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Guia do pequeno empreendedor: tudo que você precisa conhecer!

Escrito por CHC Advocacia

pequeno empreendedor

A crise política e econômica que o país vem atravessando nos últimos tempos não tem sido suficiente para tirar do brasileiro a vontade de empreender. Uma pesquisa recente indicou que, mesmo com o cenário não tão favorável, o número de microempreendedores formalizados cresceu 39% entre 2012 e 2015.

Além disso, outro dado que demonstra a importância do pequeno empreendedor no país é o de que ele foi responsável pela geração de metade dos empregos no ano de 2016.

Então, com o intuito de esclarecer algumas questões para quem pretende montar o seu próprio negócio, escrevemos este texto com as dúvidas mais frequentes de quem está começando. Acompanhe!

O que levar em consideração antes de se tornar um pequeno empreendedor?

A abertura de um negócio, seja de qual porte for, exige uma pesquisa intensa de diversos detalhes que, se forem negligenciados, exercem uma influência negativa para o sucesso da empreitada. Nos tópicos abaixo, falamos sobre como se preparar para se tornar um pequeno empreendedor.

Analise suas características

Ser dono do seu próprio negócio pode ser tentador, no entanto, o empreendedorismo exige uma série de comportamentos e hábitos que são fundamentais para o sucesso da empreitada. Alguns deles são:

– Iniciativa: as tarefas não chegarão até você por meio de um chefe. Para que sua empresa saia do lugar, é necessário que você busque e crie as suas próprias oportunidades;

– Capacidade estratégica: você deve ser estratégico na tomada de decisões. A administração de um negócio é parecida com um jogo de xadrez, e o empreendedor deve sempre estar atento ao que pode acontecer no futuro;

– Liderança: você deverá liderar e inspirar uma série de pessoas, desde os seus funcionários, passando pelos fornecedores e chegando aos seus clientes. Para ser empreendedor, é preciso passar uma imagem forte e de confiança;

– Eficiência: pequenos empreendedores não têm à disposição os mesmos recursos que as grandes empresas, portanto, é necessário ser eficiente. Você deverá agir com precisão, agilidade e rapidez para que as atividades do seu negócio fluam com maior facilidade.

Defina o tipo do seu negócio

Nem sempre as pessoas têm certeza do tipo de negócio que pretendem abrir e, com isso, ficam confusas diante da grande quantidade de possibilidades.

Se você estiver na dúvida, faça uma lista de todas as atividades que se encaixam no seu perfil. Você tem algum talento? Qual é sua experiência profissional ou acadêmica? Qual tipo de empreendimento você sempre desejou ter?

Planeje a sua empresa

Um erro muito comum de quem inicia um novo negócio é não planejar a sua empresa. Muitas pessoas pensam que vão desempenhar o papel de administrador com sucesso só porque conhecem bem a sua atividade.

No entanto, não caia nesse erro. Busque assessorias especializadas, vá ao Sebrae de sua região, faça uma pesquisa de campo, conheça seu público-alvo e frequente cursos, palestras e workshops para estar preparado.

Faça uma pesquisa de mercado

A pesquisa de mercado faz parte de um bom planejamento empresarial. É por meio dela que o pequeno empreendedor coletará informações sobre os consumidores, concorrentes e fornecedores, a fim de ter condições para tomar decisões mais acertadas.

Portanto, não deixe de visitar a concorrência e analisar os seus pontos fortes e fracos, ler revistas e sites especializados e criar formulários para preenchimento de pessoas aleatórias, para que você tenha um espaço amostral diversificado.

Faça o provisionamento do seu capital

A ânsia de ter o seu próprio negócio pode fazer com que você comece o seu empreendimento já endividado, portanto, tome bastante cuidado nessa etapa. Durante todo o seu planejamento, faça um provisionamento do capital necessário para abertura e para giro por, pelo menos, um ano.

Se por acaso você precisar de um empréstimo para ter um fôlego no início, não deixe de pesquisar no mercado linhas de crédito especiais para pequenos empreendedores e comparar os juros disponíveis.

Monte o seu plano de negócios

Depois de realizados todos os passos acima, chegou a hora de montar o plano de negócios. É por meio desse documento que você vai descrever toda a sua pesquisa e indicar quais são os objetivos da sua empresa e como você os alcançará.

Com um plano bem realizado, os riscos e incertezas são diminuídos, uma vez que você consegue visualizá-los antes de entrar no mercado. Ele deve conter, além das que já citamos, as seguintes informações:

– Habilidades dos sócios;

– Responsabilidades dos sócios;

– Descrições dos cargos;

– Missão e valores da empresa;

– Definição do cliente;

– Diferenciais do empreendimento;

– Dimensão dos recursos financeiros disponíveis;

– Investimentos necessários.

Quais são as diferenças entre microempresa e empresa de pequeno porte?

Muitas pessoas ainda fazem confusão entre as características, os deveres e os direitos da Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). O enquadramento errado do porte do negócio pode gerar multas, autuações e perda de benefícios.

Lei Complementar 123/2006, em seu artigo 3º, define as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte como a Sociedade Empresária, a Sociedade Simples, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e o Empresário devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que obedeçam as regras que listamos nos tópicos abaixo.

Microempresa (ME)

As Microempresas podem ser organizadas em Sociedade Simples, Eireli, Sociedade Empresarial e Empresário, desde que respeitem as seguintes características:

– Receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360.000;

– Não se enquadrar em alguma das vedações do art. 3º, § 4º da Lei Complementar 123/2006, tais como não ter capital em outra pessoa jurídica ou ser constituída sob a forma de cooperativa.

No momento da formalização, é preciso realizar o registro na Junta Comercial e optar por uma das formas de tributação disponíveis, que são as seguintes:

– Simples Nacional;

– Lucro Real;

– Lucro Presumido.

A legislação brasileira exige o preenchimento correto do fluxo de caixa para o registro do faturamento, uma vez que se ele ultrapassar o limite de R$ 360.000 anuais, o enquadramento deve ser revisto e o contrato social atualizado.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Os requisitos da Empresa de Pequeno Porte (EPP) são as seguintes:​

– Faturamento anual superior a R$ 360.000 e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões;

– Não se enquadrar em alguma das vedações do art. 3º, § 4º da Lei Complementar 123/2006, tais como não ter capital em outra pessoa jurídica ou ser constituída sob a forma de cooperativa.

O que é o Microempreendedor Individual (MEI)?

O modelo do MEI também foi disciplinado pela LC 123/2006 a fim de contemplar os empreendedores, donos de pequenos negócios, que trabalhavam na ilegalidade. Suas características são:

– Empresário individual e sem sócios;

– Pode desempenhar uma entre as mais de 400 atividades permitidas pela lei;

– O faturamento não pode ultrapassar os R$ 81.000 em 12 meses;

– Contratação de apenas um funcionário, cujo salário seja o teto da categoria.

Desde a criação do MEI, mais de 7 milhões de pessoas já se formalizaram e passaram a ter segurança jurídica, garantindo alguns direitos importantes, como:

– Aposentadoria;

– Auxílio-doença;

– Auxílio-maternidade;​

– Facilidade na abertura de contas;

– Facilidade na obtenção de crédito;

– Emissão de notas fiscais;

– Redução do número de impostos.

Os Microempreendedores Individuais devem recolher o imposto de maneira unificada pelo Simples Nacional, sendo isentos dos impostos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Para ter direito a esse benefício, é necessário se formalizar e pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS).

Para fazer o cadastro e gerar o número do CNPJ, é preciso acessar o Portal do Empreendedor, cadastrar o número do CPF, endereço e telefone e indicar a atividade principal que será desempenhada.

Quais são os tipos societários existentes no Brasil?

Os tipos societários ou natureza jurídica dizem respeito à organização da empresa em relação aos seus sócios, bem como à responsabilidade deles para com o negócio. Portanto, após a escolha do porte do seu negócio, você deve escolher qual será o tipo societário de sua empresa. Falaremos melhor sobre os mais comuns nos tópicos abaixo.

Empresário Individual

O Empresário Individual, também conhecido como EI, tem como uma de suas principais características o fato de não ter sócios. Nessa natureza jurídica, a pessoa física é a titular da empresa e responde de maneira ilimitada pelos débitos que o negócio vier a constituir.

Ao contrário de outros modelos, o patrimônio da empresa e do empresário se misturam, ou seja, se por acaso o empreendimento tiver algum tipo de dívida, o credor pode acionar o devedor para que este pague com os bens pessoais.

A legislação proíbe que o EI optante pelo Simples Nacional desempenhe atividade que seja enquadrada como cessão de mão de obra. Essa previsão serve para evitar o fenômeno da pejotização, entendido como terceirização ilícita, que é quando as empresas contratam pessoas jurídicas com o intuito de burlar as leis trabalhistas.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)

A Eireli, assim como o EI, é formada por uma única pessoa, no entanto, a responsabilidade do empresário é limitada. Ou seja, ele responde somente pelo valor do capital social e não mistura o seu patrimônio pessoal com o do negócio.

Porém, para enquadrar o negócio nesse tipo societário, é necessário ter ao menos um capital social de 100 vezes o salário mínimo vigente, o que pode se tornar um entrave para muitos. Também é necessário ter um contrato social e definir uma razão social que não seja igual ao nome do dono.

Sociedades

As sociedades são os tipos societários mais conhecidos pelos empreendedores. Entre eles, temos a Sociedade Limitada (LTDA) e a Sociedade Anônima (S/A). A primeira é a empresa formada por 2 ou mais sócios, que respondem limitadamente pelo capital social da empresa.

Logo, cada um recebe, via de regra, na proporção de seus investimentos, assim como tem sua responsabilidade pelas dívidas também calculada de acordo com o valor integralizado no capital social.

Já na Sociedade Anônima, a empresa é dividida em ações, e não em quotas, como no caso da LTDA. É uma constituição que permite a alteração dos sócios de maneira mais ágil.

Quais são os impostos que o pequeno empreendedor precisa pagar?

Essa é uma questão que varia de acordo com o tipo da empresa — ME, EPP ou MEI —, a atividade desempenhada e o seu faturamento. No entanto, há oito impostos que são os mais comuns; vamos explicá-los nos tópicos abaixo.

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)

Assim como a pessoa física precisa pagar o IRPF todo ano, as empresas também devem arcar com oimposto que é calculado sobre o faturamento dos últimos 12 meses. A alíquota é de 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado.

Se você for optante do Simples Nacional, a alíquota varia de 0% a 0,54% para as atividades de comércio ou indústria, ou até 0,84% para as prestadoras de serviço.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Esse é o imposto destinado para a contribuição social e acompanha o regime de tributação escolhido para o IRPJ. A alíquota cobrada é, por regra, de 9%, mas, no caso das instituições financeiras e seguros privados e de capitalização, pode chegar a 15%.

PIS/PASEP

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são dois benefícios pagos mensalmente sobre o faturamento da empresa ou da folha de pagamento para o empregado da empresa privada e do setor público.

A alíquota para quem é inscrito no Simples Nacional pode chegar a 0,38% no comércio e na indústria e a 0,57% para serviços.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

É um imposto federal calculado sobre a receita bruta das empresas e destinado para fundos da previdência e assistência social e da saúde pública. O cálculo da alíquota depende do regime tributário da empresa, podendo variar de 1,6% para quem é optante pelo Simples Nacional a 7,6% para quem não é.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

É um imposto estadual cobrado sobre a movimentação de produtos e serviços entre as unidades federativas. A alíquota varia de local para local e do tipo de circulação, indo de 7% a 18%.

Imposto sobre Serviços (ISS)

O ISS é de competência municipal e sua base de cálculo é o valor do serviço prestado. As regras variam de acordo com cada prefeitura e a alíquota pode chegar a 5%. Quem optar pelo Simples Nacional pode ser enquadrado em uma taxa que varia de 2% a 4,65%. É um imposto que também deve ser pago pelos profissionais autônomos.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Trata-se de um tributo cobrado das empresas que produzem ou importam produtos. A alíquota é calculada sobre o preço da venda do produto e as taxas são definidas na tabela do IPI. Para as empresas optantes pelo Simples, a alíquota é de 0,5%, cobrada apenas das indústrias.

Contribuição previdenciária patronal (CPP)

É um imposto pago pelas empresas para a seguridade social, cuja alíquota varia entre 2,75% e 4,6% para comércio e indústria e entre 4% e 7,83% para as prestadoras de serviços que são optantes do Simples.

Para os outros regimes tributários, a alíquota cobrada é de 20%, calculada sobre a folha de pagamento.

Quais são os regimes tributários para as empresas?

O regime tributário é a maneira pela qual os impostos de determinada empresa serão recolhidos, ou seja, o pequeno empreendedor deve estar atento a todos os modelos, características, benefícios fiscais e deveres antes de definir qual é o melhor para o seu negócio.

Para ajudar nessa tarefa, nós elencamos nos tópicos abaixo os principais conhecimentos que você deve ter, no entanto, o mais prudente é contar com a assessoria de um profissional especializado.

Simples Nacional

Esse é o regime tributário indicado para microempresas ou empresas de pequeno porte, uma vez que a sua função é diminuir a burocracia na arrecadação da carga tributária e reunir em uma só guia todos os impostos devidos — municipais, estaduais ou federais.

Ele é dividido em faixas, logo, quanto mais você fatura, maior é a alíquota utilizada para o cálculo do seu tributo. Outra vantagem do Simples é que você não precisa de um cadastro para cada instância (federal, estadual ou municipal), uma vez que a identificação da empresa é sempre o CNPJ.

Por outro lado, o cálculo dos tributos é realizado sobre o faturamento anual, e não do lucro. Logo, mesmo que a sua empresa esteja tendo prejuízos, você precisará pagar impostos.

Lucro Real

No Lucro Real, os impostos são calculados sobre o faturamento mensal ou trimestral e incidem sobre o lucro efetivo. Para empresas como bancos comerciais, sociedades de crédito, investidoras, financiadoras e empresas cujo faturamento ultrapasse o valor bruto anual de R$ 48 milhões, esse regime é obrigatório.

Lucro Presumido

Nesse regime tributário, os impostos são cobrados sobre a presunção do lucro da empresa, baseando-se na atividade exercida. É um modelo limitado a empresas que apresentam faturamento abaixo de R$ 78 milhões por ano.

Os tributos são levantados por meio de uma tabela com valores predefinidos e podem variar entre 1,6% e 32%, dependendo da atividade desenvolvida.

Quais são os cuidados trabalhistas que o pequeno empreendedor deve ter?

Um erro bastante comum nas empresas pequenas é acreditar que a administração de seus funcionários pode ser feita de maneira mais amadora, sem o cuidado com o rigor da lei. Não caia nessa armadilha, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vale para todos. Portanto, leia nos tópicos abaixo o que fazer para não ter problemas com a justiça trabalhista.

Conheça as exceções para as ME e EPP

A LC 123/2006, em seu artigo 51, regulamenta que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte estão dispensadas das seguintes obrigações:

  • afixar o Quadro de Trabalho em suas dependências;
  • anotar as férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
  • empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem;
  • possuir o livro intitulado “Inspeção do Trabalho”;
  • comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.

Registre os seus funcionários

Registre os seus funcionários desde o início, inclusive no período de experiência. A CLT, em seu artigo 47, parágrafo 1º, prevê uma multa de R$ 800 para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não cumprirem a lei.

Controle a jornada de trabalho

Para evitar problemas com horas extras, controle corretamente a jornada de trabalho dos seus empregados. Portanto, disponibilize uma maneira para que eles possam “bater o ponto” corretamente, informando o horário de chegada, intervalo intrajornada e o horário de saída. Dessa maneira, você evita problemas futuros. Vale lembrar que o controle é obrigatório para as empresas que possuem mais de 10 empregados em um estabelecimento.

É importante ressaltar que a prática de preenchimento do ponto com os horários sempre iguais, também conhecida pelo judiciário como “anotação britânica”, é facilmente anulada no caso de um processo trabalhista. Por isso, fiscalize os lançamentos dos seus funcionários para garantir que eles estão fazendo da maneira correta.

Respeite os intervalos de descanso

A CLT garante aos empregados o intervalo intrajornada de trinta minutos para jornadas de trabalho acima de 6 horas, e de 1 hora para aqueles que laboram 8 horas diárias.

Esse período não é computado como à disposição do empregador, portanto, o trabalhador não deve ser acionado e nem tolhido de gozar do período de descanso. Caso haja previsão em convenção ou acordo coletivo, o intervalo intrajornada pode ser diminuído de 60 para 30 minutos, podendo o trabalhador compensar a diferença no fim do dia.

Cuide do seu capital humano

O capital humano é o mais importante dentro de qualquer empresa, seja de qual porte for. Portanto, tenha uma boa gestão de seus funcionários, seja um quadro com 5, seja com 50.

Muitas empresas têm problemas financeiros em virtude da alta rotatividade de funcionários, que, ao não se sentirem valorizados, ficam pouco tempo no emprego, o que causa um impacto negativo no negócio. Logo, garanta um bom ambiente de trabalho e promova treinamentos e integrações.

Além disso, é necessário investir no controle dos processos internos e organizar as contas a pagar, as jornadas de trabalho e os impostos que devem ser pagos para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Essa é a área que pode ser definida como o coração de qualquer negócio, e a negligência no gerenciamento do seu recurso mais importante pode ser fatal para a empresa.

Como evitar erros ao abrir a sua empresa?

A lei das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nasceu com o intuito de simplificar as exigências para o pequeno empreendedor, no entanto, como você pôde perceber ao longo do nosso texto, o empresário ainda precisa fazer diversas escolhas importantes.

Logo, a melhor forma de evitar erros e prejuízos é contratar uma assessoria especializada para auxiliar nas tomadas de decisões. O regime tributário, por exemplo, pode ser decisivo para o sucesso do empreendimento. A legislação reservou diversos benefícios fiscais para ajudar no crescimento das empresas, porém, é necessário conhecê-los e, devido à complexidade das normas brasileiras, apenas profissionais especializados sabem onde encontrá-los.

Além dos tributos, a assessoria também auxiliará na organização dos funcionários, contratos, negociação com fornecedores e outras burocracias que podem fazer parte da rotina do seu negócio.

Portanto, os legisladores brasileiros buscaram diversas formas para democratizar o acesso ao seu próprio negócio em nosso país. Basta conhecer as diferentes modalidades e contar com a consultoria correta para que o seu empreendimento seja um sucesso.

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