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Como a tributação monofásica impacta as empresas?

Escrito por CHC Advocacia

tributação monofásica

Você sabe o que é a tributação monofásica?
Neste post, apresentaremos uma discussão sobre como se organiza esse esquema diferenciado de tributação. Destacaremos, também, o impacto desse regime sobre as atividades de empresas em determinados segmentos, além de especificar quais produtos são afetados por ele. Confira!

 

 

O que é a tributação monofásica?

É um regime diferenciado de tributação referente às alíquotas do PIS/Pasep (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), em que os tributos são exigidos em apenas uma das etapas da cadeia de produção (normalmente, na primeira) de determinados produtos ou serviços.

É importante explicar o motivo de a tributação monofásica existir. Isso é, por que estipular alíquotas diferenciadas de COFINS e PIS/PASEP para determinados serviços e produtos em etapas específicas da cadeia produtiva?

Por um motivo muito simples: evitar a sonegação. Mas como? Bem, a esse respeito devemos esclarecer que, ao tributar o fabricante ou o importador de determinado produto ou serviço, aumentam-se as chances de se recolher os tributos devidos. Sabe-se que é no varejo e no atacado que se emitem notas fiscais com menor frequência, além de ser mais difícil a fiscalização em geral do Estado.

Dessa maneira, o governo garante um percentual importante de suas receitas, concentrando a cobrança dos tributos em um número menor de agentes do mercado, agentes esses que apresentam maior solidez fiscal para manter em dia seus compromissos com o Fisco — pelo ou menos em tese.

 

Como acontece a tributação monofásica?

Como já apontado, pela tributação monofásica, importadores e fabricantes pagam uma alíquota diferenciada da COFINS e do PIS/Pasep. Quão diferenciada é essa alíquota?

Quando falamos diferenciada, leia-se maior, pois o seu objetivo é concentrar a tributação nas referidas etapas da cadeia de produção, de modo que lojistas e varejistas não tenham que recolher diretamente as contribuições.

Para que tudo fique mais claro, observe como as empresas de diferentes regimes fiscais são tributadas.

 

Regime Não-Cumulativo de PIS/COFINS

– Optante por lucro real;
– Tributo creditado na aquisição de produto ou serviço;
– Pagamento de percentual sobre diferença entre compra e venda;
– Alíquota de 1,5% para PIS e de 7,6% para COFINS.

 

Regime Cumulativo de PIS/COFINS

– Optante por lucro presumido;
– Credita tributo na venda de produto ou serviço;
– Pagamento de percentual sobre a receita bruta;
– Alíquota de 0,5% PIS e de 3% para COFINS.

 

Tributação monofásica de PIS/COFINS

Alíquota diferenciada de PIS e COFINS para a indústria e para o importador. Para cada grupo de produtos ou serviços, os percentuais poderão variar. Devido a esse tipo de organização, alguns agentes do mercado poderão repassar esses valores aos compradores.

 

Sobre quais produtos incidem esse tipo de tributação?

Agora que já conhecemos quais são as diferenças da tributação monofásica para as demais, é chegado o momento de identificar quais produtos estão enquadrados nesse regime. Confira alguns exemplos na lista a seguir:

– Gasolina;
– Lubrificantes à base de petróleo;
– Óleo diesel;
– Álcool;
– Produtos farmacêuticos;
– Peças de mecânica pesada.

A lista é muita mais extensa que a aqui apresentada. Mas mais do que isso, nos interessa apresentar um exemplo prático. Veja o caso de alguns produtos de higiene pessoal, como shampoo, sabonete, creme dental e fio dental.

Quem os importa ou fabrica, paga 2,2% de PIS e 10,3% de COFINS. Ao mesmo tempo, os supermercados — do varejo ou do atacado — pagarão alíquota de 0%. E, como já indicado, quem arca com a tributação concentrada pode repassar os valores de PIS e COFINS.

Pensando em um produto “não-monofásico”, tais alíquotas, obviamente, seriam muito menores, pois toda a cadeia de comercialização do bem arcaria proporcionalmente com os tributos.

 

Qual o impacto para as empresas?

Depois de apresentar o “formato” da tributação para diferentes regimes tributários e como tudo acontece na prática, fica mais claro e fácil perceber qual seu impacto para as empresas.

De um lado, temos a indústria e os importadores, que deverão repassar o valor do PIS e da COFINS para os demais agentes do mercado, de modo a balancear o “sistema”. Do outro, temos o setor varejista e o logista, que deixam de recolher esses tributos, mas que não escapam de produtos e serviços mais caros.

No que se refere às questões administrativas, quem paga a tributação “concentrada” deve estabelecer todo um cuidado ao comercializar produtos monofásicos. Na prática, isso significa separar as receitas provenientes de produtos sujeitos à tributação concentrada daquelas receitas que não sofrem esse tipo de tributação, para que, assim, seja possível calcular o PIS e a COFINS devidos.

 

Por que buscar ajuda especializada para lidar com as tributações?

Para lidar com esse tipo demanda, convém contar com um serviço especializado de consultoria tributária. Isso porque a interpretação da legislação que regula o PIS/COFINS monofásico para determinados produtos e serviços é de difícil interpretação, o que pode gerar inúmeras dificuldades no momento de gerir as contas de seu negócio.

Para as empresas pertencentes ao simples nacional, particularmente, é possível reduzir o valor referente às vendas de produtos monofásicos no cálculo do Simples, de modo a não existir uma dupla tributação.

Isso porque, como é de conhecimento geral, empresas pertencentes a esse regime tributário pagam uma alíquota única, referente a todos os impostos. Dessa maneira, se você identificou alguma necessidade nessa área em sua empresa, considere fortemente investir em um serviço parceiro para lhe ajudar.

Qualquer tipo de irregularidade contábil tem o potencial de gerar inúmeras dificuldades do ponto de vista jurídico e fiscal para com o Estado, o que envolve multas e outros tipos de sanções. Além, é claro, de ser importante evitar a dupla tributação para a pessoa jurídica.

Neste post, portanto, apresentamos diversas informações sobre a tributação monofásica e quais são as suas implicações para as empresas. Acompanhando atentamente todas as nossas explicações, temos certeza de que você poderá gerir a área contábil de seu negócio de maneira mais assertiva.

Nesse sentido, porém, reforçamos a necessidade de se contar com uma assessoria tributária. Destacamos os serviços da CHC Advocacia, em que você encontrará especialistas tanto em direito tributário quanto em outros ramos do Direito, como trabalhista, empresarial, imobiliário e contratual.

Entre em contato e confira o que podemos fazer por você em se tratando de tributação monofásica. Será um grande prazer atender-lhe no que for necessário.

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