Você já teve a oportunidade de bater um papo com os seus pais sobre como eles imaginavam o ano de 2020 na adolescência? Certamente, carros voadores, óculos raio-x e espadas com lasers mortais fazendo o barulhinho “uoum”, quando movimentadas, estariam nessa visão de futuro.
Bom… Tirando alguns brinquedos com tais características, nada disso está à venda na Amazon ou no Mercado Livre (pelo menos até a data de publicação deste artigo… Nunca se sabe, não é?!).
Mas isso também não significa um fracasso total da nossa geração em termos de evolução! Inventos incríveis marcaram a modernidade; um, em especial, inclusive, está transformando a tradicional relação entre profissionais da saúde e seus pacientes: a telemedicina.
É certo que, como toda invenção, a telemedicina cerca-se de polêmicas, opiniões contrárias, receios quanto a sua efetividade e de dúvidas envolvendo os direitos do paciente, que não tem uma consulta com contato físico.
Será que as obrigações dos médicos sofrem alguma relativização com a telemedicina? Será que os direitos do paciente são integralmente resguardados nessa modalidade de consulta?
Neste artigo, iremos prescrever uma receita jurídica para você ficar por dentro de tudo o que envolve os direitos do paciente e a responsabilidade do médico em tempos de telemedicina. Continue lendo, pois o conhecimento é o melhor remédio.