Conhecer alguém, apaixonar-se, namorar, fazer planos em conjunto, casar, ter filhos… Tudo isso parece ser o objetivo de vida para muitas pessoas, não é mesmo? Mas e quando o casamento resulta em divórcio? Como vai ser a divisão do apartamento que foi adquirido pelos dois? Com quem os filhos irão morar?
Ou ainda, estabelecer-se profissionalmente, acumular um grande patrimônio, realizar grandes investimentos… Mas e quando a vida findar? Quem serão as pessoas, ou até mesmo instituições, que irão usufruir do que foi obtido ao longo dos anos? Como essa destinação ficará estabelecida?
Todas essas questões podem trazer à mente das pessoas um sinônimo para dor de cabeça… Principalmente por envolver, muitas vezes, sentimentos, mágoas, o que pode acarretar em conflitos mascarados por uma disputa judicial.
Por este motivo, uma boa opção é planejar-se com antecedência, nas hipóteses que possibilitam isso, e contar com a assistência jurídica de um advogado atuante no Direito de Família para tratar racionalmente de decisões que são muito importantes.
Em que um advogado pode ajudar nas demandas envolvendo Direito de Família?
É muito comum associar a contratação de um profissional do Direito somente quando é necessário “entrar com uma ação”, ou seja, quando o conflito está instalado.
Contudo, a atuação de um advogado pode ser bem mais ampla do que a ida a uma audiência, podendo inclusive prevenir discussões familiares, já estabelecendo quais serão as obrigações de cada parte caso um divórcio, por exemplo, venha a acontecer.
Um advogado pode prevenir dores de cabeça entre os parentes
Como anteriormente dito, um advogado não precisa ser procurado somente para ajuizar uma ação. Até mesmo porque, antes de ingressar com um processo, é necessário tirar dúvidas e pedir esclarecimentos sobre determinado assunto.
Neste ponto, é importante ter conhecimento sobre as indagações que estão ocorrendo em certo momento da vida para a tomada de decisões. É o que chamamos de atuação consultiva: a elaboração de pareceres técnicos, um estudo de caso, entre outros.
Cônjuges
Um advogado pode, por exemplo, elaborar um pacto antenupcial, um planejamento sucessório, testamentos, contratos, auxiliar na divisão dos bens decorrentes de uma separação, entre outros.
Neste último caso exemplificado, é possível visualizar um casal que está se separando e deseja lidar com tudo de forma amigável, realizando um acordo extrajudicial estabelecendo a guarda dos filhos (e até mesmo dos pets!), pensões alimentícias, custeio de planos de saúde, mensalidades de colégios, cursos de inglês, com quem ficará a casa de praia, quem pagará o restante das parcelas do carro financiado…
Essas questões não precisam ser determinadas por um juiz de uma vara de família. Elas podem ser acordadas entre o casal e ser levadas ao Judiciário para tão somente haver a sua homologação. Isto é, cônjuges podem negociar livremente as obrigações e direitos de cada um para não ter que ter um terceiro impondo o que ocorrerá após um matrimônio ter findado.
Cada cônjuge pode ter um advogado diferente, ou não! É possível a contratação de um só profissional, o qual poderá inclusive atuar como como um conciliador, objetivando a resolução do conflito sem a necessidade de uma determinação judicial e atendendo o interesse dos envolvidos.
Isso inclusive não precisa ser definido após a decisão do término de uma relação: já pode existir a previsão de vários termos antes mesmo de dizer o “sim” no cartório, por meio de um pacto antenupcial.
Por este documento, é possível criar um regime próprio e totalmente adaptado aos interesses do casal, disciplinando as relações patrimoniais que irão vigorar na constância do casamento, bem como as repercussões econômicas caso ocorra o término do relacionamento.
Isso porque não é necessário se ater unicamente às disposições do Código Civil sobre o regime da comunhão parcial ou universal de bens, o da separação total de bens ou da participação final nos aquestos, a depender do regime escolhido pelos noivos.
Os nubentes podem escolher o regime legal da comunhão parcial de bens, por exemplo, mas estabelecer que bens acima de determinado valor adquiridos antes da união podem vir a integrar o patrimônio em comum do casal ou ainda estabelecer regras de convivência, ditando qual dos dois arcará determinada despesa, entre outros.
Sucessão
Da mesma forma pode ocorrer a sucessão! Ela não precisa ser pensada somente após o falecimento do ente querido, até mesmo porque postergar esse tipo de decisão tende a gerar diversas discussões entre os familiares.
Um advogado pode verificar o melhor instituto para antever problemas e diminuir os ônus para a transmissão dos bens. Isso ocorrerá ao analisar o patrimônio disponível da pessoa e levando em consideração o que ela deseja manter para os seus sucessores, por quem ela deseja que a sua empresa seja administrada, quem poderá usufruir dos seus imóveis, podendo inclusive beneficiar pessoas que não fazem parte do rol necessário de herdeiros, como cuidadores e grandes amigos.
Diversos são os meios em que a herança pode ser disposta: por meio de um testamento, de doações de bens, pela instituição de uma holding familiar, o trust, entre vários outros. São diversas variáveis que devem ser analisadas para saber qual a melhor opção para cada pessoa, para cada tipo de situação. Por esta razão, é interessante e importante a contratação de um advogado para que haja a proteção do seu legado e evitar qualquer desgaste entre as pessoas que se beneficiarão com a herança.
Com o auxílio de um profissional, é possível visualizar diversas ocorrências futuras e tentar projetar quais as soluções para minimizar qualquer tipo de questionamento. Tem-se como exemplo um casal que opta por não oficializar a união e um dos companheiros acaba por falecer. A outra pessoa da relação terá direito a receber parte da herança? Poderá receber algum tipo de pensão? Ela também será considerada possuidora da metade dos bens do casal? E se houver havido esforços em comum para a aquisição de algum bem?
Ou ainda um grupo familiar que administra uma empresa e tem como gestor uma figura paterna ou materna. Após o falecimento deste administrador, quem ocupará o seu lugar? Como se dará a transferência de suas quotas?
Todas essas perguntas podem ser respondidas antes do falecimento do ente, buscando a preservação dos bens e da atividade empresarial e diminuindo discussões sobre a sucessão e eventuais disputas pela herança.
Visão racional dos conflitos
É muito comum que questões familiares não sejam resolvidas pacificamente. São muitos sentimentos envolvidos, muitas vezes assuntos que não são resolvidos e que podem vir a tona em momentos posteriores. Isso porque no Direito de Família é onde mais visualizamos o que chamamos de conflito aparente e conflito real.
A relação preexistente entre as partes pode vir acompanhada de muita sensibilidade que geralmente dificulta e atrapalha a resolução do litígio que foi levado ao Poder Judiciário. Não é somente uma pensão alimentícia ou a guarda dos filhos que está sendo discutido naquele processo.
Isso porque as discussões entre petições e audiências, em uma primeira análise, podem ser chamadas de conflitos aparentes: os desentendimentos entre ex-cônjuges, irmãos, por exemplo, parecem se ater somente ao patrimônio, às despesas.
Guardas dos filhos
Contudo, o real motivo do conflito não está sendo tratado em uma decisão judicial, como o ciúme da ex-companheira que está em uma nova relação, ou até mesmo a negativa de compartilhar a guarda por não querer que os filhos tenham uma proximidade com o novo cônjuge da pessoa de quem se separou, entre diversas outras situações que envolvem as famílias.
Assim, visando a resolução integral do conflito, o Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015) reconheceu a importância da realização de audiências de conciliação e mediação antes mesmo das partes se encontrarem com o juiz que apreciará a demanda. Isso porque é necessário identificar o que motivou o litígio para a efetiva solução da discussão.
Nas ações judiciais envolvendo Direito de Família a audiência que ocorre é a de mediação. Isso é, se as partes não optarem pela dispensa desse tipo de ato judicial. Na sua ocorrência, o mediador, terceiro que escutará as queixas dos envolvidos, irá limitar os reais interesses e tentar, por meio do diálogo, uma solução para toda a família.
Neste ponto, apesar da presença de advogados ser facultativa nas audiências de conciliação ou mediação, torna-se importante a sua análise crítica e racional, de modo a aconselhar a resolução consensual do conflito e cumprir com o dever da cooperação, determinada pela legislação processual civil.
Mesmo porque o papel de orientar sobre temas jurídicos cabe ao causídico, não podendo o conciliador ou mediador intervir nesta seara, ainda mais por ser terceiro isento de parcialidade.
Não somente o acompanhamento neste ato processual, mas também anteriormente a isto, para orientar e explicar o que é uma audiência de conciliação ou mediação, demonstrar suas vantagens, quais as suas implicações para a relação familiar, identificar a viabilidade da ocorrência deste tipo de resolução de conflitos, escolher estrategicamente o que pode ser tratado ou não nesta audiência, o que será menos custoso, se será mais célere, tudo visando o interesse de quem o contratou.
Por isso é fundamental consultar um advogado atuante no Direito de Família antes da tomada de decisões, principalmente por tais conflitos envolverem questões familiares repletas de sentimentos e passionalidade, a fim de reduzir e até evitar desentendimentos e também resguardar os interesses de todos os envolvidos.
Como funciona a contratação de um advogado
Como dito acima, o advogado pode ser contratado para demandas consultivas – respondendo à dúvidas, por exemplo – como também pode ser contratado para ajuizar um processo.
Em ambos os casos, com certeza você deve estar se perguntando quanto iria ser o investimento com esse profissional, por isso continua a leitura que vamos te explicar sobre o tema.
Consultoria jurídica
Quanto à primeira hipótese, isto é, quando o advogado responde a questionamentos do cliente e o orienta indicando medidas que devem ser feitas, não existe uma regra fixa.
Isso porque mesmo que você não entre com um processo judicial de imediato, um advogado pode ser necessários em várias etapas extrajudiciais ou sendo necessário, muitas vezes, até mesmo para explicar o que fazer antes de se entrar com uma ação ou realizando acordos entre as partes.
Assim, cada profissional vai definir seus valores de acordo com uma série de fatores, como: a complexidade do caso, o tamanho do escritório, a necessidade de diligências externas ao escritório, etc.
Esses valores estarão previstos em um contrato firmado entre o advogado e o cliente, e ambos geralmente tem ampla liberdade para discutir quantias e acordarem o que é melhor para atender a necessidade de ambos.
Honorários advocatícios para um processo judicial
Nas hipóteses de ajuizamento de uma ação, os honorários também são estabelecidos por mútuo acordo entre o advogado e o cliente. Honorário é um termo genérico que indica o pagamento de um profissional liberal. Portanto, é uma expressão utilizada também por outros profissionais, como contadores ou consultores.
Contudo, há um detalhe importante: em regra, os valores previstos em contrato devem ser pagos em qualquer hipótese.
Ou seja, mesmo nos casos em que o resultado do processo judicial não é tão favorável para o cliente, ele deve cumprir com o definido em contrato e proceder com o pagamento do profissional.
Também é possível que haja um adiantamento dos honorários e que o advogado requeira que parte seja pago de imediato (antes mesmo do ajuizamento da ação) e parte seja pago durante o desenrolar ou ao fim do processo.
Ainda, caso o advogado opte, os honorários contratuais podem ser fixados a partir de uma porcentagem do valor ganho no processo – nesse caso, a remuneração é variável e imprevisível e o cliente só teria que arcar com os valores após o fim do processo e caso ganhe algo em juízo: como bens frutos do divórcio ou pensão alimentícia, por exemplo.
Se você possuir alguma dúvida ou alguma queixa na sua família, entre em contato conosco para saber no que podemos te ajudar. Nós, da CHC Advocacia, temos vários anos de atuação no Direito de Família e advogados capacitados para poder te ajudar!
Esperamos que o texto tenha, de fato, esclarecido suas principais dúvidas sobre o assunto. Ainda precisa de mais informações? Isso não é problema! Siga a gente nas redes sociais para ficar por dentro das novidades: estamos no Instagram, no Facebook, no LinkedIn e no YouTube.
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