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Aviso prévio: você sabe como funciona?

Você imaginou como a vida seria mais fácil se tivéssemos um aviso prévio do que aconteceria?

Já pensou ter um aviso prévio, antes da final de um campeonato, em que você ficaria ciente de que o seu time seria o perdedor? Ou, ainda, antes de um término de relacionamento, já saber sobre o fora?! E tomar conhecimento que os objetos deixados no seu carro serão furtados, no dia seguinte, no estacionamento do shopping?!

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Descomplicando o TRCT – Termo de rescisão do contrato de trabalho

TRCT ou Termo de Rescisão ao Contrato de Trabalho! Este tem sido um grande pesadelo nas relações de emprego, tendo em vista ser o instrumento que finda o contrato de trabalho, podendo gerar diversas discussões e, por fim, culminar em uma ação trabalhista. E este cenário tira o sono de diversos empresários, já que a … Leia mais

8 Dicas Fundamentais sobre como fazer um bom contrato

pessoas pensando em como fazer um bom contrato

Se você parou para ler esse texto, deve ser porque está precisando saber como fazer um bom contrato, bem como acredita que pode fazer por si mesmo, já que, como diz o ditado, “de médico, advogado e engenheiro, todos têm um pouco”. A resposta para essa pergunta, porém, como muitas vezes acontece quando o assunto … Leia mais

Como elaborar um contrato de trabalho sem falhas

pessoas fazendo um contrato de trabalho

As relações existentes entre empregado e empregador vão muito além da admissão do empregado com registro em sua Carteira de Trabalho (CTPS) e posterior pagamento de salário. É imprescindível elaborar um contrato de trabalho escrito, formalizando tudo aquilo que foi ajustado com o trabalhador.

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Medidas disciplinares no contrato de trabalho: saiba como e quando aplicar!

medidas disciplinares

Faltas injustificadas ao trabalho, descumprimento de regras, discussões acaloradas, ofensas físicas e verbais, desleixo na execução das atividades, recusa no cumprimento de ordens, desvio de valores, apresentação de atestado médico falso e etc. Ufa! É, caro empresário, o dia a dia de uma empresa pode ser repleto de acontecimentos que, aliados à inúmeras outras questões totalmente imprevisíveis, podem atrapalhar o bom andamento dos negócios, arruinar de vez o trabalho desenvolvido durante anos a fio e, como consequência, prejudicar o crescimento da sua empresa.  

E nem estamos falando da gestão da empresa propriamente dita que, como bem se sabe, já é razão suficiente para consumir bastante o tempo do empresário, além de muitas vezes tirar-lhe o sono!

Mas o pior de tudo é que quando essas questões aparecem na rotina da empresa, muitas das vezes o empregador não sabe bem como lidar com elas, pois não possui conhecimento acerca de quais medidas disciplinares devem ser corretamente adotadas para colocar o trem nos trilhos novamente e retomar o caminho do sucesso empresarial.

Nesse momento em que é necessário tomar decisões importantes para a empresa, contar com o auxílio de uma banca de advocacia especializada é indispensável para que o empresário sinta-se mais confortável e seguro na hora de punir correta e adequadamente os empregados que cometerem faltas graves, evitando, assim, um grande prejuízo financeiro no futuro, podendo, ainda, ter condições de dedicar seu tempo e concentrar seus esforços apenas nos negócios. 

Neste artigo vamos esclarecer algumas informações relevantes que todo empresário precisa saber a respeito das medidas disciplinares no contrato de trabalho, o que fazer e o que não fazer, afinal, é indispensável saber como se portar diante de eventuais faltas cometidas por seus empregados no desempenho de suas atividades. 

Continue a leitura porque, ao final, temos um bônus que vai facilitar bastante a vida do empregador quando se deparar com condutas de seus colaboradores passíveis de punição. 

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5 coisas que sua empresa precisa saber sobre alteração do contrato de trabalho

alteração do contrato de trabalho

Alterar a jornada de trabalho, função ou o local da prestação de serviços de seus empregados são questões que frequentemente suscitam diversas dúvidas ao empregador, pois não se sabe ao certo quais os limites e requisitos previstos na legislação trabalhista para implementar eventuais modificações do contrato de trabalho de forma segura e adequada.

Na realidade, no decorrer do tempo, muitas vezes as cláusulas contratuais ajustadas no momento da contratação passam a não mais interessar tanto ao empregado quanto ao empregador, não somente em razão de mudança na estrutura interna da empresa como, por exemplo, a expansão dos negócios, a criação ou extinção de algum setor e etc, mas também para melhor aproveitar as habilidades e competências do empregado dentro da dinâmica empresarial.

Mas não é só, em algumas ocasiões as modificações são necessárias para adequar a atividade ao uso da tecnologia, com melhor aproveitamento do trabalho a ser desenvolvido.

Nesse momento de mudanças, contar com o auxílio de uma banca de advocacia especializada é indispensável para que o empresário não tenha um grande prejuízo financeiro futuramente, formando um passivo trabalhista, podendo, ainda, ter condições de concentrar seus esforços apenas no bom andamento dos negócios, afinal, o empresário deve dedicar-se à gestão de sua empresa. 

Neste artigo vamos destacar algumas informações valiosas que todo empresário precisa saber a respeito da alteração do contrato de trabalho, o que fazer e o que não fazer e como implementá-la na sua empresa. Continue a leitura porque, ao final, temos um bônus que vai contribuir bastante para segurança jurídica da sua atividade empresarial! 


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Rescisão indireta: 5 coisas que você precisa saber sobre isso

rescisão indireta

Nós já explicamos em outro artigo – com direito a vídeo no nosso canal no YouTube – quais as formas de rescisão do contrato de trabalho e quais as verbas devidas em cada caso.

Antes de falarmos sobre a rescisão indireta, é preciso dizer que o ideal é que o empregador/empresário conte sempre com uma boa assessoria jurídica para dar orientações e soluções, o que inclui, muitas vezes, a indicação da modalidade mais apropriada – e menos onerosa – de encerramento do contrato de trabalho.

Se você não acredita que há motivos suficientes para ter bons advogados para lhe prestar assessoria jurídica, vamos falar sobre um assunto que está cada vez mais presente em processos trabalhistas e representa um grande risco para as empresas: a rescisão indireta do contrato de trabalho.

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Tudo o que você precisa saber sobre contrato de trabalho intermitente

contrato de trabalho intermitente

Em vigor desde meados de novembro de 2017, a nova lei trabalhista – Lei nº 13.467, sancionada em julho pelo presidente Michel Temer, promoveu, entre diversas mudanças, a criação de uma nova modalidade de contratação e vínculo de emprego que até então não existia no país: o trabalho intermitente.

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