O processo administrativo disciplinar, também conhecido pela sigla PAD, é um procedimento pelo qual a Administração Pública apura as infrações funcionais de seus servidores e, quando comprovada a ocorrência de algum ilícito previsto na legislação, aplica as sanções cabíveis para o tipo de infração cometida.
Esse tipo de processo administrativo, que pode inclusive ocasionar a demissão do servidor público, possui diversas particularidades que devem ser cuidadosamente observadas pelo interessado, para evitar, por exemplo, o afastamento preventivo do servidor durante a conclusão do PAD ou a aplicação de sanções não compatíveis com sua conduta.
Visando esclarecer as principais dúvidas que os servidores têm sobre o assunto, nossa equipe de especialistas preparou esse post, respondendo as dez perguntas mais frequentes sobre processo administrativo disciplinar.
Mas atenção! Como cada estado e município pode regulamentar o rito de seu processo administrativo disciplinar, neste artigo falaremos das regras previstas nas Leis Federais nº 8.112/90 e nº 9.784/99, que se aplicam aos servidores públicos civis da União e, na maioria dos casos, acaba servindo de inspiração para os procedimentos estaduais e municipais.
Assim, se você é servidor público estadual ou municipal, é possível que exista alguma particularidade no PAD ao qual está vinculado. Boa leitura!