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Descomplicando o TRCT – Termo de rescisão do contrato de trabalho

Escrito por CHC Advocacia

TRCT ou Termo de Rescisão ao Contrato de Trabalho! Este tem sido um grande pesadelo nas relações de emprego, tendo em vista ser o instrumento que finda o contrato de trabalho, podendo gerar diversas discussões e, por fim, culminar em uma ação trabalhista.

E este cenário tira o sono de diversos empresários, já que a rescisão contratual com as verbas descritas no TRCT por si só já podem causar abalo na saúde financeira da empresa, quiçá se a discussão for judicializada.

É bem verdade que as demandas judiciais não são, em sua grande maioria, geradas por equívocos no TRCT, mas por faltas cometidas ao longo da relação de trabalho. No entanto, é preciso destacar que uma rescisão ao contrato de trabalho elaborada com assistência falha, poderá gerar imensurável prejuízo aos envolvidos.

Você já deve ter escutado inúmeros depoimentos de insatisfação nesse momento rescisório em que o TRCT rouba a cena e passa a ser o vilão.

Mas, calma, é possível adotar diversos cuidados que podem elevar potencialmente a sua proteção e direcionar sua empresa a cumprir o disposto na lei, afastando riscos de prejuízos inesperados.

Nós já conversamos sobre como iniciar bem uma relação de trabalho, te dando dicas de como elaborar um contrato de trabalho sem falhas e te proteger nesse momento inicial.

Você deve estar se perguntando, então, porque o término dessa relação que antes era boa pode passar a ser tão conturbado, atribuindo essa complicação ao TRCT, muitas vezes elaborado por um profissional da contabilidade e não compreendido pelo empresário.

E agora, o que eu devo fazer para lidar com esse “bicho de sete cabeças”?

Pensando nisso, a equipe de especialistas em Direito do Trabalho da CHC Advocacia preparou este post para descomplicar o TRCT – Termo de Rescisão ao Contrato de Trabalho, no intuito de melhor resguardar sua empresa.

E se você, caro leitor, procedeu com a elaboração do TRCT de seu empregado, efetuando o consequente pagamento, mas identificou um equívoco, calma! Isso não quer dizer que enfrentará uma demanda judicial. Nós temos uma surpresa para você: um bônus valioso que vai te resguardar de futuras dores de cabeça e te dar maior segurança nesse momento. Então não perca tempo e acompanhe a leitura até o final!

O que é TRCT?

Antes de adentrar nos principais cuidados a serem adotados na elaboração do TRCT, você deve estar se perguntando o que mesmo significa isso ou se sua empresa tem esse sistema.

Calma, nossa intenção é descomplicar os términos de relação de emprego em sua empresa, fazendo com que você apenas deixe de “cumprir” aquele momento rescisório, mas passe a entender o significado e a finalidade.

O TRCT, abreviação de Termo de Rescisão ao Contrato de Trabalho é o instrumento jurídico que formaliza o término de um vínculo empregatício, devendo espelhar com precisão a descrição de todas as verbas e valores a serem recebidos e deduzidos do crédito do empregado.

Em outras palavras, o TRCT tem a mesma importância que o Contrato de Trabalho, sendo este a representação do início da relação empregatícia, ao passo que o TRCT espelhará o término do vínculo laboral. No jargão popular, TRCT são as “contas” do empregado.

Agora que aquele documento que você sempre recebe do departamento pessoal e apenas assina por não entender o que é – TRCT – já ficou claro, você deve estar se perguntando quais informações são imprescindíveis para que, na qualidade de gestor, as verifique.

Quais informações são imprescindíveis ao preenchimento do TRCT?

Antes disso, deixa eu te esclarecer que a elaboração e assinatura do TRCT não exclui a obrigação da empresa de registrar o término do contrato de trabalho na CTPS do seu empregado, o que é feito através de assinatura na carteira de trabalho do trabalhador, nem mesmo a comunicação e registro nos sistemas dos órgãos oficiais do governo.

Os tipos de contrato de trabalho são diversos e para te explicar melhor nós disponibilizamos um vídeo bem didático em nosso canal no Youtube, no qual você também poderá ter acesso a diversos outros temas que te ajudarão na gestão da sua empresa.

Embora os contratos de trabalho sejam diversificados, o TRCT será único, devendo, contudo, apontar em campo específico a modalidade do contrato que estará sendo rompido, sendo o mais comum aquele celebrado por prazo indeterminado.

Antecipando-se ao seu questionamento, devemos esclarecer que o TRCT não se resume aos modelos disponibilizados pelos sistemas de departamento pessoal, pois você poderá ter alinhado com o seu empregado o pagamento de rubricas que não constam no documento modelo, razão pela qual deverá inserir manualmente a que se refere o valor ali descrito. Entretanto, grande parte das rubricas ali dispostas irão coincidir e isso poderá te ajudar bastante.

E então, quais informações são imprescindíveis para constar no TRCT?

De início, devem ser preenchidos todos os campos que apontam os dados pessoais do empregador e empregado da forma mais completa possível. Identificadas as partes da relação, deverão ser preenchidos os dados do contrato de trabalho.

Atenção, eis um dos pontos mais importantes do TRCT! Aqui você preencherá a modalidade do contrato de trabalho, ou seja, se o contrato era de experiência, prazo indeterminado, prazo determinado, contrato de trabalho intermitente, dentre outros.

Além disso, deverá ser especificada a causa do encerramento do contrato, não precisando, contudo, descrever o motivo, mas apenas a causa genérica, como por exemplo, por iniciativa do empregador – sem justa causa ou com justa causa -, por iniciativa do empregado – pedido de demissão ou, ainda, rescisão indireta, mas este último, que representa o cometimento de falta grave pelo empregador, costumeiramente decorrerá de uma ação judicial.

Para que você não fique confuso sobre as modalidades de rescisão do contrato de trabalho a serem apontadas no TRCT, em outro momento nós já escrevemos para nosso blog sobre as hipóteses de dispensa por justa causa, as obrigações decorrentes do pedido de demissão e, ainda, sobre a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Prosseguindo com o preenchimento do TRCT, deve ser especificada a remuneração recebida pelo empregado no mês anterior da rescisão, de acordo com o último contracheque, sendo este o salário que servirá como base de cálculo para apuração das verbas rescisórias devidas, que te explicamos como calcular em outro artigo de nossa autoria e um vídeo em nosso canal do Youtube para facilitar seu entendimento.

Mais um campo que exige extrema atenção diz respeito às datas de admissão do empregado, data de afastamento – dia em que parou de trabalhar-, bem como a data em que houve o aviso de ruptura, quando aplicável, seja por iniciativa do empregador ou do empregado.

Por fim, mas não menos relevante, deve-se apontar no TRCT se há, na folha de pagamento do empregado, obrigação de desconto atinente à pensão alimentícia, bem como o ente sindical de sua categoria.

Isso mesmo, o ente sindical representativo da categoria do funcionário, mas não significa dizer que o sindicato deverá participar do ato de rescisão, tendo unicamente a finalidade de apontar a categoria profissional, para eventuais verificações de direitos previstos na CCT – Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Vamos te dar uma dica para que você tenha sempre em mente o grau de relevância de cada bloco de dados solicitados no TRCT. 

Embora pareça óbvio, as informações no documento são dispostas no TRCT em sua ordem de importância. Isso porque, após os dados pessoais você deverá preencher os dados do contrato de trabalho, de forma que, um equívoco, poderá transmudar a modalidade da relação de trabalho vivenciada, mas esta não é a regra, já que existem outros documentos que podem provar o contrário. Em seguida, a descrição das verbas e dos respectivos valores a serem recebidos, bem como os que serão descontados do empregado.

Calma, ainda não é a dica bônus, basta você nos acompanhar até o final que entenderá facilmente.

Ufa! São muitas informações, não é? Mas tenho certeza que entendendo a real finalidade de cada uma delas está ficando cada vez mais fácil entender que o TRCT já não é mais aquele bicho de sete cabeças que te fazia perder o sono achando que sua empresa iria falir!

Preciso chamar sua atenção e dizer que não são apenas essas informações que você empresário deverá conferir antes de assinar o TRCT de seu empregado!

Lembra da dica que te dei agora há pouco? Então, agora devem ser preenchidas as informações mais relevantes e, certamente, as que mais preocupam e causam problemas.

Verbas rescisórias: como devem ser descritas no TRCT?

Agora chegou a hora de devolver o seu sono e sua tranquilidade sempre que precisar checar o TRCT de um empregado. Claro, esse momento é, por natureza, desagradável, mas nossa intenção, além de torná-lo mais descomplicado, é blindar sua empresa o máximo possível.

Você deve estar pensando: já ouvi diversos amigos empresários dizerem “eu somei tudo e paguei, mas mesmo assim tive que pagar mais uma outra quantia, mesmo apresentando o recibo do valor total” ou, ainda, “pode colocar aquele valor em qualquer rubrica que o importante é que o importe final esteja correto”. Estamos certos? 

Acredito que acertamos, mas o seu amigo que adotou esta conduta está completamente errado e, por isso, deverá, como você, conhecer a importância do TRCT.

Os valores descritos no TRCT devem ser especificados de forma minuciosa e detalhada, sob pena de fazer o empresário incorrer naquele ditado popular: “quem paga mal, paga duas vezes”.

É isso mesmo. A Justiça do Trabalho, se provocada para resolver eventual pendência da rescisão com seu empregado, não admite o pagamento de salário complessivo (não, nós não iremos complicar ainda mais o seu entendimento sobre TRCT).

Salário complessivo é a junção de várias rubricas para pagamento em uma única parcela, justamente por não possibilitar que se vislumbre, com facilidade, a composição daquele valor. Por isso a imprescindível necessidade de especificar detalhadamente cada parcela que está sendo paga.

Vamos te explicar, na prática, o que é salário complessivo:

O preenchimento do TRCT inserindo apenas o valor total do pagamento, ou seja, R$ 5.400,00 estaria errado, pois representaria o salário complessivo, impossibilitando o entendimento das rubricas que compõem o aludido importe.

Extrai-se que as rubricas que comporão o valor final deverão ser individualmente especificadas com o valor e a identificação a que se referem, como por exemplo, comissões, horas extras, saldo de salário, férias, 13° salário, dentre outros.

A mesma lógica deve ser aplicada para especificar os valores que serão objetos de desconto no TRCT, ou seja, importes que são devidos pelos empregados, como contribuições previdenciárias, desconto por vale transporte já concedido, faltas, adiantamentos, dentre outros.

Esse é o motivo pelo qual você, empresário, deverá atentar ao preenchimento dos valores rescisórios a serem pagos ao seu empregado, devendo observar se houve a especificação detalhada de cada rubrica e o valor a ela correspondente.

Entendeu porque seus amigos reclamaram que tiveram que pagar duas vezes? Eles, certamente, não individualizaram cada rubrica e apenas se preocuparam com o valor final. 

Viu como o TRCT não é indecifrável como a ideia que você tinha anteriormente?

Agora que você já entendeu um pouco sobre as informações imprescindíveis e como elas devem ser preenchidas pelo seu departamento pessoal, você deve se perguntar: eu assisti o vídeo que são vários tipos de contrato de trabalho, mas quais são os prazos para pagamento das verbas rescisórias em cada um deles?

Essa é fácil. Vamos te explicar.

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

Anteriormente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias estava diretamente relacionado à forma de rescisão do contrato de trabalho, como por exemplo, se houve ou não cumprimento do aviso prévio, se foi pedido de demissão ou dispensa por iniciativa do empregador.

No entanto, a Reforma Trabalhista facilitando a vida dos empregados e empregadores quanto à tempestividade do pagamento das verbas rescisórias, unificou o prazo para pagamento das verbas descritas no TRCT: dez dias corridos após o término da relação de trabalho.

Ah, mas o empregado não compareceu para receber os valores rescisórios no prazo de dez dias, então problema dele, pois foi opção dele não vir buscar.

Não é bem assim que funciona e, mesmo que por inércia do empregado, sua empresa poderá ser prejudicada, pois a lei prevê o pagamento de uma multa equivalente ao salário do seu funcionário, caso as verbas rescisórias não sejam pagas no prazo previsto.

O que você deve fazer? Nós te ajudamos! Lembra que a nossa missão era descomplicar o TRCT e te dar uma tranquilidade para esse momento rescisório? Então, vamos cumprir.

A bem da verdade, no curso desse prazo de dez dias você deverá permanecer em estado de alerta e, informar à sua assessoria jurídica, pois na hipótese de não comparecimento, no curso desses dez dias você deverá ajuizar uma ação de consignação em pagamento, caso contrário incorrerá na mesma penalidade de pagamento de multa.

Ação de consignação em pagamento é um tipo de processo que você ajuizará em face do seu empregado para informar à Justiça do Trabalho que existe uma obrigação de pagamento ou de entrega de documento, que você foi impedido de cumprir porque seu empregado não compareceu e, por consequência, isso te eximirá do pagamento da multa acima mencionada.

Você achou complicado? Podemos te ajudar a facilitar ainda mais e você se proteger da mesma forma.

Sabia que se você elaborar o TRCT e depositar o valor total das verbas rescisórias em uma conta bancária do empregado no prazo de dez dias do encerramento do contrato de trabalho, isso te eximirá da multa por atraso? Não, nós não esquecemos da assinatura do funcionário no TRCT, mas o comprovante de depósito substitui essa necessidade, além de atestar cabalmente o pagamento.

E aqui temos uma outra dica para você, que ainda não é o bônus que prometemos. 

Mesmo se você faz os pagamentos salariais de seus funcionários em espécie, é importante ter o registro dos dados bancários para que em situações como estas você possa efetuar o depósito bancário da quantia rescisória, tornando desnecessário o ajuizamento da ação de consignação em pagamento.

Já ia esquecendo de te avisar: a Reforma Trabalhista dispensou a necessidade de assistência sindical para as rescisões contratuais, que antes era obrigatória para todas as relações que perdurassem por mais de um ano.

– Finalmente! Cumpri todas as orientações inerentes ao TRCT, agora eu posso ficar tranquilo que o empregado não poderá me cobrar mais nada?

Não é bem assim que funciona…

Quitação do TRCT e seus efeitos

O seu empregado recebeu pacificamente todas as verbas descritas no TRCT e não realizou qualquer ressalva? Tudo certo, mas isso não significa dizer que ele deu total quitação à relação de emprego ou que não possa judicializar a discussão acerca da relação havida.

A bem da verdade, a quitação outorgada pela empregado se restringe às verbas descritas no TRCT e aos valores nele consignados, sendo certo que, caso o funcionário entenda que lhes são devidos valores complementares, mesmo sob as rubricas mencionados no TRCT, nada obsta que o mesmo busque seu pagamento.

Mas isso não demonstra qualquer falha em seu TRCT, pois, sobre os valores acertadamente inseridos no TRCT, não caberá qualquer discussão perante a Justiça do Trabalho.

Ufa! Viu como o antes inexplicável TRCT se tornou descomplicado e fácil de entender? Temos certeza que a partir de agora você não irá mais apenas assinar os documentos rescisórios, mas irá analisar com bastante segurança e propriedade.

Porém, nós não finalizamos por aqui. Não esquecemos da prometida dica bônus. Vamos a ela?

Bônus: Rescisão complementar

Agora que o entendimento do TRCT está bem descomplicado, chegamos ao momento tão esperado: o bônus que vai te proporcionar maior segurança até mesmo para contornar situações adversas surgidas após o encerramento da relação e o pagamento dos haveres rescisórios.

Nós entendemos que no dia da conferência do TRCT foi um momento conturbado por outras atividades e você acabou não percebendo que o valor registrado no Termo de Rescisão ao Contrato de Trabalho atinente à comissão do empregado foi inferior ao efetivamente devido. Ou, ainda, que o sindicato representativo dos empregados firmou Convenção Coletiva de Trabalho determinando o pagamento de reajuste salarial de forma retroativa, atingindo o período do funcionário desligado.

Fique tranquilo! Nós temos a solução. 

É possível que se faça, sem qualquer prejuízo, um TRCT complementar para efetuar o pagamento das comissões remanescentes, sem que a empresa incorra no pagamento de multa. Mas esse complemento deverá ocorrer no mesmo prazo de dez dias corridos para pagamento das verbas rescisórias.

Já quanto ao pagamento dos reajustes salariais retroativos, é comum que este apenas seja divulgado após decorrido em muito o prazo de dez dias para o pagamento das verbas descritas no TRCT, mas isso não fará você incorrer no pagamento de multa, por razões óbvias, já que esta dívida era, até então, desconhecida.

Nesse sentido, a empresa deve, após notificada sobre o reajuste retroativo, elaborar um TRCT complementar, efetuando o pagamento ao ex empregado, podendo, tal qual o TRCT originário, ser pago através de depósito bancário ou em espécie e, em último caso, através de uma ação de consignação em pagamento.

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