Para as pessoas que não trabalham na área jurídica, compreender o funcionamento de um processo judicial pode ser uma tarefa bem complicada e desgastante!
Isso ocorre porque eles trazem uma linguagem técnica muito específica e a depender da matéria envolvida (direito de família, direito do trabalho, etc.), as fases são totalmente diferentes. Assim fica difícil de entender, não é mesmo?
O empresário funda uma empresa pensando em sucesso, na possibilidade de melhorar sua vida e de seus colaboradores, e em entregar bens ou serviços que satisfaçam a sociedade.
No entanto, nem sempre isso é alcançado e, por vezes, o negócio se vê em crise, afundado em dívidas e sem forças para se reerguer. Esse é o panorama que leva muitas empresas a terem a falência decretada.
ESG: a sigla que chegou para ficar. Se você acompanha o mercado de investimentos ou veículos de notícias sobre o meio empresarial, com certeza já ouviu algo sobre esta sigla. De modo resumido, ela significa Environmental, Social and Governance, e ganhou destaque nos últimos dias justamente por prever a superação de um mercado fundado apenas no lucro, e representar a ascensão da preocupação empresarial com o meio ambiente, sociedade e governança.
Nós já explicamos em outro artigo como e quando o empregador poderá aplicar as medidas disciplinares a seus empregados de forma juridicamente segura e adequada. Também falamos detalhadamente sobre demissão por justa causa, inclusive com direito a vídeo publicado no nosso canal no Youtube. Confere lá!
Neste artigo, vamos nos dedicar a desvendar, de uma maneira simples e descomplicada, cada uma das hipóteses de faltas graves previstas no artigo 482 da CLT, visando melhor auxiliar você, caro empresário, no momento de aplicar alguma penalidade a seus empregados, inclusive a maior de todas elas, no caso, a demissão por justa causa.
Continue a leitura porque, ao final, temos um bônus que vai facilitar bastante a vida do empregador quando se deparar com eventuais faltas graves cometidas por seus colaboradores.
Apesar das facilidades que o mundo tecnológico traz, às vezes não tem nada que substitua a presença física do colaborador. Seja em um treinamento em outra cidade ou até uma oportunidade de parceria em outro estado, existem muitas possibilidades que permitem as viagens a trabalho. Quer entender melhor quais os direitos do trabalhador nessas situações? Confira nosso texto para saber mais!
Uma das alterações legislativas recentes mais importantes no mundo empresarial, sem dúvida, foi a criação da Sociedade Limitada Unipessoal, que ampara muito os novos empresários na constituição de seus negócios.
Entretanto, a criação dessa nova espécie de sociedade trouxe vários debates, afinal, como poderia existir uma sociedade de um único sócio? Por que autorizar tal (aparente) contradição?
Então se ligue que hoje, diferentemente desta nova composição societária, não te deixaremos sozinho(a), e daremos várias dicas essenciais para a constituição de uma Sociedade Limitada Unipessoal.
E ainda mais! Acompanhe todo o artigo e saiba como implementar nossa Dica Bônus!
Antes de mais nada, siga as redes sociais da CHC Advocacia para ter várias dicas de um Direito Descomplicado, que você só encontra aqui.
Você desenvolveu uma ideia inovadora, verificou a viabilidade de executar um novo negócio em sua cidade e agora deseja colocar tudo isso em prática. Resta apenas descobrir qual o caminho para abrir sua empresa, não é mesmo?
Já dizia Walt Disney que todos os sonhos podem se tornar realidade se tivermos coragem de correr atrás deles. Empreender é um sonho possível. Para encarar a jornada rumo ao sucesso, contudo, é preciso conhecer o caminho.
Por isso, neste artigo, apresentamos a você um passo a passo para a abertura de sua tão sonhada empresa.
De início, alertamos que percorrer esse caminho, repleto de obstáculos burocráticos pode não ser tarefa fácil. Caso precise de um guia, uma equipe de advogadose contadores qualificada pode não só fornecer um mapa das rotas para a abertura de empresas, mas também acompanhá-lo em sua trajetória rumo ao sucesso.
Todo mundo sempre fala que o mais importante na vida é ter saúde!
No mundo ideal, todos seriam felizes e saudáveis, não é mesmo? Mas… no cotidiano temos que conviver com as doenças humanas, infelizmente. Os afastamentos dos trabalhadores para fins de tratamento de saúde, acompanhamento de familiar, doenças ou mesmo acidentes fazem parte da rotina de toda empresa.
Pensando nisso, a CHC Advocacia separou informações relevantes para te ajudar a sanar dúvidas quando o assunto envolver afastamentos em razão de emissão de atestado médico.
Então, confere aqui as situações mais comuns vivenciadas no dia a dia dos empregadores relacionadas a faltas ao trabalho, e não deixe de acompanhar o artigo até o final, pois vamos te entregar um facilitador que vai te ajudar no entendimento do assunto e evitar problemas no âmbito trabalhista para sua empresa.
Imagine começar sua própria empresa de vendas sem precisar de um espaço físico nem contratar vários funcionários. Agora, imagine também que pode deixá-la funcionando 24h por dia, realizando vendas mesmo enquanto você está dormindo. Não parece uma ótima situação?
São por essas e outras vantagens que tantos empresários vêm apostando no comércio eletrônico (e-commerce). Trata-se de um modo cada vez mais comum de empreender, ainda mais ao se verificar que grande parte dos consumidores atuais utiliza a internet como ferramenta de busca para produtos e serviços.
Apesar, todavia, de o comércio eletrônico ser uma excelente oportunidade, é necessária muita organização e informação antes de se abrir uma loja online.
Sabendo-se que a tributação é um dos aspectos que mais impacta nos negócios (tanto em ambiente online quanto offline), é imprescindível que quem se aventura no comércio eletrônico tenha uma boa noção de como funciona a tributação do segmento.
Você tem planos de empreender na web ou já possui uma loja virtual? Então não deixe de conferir os detalhes abaixo!
Sigilo fiscal é uma garantia do ordenamento jurídico brasileiro, previsto em nossa Constituição. Diante dele, as informações sobre pagamentos de tributos incidentes sobre a renda, aplicações financeiras e investimentos na bolsa, por exemplo, se mantêm privadas.
O objetivo primordial do sigilo fiscal é impedir que as informações repassadas pelos contribuintes ao Fisco, como Receita Federal e Secretarias de Fazenda, sejam divulgadas, evitando-se que questões particulares sejam publicizadas.
Entre as informações protegidas por sigilo estão o patrimônio, a renda, movimentações financeiras, débitos, contratos, relacionamentos comerciais e valores de compra e venda de bens, por exemplo.
O direito ao sigilo fiscal, todavia, deve ser sopesado com o dever de fiscalização do Estado. Apesar de a regra ser a efetividade do sigilo, existe a exceção (sua quebra), permitida nas hipóteses em que o interesse público superar o direito à intimidade do particular.