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Soma dos salários de contribuição atividades concomitantes: veja essa alternativa para aumentar a sua aposentadoria no INSS

Você está aposentado a menos de 10 anos e, em algum período, exerceu mais de uma atividade que resultou em contribuições para o INSS? Descubra agora como é possível aumentar sua aposentadoria!  Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento da situação que tratava sobre a possibilidade ou não da soma de salários … Leia mais

Adquirentes, consumidores, consignatários e cooperativas que compram de produtores rurais têm direito à restituição do FUNRURAL pago por sub-rogação

Em 16/12/2022, o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.395, ajuizada pela ABRAFRIGO (Associação Brasileira de Frigoríficos), decidindo que não é devido pelos adquirentes de produtos produzidos por produtores rurais pessoas físicas o pagamento por sub-rogação da contribuição FUNRURAL. Muito complexo, não? Então acompanhe o texto que vamos descomplicar … Leia mais

O Guia Completo de Benefícios da Previdência Social.

Você conhece os benefícios da previdência social?  Auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente, aposentadoria programada… e por aí vai. A verdade é que existem muitos benefícios da previdência social, cada um com suas próprias especificidades e requisitos de concessão. É claro, tentar aprender sobre todos os benefícios previdenciários utilizando como única fonte … Leia mais

Tudo que você precisa saber sobre aposentadoria por invalidez

aposentadoria por invalidez

Philippe (François Cluzet) e Driss (Omar Sy) do filme Intocáveis, Will (Sam Claflin) e Louisa (Emilia Clarke) do filme Como eu era antes de você. Ambas as obras retratam como é o difícil dia a dia de pessoas que passaram por grandes mudanças em suas vidas em razão de graves acidentes que as deixaram paraplégicas.

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Regras de transição da reforma da previdência: saiba como identificar a melhor para a sua aposentadoria!

regras de transição

Então você começou a trabalhar jovem, batalhou pelo emprego de carteira assinada ou cargo público que asseguram a tão sonhada aposentadoria na velhice, e quando finalmente estava se aproximando do cumprimento das regras para se aposentar…

… vem o Congresso Nacional e muda as regras de aposentadoria, impondo a partir de agora a chamada idade mínima para se aposentar!

O final dessa história, caríssimo leitor, poderia ser trágico se não existissem as regras de transição. Não sabe o que é isso? Então pode ficar tranquilo que a gente vai explicar.

Mas antes de apresentar para você o que são as regras de transição, é importante esclarecer um detalhe: aqueles trabalhadores que já haviam preenchido os requisitos de aposentadoria antes da aprovação da reforma da previdência, ou seja, que até 12 de novembro de 2019 já tinham completado o tempo de contribuição ou a idade mínima da legislação reformada, não podem ser atingidos pela reforma da previdência.

Essa situação decorre de um princípio que assegura aos contribuintes a aplicação das leis em vigor no momento do preenchimento dos requisitos de aposentadoria.

Assim, se você já tinha preenchido os requisitos de aposentadoria até 12 de novembro de 2019, mas por conveniência – ou até mesmo por não estar atento às regras, deixou de solicitar o seu benefício, o INSS ou o regime próprio de previdência ao qual você está vinculado é obrigado a conceder a sua aposentadoria com base na legislação vigente no momento do preenchimento dos requisitos legais.

E se esse direito, por qualquer motivo, for ignorado, é muito importante contar com um especialista no assunto para auxiliar na concessão de sua aposentadoria.

Agora que já falamos do direito daqueles que preencheram os requisitos para obtenção da aposentadoria antes da aprovação da reforma da previdência, podemos – finalmente – tratar das regras de transição.

Criadas para contribuintes que já estavam próximo de completar os requisitos para a concessão de aposentadoria, as regras de transição da reforma da previdência nada mais são do que caminhos alternativos – guarde bem essa palavra, na maioria dos casos mais curtos, que o interessado pode percorrer para conseguir se aposentar sem ter que atingir a idade mínima.

Ou seja, mesmo tendo sido aprovada a idade mínima para a concessão das aposentadorias, que é 65 anos de idade para os homens e 62 anos de idade para as mulheres, ainda é possível que alguns contribuintes, sejam eles do regime público ou privado, consigam se aposentar antes da idade mínima, bastando cumprir uma das regras de transição.

E como o trabalhador tem total autonomia para escolher a regra de transição que julgar mais adequada para a sua aposentadoria, é essencial conhecer cada uma delas, quando se aplicam, bem como a forma de cálculo do benefício que será concedido.

Para te ajudar a compreender cada uma das regras de transição – são 4 exclusivas dos trabalhadores da iniciativa privada, 1 exclusiva dos servidores públicos e 1 que se aplica a ambos, a equipe de especialistas da CHC Advocacia preparou o artigo de hoje, com vários exemplos práticos sobre o assunto.

E se durante a leitura vier aquela sensação de que nenhuma das regras de transição melhoraram a sua situação, não desanime, pois ao final do post de hoje teremos um bônus que pode ser a porta de entrada para a tão sonhada aposentadoria.

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