Nós já explicamos em outro artigo – com direito a vídeo no nosso canal no YouTube – quais as formas de rescisão do contrato de trabalho e quais as verbas devidas em cada caso.
Antes de falarmos sobre a rescisão indireta, é preciso dizer que o ideal é que o empregador/empresário conte sempre com uma boa assessoria jurídica para dar orientações e soluções, o que inclui, muitas vezes, a indicação da modalidade mais apropriada – e menos onerosa – de encerramento do contrato de trabalho.
Se você não acredita que há motivos suficientes para ter bons advogados para lhe prestar assessoria jurídica, vamos falar sobre um assunto que está cada vez mais presente em processos trabalhistas e representa um grande risco para as empresas: a rescisão indireta do contrato de trabalho.