Sem dúvidas, um dos maiores pesadelos que assombram o empresário no Brasil é o risco de encarar uma Reclamação Trabalhista ou uma chuva delas, como algumas vezes acontece.
Em uma entrevista de junho de 2017, o ex-presidente, Michel Temer, declarou que o Brasil era o país com o maior número de processos trabalhistas no mundo, o que acabava afastando muitos investidores estrangeiros.
De fato, esse cenário ainda não mudou e, segundo o Relatório do TST, em 2019 foram mais de um milhão e oitocentos mil novos casos nas Varas da Justiça do Trabalho.
Alguns estudiosos defendem que o motivo para esse enorme número de ações se deve à complexidade da nossa legislação, que engloba milhares de regras, sendo a maioria delas de difícil interpretação.
Se pensarmos bem, apenas a Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT, possui quase mil artigos! E não é só, porque temos centenas de atos jurisprudenciais que precisam ser observados, além das várias normas do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Previdência Social.
Realmente, é enorme o desafio para o empresário que não quer correr o risco de ser surpreendido com Reclamações Trabalhistas.
Por isso, para tentar descomplicar esse tormentoso assunto, neste artigo explicaremos como funciona uma Reclamação Trabalhista, suas principais causas e formas eficientes de evitá-las.
Ao final, ainda separamos um bônus para prevenir que sua noite de sono seja afetada pelo pesadelo de uma ação judicial.
Como funciona uma Reclamação Trabalhista?
Quando um empregado está insatisfeito, pois entende que a empresa está descumprindo alguma obrigação trabalhista, e não consegue resolver amigavelmente, ele pode ingressar com uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho para cobrar o que entende devido.
Esse colaborador não precisa necessariamente ter saído da empresa, podendo estar ainda ativo. No entanto, caso ele realmente não faça mais parte do quadro de empregados, só poderá entrar com a ação trabalhista em até dois anos de sua rescisão contratual. Esse prazo é o que chamamos de prescrição bienal.
Certo, então, o funcionário resolveu processar a empresa, apresentando uma Reclamação Trabalhista. O que acontece agora!?
Depois que o trabalhador entra com a ação, ela será distribuída para uma das Varas do Trabalho, que ficará responsável por notificar a empresa para comparecer a uma audiência e apresentar a sua defesa.
Isto é, a empresa receberá em seu endereço uma carta entregue pelos Correios, em que estará discriminado o número do processo, a Vara do Trabalho responsável e o nome do reclamante (quem ajuizou a ação). Esse documento também indicará o tipo de audiência, se será Inicial ou UNA.
- Audiência Inicial – É marcada para uma primeira tentativa de conciliação e, se não for possível o acordo, ser recebida a defesa da empresa reclamada. Dependendo do assunto envolvido no processo, o juiz poderá determinar a realização de perícia e/ou marcar a data de uma audiência para ouvir testemunhas (Audiência de Instrução).
- Audiência UNA – Em processos que possuem o valor da causa de até 40 salários mínimos, para se obter mais celeridade, às audiências costumam ser UNA, isto é, todos os atos são realizados em uma única audiência – tentativa de acordo, defesa e depoimentos das partes (reclamante/reclamado) e das testemunhas.
- Audiência de Instrução – Ocorre após a realização de uma Audiência Inicial ou quando uma Audiência UNA é fracionada. Serve para a produção de provas, especialmente orais (depoimento das partes e testemunhas). Ao final desta audiência, caso as partes estejam satisfeitas com as provas já produzidas, o processo ficará pronto para ser proferida a sentença, o que chamamos de “conclusão para julgamento”.
Sobre as audiências, é muito importante o empresário se atentar para as datas que forem marcadas, pois a sua ausência pode ser muito prejudicial para o resultado da ação.
Digamos, por exemplo, que a empresa Sweet Dreams Ltda. recebe a notificação de uma reclamação trabalhista proposta pela sua ex-empregada, Aurora, com audiência inicial marcada para 22/10/2020. No entanto, o patrão resolve não comparecer à audiência inicial, nem mandar um preposto.
Nesse caso, a Sweet Dreams sofrerá a pena de revelia, que faz com que todas as alegações da Aurora sejam presumidas como verdadeiras. Isto é, a versão dos fatos da empregada será tida como verdadeira até que se prove o contrário.
Além disso, o momento de recebimento da defesa é a primeira audiência. Mesmo o processo sendo eletrônico, o juiz somente aceitará a Contestação (defesa) e os documentos juntados com ela, se a empresa estiver representada em audiência, seja por um dos seus sócios, preposto ou seu advogado.
Então, para não correr o risco de perder a oportunidade de apresentar a Contestação, nem acabar indo despreparado para a audiência, a dica de ouro é, assim que receber a notificação, procurar um advogado trabalhista para analisar do que se trata a Reclamação Trabalhista e orientar a sobre a melhor forma de proceder com a defesa.
Prosseguindo em relação às etapas de uma Reclamação Trabalhista, vale esclarecer que, após apresentada a Contestação, o juiz dará oportunidade para as partes produzirem as provas que entenderem cabíveis, como ouvir testemunhas que possuem conhecimento sobre os fatos tratados no processo.
Depois da produção de provas, como a realização de audiência de instrução, o processo seguirá para julgamento pelo juiz da Vara do Trabalho, que proferirá uma sentença com os motivos para acolher ou não os pedidos do trabalhador, decidindo se a empresa será condenada.
Assim, os passos aqui detalhados podem ser ilustrados da seguinte forma:
O processo trabalhista não termina com a sentença, já que qualquer uma das partes, que tenha ficado insatisfeita com o resultado, pode apresentar recurso para discutir a matéria em segunda instância, especificamente no Tribunal Regional do Trabalho – TRT.
Caso ninguém recorra, começará a fase de execução do processo, momento em que serão feitos os cálculos do que a Justiça do Trabalho reconheceu como sendo devido, para posterior pagamento pela parte condenada.
Quais são os inconvenientes de uma Reclamação Trabalhista?
Como mencionado acima, as ações trabalhistas são uma forma de o empregado cobrar direitos que entende que são devidos pelo empregador.
Desse modo, se a decisão judicial for favorável ao trabalhador, a empresa precisará pagar os valores atualizados com correção monetária e juros de 1% ao mês, este último a contar da data de ajuizamento da Reclamação Trabalhista.
Além dos juros e correção monetária, outros gastos estão envolvidos na ação, como as custas processuais de 2% do valor da condenação e os honorários advocatícios sucumbenciais, que podem variar de 5% a 15% sobre o crédito devido.
Os honorários sucumbenciais são pagos pela parte perdedora no processo para o advogado da parte vencedora. Esses são diferentes, portanto, dos honorários contratuais, que são pagos pelo próprio cliente ao seu advogado.
Portanto, se a empresa do nosso exemplo anterior, Sweet Dreams, for condenada ao pagamento de R$ 15 mil referentes às horas extras da funcionária Aurora, será somado a esse valor os juros de 1% ao mês, honorários sucumbenciais, que poderão chegar a R$ 2.250,00 (15% de R$ 15 mil) e serão devidos ao advogado de Aurora, além do pagamento de custas de R$ 300,00 (2% de R$ 15 mil).
Como dá para perceber, uma reclamação trabalhista aumenta bastante o passivo trabalhista de alguma irregularidade cometida pela empresa, afinal não será apenas o valor da verba que estará envolvido, mas também juros, multas, custas, honorários e outras despesas que podem surgir.
Outro grande agravante de uma Reclamação Trabalhista, que não poderíamos deixar de citar, é a possibilidade de a empresa sofrer com restrições em seu nome. Isso porque, se o reclamado deixar de pagar um acordo judicial ou uma execução trabalhista, pode ser inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Essa inscrição impede que a empresa consiga obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que muitas vezes é exigida em transações comerciais e principalmente em processos de licitação.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
Muitas das mudanças trazidas pela Lei nº 13.467, amplamente conhecida como Reforma Trabalhista, vieram com o objetivo de diminuir o número de ações infundadas, isto é, aquelas Reclamações Trabalhistas com pedidos “vai que cola”.
Realmente, o impacto da nova legislação trabalhista foi grande, tanto que o número de casos em 2018 diminuiu cerca 37% em relação a 2017.
Pois é, lembra que no início do texto citamos que as novas ações trabalhistas em 2019 passaram de um milhão e oitocentos mil!? Contudo, esse número já foi bem maior, quando comparado ao período pré reforma.
Certo, e quais foram essas mudanças?
- Ausência na primeira audiência
A partir da Reforma Trabalhista, quando um reclamante deixa de comparecer injustificadamente à primeira audiência, o processo é arquivado e o trabalhador é condenado ao pagamento das custas processuais equivalentes a 2% do valor atribuído à sua causa.
Dessa maneira, caso o demandante deseje entrar com uma nova Reclamação Trabalhista, precisará para tanto pagar o valor que foi fixado como custo.
Essa nova regra acabou por diminuir os casos de ausências injustificadas dos reclamantes nas primeiras audiências, o que acabava causando um grande transtorno para as empresas, afinal perdiam tempo para comparecer à audiência e organizar a defesa.
- Os pedidos devem ser especificados com valores
Com as mudanças trazidas pela Lei nº 13.467, os pedidos na Reclamação Trabalhista precisam ser certos, determinados e com indicação de seus valores.
Assim, não basta um trabalhador ingressar com uma ação alegando que são devidas horas extras. Ele precisará indicar a quantidade que entende como devida, que multiplicada pelo valor da sua hora de trabalho, resultará no montante total que está pedindo.
Dá para notar que essa nova exigência permite que o empresário tenha uma melhor noção do que e quanto está envolvido em uma ação trabalhista em que esteja participando como réu.
- Encargos no caso de perda da ação
Antes da Reforma Trabalhista, o trabalhador não tinha receio de entrar com uma Reclamação Trabalhista, pois não sofreria nenhum prejuízo financeiro na hipótese de perder a ação. Em outras palavras, sairia apenas do zero a zero.
Entretanto, com as mudanças da nova lei, ainda que o reclamante seja beneficiário da justiça gratuita, pode ser responsabilizado pelos custos do processo, caso os seus pedidos não sejam acolhidos pela Justiça do Trabalho.
Imagine, por exemplo, que Aurora ajuiza uma Reclamação Trabalhista buscando indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, e seu pedido é julgado improcedente (não acolhido). Nesse caso, ela será condenada ao pagamento de honorários para o advogado da empresa reclamada no valor de R$ 1.500,00 se o juiz arbitrar o percentual de 15%.
Ainda tratando de exemplos, se a ação de Aurora contra a Sweet Dreams envolver um pedido de adicional de insalubridade e, por esse motivo, for realizada uma perícia técnica, na eventualidade de ficar provado que o ambiente de trabalho não era insalubre, quem ficará responsável pelo pagamento dos honorários periciais será a reclamante Aurora, uma vez que foi sucumbente, isto é, vencida nesse pedido.
Antes da Reforma Trabalhista, bastava que o trabalhador fosse beneficiário da justiça gratuita para que o encargo que caberia a ele, no caso de derrota processual, fosse redirecionado automaticamente para o Governo.
Percebe-se, assim, que a Reforma Trabalhista passou a exigir que os trabalhadores, muitas vezes na figura do seu advogado, sejam mais cautelosos ao fazerem seus pedidos em uma reclamação trabalhista, optando por requerer apenas aquilo que provavelmente conseguirão comprovar e ganhar.
Quais são os principais erros que podem gerar uma Reclamação Trabalhista?
Conforme já pontuado acima, a Reclamação Trabalhista acontece quando um empregado entende que teve algum direito violado e que, por isso, seu empregador lhe deve algo.
Apesar de serem muitas as possíveis causas de um processo, podemos listar os principais motivos que podem gerar uma Reclamação Trabalhista.
Como você vai perceber, muitos desses erros estão relacionados a uma gestão empresarial equivocada e poderiam ser evitados com uma boa assessoria jurídica, que explicasse melhor os riscos jurídicos e suas soluções.
- Jornada de Trabalho.
De acordo com o art. 74 da CLT, todas as empresas que possuem mais de 20 trabalhadores são obrigadas a realizar o controle de jornada, que pode ser através de registro manual, mecânico ou eletrônico.
A realização do controle acaba sendo fundamental para que o empregador consiga pagar corretamente as horas extras eventualmente trabalhadas, além de ser possível verificar se houve trabalho noturno ou durante os intervalos.
Muitas vezes, a companhia não realiza corretamente esse controle e, quando chega uma Reclamação Trabalhista, fica com dificuldades para comprovar que não são devidas as horas extras pleiteadas pelo colaborador.
O que também é muito comum é a empresa possuir o controle de jornada, mas os horários serem preenchidos sem variação de minutos, conhecido como horário britânico.
Esse tipo de registro de horários é considerado inválido para a Justiça do Trabalho, fazendo com que os horários alegados pelos reclamantes sejam presumidos como corretos em eventual Reclamação Trabalhista.
Dessa maneira, para evitar ações trabalhistas, recomendamos que a empresa verifique como está o controle de jornada de seus funcionários, assim como o pagamento das eventuais horas extras e quais são as melhores alternativas para diminuir esse passivo trabalhista.
- Verbas rescisórias.
O pagamento incorreto das verbas devidas em uma rescisão do contrato de trabalho também está como uma das principais causas das Reclamações Trabalhistas.
Muitas vezes, o empresário até tem a intenção de pagar todas as parcelas corretamente, porém, alguns erros de cálculo e dúvidas sobre descontos acabam atrapalhando a total quitação do Contrato de Trabalho.
Para complicar mais a situação, se o pagamento correto não for realizado até 10 dias da rescisão, será devida uma multa em valor equivalente ao salário do empregado dispensado, conforme determinado no art. 477, §8º, da CLT.
Sabendo dos tantos detalhes envolvidos nos cálculos das verbas rescisórias, já preparamos um artigo sobre o assunto, com vários exemplos práticos para cada tipo de rescisão.
- Descumprimento de normas coletivas.
A convenção coletiva de trabalho é um acordo realizado entre sindicatos de empregadores e sindicatos de empregados para definir normas nas relações trabalhistas, envolvendo todo o âmbito das categorias.
Muitos direitos são estabelecidos nesses documentos, como piso da categoria, adicional de horas extras, vale transporte, cesta básica, entre outros. Assim, vale alertar que a falta de atenção em relação a essas previsões é outro grande motivo que enseja uma Reclamação Trabalhista.
- Danos Morais.
Que todos os colaboradores devem ser tratados com educação e respeito todo empresário já sabe.
Contudo, algumas situações que o empregador pode enxergar como normais ou aceitáveis, na verdade, podem caracterizar ofensa à dignidade do trabalhador e ensejar o pagamento de indenização por danos morais.
Alguns exemplos que podemos citar são: penalidades vexatórias pelo não atingimento de metas, revistas íntimas, ameaças constantes de dispensa e divulgação de assuntos pessoais, como doenças.
Convém destacar, ainda, que Reclamações Trabalhistas envolvendo assédio moral costumam gerar indenizações com valores bastante significativos, pois consistem em atitudes reiteradas que abalam profundamente o trabalhador.
Tendo em vista que essa prática afeta bastante o desempenho dos colaboradores ofendidos, além de prejuízo financeiro ao empregador, o cuidado com esse assunto deve ser redobrado.
- Falta de registro na CTPS
Uma grande dificuldade na gestão de funcionário na empresa é saber diferenciar a situação de um prestador de serviço autônomo e a de um empregado que deveria ter sua CTPS assinada.
Essas dúvidas acabam levando a uma Reclamação Trabalhista com pedido de reconhecimento de vínculo, com o consequente pagamento de todas as verbas trabalhistas que deixaram de ser adimplidas, como férias + ⅓, décimo terceiro e FGTS.
Assim, se há dúvida sobre o enquadramento de algum colaborador como celetista ou não, o recomendável é procurar a opinião de algum advogado trabalhista, que saberá esclarecer detalhadamente as diferenças e verificar a situação vivenciada pelo trabalhador.
De toda forma, se ficou curioso sobre essa distinção, temos dois artigos muito explicativos: Prestação de serviços: quais as diferenças entre cada regime de contratação? e Trabalho sem carteira assinada: 5 coisas que todo empregador deve saber.
Como evitar uma Reclamação Trabalhista?
Já falamos como funciona uma Reclamação Trabalhistas, seus agravantes, seus principais motivos, agora como prometido elencaremos 6 formas de evitar ou pelo menos minimizar as chances de encarar essa ação judicial.
Vamos lá!?
- Elaborar um Normativo Interno
O Normativo Interno é um documento elaborado pelo empregador para estabelecer diretrizes, direitos e obrigações que valem para todos os seus funcionários, funcionando como uma extensão de cada um dos contratos de trabalho.
Esse documento tem importante utilidade para organização, uma vez que consegue regular situações específicas que não estão totalmente delimitadas na legislação.
Por exemplo, no regimento interno, a empresa pode prever que fica proibido o uso de redes sociais durante o horário de trabalho, principalmente nos equipamentos da empresa. Assim, caso o empregado descumpra essa regra, estará cometendo um ato de indisciplina que, se reiterado, pode até gerar uma dispensa por justa causa.
Agora você pode estar pensando: Ah, mas essa proibição não pode ser meramente falada!?
Sim, ela pode ser apenas dita pelo empregador ou seus prepostos.
No entanto, imagine que Aurora ingresse com uma Reclamação Trabalhista para discutir a sua dispensa por justa causa. Nesse caso, a Sweet Dreams, para comprovar o ato de indisciplina pelo uso reiterado de redes sociais em horário de trabalho, terá que comprovar que essa prática era vedada na empresa e que a funcionária tinha total conhecimento dessa regra.
Claro que é possível comprovar esse argumento de defesa com testemunhas, porém não seria muito mais fácil ter um documento, no caso, o Normativo Interno, que documente tudo isso!?
Em resumo, o Regulamento Interno deixa a rotina trabalhista da empresa mais organizada e segura, contribuindo para que todos fiquem mais confortáveis, já que os empregados saberão as regras internas e o empregador poderá assegurar que essas existem.
Se tiver ficado interessado no assunto, recomendamos a leitura de outro artigo nosso, que trata especificamente sobre a importância do Normativo Interno para a empresa.
- Capacitar o RH e o DP (treinamentos)
Quando citamos os cuidados que devem ser tomados na aplicação da legislação trabalhista, talvez você tenha lembrado logo da sua equipe de Recursos Humanos e/ou Departamento Pessoal.
Realmente, esses colaboradores influenciam bastante no cumprimento das leis, assim como na insatisfação dos empregados quando estes entendem que tiveram um direito lesado.
Desse modo, uma ótima forma de evitar Reclamações Trabalhista é capacitar os profissionais do RH e/ou DP, possibilitando que eles compreendam melhor os aspectos jurídicos envolvidos nas relações trabalhistas, bem como tenham conhecimento para cuidar corretamente de folha de pagamento, controle de ponto, contrato de trabalho, entre outros documentos.
A capacitação também pode envolver questões gerenciais que entram na seara trabalhista, como lições de liderança, que evitam comportamentos que podem configurar assédio moral.
Essa capacitação pode ser feita por meio de treinamentos ministrados por profissionais especializados na área, como advogados trabalhistas, que poderão identificar as principais falhas e deficiência desses colaboradores.
- Ser rigoroso com a documentação
Se observarmos a legislação trabalhista, veremos que são muitos os documentos que precisam ser mantidos pelo empregador para demonstrar que cumpriu com todas as suas obrigações e dentro dos prazos estabelecidos em lei.
Não temos dúvidas de que algumas Reclamações Trabalhistas poderiam ser evitadas pela simples gestão correta de documentos, como o adequado controle de jornada ou a formalização de contrato de trabalho e seus aditivos, assim como os documentos rescisórios.
Além disso, em uma ação judicial, um documento pode fazer toda a diferença.
Por exemplo, sobre descontos efetuados no contracheque do empregado decorrente de algum dano causado por esse. O desconto pode até ser justo, se verificado que o empregado agiu com culpa, mas somente será válido se o empregador comprovar que o empregado estava ciente sobre a possibilidade de desconto, conforme prévia autorização por escrito ou previsão no contrato de trabalho.
Outro bom exemplo está relacionado à configuração de uma dispensa por justa causa. Como já explicamos bem detalhadamente em um dos nossos artigos, em regra, o empregador deve observar o princípio da gradação das penas para aplicar a rescisão por justo motivo.
Logo, para comprovar a legalidade da dispensa, a empresa precisa ter em mãos as penalidades aplicadas anteriormente, como advertências escritas e suspensão, sob o risco de ver revertida na Justiça a rescisão por justa causa.
Assim, para evitar uma Reclamação Trabalhista ou que essa tenha um resultado desfavorável para empresa, nossa primeira recomendação é que a empresa tenha um controle rigoroso dos documentos, desde a formalização até o armazenamento.
Sabendo da complexidade desse assunto, possuímos um manual 100% prático dos documentos trabalhistas para empresários, com vários documentos essenciais para a empresa, contratos de trabalho, medidas disciplinares, documentos rescisórios e relacionados à jornada de trabalho.
- Adotar medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
As Reclamações Trabalhistas envolvendo acidentes ou doenças do trabalho costumam ser as mais delicadas para a empresa, tanto em razão do assunto, como pelos valores que normalmente estão envolvidos nos pedidos de danos morais, materiais e/ou estéticos.
Nesse passo, a adoção de ações que estabeleçam meios de prevenção de acidentes de trabalho e desenvolvimento de doenças ocupacionais, além de preservar a saúde e integridade física e mental dos colaboradores, ainda protege a empresa de possíveis penalizações por eventuais acidentes.
A própria legislação já estabelece diversas normas de segurança e medicina do trabalho que devem ser observadas pelos empregadores e empregados, como a obrigatoriedade de possuir o LTCAT, PPRA e PCMSO.
Esses documentos permitem que a empresa consiga identificar os ambientes e funções que possam expor o trabalhador a algum risco, assim como quais são as precauções para reduzi-lo ou eliminá-lo. Entre essas providências está, por exemplo, o fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Além das medidas preventivas previstas pelas normas regulamentadoras, existe a previsão na CLT de as empresas realizarem exames médicos admissionais, demissionais e periódicos, o que também contribui para a organização ter o conhecimento e controle da saúde de seus colaboradores.
Adotando essas medidas, além de minimizar os riscos de acidentes ou desenvolvimento de doenças, a empresa ainda conseguirá comprovar, em eventual Reclamação Trabalhista, que cumpriu a legislação e tomou as providências cabíveis, podendo a depender do caso afastar a sua responsabilização.
- Consultar um advogado para tomada de decisões.
Como mencionamos no início do texto, a dificuldade no desafio de lidar com relações trabalhistas se deve muito à quantidade de normas existentes, as quais constantemente estão sofrendo alterações, seja de redação ou mesmo de interpretação.
Diante da complexidade e especificidade do Direito do Trabalho, a decisão mais acertada é a de contar com uma assessoria jurídica para auxiliar no processo de tomada de decisões.
O acompanhamento do negócio por profissionais capacitados evita que ocorram problemas relacionados à desobediência das leis trabalhistas, como o ajuizamento de várias Reclamações Trabalhistas.
Além disso, caso o problema trabalhista já exista, a assessoria jurídica poderá apresentar soluções que minimizem os riscos jurídicos, evitando um enorme passivo trabalhista.
Dá para perceber, dessa forma, que o grande objetivo da assessoria jurídica é o de evitar prejuízos financeiros e permitir que a empresa consiga se desenvolver sem encontrar obstáculos decorrentes das leis trabalhistas.
Não há dúvidas de que a assessoria jurídica contribui para o processo de tomada de decisão mais acertado, propiciando segurança jurídica e mais tranquilidade para os gestores da empresa.
- Optar por uma Consultoria Ativa.
De forma similar a assessoria jurídica comum, a Consultora Ativa busca promover segurança jurídica, prevenção de riscos, resolução de problemas e redução de custos.
Contudo, a Consultoria Ativa trabalha de uma forma diferente das outras espécies de consultoria, pois parte de um método em que a empresa não precisa necessariamente saber que possui problemas jurídicos.
O grande diferencial dessa sistemática é conseguir encontrar os riscos ocultos, que dificilmente são notados pelo empresário até que virarem um verdadeiro pesadelo em seu negócio.
Isso é possível, porque a Consultoria Ativa envolve uma sequência de reuniões investigativas, combinadas com análise de documentos e elaboração de relatórios de riscos e soluções.
Além disso, esse serviço atua de modo preventivo, o que contribui para que todas as obrigações da empresa sejam cumpridas em conformidade com a lei, evitando os elevados gastos com ações judiciais, como com as reclamações trabalhistas.
A CHC Advocacia presta esse serviço através do Revelaw, que funciona por meio de uma plataforma online, desenvolvida para atender empresários de qualquer parte do Brasil.
Com esse método, conseguimos ajudar empresários a gerenciar melhor a prevenção de riscos jurídicos, economizando tempo, dinheiro e principalmente “dores de cabeça”.
A verdade é que o empresário sequer tem tempo para analisar toda a legislação brasileira e verificar se está de fato adequado, já que as leis em nosso país são inúmeras e regulam tudo nos mínimos detalhes.
É por isso que esse serviço é tão importante para as empresas que querem focar apenas no crescimento do seu negócio, enquanto uma equipe qualificada cuida dos seus problemas jurídicos, incluindo aqueles que ele sequer sabe que existem – os riscos ocultos.
Se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, a CHC Advocacia pode te ajudar nesse e em vários outros temas de seu interesse!
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