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Trabalho sem carteira assinada: 3 informações que todo empregador precisa saber!

trabalho sem carteira assinada
 
 

Dizem por aí que a vida imita a arte… Será mesmo?!

Fato é que, provavelmente, você já assistiu – ou pelo menos ouviu falar – dos conhecidos filmes de piratas ou, até mesmo, daqueles filmes sobre viagens no espaço sideral.

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Regras de transição da reforma da previdência: saiba como identificar a melhor para a sua aposentadoria!

regras de transição

Então você começou a trabalhar jovem, batalhou pelo emprego de carteira assinada ou cargo público que asseguram a tão sonhada aposentadoria na velhice, e quando finalmente estava se aproximando do cumprimento das regras para se aposentar…

… vem o Congresso Nacional e muda as regras de aposentadoria, impondo a partir de agora a chamada idade mínima para se aposentar!

O final dessa história, caríssimo leitor, poderia ser trágico se não existissem as regras de transição. Não sabe o que é isso? Então pode ficar tranquilo que a gente vai explicar.

Mas antes de apresentar para você o que são as regras de transição, é importante esclarecer um detalhe: aqueles trabalhadores que já haviam preenchido os requisitos de aposentadoria antes da aprovação da reforma da previdência, ou seja, que até 12 de novembro de 2019 já tinham completado o tempo de contribuição ou a idade mínima da legislação reformada, não podem ser atingidos pela reforma da previdência.

Essa situação decorre de um princípio que assegura aos contribuintes a aplicação das leis em vigor no momento do preenchimento dos requisitos de aposentadoria.

Assim, se você já tinha preenchido os requisitos de aposentadoria até 12 de novembro de 2019, mas por conveniência – ou até mesmo por não estar atento às regras, deixou de solicitar o seu benefício, o INSS ou o regime próprio de previdência ao qual você está vinculado é obrigado a conceder a sua aposentadoria com base na legislação vigente no momento do preenchimento dos requisitos legais.

E se esse direito, por qualquer motivo, for ignorado, é muito importante contar com um especialista no assunto para auxiliar na concessão de sua aposentadoria.

Agora que já falamos do direito daqueles que preencheram os requisitos para obtenção da aposentadoria antes da aprovação da reforma da previdência, podemos – finalmente – tratar das regras de transição.

Criadas para contribuintes que já estavam próximo de completar os requisitos para a concessão de aposentadoria, as regras de transição da reforma da previdência nada mais são do que caminhos alternativos – guarde bem essa palavra, na maioria dos casos mais curtos, que o interessado pode percorrer para conseguir se aposentar sem ter que atingir a idade mínima.

Ou seja, mesmo tendo sido aprovada a idade mínima para a concessão das aposentadorias, que é 65 anos de idade para os homens e 62 anos de idade para as mulheres, ainda é possível que alguns contribuintes, sejam eles do regime público ou privado, consigam se aposentar antes da idade mínima, bastando cumprir uma das regras de transição.

E como o trabalhador tem total autonomia para escolher a regra de transição que julgar mais adequada para a sua aposentadoria, é essencial conhecer cada uma delas, quando se aplicam, bem como a forma de cálculo do benefício que será concedido.

Para te ajudar a compreender cada uma das regras de transição – são 4 exclusivas dos trabalhadores da iniciativa privada, 1 exclusiva dos servidores públicos e 1 que se aplica a ambos, a equipe de especialistas da CHC Advocacia preparou o artigo de hoje, com vários exemplos práticos sobre o assunto.

E se durante a leitura vier aquela sensação de que nenhuma das regras de transição melhoraram a sua situação, não desanime, pois ao final do post de hoje teremos um bônus que pode ser a porta de entrada para a tão sonhada aposentadoria.

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