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O que você sabe sobre a Carteira de Trabalho Digital?

Escrito por CHC Advocacia

carteira de trabalho digital

A carteira de trabalho digital é uma extensão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) impressa, que os empregados devem fornecer para que a empresa faça as anotações sobre o contrato de trabalho e demais informações relacionadas ao vínculo empregatício.

Porém, por ser uma criação recente, é comum que os empregadores tenham dúvidas sobre as regras desse documento e o que muda na rotina empresarial com a CTPS digital. Pensando nisso, preparamos este post esclarecendo as principais dúvidas sobre o assunto. Confira!

O que é a carteira de trabalho digital?

A carteira de trabalho digital está em vigor desde janeiro de 2015 em todo o Brasil e, desde 21 de novembro de 2017, está disponível o aplicativo para celulares e tablets, que é compatível com aparelhos Android e iOS. Trata-se de um sistema implementado pelo Ministério do Trabalho com o objetivo de modernizar os procedimentos trabalhistas, facilitando a vida dos trabalhadores e dos empregadores.

A ideia é agilizar a emissão das carteiras de trabalho e garantir mais segurança para as informações. O documento é emitido digitalmente, sem a necessidade de aguardar pelo menos 30 dias, como acontece com o modelo impresso.

Quando o trabalhador solicita a CTPS digital, as informações fornecidas são cruzadas com as registradas nos bancos de dados governamentais, garantindo a emissão de um documento atualizado. A foto também é tirada no local, o que facilita o processo. Em geral, ele fica pronto em até 20 minutos e, quando necessário, o agendamento pode ser feito online.

Todas as informações do trabalhador ficam arquivadas em um banco de dados do governo, permitindo a consulta on-line de todo o histórico trabalhista, saldo do FGTS, contagem do tempo de contribuição e outros itens importantes.

Ela substitui a carteira de trabalho comum?

A CTPS digital não substitui o modelo impresso, apenas funciona como uma extensão do documento. Desse modo, o empregado ainda precisa ter a carteira de trabalho impressa para que a empresa efetue todos os registros necessários. Além disso, apesar de a CTPS ser considerada um documento de identidade válido, o modelo digital não poderá ser usado para a identificação civil dos trabalhadores.

Como emitir a carteira de trabalho digital?

É importante que as empresas conheçam o processo de emissão da CTPS digital para que possam auxiliar seus colaboradores caso seja necessário. Para isso, o trabalhador deve baixar o aplicativo no celular ou tablet, com conexão à internet ativa. Após concluir a instalação e acessar o app, o menu exibe as seguintes opções:

– Entrar;

– Solicitar 1ª via;

– Solicitar 2ª via;

– Perguntas frequentes.

Quem ainda não tem cadastro no site Cidadão.Br ou no Sine Fácil, precisa se cadastrar para fazer o primeiro acesso. Para tanto, é necessário inserir as informações pessoais (nome, CPF, data e local de nascimento e nome da mãe).

Os dados são validados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e, em seguida, o trabalhador é direcionado para um questionário sobre o seu histórico trabalhista. Após responder corretamente pelo menos 4 das 5 questões, o sistema fornece a senha provisória.

Caso não acerte as respostas, é necessário aguardar 24 horas para tentar novamente ou entrar em contato com a central 135 para solicitar suporte. Por isso, o ideal é que os trabalhadores estejam com a carteira de trabalho impressa na hora de fazer o cadastro.

Para solicitar a 1ª ou a 2ª via da carteira não é preciso passar pela autenticação. Basta selecionar a opção, preencher o formulário de pré-cadastro (que é válido por 30 dias) e comparecer no posto de atendimento para validar as informações, com a documentação específica.

Documentos para tirar a 1ª via da carteira de trabalho

Quando comparecer ao posto de atendimento, o empregado deverá levar os seguintes documentos:

– Documento oficial de identificação civil — a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é aceita nesse caso;

– Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Comprovante de residência, incluindo o número do CEP;

– Comprovante de estado civil (certidão de nascimento ou casamento).

Documentos para tirar a 2ª via da carteira de trabalho

Se o trabalhador for solicitar a segunda via, além dos documentos citados no tópico anterior, é necessário apresentar:

– Documento que comprove o número da carteira de trabalho anterior;

– Boletim de Ocorrência, para os casos de perda, furto, roubo ou extravio;

– Carteira de trabalho danificada, inutilizada ou cheia se algum desses for o motivo do pedido da segunda via.

Quais são as vantagens do documento digital?

O maior benefício para os trabalhadores é a agilidade para solicitar o documento, inclusive a segunda via. O aplicativo também permite acessar as informações de qualificação civil e dos contratos de trabalho pela integração dos bancos de dados do governo. Assim, sempre que o cidadão precisar consultar o documento, basta acessar o aplicativo do celular.

A consulta aos contratos de trabalho pelo aplicativo da carteira digital traz as seguintes informações:

– Dados da empresa contratante;

– Cargos e salários;

– Número da CTPS referente ao vínculo do contrato de trabalho.

Para a sociedade em geral, o benefício está no melhor aproveitamento do serviço público, já que os atendimentos que têm como finalidade a emissão da carteira de trabalho ficam mais rápidos. Isso também facilita a manutenção de empregos formais, tendo em vista que mais trabalhadores conseguirão emitir seus documentos com menos burocracia.

Além disso, a mudança reduz o número de fraudes, pois aumenta a segurança das informações e facilita a verificação dos dados pelos sistemas do governo. Por exemplo, a CTPS digital tem as informações cruzadas com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho, com o sistema de validação do Programa de Integração Social (PIS) da Caixa Econômica Federal e com o eSocial.

Dessa forma, fica mais fácil identificar inconsistências e tentativas de fraudes, como inclusão de informações falsas ou pedidos irregulares de benefício. Como essas ocorrências trazem prejuízos para os cofres públicos, essa carteira beneficia toda a sociedade.

O que muda para o empregador?

Na prática, não há mudanças na rotina do empregador. Ele continua sendo obrigado a fazer o registro dos contratos de trabalho na CTPS comum do empregado, incluindo as anotações de férias, data da rescisão, alterações salariais e demais informações importantes referentes ao vínculo empregatício.

Para que os empregadores possam verificar os dados constantes na carteira de trabalho digital, será desenvolvido um serviço para validação por QR Code — um código de barras em 2D que, em geral, pode ser escaneado pelos celulares ou tablets que têm câmera fotográfica. Entretanto, ainda não há previsão de lançamento dessa ferramenta.

Pronto! Sabendo como funciona a carteira de trabalho digital, a empresa pode auxiliar os empregados no uso do aplicativo, garantindo que o trabalhador aproveite todos os benefícios que esse documento proporciona.

Gostou deste artigo? Se você quer mais informações sobre Direito do Trabalho, aproveite para saber o que mudou no banco de horas com a Reforma Trabalhista!

Uma dúvida muito comum entre empregadores e trabalhadores diz respeito às doenças ocupacionais e os direitos do empregado nesses casos.

Inicialmente, é importante explicar as diferenças entre os conceitos, principalmente os termos doença de trabalho e doenças profissionais, que são bastante confundidos.

Como já tratamos no artigo sobre Indenização por acidente de trabalho, acidente de trabalho é aquele que ocorre com o empregado no exercício da atividade profissional realizada para o empregador, provocando lesão corporal ou alguma perturbação funcional que cause perda ou redução da capacidade laborativa — temporária ou permanente —, ou a morte.

Nesse sentido, vale ressaltar que tanto a doença de trabalho, como a doença profissional, quando afetam a capacidade laborativa, são equiparadas ao acidente de trabalho. Em outras palavras, um empregado que desenvolve uma doença profissional ou do trabalho, possui os mesmos direitos dos envolvidos em acidentes de trabalho, conforme previsão legal.

A doença profissional é aquela causada pelo exercício da função, sendo peculiar à determinada atividade. Ou seja, está ligada à atividade que o trabalhador exerce.  Por exemplo, digitadores que desenvolvem L.E.R (Lesão por esforço repetitivo).

A doença do trabalho, por sua vez, é aquela adquirida ou desencadeada por causa das condições especiais em que o empregado presta o serviço. Isto é, esse tipo está relacionado ao ambiente de trabalho, como no caso de surdez causada pelo excesso ruídos do local.

Essas doenças (profissionais e do trabalho) estão previstas em uma relação de doenças ocupacionais elaborada pelo Ministério da Saúde, como será melhor tratado no próximo tópico.

Quais são os tipos de doenças ocupacionais?

Como visto acima, as doenças ocupacionais (profissional ou do trabalho) estão especificadas em uma extensa lista do Ministério da Saúde, que possui apenas caráter exemplificativo, já que podem existir outras doenças que não estejam nessa listagem, mas possuam relação com o trabalho.

Dessa lista, convém destacar aquelas que são mais recorrentes no Brasil e que muitas vezes são motivos para o afastamento do funcionário de suas atividades. São elas:

Lesões por esforço repetitivo (LER) e Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT)

Denomina-se Lesão do Esforço Repetitivo, ou simplesmente LER, as doenças causadas pelo desempenho de atividade com movimentos repetitivos e contínuos. Dentre essas doenças estão a tendinite, tenossinovite, bursite, síndrome do túnel do carpo, dedo em gatilho, mialgias, entre outras.

Assim como as LER, as doenças classificadas como Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT) são causadas pelo uso excessivo do sistema musculoesquelético e à falta de tempo para a recuperação. Essa nomenclatura DORT surgiu para substituir a LER e englobar todos os tipos de doenças decorrentes de esforço excessivo, mesmo que não repetitivo.

Dermatose Ocupacional (DO)

O grupo das dermatoses ocupacionais engloba as doenças relacionadas a alterações na pele ou mucosa, ocasionando desconforto, dor, coceira e queimação. Essas doenças normalmente surgem do contato com agentes biológicos (bactérias, fungos, vírus e insetos etc.);  físicos (radiações, não-ionizantes, calor, frio e eletricidade etc.) ou químicos (ácidos, solventes, óleos, aditivos etc.).

Doenças Pulmonares Ocupacionais (DPO)

As doenças pulmonares ocupacionais (DPO) são as ocasionadas pela exposição a agentes tóxicos inalados no ambiente de trabalho, como poeira, fungos, gases e fumaça. São exemplos dessas doenças a antracose pulmonar, bissinose, asma, pneumonia e silicose.

Doenças ocupacionais psicossociais

As chamadas doenças ocupacionais psicossociais estão ligadas ao abalo psicológico causado por situações de estresse contínuo. Elas muitas vezes demoram para serem identificadas, pois se desenvolvem de forma lenta e silenciosa. Algumas dessas doenças são a depressão, ansiedade, síndrome de burnout e síndrome do pânico.

O Nexo causal nas doenças do trabalho

Verificando que um empregado foi acometido com alguma doença, cabe verificar se está ligada de alguma forma com o trabalho. Essa relação existente entre a execução do serviço (causa) e a doença contraída (efeito) é chamada de nexo causal.

Vale ressaltar, como veremos no próximo tópico, que a legislação exige a constatação do nexo causal para garantir ao empregado vários direitos, como a estabilidade provisória no trabalho e as indenizações, que podem ser por danos materiais e/ou por danos morais.

Antes, no entanto, importante explicar outro tipo relação entre a doença e o trabalho, a chamada concausa.

Concausa

A concausa ocorre quando o trabalho contribui, desencadeia ou antecipa o início da doença, ou agrava uma doença já estabelecida, mesmo que existam outras causas externas, como nos casos de doenças degenerativas e ligadas à idade.

Como exemplo, podemos citar um empregado que sofra de problemas na coluna, com origem genética. Se ele trabalhar carregando pesos e esse serviço contribuir para o agravamento de sua doença, estaremos diante de um caso de concausa entre a doença e o trabalho.

Quais são os direitos garantidos aos empregados que desenvolvem doença de trabalho ou doença ocupacional?

Despesas Médicas

Nos casos de doença de trabalho ou doença ocupacional, que são aquelas que possuem algum tipo de relação com o trabalho (nexo causal ou concausal), o empregador deverá arcar com as despesas médicas que forem necessárias para a recuperação do empregado, como tratamentos, internações, exames e medicamentos.

Auxílio-doença acidentário

Se o afastamento do empregado de suas funções precisar ser por mais de 15 dias, ele terá direito a receber o auxílio-doença acidentário pelo INSS (espécie 91). Ou seja, o empregador custeará apenas os 15 primeiros dias de afastamento e depois o INSS concederá o benefício auxílio-doença acidentário até uma nova perícia médica concluir que empregado está apto a retornar ao trabalho.

Vale lembrar que, mesmo durante o afastamento, a empresa deverá continuar depositando o FGTS do trabalhador. Se, no entanto, a incapacidade for permanente, o colaborador poderá ser aposentado por invalidez.

Estabilidade provisória

Outro direito que é importante mencionar se refere à estabilidade provisória no emprego. Quando o empregado é acometido por uma doença de trabalho e é afastado pelo INSS, ele terá direito à estabilidade de emprego quando retornar à sua função, pelo período de 12 meses. Ou seja, ele não poderá ser demitido sem justa causa, salvo se a empresa preferir pagar a indenização substitutiva.

Dano Moral

Normalmente, uma doença do trabalho ou ocupacional viola o direito da personalidade do trabalhador, o que caracteriza danos morais. Nesses casos, a legislação garante ao empregado uma indenização, desde que fique comprovado o dolo ou culpa da empresa.

É importante destacar que a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) regulamentou os critérios para fixação do valor da indenização por danos morais.

Dano Estético

O dano estético caracteriza pelo comprometimento à integridade física do empregado, como é o caso de cicatrizes, marcas, queimaduras ou deformidades ocasionadas. Assim como o dano moral, também deve ser indenizado.

Pensão

Além das indenizações citadas, cabe mencionar que, se a doença implicar em redução ou supressão da capacidade laboral, o empregado pode ter direito a uma pensão mensal vitalícia ou outro valor em parcela única, como determina o art 950 do Código Civil.

Importância da assessoria jurídica.

Como visto neste artigo, uma doença que possui relação com o trabalho tem diversas repercussões. Por isso, contar com uma assessoria jurídica acaba sendo essencial, tanto para o empregado que precisa conhecer seus direitos, como para o empregador que deve lidar com as doenças ocupacionais da forma menos prejudicial para sua empresa.

Assim sendo, a consultoria jurídica prestada pela Carlos Henrique Cruz Advocacia serve para analisar detidamente a situação e verificar todas as implicações de cada caso de doença de trabalho. Se tiver alguma dúvida, conte conosco!. Será um prazer falar com você!

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6 comentários em “O que você sabe sobre a Carteira de Trabalho Digital?”

    • Olá, Eduardo! Agradecemos o seu comentário. Não entendemos muito bem as razões da solicitação da empresa. Mas, em regra, a demissão e a admissão podem ser enviadas por meio digital, não sendo mais necessário levar a carteira de trabalho física. Mas, é possível gerar um PDF da CTPS digital ou entregar a carteira física. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é contato@chcadvocacia.adv.br

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