A carteira de trabalho digital é uma extensão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) impressa, que os empregados devem fornecer para que a empresa faça as anotações sobre o contrato de trabalho e demais informações relacionadas ao vínculo empregatício.
Porém, por ser uma criação recente, é comum que os empregadores tenham dúvidas sobre as regras desse documento e o que muda na rotina empresarial com a CTPS digital. Pensando nisso, preparamos este post esclarecendo as principais dúvidas sobre o assunto. Confira!
O que você vai encontrar neste artigo:
O que é a carteira de trabalho digital?
A carteira de trabalho digital está em vigor desde janeiro de 2015 em todo o Brasil e, desde 21 de novembro de 2017, está disponível o aplicativo para celulares e tablets, que é compatível com aparelhos Android e iOS. Trata-se de um sistema implementado pelo Ministério do Trabalho com o objetivo de modernizar os procedimentos trabalhistas, facilitando a vida dos trabalhadores e dos empregadores.
A ideia é agilizar a emissão das carteiras de trabalho e garantir mais segurança para as informações. O documento é emitido digitalmente, sem a necessidade de aguardar pelo menos 30 dias, como acontece com o modelo impresso.
Quando o trabalhador solicita a CTPS digital, as informações fornecidas são cruzadas com as registradas nos bancos de dados governamentais, garantindo a emissão de um documento atualizado. A foto também é tirada no local, o que facilita o processo. Em geral, ele fica pronto em até 20 minutos e, quando necessário, o agendamento pode ser feito online.
Todas as informações do trabalhador ficam arquivadas em um banco de dados do governo, permitindo a consulta on-line de todo o histórico trabalhista, saldo do FGTS, contagem do tempo de contribuição e outros itens importantes.
Ela substitui a carteira de trabalho comum?
A CTPS digital não substitui o modelo impresso, apenas funciona como uma extensão do documento. Desse modo, o empregado ainda precisa ter a carteira de trabalho impressa para que a empresa efetue todos os registros necessários. Além disso, apesar de a CTPS ser considerada um documento de identidade válido, o modelo digital não poderá ser usado para a identificação civil dos trabalhadores.
Como emitir a carteira de trabalho digital?
É importante que as empresas conheçam o processo de emissão da CTPS digital para que possam auxiliar seus colaboradores caso seja necessário. Para isso, o trabalhador deve baixar o aplicativo no celular ou tablet, com conexão à internet ativa. Após concluir a instalação e acessar o app, o menu exibe as seguintes opções:
– Entrar;
– Solicitar 1ª via;
– Solicitar 2ª via;
– Perguntas frequentes.
Quem ainda não tem cadastro no site Cidadão.Br ou no Sine Fácil, precisa se cadastrar para fazer o primeiro acesso. Para tanto, é necessário inserir as informações pessoais (nome, CPF, data e local de nascimento e nome da mãe).
Os dados são validados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e, em seguida, o trabalhador é direcionado para um questionário sobre o seu histórico trabalhista. Após responder corretamente pelo menos 4 das 5 questões, o sistema fornece a senha provisória.
Caso não acerte as respostas, é necessário aguardar 24 horas para tentar novamente ou entrar em contato com a central 135 para solicitar suporte. Por isso, o ideal é que os trabalhadores estejam com a carteira de trabalho impressa na hora de fazer o cadastro.
Para solicitar a 1ª ou a 2ª via da carteira não é preciso passar pela autenticação. Basta selecionar a opção, preencher o formulário de pré-cadastro (que é válido por 30 dias) e comparecer no posto de atendimento para validar as informações, com a documentação específica.
Documentos para tirar a 1ª via da carteira de trabalho
Quando comparecer ao posto de atendimento, o empregado deverá levar os seguintes documentos:
– Documento oficial de identificação civil — a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é aceita nesse caso;
– Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Comprovante de residência, incluindo o número do CEP;
– Comprovante de estado civil (certidão de nascimento ou casamento).
Documentos para tirar a 2ª via da carteira de trabalho
Se o trabalhador for solicitar a segunda via, além dos documentos citados no tópico anterior, é necessário apresentar:
– Documento que comprove o número da carteira de trabalho anterior;
– Boletim de Ocorrência, para os casos de perda, furto, roubo ou extravio;
– Carteira de trabalho danificada, inutilizada ou cheia se algum desses for o motivo do pedido da segunda via.
Quais são as vantagens do documento digital?
O maior benefício para os trabalhadores é a agilidade para solicitar o documento, inclusive a segunda via. O aplicativo também permite acessar as informações de qualificação civil e dos contratos de trabalho pela integração dos bancos de dados do governo. Assim, sempre que o cidadão precisar consultar o documento, basta acessar o aplicativo do celular.
A consulta aos contratos de trabalho pelo aplicativo da carteira digital traz as seguintes informações:
– Dados da empresa contratante;
– Cargos e salários;
– Número da CTPS referente ao vínculo do contrato de trabalho.
Para a sociedade em geral, o benefício está no melhor aproveitamento do serviço público, já que os atendimentos que têm como finalidade a emissão da carteira de trabalho ficam mais rápidos. Isso também facilita a manutenção de empregos formais, tendo em vista que mais trabalhadores conseguirão emitir seus documentos com menos burocracia.
Além disso, a mudança reduz o número de fraudes, pois aumenta a segurança das informações e facilita a verificação dos dados pelos sistemas do governo. Por exemplo, a CTPS digital tem as informações cruzadas com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho, com o sistema de validação do Programa de Integração Social (PIS) da Caixa Econômica Federal e com o eSocial.
Dessa forma, fica mais fácil identificar inconsistências e tentativas de fraudes, como inclusão de informações falsas ou pedidos irregulares de benefício. Como essas ocorrências trazem prejuízos para os cofres públicos, essa carteira beneficia toda a sociedade.
O que muda para o empregador?
Na prática, não há mudanças na rotina do empregador. Ele continua sendo obrigado a fazer o registro dos contratos de trabalho na CTPS comum do empregado, incluindo as anotações de férias, data da rescisão, alterações salariais e demais informações importantes referentes ao vínculo empregatício.
Para que os empregadores possam verificar os dados constantes na carteira de trabalho digital, será desenvolvido um serviço para validação por QR Code — um código de barras em 2D que, em geral, pode ser escaneado pelos celulares ou tablets que têm câmera fotográfica. Entretanto, ainda não há previsão de lançamento dessa ferramenta.
Pronto! Sabendo como funciona a carteira de trabalho digital, a empresa pode auxiliar os empregados no uso do aplicativo, garantindo que o trabalhador aproveite todos os benefícios que esse documento proporciona.
Gostou deste artigo? Se você quer mais informações sobre Direito do Trabalho, aproveite para saber o que mudou no banco de horas com a Reforma Trabalhista!
6 comentários em “O que você sabe sobre a Carteira de Trabalho Digital?”
empresas estão pedinto para tirar xerox da carteira digital,o que devo tirar para xerox e como facer
Olá, Eduardo! Agradecemos o seu comentário. Não entendemos muito bem as razões da solicitação da empresa. Mas, em regra, a demissão e a admissão podem ser enviadas por meio digital, não sendo mais necessário levar a carteira de trabalho física. Mas, é possível gerar um PDF da CTPS digital ou entregar a carteira física. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br
Efetuei uma rescisão de contrato e na CTPS DIGITAL ainda consta em aberto…????
O que fazer neste caso….??
Olá, Luiz Carlos. Tudo bem?
Sua dúvida é muito específica! Por isso, recomendamos que entre em contato por e-mail, no endereço: contato@chcadvocacia.adv.br, a fim de elaborarmos uma resposta mais detalhada.
A carteira digital é física e emitida no PAT ?. Ou seja pode ser carregada no bolso como as atuais ?.
Olá, Gilson. Tudo bem?
A rede de atendimento pode ser consultada no site: http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento e, por se tratar de um aplicativo que pode ser instalado no celular ou tablet, o senhor pode sim carregar no bolso.