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Quebra de sigilo fiscal e bancário: quando poderá ocorrer e quem poderá determiná-la?

quebra do sigilo fiscal e bancário

Sigilo fiscal é uma garantia do ordenamento jurídico brasileiro, previsto em nossa Constituição. Diante dele, as informações sobre pagamentos de tributos incidentes sobre a renda, aplicações financeiras e investimentos na bolsa, por exemplo, se mantêm privadas.

O objetivo primordial do sigilo fiscal é impedir que as informações repassadas pelos contribuintes ao Fisco, como Receita Federal e Secretarias de Fazenda, sejam divulgadas, evitando-se que questões particulares sejam publicizadas. 

Entre as informações protegidas por sigilo estão o patrimônio, a renda, movimentações financeiras, débitos, contratos, relacionamentos comerciais e valores de compra e venda de bens, por exemplo.

Informações protegidas por sigilo fiscal e bancário

O direito ao sigilo fiscal, todavia, deve ser sopesado com o dever de fiscalização do Estado. Apesar de a regra ser a efetividade do sigilo, existe a exceção (sua quebra), permitida nas hipóteses em que o interesse público superar o direito à intimidade do particular.

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