paguei seu salário. Paguei vários cursos pra que ele se especializasse na área em que trabalha na minha propriedade (criação de equinos), a 60 dias atrás, novamente ele se machucou e dispensei ele. Fez exatamente 1 ano que ele trabalhava comigo. Quais seriam os direitos dele para que possamos acertar. Ele recebe salário mínimo.

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  33. Trabalho em uma empresa há seis meses, sem carteira assinada agora eles querem que eu faça uma carta pedindo demissão, para continuar trabalhando. Queria saber quais os meus direitos?

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  34. Boa tarde . Depois de 11 meses de trab tive minha carteira assinada . Se eu for mandada embora tenho algum direito sobre esse tempo que estava sem minha carteira assinada ??

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  35. Contratei alguém para auxiliar nos afazeres de casa e não assinei a carteira dela como já havíamos combinado antes.posso ter algum problema com isso.

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  36. Boa tarde, trabalho em uma empresa a 1 ano e 1 mes, eu quero sair dessa empresa pois cansei de ficar sem registro e vou investir em algo para mim, minha pergunta é, eu posso abrir uma reclamação trabalhista contra essa empresa, por tá trabalhando há 1 ano e 1 mes e eles não me registrarem e nem me falarem de registro ? eu quero muito sair mas não vou sair sem nada, se eu sair da empresa eu tenho algum direito ? eu posso processar eles mesmo assim por não terem me registrado ? quantos mais ou menos eu ganharia, meu dia é 45 reais e tem 6 pessoas registradas, e 2 sem registro, ja chegou ter 8 pessoas registrada e mais de 8 sem registro, tenho como provar que trabalhei la com fotos e pessoas que trabalham la dentro ainda, meu e-mail é gustavomario1525@hotmail.com

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  37. Trabalhei 1 ano, 8 meses de segunda a sexta (14hrs – 17hrs) recebendo 300,00 por mês, (Sem carteira assinada) . Fui dispensado na sexta, e ele me pagou só o salario do mês de fevereiro + 13º do mês 1 ao 3 e as ferias que eu nunca tirei. Tenho direito a mais alguma coisa? Posso entrar com algum tipo de processo judicial? tenho provas, como comprovantes de pagamentos e testemunhas.

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  38. E trabalho em uma empresa f
    ,Que registro minha carteira com 1 ano não fico nenhum acordo cm eles para que a minha carteira não fosse registrada que direito eu tenho por conta disso

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  39. Boa tarde
    trabalhei em uma empresa onde fui demitido a 1 e 10 meses atras, trabalhei por la por 1 ano e 6 meses, sem ferias sem folga e sem registro na carteira, trabalhei com serviços de campo e no escritorio de topografia tinha semanas que era de segunda a segunda, trabalhava em feriados, tinha dias que o serviços era das 5 horas da manha e ia ate as 22horas , salario combinado foi de 1500 reias, porem recebia 300 reias por mes, não recebi nenhum valor que tinha direito, nem de salarios atrasados, fui contratado sem contrato sem acordo sem nada, oque consigo fazer nesse caso?

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  40. Boa noite!
    Eu trabalho faz 2 anos e 5 meses em uma empresa. Não sou registrada e agora estão querendo me registrar. E tenho outro emprego, como autônoma.
    Recebo por hora, faço a mesma jornada que meus colegas e tenho a mesma função.
    Quando recebo o pagamento, assino um comprovante(que não fica comigo, mas sim com a administradora).
    Por quererem me registrar agora e por eu também ser autônoma, tem como eu optar por não trabalhar na parte da manhã? Devido ao meu outro emprego.
    E sendo registrada, esses 2 anos que trabalhei na empresa não contariam a não ser que ela pagasse?

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  41. Boa noite! Uma pessoa que está recebendo seguro desemprego se recusa à assinar a carteira de trabalho. Um advogado orientou a empresa que existe a possibilidade de contratar esse empregado mediante um contrato jurídico e assinar a carteira retroativa, depois que terminar o seguro. Existe esse modelo de contrato que respalde questões trabalhistas? E como fica o envio do e-social nesse caso?

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  42. Trabalhei 4 anos e 3 meses em uma empresa sem registro na carteira, fazendo de tudo, trabalhando até com produtos químicos, nunca tive férias nem nada, agora estou a 1 ano com minha carteira assinada na mesma empresa totalizando 5 anos e 3 meses, porém não recebi nada por esses outros 4 anos que se passaram, se eu entrar na justiça por esse tempo que não recebi nada eu tenho direito de receber mesmo estando com a carteira assinada agora?

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  43. Eu fui contratada por uma empresa
    Só que a dona da empresa de imediato falou que eu não teria direitos a nada
    Então eu aceitei porque eu também não sabia se eu tinha direitos porque era uma empresa com poucos funcionários
    E depois de um ano e sete meses me demitiu sem me dar nada posso entrar na justiça ou eles estão livres da justiça porque já tinham me avisado que eu não teria direitos?

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    • Olá, Naiara. Tudo bem?
      Pode sim. O fato de a empresa não pagar as verbas trabalhistas de forma correta não retira a possibilidade de o empregado cobrá-las na Justiça do Trabalho.

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  44. Entrei em um bar como garçom no dia 26/09/19 como free lance folgando aos domingos segundas e terças, após o dia 01 de dezembro foi arrendado o bar para o filho do dono e um amigo dele e desde o dia 01 estou trabalhando de segunda a segunda, estou sem ser registrado desde quando comecei no dia 26 e sem contar que a carga horária que faço é de pelo ou menos 12 horas por dia e estou ganhando apenas 50 reais quando vende um tanto e quando vende mais ganho coisa de 20 reais a mais, gostaria de saber se tenho direito a algo se entrasse com uma ação ou coisa do tipo

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  45. trabalho numa empresa de doces ainda não recebi o 13 falei para o patrão que ia tirar segunda feira para procurar outro trabalho ele mim disse que na minha volta que sera na terça ele vai mim dispensar tenho esse direito de procurar outro trabalho

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  46. trabalhei durante 3 anos 2017 a 2019 em uma casa de ração, nao tive carteira assinada, ferias, decimo terceiro, fgts, inss pagos, Não assinava nada quando recebia o salario, mas tenho testemunhas e fotos que comprovam que trabalhei lá. tenho algum direito e chance de receber tudo que não recebi??

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  47. BOA NOITE,
    GOSTARIA DE UMA INFORMAÇÃO,ENTREI NUMA EMPRESA AQUI NO RJ,DEI TODA DOCUMENTAÇAO,AI COMECEI DIA 21\11\2019,ATÉ O MOMENTO NÃO ASSINARÃO MINHA CARTEIRA,E NEM O CONTRATO,O RH ME FEZ UM PROPOSTA DE ASSINAR A CARTEIRA DE TRABALHO 17\12\2019,ISSO E CORRETO.

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  48. Boa Tarde,trabalho numa faculdade sem carteira assinada há 11 meses,tem semanas que trabalho de segunda a segunda sem direito a folga,não tenho cartão de ponto,a situação cabe ação trabalhistas?só tenho fotos que comprovem esses trabalhos,desde já agradeço.

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  49. Boa tarde, eu trabalho em uma carvoaria a quase dois anos sem carteira assinada. Eu costuro os pacotes, quando comecei recebia por mês, mas depois de alguns meses, devido eu entrar na universidade, ele preferiu que eu trabalhasse por produção, com o combinado de que a prioridade na costura seria para mim e nunca faltaria. Porém depois de alguns meses ele fez um combinado com outra pessoa que interferiu no que ele combinou comigo, e começou a faltar trabalho. Eu tenho meus compromissos e não posso ficar indo para o trabalho e voltar para casa porque ele está priorizando uma pessoa que trabalha recebendo por dia, sendo que havia combinado que quando o trabalho estivesse pouco eu costuraria e a outra pessoa faria outra coisa. Hoje fui e voltei, porque além dele ter colocado outra pessoa para fazer o meu trabalho a minha ferramenta de trabalho estava quebrada. Suponho que ele esteja buscando uma maneira para que eu saia, pra que ele não tenha que pagar os meus direitos, sei que ele não esta satisfeito porque o que eu ganho por produção é valor alto que ele nunca pagou para funcionário nenhum. O que fazer nessa situação, minha questão não é assinar a carteira, caso ele não cumpra o combinado que fez desde o início, em garantir trabalho todos os dias, devo sair e procurar meus direitos?

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  50. bom dia eu emeu esposo trabalhamos numa empresa esta com 22 anos, so que eles assinaram as nossa carteira esta so com 5 anos, e nao pagaraao nada do tempo para tras, meu esposo e representante de uma loja e eu trabalho como agente administrativo . so que no contraqueque dele ele esta como vendedor externo ele toda vida trabalhou como gerente desta loja. nao ganha salario so comisao pelas vendas e eu tambem quem faco toda limpesa do predio quero saber como nos vamos fazer para ir atras dos nossos direietos nos ajude como devemos resolver esta situacao

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    • Olá, Simone. Tudo bem?
      Recomendamos que vocês procurem um advogado da região para sanar as dúvidas e verificar as possibilidades de ajuizar uma reclamação trabalhista. Contudo, desde já ressaltamos que entrando com uma ação, somente é possível requerer verbas referentes aos últimos 5 (cinco) anos.

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  51. Trabalho a 10 meses em uma empresa de segunda a quinta sem carteira assinada como conferente , me pagam por semana , na hora do Pagamento assino três recibos pois que no caso me colocam como chapa de carga e descarga, tenho algum direito se for demitido?

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  52. Olá sou cuidadora e diarista, diarista pela diurno e fico a noite como cuidadora, e não querem assinar minha carteira, quais são os meus direito e se tenho direito?
    Obrigada

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    • Olá, Luciana. Tudo bem?
      Se você trabalhar 2 vezes na semana, não é considerado vínculo de emprego. Logo, não seria o caso de assinar a carteira de trabalho.
      Em contrapartida, se for 3 ou mais vezes na semana e houver pessoalidade (ninguém pode ir trabalhar no seu lugar), onerosidade (pagamento) e subordinação (as pessoas que te contrataram te dão ordens, definiram horário de trabalho, você sofreu ou pode sofrer punições, etc), poderá ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.
      Neste caso, recomendamos buscar orientação junto a um advogado.

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  53. Primeiramente, parabéns pelos breves esclarecimentos diante das várias possibilidades para contratar um empregado.
    Atualmente, contamos com a modalidade digital da CTPS. Contudo, caso tal modalidade não existisse e, caso o empregado estivesse sem a sua Carteira de Trabalho, pois solicitou a segunda via, como uma empresa deve proceder diante desse caso?

    – Contratá-lo e registrá-lo somente quando apresentar a CTPS?
    – Fazer um contrato, no qual o empregado declare que a sua CTPS ficará pronta daqui alguns dias?

    Ou há outras maneiras?

    Obg.

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  54. O MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL pode trabalhar na empresa sem registro e sem horário de trabalho fixado, ganhando por produção?
    Atenciosamente,
    João Elias Pereira
    e-mail joãoeliaspereira@gmail.com

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    • Meu marido está trabalhando em um mercado
      já tem 1 mês e o dono ainda não assinou a carteira dele !!! Ainda pra completar disse que o salário ia ser um valor X mas deram outro valor muito abaixo do que o patrão falou !!!! O que ele pode fazer em relação a isso? E pra completar ele trabalha até às 22:00 da noite e só tem pausa pro almoço e meu marido já falou com ele para mudar o horário só que o patrao negou e ainda os funcionários trabalham como se fosse na época da escravidão !!!

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      • Olá, Maria. Tudo bem?
        Recomendamos que o seu marido procure um advogado da região para sanar as dúvidas e saber da possibilidade de ajuizar reclamação trabalhista.

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