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CORONAVÍRUS: Tive que cancelar a festa de casamento, e agora?

Entenda todos os pontos envolvidos no cancelamento da festa de casamento e, ainda, veja dicas envolvendo contratos de prestação de serviço. Confira!

Em tempos de pandemia do COVID-19, o desespero tomou conta dos apaixonados, principalmente após a  festa de casamento da irmã da digital influencer Gabriela Pugliesi, Marcella Minelli, estampar as manchetes dos portais de notícia. Nessa festa, um dos convidados transmitiu o coronavírus para outros presentes, incluindo a blogueira fitness e cantora Preta Gil, que cantava na cerimônia.

Recentemente, diversos famosos, como Lucas Lucco, Katy Perry, Mariana Rios e Gabi Luthai, e até membros da realeza, como a princesa Beatrice, neta da rainha Elizabeth II, já confirmaram que tiveram que adiar suas festas de casamento devido à pandemia.

Diante da recomendação – e até proibição em alguma cidades brasileiras – da realização de eventos que reúnam um número considerável de pessoas, muitos casais estão tendo que adiar ou cancelar a tão esperada festa de casamento.

Assim, tanto para a pessoa que está contratando, como para a empresa contratada, ficam os questionamentos: quais são os direitos de cada um nessa situação? Terei direito ao reembolso dos valores pagos? Serão devidas as multas previstas no contrato?

Nesse artigo, abordaremos todos os pontos envolvidos no cancelamento da festa de casamento e, ainda, daremos dicas de cuidados para se ter ao longo das negociações envolvendo contratos de prestação de serviço. Confira!

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