Provavelmente, durante a pandemia, alguns de seus funcionários aderiram ao home office, não é mesmo? E agora, você está planejando a instituição do teletrabalho permanente em sua empresa?
Confira, então, os cuidados que você deve tomar ao contratar um funcionário em home office.
Inicialmente, vale distinguir quatro cenários que podem emergir no atual contexto:
Imagine Alex, funcionário que, meses antes da pandemia, já havia sido contratado para exercer suas atividades na modalidade 100% home office. Alex é carioca e trabalha, em casa, para uma empresa de publicidade e propaganda com sede no Paraná. Trata-se de uma hipótese de teletrabalho permanente.
Pode-se pensar, também, na situação de Bruna, funcionária que sempre trabalhou presencialmente, mas que, em virtude da pandemia, foi notificada por seu chefe e firmou com ele acordo individual para desenvolvimento de atividades em home office apenas durante o período de isolamento social e, tanto empregada, quanto empregador não pretendem instituir esse regime a longo prazo. Para tornar o exemplo ainda mais intrigante, há a hipótese da funcionária Bruna apresentar um excelente rendimento trabalhando em home office durante a pandemia e ambos mudarem de ideia, decidindo migrar permanentemente para o regime de home office.
Há, ainda, o caso de Carlos, funcionário que não aderiu ao home office durante a pandemia, mas observando a produtividade e a comodidade de seus colegas trabalhando em casa, decide migrar de um regime totalmente presencial para um regime de trabalho exclusivamente à distância.
E, por fim, vale imaginar a situação de Elisa, funcionária sênior que possui total flexibilidade para atuar em home office ou presencialmente.
Ao longo desse artigo, veremos as implicações jurídicas da adesão ao teletrabalho no contrato de cada um desses funcionários. Vamos lá?