whatsapp anchor

Registro de patente: sua criação pode ser patenteada?

Escrito por CHC Advocacia

registro de patente

A quantidade de pedidos de patentes e registro de propriedade intelectual vem aumentando no Brasil, de acordo com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (WIPO, em inglês).

Porém, apesar de os empreendedores brasileiros estarem, cada vez mais, tendo ciência da importância de assegurar uma proteção jurídica às suas invenções, ainda é bastante comum existirem dúvidas quanto aos procedimento de registro junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), órgão competente para tratar do assunto aqui no Brasil.

Assim, tendo em vista a importância de se conhecer o processo de registro de marcas e patentes, neste artigo, vamos falar sobre o assunto, mostrando tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Confira a seguir!

Como funciona o registro de patente?

“Patente” pode ser definida como um documento por meio do qual o Estado reconhece alguém como inventor, criador ou aperfeiçoador de um produto ou de um processos de fabricação, conferindo, ainda, todos os direitos de propriedade e de exclusividade para uso.

Vale ressaltar que uma patente não é a mesma coisa que direitos autorais, que protegem obras literárias, músicas, filmes, trabalhos artísticos, gamessoftwares (código-fonte), por exemplo.

O registro da patente visa a resguardar invenções, criações ou aperfeiçoamentos de propriedade industrial, a fim de que concorrentes delas não se aproveitem.

Como proceder para registrar patentes?

É preciso ser feito um pedido de concessão ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI, que é um órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e, após uma análise, será competente para julgar válido ou não a solicitação de patente.

Essa análise levará em consideração duas premissas fundamentais, que são o privilégio de invenção e o modelo de utilidade. Ou seja:

  • Se a invenção é novidade e tem aplicação industrial; e
  • Se se trata de uma nova forma ou de uma nova disposição de alguma forma existente, envolvendo ato inventivo que gere melhoria funcional de um objeto.

Por isso, é importante se certificar que sua invenção já não está protegida por outra pessoa. É, pode parecer estranho, mas existem casos famosos na História e que, ainda hoje, geram discussões sobre quem é o verdadeiro inventor. 

Por exemplo, a invenção do avião, creditada a Santos Dumont, é questionada pelos norte-americanos irmãos Wright, que afirmam já terem feito um voo em uma máquina específica antes do brasileiro.

Outro caso é o de Nicolas Tesla, que foi autor de várias invenções, mas deixou muitas sem patentear. Alguns ainda questionam se foi Tesla ou Marconi o inventor do rádio, mas o último patenteou seu invento, o que fez uma grande diferença.

Esses exemplos revelam quão importante é saber se a invenção ainda não foi registrada por outra pessoa.

Por isso, antes de tudo, faça uma consulta à base de dados do INPI. O Centro de Documentação e Informação Tecnológica (CEDIN) do INPI oferece a qualquer pessoa duas formas de consulta de patente: a consulta informatizada e a consulta manual.

O passo seguinte é o pagamento da taxa pelo pedido de registro. É preciso se cadastrar no INPI e emitir uma Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando o código 200, para fazer o pagamento.

Esse documento deve ser anexado ao pedido de concessão de patente, além dos seguintes documentos:

  • relatório descritivo com o conteúdo técnico da invenção;
  • quadro reivindicatório;
  • listagem de sequências (para os pedidos na área de biotecnologia);
  • desenhos, caso sejam necessários;
  • resumo;
  • formulário FQ001 (disponível no site do INPI, mas caso se opte pelo procedimento on-line de solicitação de registro, ele é dispensável);
  • comprovante de pagamento da GRU.

O INPI está localizado no Rio de Janeiro, é possível acessar os serviços da instituição pelo seu site.

Após, é preciso fazer o acompanhamento de todo o processo e fornecer documentos adicionais, se forem solicitados pelo instituto. É possível acompanhar também a Revista de Propriedade Industrial (RPI), que é publicada às terças-feiras.

Se a patente for aprovada, o detentor da patente precisa pagar anuidade para a manter ativa. O prazo de vigência da patente é de 20 anos. Em resumo, esse é o processo que deve ser seguido para garantir a patente de algum invento.

Quais produtos podem ser patenteados?

Não é tudo que pode ser patenteado. Os critérios para obter a patente de invenção é que o produto ou o processo seja uma inovação e que possa ser industrializado.

Para não deixar dúvidas sobre esse assunto, vamos recorrer ao que diz a legislação específica. Os requisitos de patenteabilidade estão dispostos nos artigos 10 e 18 da Lei nº 9.279/1996. Em seu artigo 10, está registrado o que não pode ser considerado invenção, nem modelo de utilidade. Confira!

  1. As descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos (Isaac Newton, por exemplo, não poderia patentear a Lei da Gravidade, nem Albert Einstein, a Lei da Relatividade);
  2. As concepções puramente abstratas (como as ideias);
  3. Os esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, educativos, financeiros, publicitários, de fiscalização e de sorteio;
  4. As obras literárias, arquitetônicas, científicas, artísticas ou qualquer criação estética (essas devem ser protegidas pelos direitos autorais, como já falamos);
  5. Os programas de computador em si (o código-fonte pode ser protegido por direitos autorais);
  6. A apresentação de informações;
  7. As regras de jogo (por exemplo, a FIFA não pode patentear as regras do futebol);
  8. As técnicas e os métodos operatórios ou cirúrgicos, os métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação em corpos de seres humanos ou animais;
  9. O todo ou a parte de seres vivos naturais ou materiais biológicos encontrados na natureza, ou dela isolados.

Já o artigo 18 registra o que não é patenteável. Veja a seguir.

  1. Tudo que for contrário à moral, aos bons costumes, à segurança, à ordem e à saúde pública;
  2. As substâncias, matérias, elementos, misturas, produtos de qualquer espécie, nem as mudanças em suas propriedades físico-químicas, os processos de obtenção ou modificação, quando decorrentes da modificação do núcleo atômico;
  3. O todo ou a parte dos seres vivos, excluindo os micro-organismos transgênicos que respeitem os três critérios de patenteabilidade: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (previstos no artigo 8º da mesma lei e que não constituam somente uma descoberta).

Para exemplificar, dentre os itens que não podem ser patenteados, estão os planos de assistência médica, os planos de seguros, os métodos de ensino, os esquemas de descontos em lojas, as plantas de arquitetura de imóveis, as obras de arte, as músicas, os filmes e os livros (para esses últimos, como vimos, existe a proteção de direito autorais).

O interessado deve fazer uma busca de patentes para escolher algo que seja efetivamente novo, que seja útil e sirva para melhorar o trabalho ou a vida de um grupo de pessoas. Pode também aprimorar alguma coisa que já existe, aperfeiçoando-a, como um dispositivo para otimizar o funcionamento de uma máquina.

Quais são os prazos e os pagamentos envolvidos?

Na parte “Como proceder para registrar patentes?”, vimos, de modo geral, o que deve ser feito para fazer o registro de patente. Vamos analisar agora alguns pontos relacionados aos prazos.

Depois que a pessoa interessada deposita o pedido, ele permanecerá em sigilo pelo período de 18 (dezoito) meses antes de sua publicação. O acesso só será possível por meio da já citada Revista de Propriedade Industrial.

A avaliação do pedido só será efetuada após um período mínimo de 60 (sessenta) dias. Um examinador de patentes se responsabilizará pela análise do pedido. Nessa ocasião, quem se posicionar contra a patente pode oferecer provas aos examinadores, que as avaliarão.

Isso, infelizmente, torna o processo mais caro, pois é preciso arcar com uma taxa que aumenta conforme a quantidade de reivindicações. Já se a patente for negada, é permitido entrar com recurso, que requer o preenchimento de um formulário e o pagamento de mais uma taxa.

Caso o pedido de registro seja aprovado, o interessado terá 60 dias para o pagamento de uma taxa e a solicitação da carta patente, que é o documento que confirma que o inventor tem direitos sobre o projeto.

Ele deve conter um número de identificação, o título do projeto, o nome do autor, o prazo de duração, as reivindicações e os desenhos. Então, a anuidade deve ser paga durante todo o prazo de vigência. Enfim, é fundamental pagar todas as taxas:

  • para o depósito do pedido, paga-se uma taxa X;
  • as micro e pequenas empresas ganham desconto e pagam um valor menor;
  • para o pedido de exame, os valores mudam conforme os tipos de patentes;
  • a expedição da carta-patente exige outra taxa que, para as empresas menores, não é elevado.

Qual é a diferença entre marca e patente?

Já sabemos o que é uma patente, bem como que ela não se confunde com o direito autoral. Porém, outra dúvida frequente é sobre qual a diferença entre marca e patente, já adiantando que o registro de ambas é algo fundamentais para uma empresa.

Nos termos da lei de Propriedade Industrial (LPI) ou Código de Propriedade Industrial (CPI), em seu artigo 122, “marca” corresponde aos sinais distintivos e visualmente perceptíveis, mas não podem estar inclusos nas proibições legais do artigo 124.

Em outras palavras, o registro da marca objetiva a proteção para que outras pessoas não utilizem a “cara” de uma empresa para o mesmo segmento de negócios; ao passo que a patente, visa a resguardar as invenções, criações ou aperfeiçoamentos de propriedade industrial.

Um mesmo produto pode ter várias patentes?

Provavelmente, muitas pessoas não sabem, mas um único produto pode ter muitas patentes. Um smartphone pode ter patentes para a tela, a bateria, a antena e assim por diante. Um carro também pode ser protegido por diferentes patentes e desenhos industriais.

A régua do limite máximo de patentes por cada produto é a atividade inventiva de cada peça ou componente. Por exemplo, será que a antena do smartphone é nova e inventiva o bastante para atender aos critérios de atividade inventiva? Será que essa antena consegue resolver algum problema do produto com mais autonomia, sem precisar das alterações feitas nos outros componentes?

A régua do limite mínimo é definida pelo conceito de unidade de invenção. Esse conceito está registrado no artigo 22 da LPI. Pode-se compreender melhor esse conceito, fazendo uma pergunta: nós conseguimos solucionar um problema combinando os componentes X, Y e Z ou o componente X soluciona determinado problema associado à economia no processamento de dados, a peça Y dá mais durabilidade ao produto e a peça Z aumenta a durabilidade da bateria?

Como internacionalizar o pedido de patente?

O registro de patente é um título de proteção territorial, limitado ao país de depósito. Caso deseje obter uma patente em outras nações, o interessado tem o prazo de um 1 (um) ano para fazer o procedimento necessário, contando da data em que foi feito o depósito.

Depois de 1 (um) um ano de realizado o depósito no Brasil, o produto não patenteado no exterior passa a ser de domínio público em todos os países que não foram selecionados pelo titular. Há duas maneiras de internacionalização do pedido de patente: CUP e PCT.

A partir da Convenção da União de Paris (CUP), o titular deposita o pedido diretamente nos países que deseja, sem mediação, tendo até 12 (doze) meses para internacionalizar o registro. O ponto de partida para a contagem do prazo sempre será a data de depósito no Brasil. Quase todos os países do mundo estão disponíveis na CUP — consulte a lista completa.

Pelo Patent Cooperation Treaty (PCT), o titular faz o depósito no Brasil hoje e tem o prazo de até 12 (doze) meses para entrar no PCT. Trinta meses após o depósito no Brasil, ele escolhe todos as nações onde pretende ter sua patente concedida. No PCT, a lista é grande, mas exclui algumas nações, como Argentina, Paraguai, Uruguai, Venezuela, Bolívia, Iêmen, Congo, Afeganistão e Paquistão — consulte a lista completa.

Quais as vantagens de obter um registro de patente?

Existem muitas vantagens em obter um registro de patente. Vamos elencar algumas delas:

  • a exclusividade de uso com finalidade lucrativa: em todo o território nacional, somente você terá direito de usar uma determinada máquina em sua empresa, fazenda, mineradora (desde que tenha somente uma patente brasileira);
  • a exclusividade de importação: apenas o titular tem o direito de importar o objeto de sua patente para o Brasil;
  • a exclusividade de comercialização: em todo o Brasil, apenas o titular da patente tem direito de comercializar ou distribuir sua invenção;
  • a exclusividade de produção: apenas o titular tem o direito de fabricar o invento.

Qualquer um que viole alguma dessas exclusividades incorrerá em ato ilícito civil e criminal. Para usar a patente, é preciso expressa autorização do titular, e há severas penalidades para quem descumprir a lei.

É possível ganhar dinheiro com sua patente?

Sim, você também pode ganhar dinheiro com sua invenção ou modelo de utilidade. Veja as opções:

  • o usufruto da exclusividade de direitos, já que somente o titular da patente pode comercializar, produzir, usar visando a obtenção de lucro e importar o produto ou o processo patenteado;
  • o licenciamento da tecnologia, o que significa receber royalties de outras pessoas que se interessem em reproduzir o objeto da patente;
  • o aumento do patrimônio intelectual e dos ativos intangíveis da empresa, o que contribui para otimizar o balanço e atrair ainda mais a atenção de investidores;
  • o acesso facilitado às licitações públicas, pois existe uma exceção na Lei de Licitações que permite que titulares de patentes sejam contratados de forma direta;
  • o marketing goodwill, ou seja, associado à expressão “produto patenteado”;
  • a indenização de terceiros, quando pessoas não autorizadas fazem uso do objeto da patente, violando a lei e sendo obrigadas a pagar compensações financeiras ao titular da patente;
  • a transferência de titularidade, que é a venda da titularidade a um terceiro (nesse caso, os lucros podem ser bem altos);
  • o uso da propriedade imaterial como garantia em financiamentos e empréstimos bancários, isto é, uma espécie de hipoteca da patente.

A contratação de um advogado para registro de patente é necessária?

Embora não seja obrigatória, a contratação de um advogado consultor pode facilitar bastante o processo de patentear. Como a maioria dos empreendedores não estão acostumados com esse processo, contar com a intermediação de um profissional da área de Direito tornará as coisas mais fáceis e menos burocráticas.

Nesse caso, estamos nos referindo à assessoria jurídica. O advogado especializado orienta sobre todos os passos que citamos e também realiza, através da internet, o acompanhamento necessário do processo no site do INPI.

Assim, o empreendedor não comete erros, nem fica preocupado com a possibilidade de o negócio não dar certo, considerando que terá todo o respaldo jurídico necessário para assegurar o êxito do processo. Muitas instituições online oferecem o serviço de patentear o seu invento ou modelo de utilidade no INPI, mas é importante saber se são realmente confiáveis.

Em todas as situações, a assessoria de um escritório de advocacia pode ser um grande diferencial. Ele orientará sobre a possibilidade e as vantagens da internacionalização da patente, as formas legais de lucrar com o invento patenteado, os benefícios de garantir a proteção de sua invenção, como ter várias patentes para um mesmo item e assim por diante.

A assessoria é uma complementação da consultoria jurídica, pois também atua e não apenas orienta. Assim, o empreendedor pode delegar ações e decisões ao profissional responsável, em comum acordo, de maneira que dispõe de mais tempo para se dedicar a atividades mais estratégicas, que estão relacionadas, mais diretamente, com a fonte principal de renda de seu negócio.

Você acabou de ler os principais pontos que deve considerar em relação ao registro de patente, diferenciando o que pode e o que não pode ser patenteado e o que pode usufruir da proteção de direitos autorais. Entendeu, também, a diferença entre marca e patente, conheceu o instituto responsável pelo registro e até a possibilidade de internacionalizar sua patente e ganhar dinheiro com ela. O que está esperando para registrar suas ideias?

Esperamos que o texto tenha, de fato, esclarecido suas principais dúvidas sobre o assunto. Ainda precisa de mais informações? Isso não é problema! Siga a gente nas redes sociais para ficar por dentro das novidades: estamos no Instagram, no Facebook, no LinkedIn e no YouTube.

Ouça também nosso podcast, o JusTáPop!

Deixe um comentário