A segurança no local de trabalho é uma preocupação fundamental para as empresas. Garantir a segurança dos funcionários não apenas protege suas vidas, mas também contribui para um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
No entanto, mesmo com todas as precauções, imprevistos acontecem, e acidentes no trabalho podem ocorrer. Nesses momentos, a conduta da empresa é decisiva, não apenas para garantir o bem-estar do funcionário, mas também para salvaguardar a própria organização de possíveis complicações no âmbito jurídico.
No campo do Direito do Trabalho, as nuances que envolvem os acidentes no trabalho são muitas e complexas. Compreender a legislação vigente e a maneira correta de agir após um acidente é fundamental para qualquer empregador que deseje minimizar os riscos e as repercussões negativas dessas eventualidades.
Por essa razão, é essencial que empresários estejam preparados para lidar com essa situação, independentemente do setor de atuação.
Neste artigo, exploraremos as responsabilidades das empresas diante de acidentes no ambiente de trabalho e como uma abordagem preventiva pode não apenas reduzir tais incidentes, mas também proteger a organização contra possíveis demandas trabalhistas. Vamos discutir os procedimentos adequados que devem ser tomados após um acidente no trabalho e como lidar com as consequências jurídicas que podem surgir.
Afinal, no final das contas, mais do que uma obrigação legal, garantir a segurança do trabalhador é um investimento na saúde da empresa. Um ambiente de trabalho seguro e saudável promove não apenas a produtividade, mas também a satisfação e lealdade dos funcionários.
Portanto, se você é um empresário ou tem responsabilidades de gestão numa empresa, continue lendo. Este artigo é para você.
O que é considerado acidente de trabalho?
A legislação brasileira, mais precisamente a Lei nº 8.213/91, estabelece que se considera acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou na redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, ou na morte.
Essa definição é bastante ampla e engloba uma série de eventos possíveis. Para facilitar a compreensão, podemos classificar os acidentes de trabalho em três categorias principais:
Acidente Típico: Esse é o que comumente vem à mente quando falamos em acidentes de trabalho. É aquele que ocorre diretamente no ambiente de trabalho, durante o horário de expediente, e resulta em algum tipo de lesão corporal ou perturbação funcional. Por exemplo, se um trabalhador se fere ao operar uma máquina na fábrica, isso é um acidente típico.
Acidente de Trajeto: Este tipo de acidente é aquele que ocorre durante o trajeto do trabalhador de sua residência para o local de trabalho, ou vice-versa. Importante ressaltar que não importa o meio de transporte utilizado pelo trabalhador, qualquer acidente ocorrido nesse percurso é considerado acidente de trabalho.
Doença Profissional: Também são consideradas acidentes de trabalho as doenças adquiridas ou desencadeadas em função da atividade desempenhada pelo trabalhador. Essas doenças, muitas vezes denominadas como doenças ocupacionais, são geralmente o resultado de exposição a longo prazo a certos riscos ou condições de trabalho.
Cada uma dessas situações requer uma resposta diferente da empresa, e uma compreensão clara dessas definições pode ajudar a prevenir problemas futuros e garantir que todos os incidentes sejam tratados de maneira apropriada. Nos próximos tópicos, também vamos explorar quais medidas as empresas devem tomar quando ocorrer um acidente no trabalho.
Situações que não são consideradas acidentes de trabalho
Assim como é importante entender o que é considerado um acidente de trabalho, é igualmente fundamental saber quais situações não se encaixam nesta categoria. Isso ajuda a gerir expectativas e responsabilidades, além de evitar possíveis mal-entendidos.
A legislação brasileira estabelece explicitamente algumas situações que não se enquadram como acidentes de trabalho. Essas são:
- Doença degenerativa: Enfermidades que surgem ou progridem com o passar do tempo, normalmente associadas ao envelhecimento, não são consideradas acidentes de trabalho.
- Doença inerente à idade do empregado: Doenças que são esperadas ou comuns em determinadas faixas etárias e que não têm relação com as atividades profissionais desenvolvidas não se enquadram como acidente de trabalho.
- Doença que não cause incapacidade para o trabalho: Se uma doença, mesmo que adquirida no ambiente de trabalho, não resultar em incapacidade para o trabalho, ela geralmente não é considerada um acidente de trabalho.
- Doença endêmica adquirida por trabalhador que resida em região onde ela se desenvolve: Doenças endêmicas, ou seja, que são comuns ou recorrentes em determinada região ou população, geralmente não são consideradas acidentes de trabalho, mesmo se o trabalhador residir na área em que a doença é endêmica. A exceção a essa regra ocorre quando é comprovado que a contaminação aconteceu devido à exposição ou contato direto decorrente do trabalho.
Como sempre, a análise de cada caso pode ter nuances e especificidades. Por isso, é fundamental consultar um especialista em Direito do Trabalho para esclarecer dúvidas e garantir que todas as responsabilidades legais estejam sendo cumpridas.
Como evitar acidentes no trabalho?
A prevenção é a melhor estratégia quando se trata de acidentes de trabalho. Além de proporcionar um ambiente seguro e saudável para os colaboradores, a prevenção de acidentes também pode reduzir custos associados a lesões e doenças ocupacionais, bem como minimizar problemas legais e de reputação. Aqui estão algumas práticas eficazes que toda empresa deve implementar para evitar acidentes de trabalho:
- Realize treinamentos e capacitações: Promova treinamentos regulares sobre saúde e segurança no trabalho, para que todos os colaboradores estejam cientes dos riscos inerentes às suas funções e saibam como minimizá-los. Estes treinamentos devem incluir procedimentos de emergência, uso adequado de equipamentos e medidas de segurança específicas para cada função.
- Forneça Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Os Equipamentos de Proteção Individual, conhecidos como EPIs, são essenciais para proteger os trabalhadores contra possíveis riscos no ambiente de trabalho. Eles devem ser fornecidos gratuitamente pela empresa e seu uso deve ser obrigatório. Além disso, é imprescindível que os funcionários sejam treinados a usar, conservar e armazenar esses equipamentos de forma adequada.
- Implemente um programa de manutenção preventiva: Máquinas e equipamentos bem mantidos são menos propensos a falhas que podem resultar em acidentes. Um programa de manutenção preventiva ajuda a identificar e corrigir problemas antes que causem acidentes.
- Mantenha o ambiente de trabalho limpo e organizado: Um local de trabalho desorganizado pode levar a acidentes evitáveis. Garanta que o ambiente esteja sempre limpo, com corredores livres e máquinas adequadamente guardadas após o uso.
- Cuidado com a Ergonomia: Adotar práticas ergonômicas, como ajustar a altura das mesas e cadeiras e promover pausas para descanso, pode prevenir doenças ocupacionais como LER/DORT.
- Incentive a comunicação: Encoraje os funcionários a reportar qualquer situação de risco ou incidente. Essas informações são essenciais para identificar potenciais problemas e evitar acidentes.
- Promova a cultura de segurança no trabalho: Finalmente, a segurança do trabalho deve ser uma prioridade em todos os níveis da empresa, desde a alta gestão até os funcionários. Isso significa criar uma cultura onde a segurança seja valorizada e respeitada. Treinamentos regulares sobre segurança, reuniões para discutir possíveis problemas e a conscientização sobre a importância da segurança são maneiras eficazes de promover essa cultura.
Lembramos que, embora estas dicas sejam gerais e aplicáveis a maioria das situações, cada ambiente de trabalho tem suas peculiaridades e, por isso, é essencial avaliar quais medidas são mais apropriadas para cada caso.
Ainda visando a resguardar a saúde do trabalhador, a legislação possui normas de segurança e medicina do trabalho que devem ser observadas pelos empregadores e empregados, como trataremos no tópico a seguir.
Importância das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho
Uma parte fundamental da prevenção de acidentes de trabalho é a observação rigorosa das normas de segurança e medicina do trabalho estabelecidas por órgãos reguladores, como o Ministério do Trabalho. Essas normas, conhecidas como Normas Regulamentadoras (NRs), definem os parâmetros legais que as empresas devem seguir para garantir a saúde e segurança de seus funcionários. Observar essas normas é essencial não apenas para prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, mas também para cumprir com as obrigações legais da empresa.
As NRs abrangem uma variedade de tópicos, desde a manutenção adequada de equipamentos (NR 12) até o trabalho em altura (NR 35). Entre elas, também estão inclusas as normas sobre ergonomia (NR 17), treinamento de primeiros socorros (NR 7), e muitas outras. Estas normas estabelecem desde questões de infraestrutura, como a necessidade de manter extintores de incêndio em locais específicos, até práticas de gestão, como a implementação de programas de controle médico de saúde ocupacional.
A título exemplificativo, confira alguma dessas normas:
1. Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Conforme estabelecido pela NR 6, a empresa deve fornecer gratuitamente aos trabalhadores os EPIs adequados ao risco de cada atividade.
2. Realização de exames médicos: De acordo com a NR 7, os exames médicos (conhecidos como ASO’s) devem ser realizados na admissão, periodicamente durante o contrato de trabalho e na demissão do trabalhador.
3. Implementação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): Conforme a NR 5, empresas com um determinado número de funcionários devem implementar a CIPA, que tem como objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
4. Treinamentos de segurança: Diversas NRs estabelecem a necessidade de treinamentos de segurança, adequados ao risco de cada atividade.
5. Manutenção preventiva de máquinas e equipamentos: A NR 12, por exemplo, determina que as máquinas e equipamentos devem ser mantidos em boas condições de trabalho, com manutenção preventiva regular.
6. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração do PPRA, que pretende a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho, como ruído, calor, radiação, entre outros.
7. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): A NR 7 trata sobre o PCMSO, programa obrigatório que visa prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do trabalhador decorrentes do trabalho. Este programa deve incluir a realização de exames médicos periódicos, que podem variar de acordo com os riscos da atividade.
É fundamental que as empresas se familiarizem com as NRs relevantes para suas operações e implementem os procedimentos e políticas necessárias para cumpri-las. Isso inclui a realização de inspeções regulares e auditorias para verificar o cumprimento das normas e a realização de ajustes conforme necessário.
Além disso, é importante lembrar que o cumprimento das NRs não é apenas uma obrigação legal, mas também uma parte essencial da criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Elas estabelecem requisitos mínimos de segurança e saúde que as empresas devem cumprir, dependendo do setor em que operam e do tipo de trabalho realizado. Não cumprir essas normas, além de colocar os trabalhadores em risco, pode resultar em penalidades administrativas e ações judiciais.
É válido lembrar também que as Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecem responsabilidades tanto para os empregadores quanto para os empregados.
Por exemplo, de acordo com o artigo 166 da CLT e a Norma Regulamentadora 6 (NR 6), além de fornecer gratuitamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ao risco de cada atividade, os empregadores têm a obrigação de orientar os trabalhadores sobre a correta utilização desses equipamentos. É responsabilidade do empregador também substituir o EPI sempre que estiver danificado ou extraviado e fiscalizar o seu uso corretamente.
Os empregados, por sua vez, têm a obrigação de utilizar os EPIs fornecidos de maneira adequada e tomar os devidos cuidados para a preservação da sua saúde e segurança no ambiente de trabalho, conforme as orientações recebidas nos treinamentos realizados pelo empregador.
Se um empregado deixa de utilizar os EPIs ou de seguir as orientações de segurança, ele estará incorrendo em uma falta disciplinar. Nesse contexto, conforme a gravidade e a reincidência do ato, o empregador poderá aplicar penalidades ao trabalhador, que podem variar desde uma advertência verbal ou escrita, até a suspensão e, em casos mais graves, a demissão por justa causa.
Portanto, é fundamental que ambas as partes – empregadores e empregados – estejam comprometidas com a cultura de segurança no ambiente de trabalho, contribuindo para a prevenção de acidentes e a promoção da saúde de todos.
Por fim, é importante destacar que a observância às NRs deve ser um processo contínuo. As empresas devem manter-se atualizadas sobre quaisquer alterações nas normas e adaptar suas políticas e práticas conforme necessário.
Como a empresa deve agir em caso de acidente no trabalho?
Apesar de todos os esforços para prevenir acidentes, situações inesperadas podem ocorrer. Quando um acidente de trabalho acontece, é fundamental que a empresa esteja preparada para agir de maneira rápida e eficaz. Vejamos quais são as principais ações a serem tomadas:
1. Prestar os primeiros socorros: A primeira ação a ser tomada é prestar os primeiros socorros ao trabalhador acidentado e, caso necessário, encaminhá-lo ao hospital mais próximo. Lembre-se de que a assistência médica deve ser imediata e adequada, independentemente da gravidade do acidente.
2. Comunicar a ocorrência à Previdência Social: É obrigatório que a empresa emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em até 1 dia útil após o acidente. Essa comunicação deve ser feita mesmo se o acidente não resultar em afastamento do trabalho. Em caso de morte do trabalhador, a comunicação deve ser imediata.
Se a empresa não emitir o CAT dentro do prazo legal poderá ser punida com multa, conforme previsto no Decreto n.º 3.048/1999, art. 286 e 336. Nesses casos, o próprio trabalhador, os seus dependentes, o sindicato, o médico ou a autoridade pública poderão efetivar o registro do CAT, sem prejuízo da aplicação da multa.
3. Realizar a investigação do acidente: Após a situação de emergência ser controlada, a empresa deve investigar o que causou o acidente. Isso geralmente envolve entrevistar o trabalhador acidentado e testemunhas, analisar o local do acidente e identificar quaisquer fatores que possam ter contribuído para o ocorrido.
4. Revisar as medidas de segurança: A partir da investigação do acidente, a empresa deve revisar suas medidas de segurança e implementar quaisquer mudanças necessárias para prevenir que acidentes semelhantes ocorram no futuro. Isso pode incluir atualizações nos treinamentos de segurança, alterações nos procedimentos de trabalho ou mudanças no equipamento ou layout do local de trabalho.
5. Registrar o acidente: Todos os detalhes do acidente devem ser documentados, incluindo o que causou o acidente, como ele ocorreu, quem estava envolvido e quais ações foram tomadas em resposta. Esses registros podem ser úteis para futuras referências e para demonstrar que a empresa tomou as medidas adequadas após o acidente.
6. Manter o salário do trabalhador acidentado: Caso o acidente resulte em afastamento do trabalho, é obrigatório que a empresa mantenha o pagamento do salário do trabalhador durante o período estipulado pela Previdência Social, limitado a 15 dias. Após esse período, se o afastamento continuar, o pagamento passa a ser de responsabilidade do INSS.
7. Garantir o retorno seguro ao trabalho: Após a recuperação do trabalhador, é necessário que a empresa garanta um retorno seguro ao trabalho, assegurando que todas as condições de segurança sejam cumpridas e que o ambiente de trabalho esteja adequado.
O acidente de trabalho é uma situação delicada que deve ser tratada com seriedade pela empresa. A adoção destas medidas pode minimizar os impactos do acidente tanto para o trabalhador quanto para a empresa.
Os direitos do trabalhador
Um acidente de trabalho pode gerar uma série de consequências para o trabalhador. Diante dessas circunstâncias, a legislação brasileira prevê uma série de direitos visando proteger e amparar o empregado acidentado. Vamos entender quais são esses direitos:
1. Assistência médica e hospitalar: Em caso de acidente de trabalho, o empregado tem direito à assistência médica e hospitalar imediata, que deve ser custeada pelo empregador. Isso inclui o tratamento necessário, medicamentos, exames, procedimentos, fisioterapia e outros cuidados necessários.
2. Auxílio-doença acidentário: Quando o acidente de trabalho resulta em afastamento da atividade por mais de 15 dias consecutivos, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, que é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
3. Estabilidade provisória (garantia de emprego): Se o acidente resultar em afastamento do trabalho por mais de 15 dias, o trabalhador tem direito a uma estabilidade de 12 meses após a alta concedida pela Previdência Social. Isso significa que ele não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.
4. Aposentadoria por invalidez: Caso o acidente de trabalho resulte em incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez, também concedida pelo INSS.
5. Pensão por morte: Se o acidente de trabalho resultar na morte do trabalhador, seus dependentes têm direito à pensão por morte.
6. Indenização: Se ficar comprovado que o acidente de trabalho ocorreu devido à negligência da empresa quanto às normas de segurança e saúde no trabalho, o empregado tem direito a uma indenização.
Esses são alguns dos direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho. Contudo, é importante lembrar que cada situação é única e pode envolver outros aspectos legais. Por isso, em caso de dúvidas, é sempre recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado.
A importância da consultoria jurídica
Conhecer os direitos do empregado é importante para lidar com o acidente de trabalho da forma menos prejudicial para a empresa, garantindo o cumprimento da legislação e minimizando o impacto sobre a empresa. Contudo, a contribuição de uma consultoria jurídica se faz igualmente indispensável.
Em situações de acidente, muitas empresas podem se encontrar sob pressão ou até mesmo sob ameaça. Muitas vezes, pela falta de familiaridade com a lei ou por desconhecerem as particularidades de cada caso, elas acabam cedendo e sofrendo perdas significativas.
A orientação jurídica, tal como oferecida pela Carlos Henrique Cruz Advocacia, é crucial para examinar minuciosamente a situação e confirmar se todos os requisitos para caracterizar um acidente de trabalho foram satisfeitos. Como resultado, serão sugeridas à empresa as melhores estratégias, protegendo os interesses do negócio e evitando prejuízos financeiros.
Além disso, os advogados estarão capacitados para reconhecer as circunstâncias em que a empresa tem responsabilidade sobre o acidente de trabalho, identificar os direitos do trabalhador e, caso necessário, mediar acordos e pagamentos para garantir o cumprimento das obrigações.
Desta maneira, o empregador pode prevenir complicações em reclamatórias trabalhistas. Agora que você já sabe como a consultoria jurídica pode ajudar a sua empresa em casos de acidentes no trabalho, aproveite para baixar o nosso e-book e descubra o que é a advocacia online e as vantagens desse serviço!
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