A ação de interdição tem como objetivo decretar a incapacidade relativa de alguém, buscando o reconhecimento judicial de que o indivíduo interditado, por diversas possíveis razões, não é plenamente capaz de expressar suas vontades nos atos comuns da vida, como a administração do próprio patrimônio.
Por isso, o interditando necessita de proteção e auxílio de um terceiro, o curador, que é, basicamente, uma pessoa nomeada na ação de interdição para auxiliar o interditado a exercer suas vontades, ou seja, praticar alguns dos atos que a vida em sociedade requer.