Você sabia que a assistência médica e/ou odontológica que é fornecida aos empregados de uma empresa – também chamado de plano de saúde/odontológico empresarial – pode(m) estar equivocadamente refletindo no valor final de um dos tributos de maior relevância na carga fiscal de uma empresa, a Contribuição Previdenciária?
Se você quer entender melhor como isso ocorre e de que modo pode ser evitado, sugiro que acompanhe o nosso post até o final, inclusive para desfrutar de uma dica bônus!
![](https://chcadvocacia.adv.br/wp-content/uploads/2023/08/plano-odontologico-chc-1-1024x683.jpg)