Sabia que o Tony Stark precisaria de um contrato de investidor anjo?
Que os Avengers são os maiores heróis do universo, todo o mundo sabe. Mas será que somente de poderes vive um herói? Claro que não! Alguém tem que bancar todos aqueles investimentos em tecnologia que são necessários para os atos heróicos! A Torre dos Vingadores, por exemplo, que é (ou era) a base dos nossos heróis, com certeza não saiu de graça.
E de onde vem esse dinheiro? A resposta é fácil: Quase todo o financiamento dos Avengers vem do gênio, playboy, bilionário e filantropo Tony Stark (Homem de Ferro). Além de bancar toda a brincadeira, ele ainda é um dos heróis protagonistas da Marvel, tendo “somente” o poder da inteligência (e muito dinheiro).
Ou seja, o Stark investe nos Avengers (LTDA.?) tanto com dinheiro como com conhecimento. Assim, fortalece a empreitada e aumenta as chances de sucesso na missão deles de salvar o mundo. Tony, fica o conselho da CHC: Não proteja somente o universo, mas também se proteja. Faça um contrato de investidor anjo!
“Contrato de investidor anjo? o que é isso? o nome de mais uma armadura do Homem de Ferro?”. Sim, é uma armadura… no mundo jurídico!
O investidor anjo é normalmente uma pessoa física que, a partir de seu capital próprio ou gerindo o capital de terceiros, investe em empresas pequenas com grande potencial de crescimento, buscando aumentar seu próprio capital com a valorização da empresa investida .
O contrato de investidor anjo, por sua vez, estabelece cláusulas contratuais que protegem os interesses do investidor e do investido.
Esse contrato, como será mostrado, precisa de ajustes pré-contratuais e de muita atenção nas cláusulas estabelecidas, pois o sucesso da empresa ou do investimento podem depender das condições fixadas nele!
Imagine o que poderia acontecer com o nosso planeta se vazasse algum dos segredos dos Avengers! Agora, imagine o que pode acontecer com a empresa se o investidor resolver vender sua parte dela e abrir uma nova empresa concorrente usando todos os segredos da empresa para vencer a concorrência .
Outro caso… E se os Avengers resolvessem se mudar para um lugar que está cheio de inimigos desconhecidos? Estariam em grande perigo!
O mesmo vale para o investidor anjo… se ele investisse em uma empresa cheia de problemas que ele nunca ouviu falar por falta de uma auditoria trabalhista? As chances da perda do investimento são enormes!
Dessa forma, como vai ficar nítido, o Tony Stark poderia ser um investidor anjo dos Avengers, pois financia e fornece smart-money aos heróis. Então, um contrato de investidor anjo seria ideal para a segurança *jurídica* do Tony (e dos Avengers). Afinal, nem mesmo eles estão acima da lei, e problemas jurídicos com relação a esses investimentos trazem uma enorme dor de cabeça.
Quer entender melhor se o contrato de investidor anjo seria o ideal para proteger nossos heróis? Continue a leitura!
O que é contrato de investidor anjo
O contrato de investidor anjo é um documento construído para proteger a startup em estado inicial, e seu investidor anjo. Nele, se busca estabelecer cláusulas que definem a parte jurídica e prática de como irá ocorrer o investimento na empresa. Além disso, também se estabelece o que os contratantes esperam como consequência do ato.
Normalmente, esse investidor anjo é uma pessoa com experiência no mercado e conhece os meios necessários para multiplicar as chances de sucesso da ideia empreendedora inicial. Contudo, pessoas jurídicas ou fundos de investimentos também podem se tornar investidores-anjo, seguindo as mesmas regras da pessoa física, devendo, neste último caso, observar as instruções da comissão de valores mobiliários.
Não é considerado sócio nem tem qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes;
Vale lembrar que o aporte feito pelo investidor anjo não integra o capital social da empresa. Também não configura receita da sociedade, o que permite que as startups permaneçam em regimes de tributação mais vantajosos.
Neste contrato, o investimento anjo não atribui responsabilidades jurídicas referentes às atividades da empresa, ao investidor, nem posições executivas dentro do empreendimento. O “anjo” fica apenas com sua quota-parte na empresa e apoia o empreendimento através de seu know-how. Com isso, ele foca no crescimento da empresa, e, por consequência, na sua valorização.
“Mas CHC, por que o Tony precisava disso?”
Calma, calma… Vamos explicar! Como vimos, o Stark fez um grande aporte de capital e de conhecimento nos Avengers. Com isso, garantiu (até o momento) o sucesso da empreitada na missão de salvar o mundo. Sem seus recursos e seu conhecimento, os heróis não teriam sucesso em sua missão, e talvez não estivéssemos mais aqui. Assim, para o Tony, o contrato teria sido bem válido.
A importância do investidor anjo nas startups
Para os Avengers, a gente já tem noção da importância do Stark, investidor anjo e colaborador. Provavelmente, sem o capital do investimento feito, não existiriam toda a organização e aparatos tecnológicos que contribuíram para que nossos vingadores se tornassem o escudo do planeta terra, seguindo em busca de alcançar metas ainda maiores! Isso tudo e nós só mencionamos o capital, sem citar todas as outras contribuições do Ironman para a organização.
Essas contribuições, na devida proporção, também são observadas nos investimentos anjo nas startups. Quando uma empresa está iniciando, ela não precisa somente de capital para se firmar. Precisa também de contatos, de conhecimento e de experiência na área. Afinal, de boas ideias mal executadas, a Liga da Justiça está cheia!
Assim, quando um investidor anjo participa de uma empresa em estágio inicial, ele possibilita que a empresa alcance voos cada vez maiores. Dessa forma, a empresa se impõe no mercado de uma forma competitiva o suficiente. Assim, boa ideia que deu origem a startup tem mais chances de se tornar um case de sucesso.
Quem já assistiu Shark-Tank conhece a importância do investimento anjo para as start-ups. O programa mostra o processo de avaliação de boas ideias e a contribuição que o investidor anjo traz à empresa.
“Quatrocentos mil reais por 50% da sua empresa!”.
“Não tenho conhecimento nessa área, então, por não ter como contribuir, vou ficar de fora.”.
Essas são algumas das frases utilizadas pelos “tubarões”, como são chamados os investidores anjo do programa. Esse processo de tomada de decisão é um dos mais importantes em relação ao vínculo contratual, pois, a partir do contrato, o investidor anjo (e seu capital investido) ficam vinculados à empresa por pelo menos 2 (dois) anos antes de um possível resgate da quantia investida. Sendo assim, é ideal uma boa conexão para aumentar as chances de sucesso do empreendimento.
Pré contrato de investidor anjo: O que ajustar antes do investimento
O Nick Fury planejou bastante como fazer para conseguir unir os Avengers, principalmente pelo temperamento forte dos heróis e seus diferentes pontos de vista. Sem as estratégias dele, provavelmente os heróis não teriam se unido!
Assim como o Fury, tanto o empresário como o investidor precisam se planejar antes de formalizarem contratos. Esse planejamento deve ser feito de forma a tornar o negócio o mais atrativo possível e aumentar as chances de um investimento mais vantajoso e bem sucedido para ambas as partes.
Os primeiros passos antes de buscar a realização do contrato de investidor anjo é analisar a situação da empresa. Deve-se verificar se tudo está de acordo com a legislação e com as boas práticas do mercado.
Inicialmente, é recomendado analisar se as contas pessoais dos sócios estão separadas das contas da empresa da forma correta. Não deve haver confusão patrimonial entre conta pessoal e empresarial. Além disso, deve-se verificar se a empresa tem transparência nos atos necessários e se está corretamente estruturada nas questões societárias. Vale também observar se todas as questões tributárias e fiscais estão em dia.
Da parte societária, o principal ponto nessa fase inicial é a análise de registros obrigatórios de atos e contratos. Deve também o empresário se ater ao armazenamento organizado dos documentos para quando forem necessários. Estando incorreto ou não havendo o registro de atos societários pode a startup ficar prejudicada na negociação dos investimentos. Isso porque os documentos são necessários para que o investidor conheça a empresa.
Outra questão societária importante se trata da análise da vida anterior dos sócios enquanto empresários. Existe a possibilidade de que algum dos sócios tenha débitos passivos de outro empreendimento, como débitos de ações trabalhistas, que podem atingir o patrimônio deste empreendimento em razão de eventual sucessão empresarial.
Por isso, o investidor deve se atentar ao risco de que o patrimônio da sociedade atual seja atingido devido a eventual ação judicial em face daquela. Assim, caso o sócio realmente esteja envolvido em débitos empresariais, vale a pena solicitar a um advogado que analise a questão. Assim, poderá ser decidido pela retirada ou não de tal sócio do quadro societário antes da busca por investidores.
Para entender mais questões societárias importantes para as empresas, vale a pena conferir nosso artigo: O que é Responsabilidade Societária e como ela funciona.
Partindo para questões trabalhistas, devem os sócios ficarem atentos, entre outros pontos, com a contratação dos “PJs” ou de trabalhadores sem carteira assinada. Isto, pois, caso a contratação não siga a lei corretamente, pode ser que, após um eventual processo trabalhista, fiquem estabelecidos vínculos de empregatícios (CLT) entre a empresa e os colaboradores. Tais vínculos exigirão verbas e/ou multas trabalhistas capazes de prejudicar o funcionamento do negócio de diversas formas. Assim, recomenda-se que antes que o contrato de investidor anjo seja buscado, essa questão seja analisada.
Essa análise deve, preferencialmente, ocorrer através de um compliance trabalhista especializado, para garantir a consistência dos resultados. Com isso, evita-se a diminuição das chances de investimento com um possível investidor anjo.
Mais uma questão que a startup deve se atentar é a de se existe a necessidade de patentear os seus produtos. Caso a recomendação seja que se proceda quanto antes ao registro junto ao INPI. O mesmo para a marca da empresa, que também pode ser registrada e é importante para a identidade da startup.
Além dos produtos e da marca, os softwares intrínsecos aos produtos da empresa, por terem natureza protegida por direito autoral, também devem ser registrados. Ainda, devem ser cedidos (pelo escritor) à empresa através de termos específicos, garantindo sua propriedade e evitando problemas futuros.
Sintetizando, nos primeiros estágios das startups os investidores verificam se há possíveis ou se já existem problemas com a justiça. Isso porque a empresa pode ficar impossibilitada de exercer suas atividades. Ainda, pode ser necessário reduzir o valuation da empresa pela existência, por exemplo, de multas iminentes. Além disso, diversos documentos devem ser mantidos e organizados de acordo com cada startup para conhecimento do investidor. Por isso, não há um rol específico, devendo ser analisado caso a caso a documentação necessária.
Por fim, é óbvio que muitas empresas não estarão totalmente regulares em suas atividades. A partir disso, também deve ser analisado o grau do risco do investimento, e se ele compensa os possíveis lucros do investidor.
Principais cláusulas que não podem faltar em um contrato de investidor anjo
Já explicamos o papel do investidor anjo de forma geral e a importância dele para as startups. Agora, entramos nas especificidades contratuais necessárias para garantir que o investidor anjo e a empresa investida estejam juridicamente protegidos.
Antes do marco legal das startups, existiam dúvidas no mundo jurídico para entender o que seria um investidor anjo na regulação brasileira, bem como suas atribuições e responsabilidades. Após esse marco, definiu-se que o investidor anjo não é sócio nem possui direito a atividades executivas. Assim, consequentemente, ele não poderia ser responsabilizado pelas atividades da empresa, devendo ainda ser remunerado pelos seus aportes.
Nesse sentido, o contrato de investimento anjo precisa ter cláusulas que abordem essas questões centrais que se tornaram obrigatórias para o investimento anjo. Essa necessidade existe para que fique contratualmente especificado que se trata realmente de um investimento anjo, e não de alguma espécie de sociedade “disfarçada”, que sirva somente para retirar as responsabilidades do sócio.
Nessa esteira, não entraremos em cláusulas comuns aos demais contratos, como identificação das partes e objeto do contrato. Nem mesmo na de resolução pacífica de conflitos por arbitragem e de eleição de foro. Com isso, restam questões mais específicas que devem ser discutidas.
1 – Cláusulas sobre o valor do aporte
A primeira delas é referente aos valores que serão aportados no investimento anjo, que variam de acordo com as partes. Cumpre lembrar que não há limites para o valor investido, que corresponde ao percentual da empresa que ficará para o investidor em troca do aporte, o que também deve ser registrado em contrato. Ainda nessa esteira, precisa também ficar fixado no instrumento contratual o prazo máximo para resgate do investimento realizado. Esse prazo não deve ultrapassar 7 (sete) anos.
Sobre isso, outra questão importante a ser estabelecida contratualmente são quais valores serão resgatados a partir do aporte realizado. Em contrato, pode ser estabelecido, por exemplo, que o valor a ser resgatado pelo investidor anjo será o correspondente ao percentual de sua participação na empresa, ao invés do valor aportado inicialmente.
2 – Cláusulas deliberativas
As deliberações internas das empresas, decididas a partir de votos dos sócios, podem ser contrárias a visão do investidor anjo, prejudicando seu patrimônio. Por isso, podem existir, no contrato de investimento, cláusulas que protegem aquele que fez o aporte de decisões dos sócios.
Algumas das deliberações das quais o investidor anjo busca se proteger são as seguintes: novas rodadas de investimento abaixo de um valor; distribuição diferenciada de dividendos; liquidação da empresa e obtenção de dívidas acima de um determinado valor.
Nesses casos, dentre outros, pode ficar acordado no contrato de investimento anjo que o investidor terá direito a voto ou a veto em determinadas situações
3 – Cláusulas Tag along e drag along
Outra cláusula, a denominada tag along, comum nesses tipos de contrato, fixa uma opção de venda de quotas a um terceiro quotista, caso algum quotista incluído nessa cláusula, de maneira individual, receba uma oferta de compra de ações.
Assim, fica o comprador obrigado a comprar partes proporcionais das quotas dos demais investidores que participem da cláusula. Assim, caso feita uma oferta para um dos quotistas que os demais acreditam ser vantajosa, eles se juntarão à venda.
Já a cláusula drag along, por sua vez, obriga que caso um dos quotistas da empresa receba uma proposta que julgue vantajosa e resolva vender suas quotas, os demais quotistas da empresa incluídos nesta cláusula também deverão vender suas partes sob as mesmas condições. A cláusula pode estabelecer condições para tal venda, como um determinado valor mínimo ou data.
4 – Cláusula lock up
Existe também a cláusula Lock Up, que veda o ingresso de terceiros na sociedade. Além disso, ela também pode ser utilizada para inibir a transferência de cotas entre os próprios acionistas por determinado período. Podem também ser estabelecidas punições específicas pelo descumprimento da cláusula, para evitar o descumprimento arbitrário.
5 – Cláusula de remuneração do investidor
O investidor anjo, conforme explicado, deve ser remunerado pelo seu aporte na empresa. Essa remuneração, apesar de seguir alguns parâmetros legais já definidos, deve ser discutida e colocada em contrato.
Assim, outra cláusula indispensável ao contrato de investimento anjo é a que trata da remuneração do investidor pelos seus aportes. Nela, fica estabelecido que a remuneração do investidor anjo deve ser proporcional ao seu percentual de participação na empresa e aos lucros por ela distribuídos aos acionistas.
Paralelamente, cumpre ressaltar que essa remuneração não pode ultrapassar valores que superem 50% dos lucros da startup, nem serem realizadas por período superior a 5 (cinco) anos. Ainda, essa remuneração será tributada conforme a legislação vigente, variando de acordo com o prazo do contrato.
Não esqueça de conferir o bônus que a CHC deixou pra você no final deste artigo!
6 – Cláusula de preferência em falência
Ademais, em cláusula que prevê eventual pedido de falência da empresa, pode ficar estabelecida, na forma da lei, o pagamento do resgate do investidor anjo como preferencial em relação aos débitos da empresa em relação aos outros credores, o que pode ser muito útil para firmar a segurança jurídica entre as partes do contrato.
Mais uma cláusula do contrato de investimento anjo é a que estabelece que, em caso de venda da empresa, a preferência nessa possível venda seja para o investidor anjo tem estado presente nos contratos dessa forma de investimento, por ser uma característica legal do investimento anjo.
7 – Cláusula de não concorrência
Como as startups estão muito conectadas com a pessoa do empreendedor e a suas ideias, caso algum dos fundadores ou até mesmo administradores da empresa decidam sair e virar concorrentes, isso pode diminuir o valor do empreendimento.
Devido a isso, é possível estabelecer em contrato um período mínimo de tempo em que essas pessoas importantes não possam competir contra a empresa aportada.
8 – Cláusula de preferência na venda a terceiros
Caso algum dos quotistas resolva vender suas cotas na empresa, caso haja uma cláusula de preferência na venda para terceiros, os demais cotistas terão o direito de adquirir, dentro de um prazo especificado, estas cotas ofertadas pelo mesmo preço e condições oferecidas ao comprador potencial.
9 – Outras cláusulas importantes
Ainda, pode existir uma cláusula de conversão do aporte de capital em participação societária no momento do resgate, vista com bons olhos a depender da estratégia dos investidores anjo.
E tem mais: Na personalização do contrato, que depende dos termos acordados entre o investidor anjo e a empresa investida, cabem diversas outras cláusulas de atribuições de responsabilidades para as partes, como a sigilo de informações, de não-concorrência, a de regras para apresentação de relatórios e a de direito de preferência para novos investimentos, por exemplo.
Concluindo, cumpre mencionar que o contrato de investimento anjo tem como uma das principais funções prever o que ocorrerá caso a relação entre o investidor anjo e a empresa não funcione bem e precise terminar. Por isso, devem existir cláusulas que prevejam essas possibilidades de acordo com o melhor interesse para ambos.
Ora, a gente sabe o que aconteceu quando os vingadores discordaram… Ninguém quer ficar desprotegido numa guerra entre investidor e empresário.
Limites e responsabilidades no contrato de investidor anjo
O novo marco legal das startups fixou diversas condições para que seja configurado o investimento anjo.
A primeira delas é que o investidor não pode ser considerado sócio nem tem qualquer direito a atividades executivas ou a voto na administração da empresa. O papel do investidor anjo dentro da empresa é, principalmente, o de aconselhamento dos sócios.
Por esse motivo, não sendo sócio, o investidor anjo deixa de responder por qualquer obrigação da empresa, não importando sua natureza. Seja obrigação de pagar dívida trabalhista, tributária ou qualquer outra forma de débito, obrigação de fazer ou deixar de fazer alguma coisa imposta ao empreendimento, o patrimônio do investidor anjo, em regra, não será atingido em casos de desconsideração da personalidade jurídica.
A desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando o patrimônio da empresa se confunde com o dos sócios, não existindo distinção entre as contas da pessoa física (sócio) e a pessoa jurídica (empresa). Ou seja, misturam-se as contas bancárias para tentar evitar o pagamento de alguma dívida da empresa, assumindo que estaria falida. Como explicado, nem mesmo nesses casos o investidor anjo será atingido.
Além disso, as empresas são obrigadas a remunerar o investidor anjo periodicamente, de acordo com os termos acordados em contrato. Essa remuneração deverá ocorrer, no mínimo, anualmente, por um prazo máximo de 5 (cinco) anos, sendo essa remuneração limitada a 50% do lucro da startup.
Por fim, o rol apresentado no marco não é taxativo. Ou seja, existem outras obrigações para que o contrato de investidor anjo possa ser corretamente configurado, evitando problemas judiciais que possam atribuir responsabilidades aos investidores.
O ideal é contar com a ajuda de uma assessoria especializada que possa atender e fiscalizar a todas as necessidades do investidor e da startup, para que não haja prejuízos para nenhuma das partes. Afinal, conhecidos os estragos que ocorreram na Guerra Civil dos Avengers, não queremos uma guerra entre investidores e sócios.
Bônus: Modelo de cláusula para o contrato de investidor anjo
Conforme explicamos, a cláusula que trata sobre a remuneração do investidor pelo seu aporte de capital (investimento) é essencial no contrato de investidor anjo.
Essa remuneração é uma forma de compensação ao investidor pelo tempo em que seu capital fica alocado na empresa, que deve ser de, no mínimo, 2 (dois) anos. Funciona, na prática, pela mesma lógica dos dividendos (divisão de lucros) na bolsa de valores.
Essa remuneração acontece ao final de cada período estabelecido em contrato,e também pode ser especificada de forma a prever a possibilidade de conversão do aporte de capital (investimento) em participação societária.
Outro ponto que se deve ter atenção é que, como já falado, o prazo máximo para remuneração dos aportes é de 05 anos. Somente durante 5 anos o investidor poderá ser remunerado pelo investimento que fez.
Mais uma questão importante dessa cláusula é o fato de que o percentual máximo de remuneração proporcional aos lucros distribuídos não pode ser superior a 50% dos lucros da empresa investida.
Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto, a CHC Advocacia pode te ajudar nesse e em vários outros temas de seu interesse!
Inscreva-se no nosso Canal do Youtube e visite o perfil da CHC Advocacia no Instagram, garantimos que você vai compreender o Direito com informação de qualidade e uma pitada de bom humor. Além disso, ouça ainda os episódios do Podcast JusTáPop, a sua conexão com o #DireitoDescomplicado.
Estamos também no TikTok e temos um grupo no WhatsApp.
Quer mais? Convidamos você a fazer parte da nossa Comunidade no Telegram, lá você receberá na palma da sua mão nossos materiais, dicas práticas e ainda terá acesso aos conteúdos exclusivos para os inscritos no canal.
Caso você precise de algum esclarecimento adicional em relação ao tema que tratamos nesse artigo, preencha o formulário abaixo que entraremos em contato para sanar suas dúvidas.